DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
600 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS: Jabaquara
Nome da OSC : Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional
Nome Fantasia : MSE MA Cruz de Malta
Tipologia : Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Edital : 093/SMADS/2015
Nº Processo de Celebração : 6024.2018/0011162-0
Nº Termo de Colaboração: 065/SMADS/2015
Nome do Gestor da Parceria: Patrícia de Moura Silva
RF do Gestor da Parceria: 777.732-9
Data da Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria : 27.12.2019
Período do Relatório: 01.01.2020 a 30.06.2020 - 5ª Prestação de Contas Parcial/Final
Fica notificada a OSC -: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27.08.2026, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi designada a partir da publicação em DOC em 27.08.2026, uma vez que a Comissão de Monitoramento designada quando do encerramento da parceria por motivos de aposentadoria e transferência para outras unidades das integrantes foi dissolvida. Assim sendo esta Comissão recebeu documentos referente a 4ª semestralidade em 20.08.26 encaminhada pela gestora da parceria conforme sei n° 163458590. Portanto a análise foi pautada na documentação acostada no processo de prestação de contas.
Considerações:
A parceria passou por processo de adaptação ao MROSC em 31.01.2018 - 013241267. Conforme IN 03/SMADS/ 2018 - artigo 126 consta todos os documentos obrigatórios para prestação de contas parcial - Ofício n° 321/20, Relação dos Profissionais da Parceria, Relatório de Execução do Objeto da Parceria devidamente assinado pelo gerente da parceria com média semestral 88% - suficiente, documentos comprobatórios (relatório de
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────atividades e certificado de cursos realizados pela equipe) em SEI n° 163117584, Relatório Técnico de Prestação de Contas Parcial - média semestral 78%, parâmetro suficiente devidamente assinado pela Gestora de Parceria - 163406800, Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação - Gestor da Parceria - 163406953.
maior na nova parceria proveniente aos juros de poupança.
Importante registrar que à epoca da semestraldade não foi realizada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimentos Social - SMADS, qualquer tipo de capacitaçao/formação específica que sanasse dúvidas e questionamentos pertinentes as prestações de contas, sendo que o "Manual de Parcerias da SMADS" disponibilizado foi insuficiente, para esclarecimentos de todas as dúvidas considerando que entre os servidores dos territórios não há profissionais com formação nas áreas específicas que se refere as prestações de contas. Vale pontuar ainda que que alguns instrumentais foram disponibilizados posteriormente ao período de adaptação fazendo com que algumas equipes produzissem formulários próprios tais como a "síntese semestral financeira".
Consta ainda:
Síntese semestral dos ajustes financeiros mensais, não constam informações referente a inconsistências financeiras - 162762963;
Relatórios Sintéticos de Conciliação Bancária - Conta Corrente e Conta Poupança: Janeiro/2020 - 026114598, 026114907, Fevereiro/2020 - 027344560, 027344721, Março/2020 - 031156964, 031157109, Abril/2020 - 031158615, 031158724, Maio/2020 - 031159936 - 031160083, Junho/2020 - 031161489 - 031161770, devidamente assinados por um contador e pelo presidente da OSC ou Gerente do Serviço; Relatório de Visita Técnica conforme SEI -, 163042608, 163042851, 163043080, 163293179, 163293388;
Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistentes sociais e 01 assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu manifestação em 22.11.18, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/ SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, “fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final”. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.
Declaração de Execução Mensal de Dados - DEMES, referente ao período de Janeiro/2020 a Junho/2020 em SEI n° 163043448.
No que tange a finalização da parceria (prestação de contas final) consta no processo - 163118839 - Ofícios, Relatório do Objeto Final e justificativa da baixa media da parceria 41% - insatisfatório - “Temos a informar que o Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto da Cruz de Malta, de processo: 6024.2018/0011162-0 - termo de parceria 065/SMADS/2015, foi adaptado ao MROSC em 01/01/2018, sendo que somente a partir do segundo semestre, o SMSE-MA Cruz de Malta, passou a entregar semestralmente, Relatórios de Execução do Objeto da Parceria, todos com indicadores satisfatórios, ocorre que o relatório final é a soma de todos os semestres da parceria e apresentou o demonstrativo de metas de 41%, ou seja insatisfatório, o que torna prejudicado o relatório final, por se tratar de uma adaptação de 4 dos 10 semestres de vigência da parceria, além do mais o instrumental tem fórmulas próprias, que não cabe alterá-los.” Portanto, a média apresentada, não reflete, a realidade conforme parecer conclusivo da gestora 163407136 a parceria foi encerrada tendo cumprido as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades.
Os valores a serem restituídos conforme equipe de atribuições financeiras 163145078 e relatório técnico semestral de monitoramento e avaliação da parceria 163406800 foi descontado na processo 6024.2020/0006075-1 planilha de liquidação referente ao mês novembro de 2020 - 034500838.
A parceria foi finalizada com saldo de conta corrente R$ 0,00 conforme extrato de c/c- 031161650 - e R$ 96.698,29 em conta poupança - 031161862.
Os valores referente ao fundo provisionado foram transferidos para o processo 6024.2020/0006075-1 TC 139/SMADS/2020 - 032887544. Há uma diferença a
Notificação | Documento: 165160484
SEI 6024.2025.0006650-3
NOTIFICAÇÂO
OSC CROPH
Serviço ILPI Santana
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49