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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 309

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

309 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160444766 e 160143158), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (160779000) e o parecer da SME/ COGED/DINORT/Disciplinar (164604283), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho Documental | Documento: 164622099

ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho Documental | Documento: 164710708

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0089845-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

II. Quanto ao fato que não foi materialmente comprovado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

b) à DIGECON para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis, junto à empresa terceirizada ADEON.

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho Documental | Documento: 164837051

Assunto: Apuração Preliminar

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0053656-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160576433), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (160683757) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164444422), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/ DINORT/Disciplinar (164608995), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/ 03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 691.666.0/2 e 752.259.2/1;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DREIP, para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme sugestão da PGM/Proced;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0038671-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da PGM/Proced/ Gabinete (164517468) , que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 780.016.9/4;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho Documental | Documento: 164622728

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho Documental | Documento: 164813848

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto nos artigos 112 e 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

SAMUEL RALIZE DE GODOY Secretário Municipal de Educação - Substituto

SEI 6016.2025/0151598-7

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Despacho Documental | Documento: 164590477

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SEI 6016.2025/0114098-3

Assunto: Apuração Preliminar

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158025613), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (158683769) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164507291), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/ COGED/DINORT/Apuração (164405026), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 724.088.1/1, por descumprimento do inciso XI, artigo 178 da Lei n° 8.989/79;

SEI 6016.2025/0059443-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163433637), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (164265363) e o

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49