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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 628

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

628 – São Paulo, 71 (235)

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OBJETO DESTE ADITAMENTO: REMANEJAMENTO DE EQUIPES e ALTERAÇÃO DO GESTOR

UNIDADE DE CADASTRO

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Revisão Numérica de Logradouro Simples | Documento: 165099223

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA PIETRO MONGINI - republicação DOC 14/09/2026

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Notificação Orientativa | Documento: 165117167

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU (correção número do contribuinte)

(11) 2114-0333

E-MAIL:

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/ 08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA PIETRO MONGINI, codlog 02.489-9, concedendo o número 75 para o antigo sem número, para a CEI Vila Missionária, inserida no contribuinte 173.315.0002-2 . A pedido, neste momento fica conservado o número 15 para e EMEI, do mesmo contribuinte. Em atendimento à solicitação de SME/DRE-SA, em Processo/SEI 6016.2026/0093601-8.

NOTIFICAÇÃO

[email protected]

Auto de Fiscalização: 15-10080137 Processo: 6032.2026/3017180-7

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: LEVTON-COMERCIAL LTDA

Notificação Orientativa | Documento: 165117158

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DOMINGOS BICUDO 00386, Complemento: LT 2 QD 11 Bairro: VILA PIRAJUSSARA CEP: 05786080 SQL: 168.055.0005-1

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087117 Processo: 6036.2026/3028748-3

Subprefeitura Cidade Tiradentes

FATO CONSTITUTIVO

Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAUL

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -

LOCAL DA INFRAÇÃO

(11) 3396-0000

Rua: R CHAPADA S/N, Complemento: 289 Bairro: URUSSU CEP: 03880100 SQL: 111.127.0036-5

E-MAIL: [email protected]

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

FATO CONSTITUTIVO

CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Convocação | Documento: 165081690

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Processo SEI 6035.2026/0001450-5

Nota de Empenho 96.574/2026 (165081425)

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA

(11) 5670-7000 E-MAIL: [email protected]

Valor R$ 7.958,07

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