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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 604

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

604 – São Paulo, 71 (235)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Caso tal situação efetivamente existisse, seria dever da equipe técnica registrá-la, comunicá-la tempestivamente ao órgão gestor e articular, em conjunto com a rede de proteção, estratégias para assegurar o acesso da adolescente ao acompanhamento em saúde, especialmente diante da condição de acolhimento institucional e da responsabilidade legal da entidade pela garantia de seus direitos. A ausência de qualquer comunicação nesse sentido, aliada à inexistência de registros técnicos que sustentem essa nova justificativa, fragiliza a credibilidade da argumentação apresentada e reforça o entendimento de que as falhas decorreram de deficiência no acompanhamento institucional, e não de circunstâncias atribuíveis exclusivamente à adolescente.

Nesse contexto, observamos que não foram sido produzidos elementos que evidenciem a ocorrência de omissão deliberada ou desvio de recursos destinados ao transporte das adolescentes, restou demonstrado que os mecanismos de gestão e acompanhamento adotados pela OSC foram insuficientes para assegurar a continuidade dos atendimentos de saúde, bem como para identificar e corrigir tempestivamente as falhas verificadas. Tal circunstância caracteriza descumprimento das obrigações inerentes à execução da parceria, especialmente quanto ao dever de garantir a proteção integral dos acolhidos, o adequado acompanhamento dos encaminhamentos realizados pela rede de saúde e o monitoramento qualificado da prestação do serviço.

Ficou caracterizado o descumprimento das obrigações assumidas pela OSC, especialmente da Cláusula 10.2.1 do Termo de Colaboração, ao não assegurar, de forma adequada, a execução do serviço conforme o Plano de Trabalho aprovado, bem como da Cláusula 10.2.2 , diante da deficiência na qualidade dos mecanismos de acompanhamento e monitoramento dos atendimentos externos das adolescentes acolhidas, e da Cláusula 10.2.4 , considerando que os esclarecimentos prestados ao órgão gestor mostraram-se insuficientes para elucidar integralmente os fatos apurados, inclusive com alteração da fundamentação apresentada ao longo da instrução .Considerando a natureza da irregularidade, a extensão dos fatos apurados, esta Gestora da Parceria indica a esta Supervisora a aplicação de penalidade à OSC. Considerando ainda as providências corretivas posteriormente adotadas pela OSC e a inexistência de elementos que indiquem dolo, má-fé ou intenção de suprimir direitos dos usuários, esta gestora indica que a medida mais adequada, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e a gradação das sanções prevista na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, é a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA .Recomenda-se, ainda, que a OSC seja formalmente cientificada da necessidade de implementar e manter mecanismos permanentes de controle das agendas de saúde, monitoramento dos comparecimentos, registro das justificativas de eventuais ausências e comunicação tempestiva ao órgão gestor sobre quaisquer intercorrências que possam comprometer a garantia dos direitos dos usuários, ficando consignado que a reiteração de irregularidades da mesma natureza poderá ensejar a aplicação de penalidades mais gravosas previstas na legislação vigente."

SAS Santo Amaro

Tipologia: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

SEI: 6024.2026/0011656-1

Edital: 151/SMADS/2026

Em consonância ao diposto no artigo 16 da IN 02/SMADS/2024 a OSC CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO apresentou recurso de modo tempestivo 165039624, e após analise da Comissão de Seleção, a decisão permanece inalterada - A OSC não atende ao proposto no edital165040074.

Mantida a decisão, a Comissão de Seleção reconduz o presente SEI, para análise e deliberação da Supervisora da SAS Santo Amaro, que acolhe e ratifica a decisão da Comissão de Seleção em manter o parecer inalterado.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0010213-7

SAS - CS

EDITAL nº: 149/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SASF

Modalidade: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio

CAPACIDADE: 1000

Após sessão pública realizada no dia 26/08/2026 no CRAS Grajaú, situado na Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 Parque Grajaú, esta Comissão analisou 02 propostas de Plano de Trabalho, em conformidade com os pressupostos do Edital 149/SMADS/2026 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024 para subsidiar o parecer técnico, a Comissão apresenta as seguintes conclusões:

Proponente I - AMAI

Análise do Plano de Trabalho

A análise seguiu a estrutura do anexo do edital, avaliando cada item proposto.

Item 1 (Dados do Serviço): A OSC não apresentou nome fantasia para o serviço. Os demais itens foram preenchidos em conformidade com o edital e a tipologia do serviço.

Item 2 (Identificação da Proponente): A organização não informou o endereço de seu sítio eletrônico. Todas as outras informações solicitadas foram fornecidas.

Item 3 (Descrição da Realidade): A proponente demonstra amplo conhecimento do território, destacando seus 40 anos de atuação no Grajaú e a presença de moradores em sua diretoria. O histórico apresentado caracteriza os bairros do distrito quanto à situação de loteamento, áreas de mananciais, saneamento básico, geografia (morros e encostas), densidade populacional, crescimento anual e perfil sociodemográfico (porcentagem de mulheres e jovens). A proposta articula a importância do SASF como serviço da Proteção Social Básica, com ênfase no atendimento a beneficiários de programas de transferência de renda, e menciona o programa Criança Feliz, alinhando-o às características, missão e objetivos do serviço.

Item 4 (Metas e Parâmetros de Aferição): A descrição das metas está em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme estabelecido no edital. A proposta apresenta, ainda, a relação entre as metas e as características da tipologia, citando os instrumentais de gestão.

Item 5 (Forma de Cumprimento das Metas): A metodologia prevê o desenvolvimento do trabalho em "dois níveis de atuação": ações sociais e ações socioeducativas, com relação ativa e participativa com as famílias. As atividades descritas incluem oficinas, visitas domiciliares, reuniões socioeducativas,

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