DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
616 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
26/12/2023, em doc. SEI nº 096347328.
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira Santana
Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-9747
E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho Autorizatório | Documento: 164863379
PROCESSO Nº: 6074.2022/0003416-1
TERMO DE CONTRATO Nº 218/SMDHC/2022
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo lavagem e fornecimento de peças e acessórios, para 05 (cinco) veículos, sendo destes 03 (três) da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial - CPIR e 02 (dois) da Coordenação de Políticas paras as Mulheres - CPM, unidades afeitas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHС.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais (12) meses, com início em 17/11/2026 e término em 17/11/2027, com cláusula resolutiva.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC
CONTRATADA: LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
DESPACHO
1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 164533237), no uso da competência delegada pela Portaria nº 016/SMDHC/2026 e Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 218/SMDHC/2022 , firmado com
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III. Publique-se.
a empresa LA MACCHINA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ nº 06.935.665/ 0001-73. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais (12) meses, com início em 17/11/2026 e término em 17/11/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 154.464,26 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original. A presente prorrogação dar-se-á mediante a manutenção dos valores atualmente vigentes, permanecendo os preços inalterados e sem a aplicação de reajuste.
IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.
Despacho Autorizatório | Documento: 164717282
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela Associação Junior Achievement do Estado de São Paulo , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 52.798.394/0001-79 .
2. Ato contínuo, AUTORIZO , a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4026.4.334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
e
34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO , ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.
II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 163848540, conforme minuta aprovada por AJ.
III. Publique-se.
IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.
4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/ DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.
Despacho Autorizatório | Documento: 164720163
(assinado eletronicamente)
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Vitor Cavalcanti de Arruda
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo Instituto ComViver , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 21.298.126/0001-64 .
Secretário Executivo
SMDHC/SESANA
(assinado eletronicamente)
Roberto Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
SMDHC/GAB/CG
II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
SMDHC/COMISSÃO CENTS
Despacho Autorizatório | Documento: 164608255
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
III. Publique-se.
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO BASE COLABORATIVA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 18.546.477/0001-32.
IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.
NÚCLEO DE ADITAMENTO
Despacho Autorizatório | Documento:
164591074
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/090/2025/ SMDHC/FUMCAD.
II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
D E S P A C H O
I - À vista das informações e documentos que
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49