DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
614 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
São Paulo, 15 de setembro de 2026.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares
Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -
(11) 5187-0132
E-MAIL: [email protected]
GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DOS PLANOS DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Comunique-se | Documento: 165099940
Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE
6027.2024/0023084-7
Interessado(a): DALIQ COMÉRCIO DE GÁS LTDA
CNPJ/CPF: 07.596.268/0001-87
COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) altera-se no Plano de Atendimento a Emergências - PAE - aprovado em 15/10/2026 :
Razão Social
de: DALIQ COMÉRCIO DE GÁS LTDA
para: SPULTRAAZUL COMERCIO DE GAS LTDA
Bem como a alteração de responsável legal solicitada.
Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço [email protected].
GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
Comunique-se | Documento: 165130896
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 510 CLA/ DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0021482-7 INTERESSADO: NETTER INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024).
a. Com assinatura do Interessado ou responsável legal;
2- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;
3- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples. e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;
4- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/ 2024);
a. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE);
b. Preencher corretamente o MCE informando o item que está em branco (item 3);
c. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com o PGRS);
d. Item 14 informar as FONTES DE POLUIÇÃO POR RUÍDO referentes ao item 5. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
5- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;
6- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
7- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;
8- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);
9- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/ CLA n. 2/2024;
10- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
a. Incluir no relatório as fotos das dependências da empresa;
11- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010,
e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo;
12- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigente ;
13- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
14- Esclarecer se a empresa realiza jateamento de areia.
a. Especificações técnicas a respeito do jateamento e do abrasivo utilizado.
15- Verificamos que os produtos informados no MCE não correspondem ao CNAE apresentado no CNPJ;
a. Esclarecer a compatibilidade entre a atividade efetivamente desenvolvida e o CNAE 28.62-3-00 informado no CNPJ, apresentando a descrição detalhada dos produtos fabricados. Caso constatada divergência, providenciar a adequação do CNAE junto ao órgão competente e apresentar o respectivo comprovante.
OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: [email protected]. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.
OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).
Comunique-se | Documento: 165137446
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 511/CLA/ DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0005870-3 INTERESSADO: Tr - Metal Sistemas de Ventilação Ltda
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
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Relação de produtos finais fabricados pela empresa, e suas respectivas quantidades, ainda que aproximadas;
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Contrato de locação atualizado do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios. O prazo para atendimento será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: [email protected] Informamos que
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49