DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
615 – São Paulo, 71 (235)
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IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.097.162/0001-74, para declarar o que segue:
o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Indianópolis São Paulo- SP CEP. 04062-000 / 04029-100.
2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Clausula Segunda e terceira, foram realizados conforme autorizado, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 477 CLA/DCRA/2026 , sob. doc. SEI 164921910.
PORTAL DE LICENCIAMENTO
1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 085297309, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 289/2023 , publicado no D.O.C em 29/06/2023, página 60, em doc. SEI nº 085651472, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoções autorizados e realizados, em decorrência do manejo de vegetação em virtude de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / R2v-4 e HIS-2 / ZEU / PA 03, localizado na Rua Genésio Arruda nºs 150 a 238 e Rua Carlos da Cunha Mattos nº 132 a 382, São Paulo/SP;
Comunique-se | Documento: 165098664
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 508/ CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/ 0009379-7 INTERESSADO: BEL FIORE IND E COM E IMP E EXP DE ALIMENTOS LTDA O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
3 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Clausula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que as 6 (seis) mudas na área interna DAP 3cm e as 6 (seis) mudas DAP 3cm na calçada, foram realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP e as mudas estando em condições satisfatórias de desenvolvimento., como consta no ATESTO TÉCNICO Nº 477 CLA/DCRA/2026 , sob. doc. SEI164921910.
2 - que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 478/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em doc. SEI nº 164922379;
1- Cartão CNPJ ATUALIZADO;
2- Conta de água ? cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento); 3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas. Bem como, da calçada verde, como consta no ATESTO TÉCNICO Nº 477 CLA/DCRA/2026 , sob. doc. SEI 164921910.
3 - que referente à preservação, estabelecida na Cláusula Quinta, constatou-se que os 02 (dois) exemplares arbóreos preservados se encontram em bom estado fitossanitário e em desenvolvimento, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 478/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em doc. SEI nº 164922379;
5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
4- Licenças ambientais anteriores;
5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); 6- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 28/08/2027.
4 - que o plantio interno de 49 (quarenta e nove) mudas de DAP 3 cm com tutor, estabelecido na Cláusula Sexta, foi efetuado a contento, estando os exemplares em bom estado fitossanitário e desenvolvimento. Não fora realizado o plantio de 15 (quinze) mudas em atendimento à quota ambiental, devendo ser realizada até a sollicitação do CRD. Em relação às 10 (dez) árvores cadastradas na calçada , conforme relatórios constantes em doc. SEI nºs 162626934 e 153858484, os exemplares de nºs 09 e 12 caíram e foram removidos pela Subprefeitura. Em compensação a estas remoções, foi feito plantio substitutivo de mudas nativas DAP 7 , padrão DEPAVE, com tutores, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 478/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em doc. SEI nº 164922379;
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 31266-23-SP-ALV, emitido em 20/09/2023, sob doc. SEI 090517872.
7-Licença da vigilância sanitária.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Extrato | Documento: 165125370
CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram conforme PCA aprovado,sob doc. SEI nº 079325766. nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 478/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em doc. SEI nº 164922379;
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 219/2023
Processo nº 6027.2022/0008015-9
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. V.A.C , representante da empresa INDI TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.724.265/ 0001-10, para declarar o que segue:
6 - que referente à Cláusula Nona, o interessado é dispensado de cumprimento do item 9.7 referente ao SINAFLOR devido ao volume ínfimo do único exemplar arbóreo nativo removido, conforme o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 478/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em doc. SEI nº 164922379;
Extrato | Documento: 164963842
CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 289/2023
7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:
SEI nº 6027.2022/0014280-4
1 - que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 083543553, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 219/2023, publicado no D.O.C em 25/05/2023, pág. 45, sob doc. SEI 083789760 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C. de 07/03/2024, sob doc. SEI 099422385, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo arbóreo em virtude de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v- / nR1-6 / nR1-5 / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Av. Indianópolis, 44 x Av. Ibirapuera, 1749 -
· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 17/08/2027.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos senhores G. S. N., representante da empresa PIRITUBA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório- CRP é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva nº 15 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 35212-23-SP-ALV, publicado em
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49