DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
598 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Gestor da Parceria : 22.12.2018 - pág. 69
Período do Relatório: 01.07.2018 a 31.12.2018 - 2ª Prestação de Contas parcial
Fica notificada a OSC - Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27.08.2026, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi designada a partir da publicação em DOC em 27.08.2026, uma vez que a Comissão de Monitoramento designada quando do encerramento da parceria por motivos de aposentadoria e transferência para outras unidades das integrantes foi dissolvida. Assim sendo esta Comissão recebeu documentos referente a 2ª semestralidade em 20.08.26 encaminhada pela gestora da parceria conforme - 163458590 -. Portanto a análise foi pautada na documentação acostada no processo de prestação de contas.
· A parceria passou por processo de adaptação ao MROSC em 31.01.2018 - 013241267 -;
· Conforme IN 03/SMADS/ 2018 - artigo 126 consta documentos obrigatórios para prestação de contas parcial - Ofício n° 004/19, Relatório de Execução do Objeto da Parceria - média semestral 75% - suficiente - devidamente assinado pelo gerente do serviço, Relação dos Profissionais da Parceria e documentos comprobatórios em SEI n° 162453086, relatório de prestação de contas parcial assinado pela Gestora de Parceria - 162453686 -, relatório técnico semestral de monitoramento e avaliação da parceria - média semestral 85% - suficiente - 162513861 - e deliberação sobre o relatório de monitoramento e avaliação - Gestor da Parceria - 162513582, ambos devidamente assinado pela coordenadora do CREAS-JÁ.
· Síntese financeira semestral NGA-F conforme - 162762412 - sem apontamento de irregularidades.
· Os Relatórios Sintéticos de Conciliação Bancária - Conta Corrente e Conta Poupança, devidamente assinados por Contador e Presidente da OSC ou Gerente do serviço em documentos: Julho/2018 010439968 - 010441453, Agosto/2018 011198358 - 011198547, Setembro/2018 011896520 - 011896678, Outubro/2018 012393013, 012393258, Novembro/ 2018 013301313 - 013301581 e Dezembro/2018 013944823 - 013944929.
· Relatórios de Visita Técnica: Julho/2018 SEI n° 162566011 e Relatório de Visita Técnica do 2° Trimestre 162568364, Agosto/2018 SEI n° 162566274, Setembro/2018 SEI n° 162566590, Outubro/2018 SEI n° 162567187, Novembro/2018 SEI n° 027010260 e Dezembro/2018 SEI n° 027010446.
· Declaração Mensal de Dados de Execução - DEMES: De Julho/2018 a Dezembro/2018 SEI n° 027010964.
Importante registrar que à época da semestralidade não foi realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, qualquer tipo de capacitação/formação específica que sanasse dúvidas e questionamentos pertinentes
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────as prestações de contas, sendo que o “Manual de Parcerias da SMADS” disponibilizado foi insuficiente, para esclarecimentos de todas as dúvidas considerando que entre os servidores dos territórios não há profissionais com formação nas áreas específicas que se refere as prestações de contas. Vale pontuar ainda que alguns instrumentais foram disponibilizados posteriormente ao período de adaptação fazendo com que algumas equipes produzissem formulários próprios tais como a “síntese semestral financeira”
Nome do Gestor da Parceria: Isabel Cristina Piñeiro Miguelez
RF do Gestor da Parceria : 777.693.4
Data da Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria : 22.12.2018 - pág. 69
Período do Relatório: 01.01.2019 a 30.06.2019 - 3ª Prestação de Contas Parcial
Fica notificada a OSC - : Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27.08.2026, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.
Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 Assistentes Sociais e 01 Assistente Administrativo de Gestão, portanto, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu manifestação em 22.11.18, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, “fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final”. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi designada a partir da publicação em DOC em 27.08.2026, uma vez que a Comissão de Monitoramento designada quando do encerramento da parceria por motivos de aposentadoria e transferência para outras unidades das integrantes foi dissolvida. Assim sendo esta Comissão recebeu documentos referente a 3ª semestralidade em 20.08.26 encaminhada pela gestora da parceria conforme sei n° 163458590. Portanto a análise foi pautada na documentação acostada no processo de prestação de contas.
· A parceria passou por processo de adaptação ao MROSC em 31.01.2018 SEI n° 013241267;
· Conforme IN 03/SMADS/ 2018 - artigo 126 consta documentos obrigatórios para prestação de contas parcial - Ofício n° 401/19, Relação dos Profissionais da Parceria, Relatório de Execução do Objeto da Parceria - média semestral 83% - Suficiente - devidamente assinado pelo gerente do serviço e documentos comprobatórios em SEI n° 162753971, Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria - média semestral 78% - Suficiente SEI n° 163357172 e Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação - Gestor da Parceria SEI n° 163357383, ambos devidamente assinado pela gestora de parceria.
· Consta ainda síntese financeira semestral NGA-F conforme SEI n° 162762599, não há apontamento de irregularidades.
· Os Relatórios Sintéticos de Conciliação Bancária - Conta Corrente e Conta Poupança, devidamente assinados por Contador e Presidente da OSC ou Gerente do serviço em documentos: Fevereiro/2019 015332774 - 015332890, Março/2019 016379603 - 016379716, Abril/2019 017029769 - 017029909, Maio/ 2019 020005016 - 020005169 e Junho/2019 020032988 - 020033064.
Deliberação | Documento: 164594424
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
SAS: Jabaquara
Nome da OSC : Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional
· Consta Parecer mensal da Gestora de Parceria, referente ao Ajuste Financeiro Mensal de Janeiro/ 2019 a Junho/2019 em SEI n° 162747926.
Nome Fantasia : Cruz de Malta
· Relatórios de Visita Técnica: Janeiro/2019 SEI nº 027010787, Março/2019 SEI nº 027011710, Abril/2019 SEI n° 027011838, Maio/2019 SEI nº 027012027 e Junho/2019 SEI nº 027012286.
Tipologia : Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Edital : 093/SMADS/2015
· Declaração Mensal de Dados de Execução - DEMES: Janeiro/2019 a Junho/2019 SEI n° 027013816.
Nº Processo de Celebração : 6024.2018/001162-0
Nº Termo de Colaboração: 065/SMADS/2015
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49