DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 35
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2723, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2719, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001926-28 .2022 .8 .13 .0193 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCOS ROGERIO PEREIRA - MASP: 1269931/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Promoç |
Belo Horizo R Secretário de Esta ão por escolarida |
nte, 14 de setem OGÉRIO GREC do de Justiça e ANEXO I de Adicional na D |
bro de 2026 O Segurança Públi carreira de Polic E |
ca ial Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1269931/0 | MARCOS ROGERIO PEREIRA | PP | I | B | II | A | 11/02/2022 |
| 1269931/0 | MARCOS ROGERIO PEREIRA | PP | II | B | III | A | 11/02/2024 |
| 1269931/0 | MARCOS ROGERIO PEREIRA | PP | III | B | IV | A | 11/02/2026 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de P D |
olicial Penal |
PA | A | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1269931/0 | MARCOS ROGERIO PEREIRA | PP | II | A | II | B | 11/02/2023 |
| 1269931/0 | MARCOS ROGERIO PEREIRA | PP | III | A | III | B | 11/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2720, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5106983-52 .2025 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1187, de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADRIELSON OTACILIO LOPES ROCHA - MASP: 1444127/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | ANEX Promoção por escolaridade Adicion NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
O I al na carre NÍVEL |
ira de Policial DE GRAU |
Penal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1444127/3 | ADRIELSON OTACILIO LOPES ROCHA PP |
I | C | II | B | 22/04/2025 |
| ANEX Progressão na carreira |
O II de Policia |
l Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1444127/3 | ADRIELSON OTACILIO LOPES ROCHA PP |
II | B | II | C | 22/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2721, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005089-02 .2022 .8 .13 .0521 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CRISTIANO JOSE BARBOSA SOUZA - MASP: 1240632/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira D |
de Policial P E |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | |||
NÍVEL |
GRAU | NÍVEL | GRAU | ||
| 1240632/8 | CRISTIANO JOSE BARBOSA SOUZA PP I |
B | II | A | 07/01/2022 |
| 1240632/8 | CRISTIANO JOSE BARBOSA SOUZA PP II |
B | III | A | 07/01/2024 |
| 1240632/8 | CRISTIANO JOSE BARBOSA SOUZA PP III |
B | IV | A | 07/01/2026 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial Pe |
nal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE |
PA | RA | VIGÊNCIA | |
NÍVEL G |
RAU | NÍVEL | GRAU | ||
| 1240632/8 | CRISTIANO JOSE BARBOSA SOUZA PP II |
A | II | B | 07/01/2023 |
| 1240632/8 | CRISTIANO JOSE BARBOSA SOUZA PP III |
A | III | B | 07/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2722, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1002682-79 .2026 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção | por escolarida | ANEXO I de Adicional na |
carreira de Polici | al Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435673/7 | HELDER DOS SANTOS PAULA | PP | I | C | II | B | 22/09/2025 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5009732-55 .2022 .8 .13 .0439 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MIRIANY SANTOS STANZANI - MASP: 1449141/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção po | A r escolaridade A |
NEXO I dicional na |
carreira de Polici |
al Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE |
PA |
RA |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1449141/9 | MIRIANY SANTOS STANZANI | PP | I | B | II | A | 26/07/2022 |
| 1449141/9 | MIRIANY SANTOS STANZANI | PP | II | B | III | A | 26/07/2024 |
| 1449141/9 | MIRIANY SANTOS STANZANI | PP | III | B | IV | A | 26/07/2026 |
| A Progressão na ca |
NEXO II rreira de Po |
licial Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1449141/9 |
MIRIANY SANTOS STANZANI | PP | II | A | II | B | 26/07/2023 |
| 1449141/9 |
MIRIANY SANTOS STANZANI | PP | III | A | III | B | 26/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2724, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002883-10 .2024 .8 .13 .0694 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1868, de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXANDRE ALVES FERREIRA - MASP: 1449680/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por e | AN scolaridade Adi |
EXO I cional na car |
reira de Polici | al Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1449680/6 | ALEXANDRE ALVES FERREIRA | PP | I | C | II | B | 12/09/2023 |
| 1449680/6 | ALEXANDRE ALVES FERREIRA | PP | II | C | III | C | 12/09/2025 |
| Pr | AN ogressão na carr |
EXO II eira de Polic |
ial Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1449680/6 | ALEXANDRE ALVES FERREIRA | PP | II | B | II | C | 12/09/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2725, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000989-51 .2026 .8 .13 .0363 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EMANUEL MARTINS BARBOSA - MASP: 1455081/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta R |
esolução entra em vigor na data de sua p B Secretá Promoção por |
ublicação elo Horizonte, 1 ROGÉ rio de Estado d A escolaridade Ad |
4 de setem RIO GREC e Justiça e S NEXO I icional na c |
bro de 2026 O egurança Públi arreira de Polic |
ca ial Penal |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | P | RA | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1455081/8 | EMANUEL MARTINS BARBOSA | PP | I | C | II | B | 05/01/2023 |
| 1455081/8 | EMANUEL MARTINS BARBOSA | PP | II | C | III | B | 05/01/2025 |
| P | A rogressão na ca |
NEXO II rreira de Po |
licial Penal |
||||
| DE | PA | RA | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1455081/8 | EMANUEL MARTINS BARBOSA | PP | II | B | II | C | 05/01/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2726, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5021322-08 .2025 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 934, de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EVALDO BRITO DOS SANTOS - MASP: 1452920/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoç NOME DO SERVIDOR |
ão por escolaridad CARREIRA |
ANEXO I e Adicional na c DE |
arreira de Polic |
ial Penal PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1452920/0 | EVALDO BRITO DOS SANTOS | PP | I | C | II | B | 07/01/2025 |
| Progressão n | ANEXO II a carreira de Po |
licial Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1452920/0 | EVALDO BRITO DOS SANTOS | PP | II | B | II | C | 07/01/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823035.