DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
384 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Abílio César, passando a atender 156 crianças, sendo 69 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 183.579,78 (cento e oitenta e três mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.268,28 (trinta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 220.848,06 (duzentos e vinte mil oitocentos e quarenta e oito reais e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 164967954, de acordo com a minuta documento SEI nº 164991146 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1543/2026, SEI nº 150515304. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remetase ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação
competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 87/DRE-Campo Limpo/ 2021-RPP, firmado com o INSTITUTO IRMÃ DULCE, localizada na Praça Santo Dias da Silva, nº 28 - Vila Damaceno, CEP: 05864-210, São Paulo, CNPJ nº 05.824.978/0001-91, objetivando aditar as cláusulas segunda e terceira do Termo de Colaboração supracitado, que tem por objeto a manutenção do atendimento às crianças por meio do CEI ANJINHOS DE DULCE. A cláusula segunda visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 20 de setembro de 2026, por mais 5 (cinco) anos e, a cláusula terceira visa alterar o atendimento para 225 crianças, sendo 117 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 247.896,75 (duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 63.194,04 (sessenta e três mil cento e noventa e quatro reais e quatro centavos), mais acréscimo para custear locação no valor de R$ 12.590,55 (doze mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 323.681,34 (trezentos e vinte e três mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 164753640, de acordo com a minuta documento SEI nº 164887905 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.574/2026, SEI nº 149658586. III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/ 2025. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação
Objeto
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Pedro e Maria III.
Descrição detalhada do objeto
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Proteção à Infância de São Paulo- IPISP e CEI PEDRO E MARIA III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.
Conteúdo do despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/ 0079145-9 - CEI PEDRO E MARIA III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 165075340, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 302/DRE-Campo Limpo/ 2019-RPP, firmado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo- IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, sala 01, Bairro: Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-220, C.N.P.J. nº 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Pedro e Maria III, passando a atender 146 crianças, sendo 39 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 174.258,48 (cento e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 21.064,68 (vinte e um mil sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 12.536,07 (doze mil quinhentos e trinta e seis reais e sete centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 207.859,23 (duzentos e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 164996362, de acordo com a minuta documento SEI nº 165003433 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2102/2026, SEI nº 149649829. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remetase ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 164974434
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2021/0094065-2
Objeto
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ANJINHOS DE DULCE.
Descrição detalhada do objeto
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165120497
Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO IRMÃ DULCE e CEI ANJINHOS DE DULCE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.
PRINCIPAL
Modalidade
Conteúdo do despacho
Termo de colaboração
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/ 0094065-2 - CEI ANJINHOS DE DULCE. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 164971874, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade 6016.2019/0079145-9
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49