DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
627 – São Paulo, 71 (235)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────ASSESSORIA JURÍDICA
e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 165063233
I. Tendo em vista que a modalidade CONCORRÊNCIA e o regime de execução de contratação semi-integrada serem compatíveis para contratar obra e/ou serviço de engenharia, por força da definição prescrita na alínea "a" do inciso XXI e na alínea "c" do inciso XXXIII do artigo 6º, no inciso II do artigo 28, no caput do artigo 29 e no seu parágrafo único e na alínea "d" do inciso II do artigo 55, todos, da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº62.100/2022, nos termos da competência a mim outorgada na conformidade dos incisos II e VIII do parágrafo 2º e no "caput" do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na CONTENÇÃO DA MARGEM DO CÓRREGO PIRAJUSSARA JUNTO A CEI IRENE IRAPIRANGA, NA RUA BICCI DI LORENZO , de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do Anexo I e demais Modelos Anexos do Edital. II. Nos termos da competência imposta e da previsão legal prevista nos §§ 2º e 5º do artigo 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso VIII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no §3º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 e na Portaria nº 016/ SIURB.G/2023, o presente certame será realizado na forma PRESENCIAL , acolhendo dessa forma a manifestação técnica da unidade solicitante. III. RATIFICO a dispensa da análise jurídica, nos termos do § 5º do artigo 53 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. IV. Para suportar a pretendida despesa, neste exercício, há recurso suficiente na nota de reserva com transferência nº 60.318/2026 , onerando a dotação nº
Notificação Orientativa | Documento: 165154811
Notificação Orientativa | Documento: 165154887
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 38-10200034 Processo: 6012.2026/3049532-8
Auto de Fiscalização: 38-10200042 Processo: 6012.2026/3049533-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ GALHANONE S/N, Complemento: 412 Bairro: N/I CEP: 05654010 SQL: N/I
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ GALHANONE S/N, Complemento: 412 Bairro: N/I CEP: 05654010 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
12.15.452.4014.1.193.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1
V. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. VI. Publique-se.
NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
UNIDADE DE COMPRAS
Comunicado | Documento: 165151854
LICITAÇÃO E CONTRATOS
TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/ 2026
Notificação Orientativa | Documento: 165154852
TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-CL/LC/ 2026
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0001711-7
Auto de Fiscalização: 38-10200050 Processo: 6012.2026/3049534-4
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/ SMSUB/COGEL/2025
Subprefeitura do Campo Limpo
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
ATA DE R.P. Nº 10/SMSUB/COGEL/2025
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
LOCAL DA INFRAÇÃO
Subprefeito: Ricardo Bittar
Rua: R LUIZ GALHANONE S/N, Complemento: 412 Bairro: N/I CEP: 05654010 SQL: N/I
CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -
(11) 3397-0500
FATO CONSTITUTIVO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
E-MAIL: [email protected]
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49