Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 386

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

386 – São Paulo, 71 (235)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

mensal em R$ 164.213,65 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 164729151 e 164745144, de acordo com a minuta sob SEI nº 164775725 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através das notas de reserva n.º 2.162/2026, SEI nº 158559040 e nº 66.373/2026, SEI nº 164726030. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remetase ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação.

2021-RPP, firmado com o INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS, localizado na Rua Mateus Barbosa de rezende, nº 276, Parque Santa Rita, CEP: 08161-530 - São Paulo, CNPJ nº 03.975.120/0001-00, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira do Termo de Colaboração supracitado, que tem por objeto a manutenção do atendimento às crianças por meio do CEI CIA DOS SONHOS V. A cláusula segunda visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 20 de setembro de 2026, por mais 5 (cinco) anos; a cláusula terceira visa a alteração no número de crianças atendidas, para o atendimento de 111 crianças, sendo 57 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 140.958,03 (cento e quarenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 30.786,84 (trinta mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 30.031,15 (trinta mil trinta e um reais e quinze centavos) +IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 201.776,02 (duzentos e um mil setecentos e setenta e seis reais e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 164666168, de acordo com a minuta documento SEI nº 164791481 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1760/2026, SEI nº 154782112.III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF. 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/ 2025.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CIA DOS SONHOS VI.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL EDUCACIONAL ECIDADANIA CIA DOS SONHOS e CEI CIA DOS SONHOS VI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/ 0094046-6 - CEI CIA DOS SONHOS VI. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 164974623, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 86/DRE-Campo Limpo/ 2021-RPP, firmado com o INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS, localizado na Rua Mateus Barbosa de rezende, nº 276, Parque Santa Rita, CEP: 08161-530 - São Paulo, CNPJ nº 03.975.120/0001-00, objetivando aditar a cláusula segunda do Termo de Colaboração supracitado, que tem por objeto a manutenção do atendimento às crianças por meio do CEI CIA DOS SONHOS VI. A cláusula segunda visa a prorrogação de vigência da Parceria a partir de 20 de setembro de 2026, por mais 5 (cinco) anos, com manutenção da capacidade de atendimento para 77 crianças, sendo 41 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 105.533,76 (cento e cinco mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.144,92 (vinte e dois mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 7.017,73 (sete mil dezessete reais e setenta e três centavos) +IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 134.696,41 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 164694801, de acordo com a minuta documento SEI nº 164799162 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1761/2026, SEI nº 154785905.III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF. 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 164986826

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094055-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CIA DOS SONHOS V.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL EDUCACIONAL ECIDADANIA CIA DOS SONHOS e CEI CIA DOS SONHOS V, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 164986919

PRINCIPAL

Conteúdo do despacho

Modalidade

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/ 0094055-5 - CEI CIA DOS SONHOS V. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 164974163, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 85/DRE-Campo Limpo/

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094046-6

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49