Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 36

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2727, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1005598-23 .2025 .8 .13 .0027em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor UARLENSON CESAR SILVA - MASP: 1083366/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promo
NOME DO SERVIDOR
ção por escolarida
CARREIRA
ANEXO I
de Adicional n
D
a carreira de Poli
E
cial Penal
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1083366/3 UARLENSON CESAR SILVA PP I D II C 09/04/2024
1083366/3 UARLENSON CESAR SILVA PP II D III C 09/04/2026
Progressão ANEXO II
na carreira de
Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1083366/3 UARLENSON CESAR SILVA PP II C II D 09/04/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2620, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1000973-40 .2025 .8 .13 .0707 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°2162, de 27 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MATHEUS MAIA DE VILHENA - MASP: 1295349/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carreir
a de Policia
l Penal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1295349/3 MATHEUS MAIA DE VILHENA PP I D II C 11/04/2022
1295349/3 MATHEUS MAIA DE VILHENA PP II D III C 18/11/2024
MASP
Progressão na
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
carreira de Policial
CARREIRA
Penal
D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1295349/3 MATHEUS MAIA DE VILHENA PP II C II D 18/11/2023
1295349/3 MATHEUS MAIA DE VILHENA PP III C III D 18/11/2025

15 2259288 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2728, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5020506-60 .2022 .8 .13 .0079, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5020506-60 .2022 .8 .13 .0079 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal . DE PARA MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1436664/5 GLEISON RODRIGUES MAGALHÃES SILVA PP III C IV A 17/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2729, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo d
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° do
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 0
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção p
conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
e provimento efetivo do Qu
lhes são conferidas pelo in
Decreto 44 769, de 07/04/2
000 21 029001-1/000, em
or escolaridade adicional
adro de Pessoal
ciso III, do §1°,
008, bem como
que foi julgado
da parte autora,
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 0000 21 029001
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
I desta Resolução, lotado
-1/000
na Secretaria de
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal


DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA

NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1279499/6
ANDREIA DA SILVA CRUZ
PP
III
C
IV
A
01/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2730, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carr
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei
CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 6
como visando o cumprimento da determinação judicial co
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Est
conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
eira concedida ao servidor ocupante do cargo de
ANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que l
n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
95, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3°
ntida nos autos do Processo Judicial nº 50021
ado de Minas Gerais a realizar a promoção p
provimento efetivo do Qu
hes são conferidas pelo in
do Decreto 44 769, de 0
85-42 2022 8 13 0704, em
or escolaridade adicional
adro de Pessoal
ciso III, do §1°,
7/04/2008, bem
que foi julgado
da parte autora,
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicion
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento a
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ
Belo
Secretário
al, na carreira do servidor constante no Anexo
o Processo Judicial nº 5002185-42 2022 8 13 0
icação
Horizonte, 14 de setembro de 2026
Rogério Greco
de Estado de Justiça e Segurança Pública
I desta Resolução, lotado
704
na Secretaria de
Promoção po ANEXO I
r escolaridade na carreira de Policial Penal
DE PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA

NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1204204/0
ANDERSON MARTINS DE SOUSA
PP
III
C
IV
A
04/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2731, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002680-86 .2022 .8 .13 .0607, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art 1° - Conceder
Estado de Justiça e
Art 2° - Esta resolu
a Promoção por Escolaridade Adicio
Segurança Pública, em cumprimento
ção entra em vigor na data de sua pu
Bel
Secretár
Promoção
nal, na carreira do servidor constante no Anexo
ao Processo Judicial nº 5002680-86 2022 8 13 0
blicação
o Horizonte, 14 de setembro de 2026
Rogério Greco
io de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
por escolaridade na carreira de Policial Penal
I desta Resolução, lotado
607
na Secretaria de
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1223354/0
HUG
O LEONARDO FALCO PP
III
C
IV
A
05/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2732, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5065667-93 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5065667-93 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .

Secretário Rogério Gr
de Estado de Justiç
eco
a e Segurança
Pública
Promoção p ANEXO
or escolaridade na c
I
arreira de Pol
icial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1375438/7 JAIME SEBASTIAO DA SILVA PP III D IV A 09/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2733, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 d
CONSIDERANDO o disposto no art 14 da Lei n° 15 302, de 10 de agos
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos d
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Ge
conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
servidor ocu
, no uso das
e abril de 20
to de 2004,
o Processo J
rais a realiz
pante do cargo de provimento efetivo do Q
atribuições que lhes são conferidas pelo in
23 e;
e no art 3°, § 3° do Decreto 44 769, de 0
udicial nº 5155939-36 2024 8 13 0024, em
ar a promoção por escolaridade adicional
uadro de Pessoal
ciso III, do §1°,
7/04/2008, bem
que foi julgado
da parte autora,
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do s
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicia
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 14 de
Rogério G
Secretário de Estado de Just
ervidor con
l nº 515593
setembro de
reco
iça e Segura
stante no Anexo I desta Resolução, lotado
9-36 2024 8 13 0024
2026
nça Pública
na Secretaria de
ANEX
O I
Promoção por escolaridade Adicional na carreir a de Agente de Segurança Socioeducativo

DE
PARA


NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
1436775/9
ISAQUE DE SOUZA
AGSE
II D
III
C
21/05/2026
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2734, D E 14 DE SE TEMBRO DE 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5158314-10 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5158314-10 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .

MASP Secretári
Promoção
NOME DO SERVIDOR
Rogério G
o de Estado de Justiç
ANEXO
por escolaridade na c
CARREIRA
reco
a e Segurança
I
arreira de Pol
D
Pública
icial Penal
E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1453941/5 IARA RESENDE BARBOSA PP II C III B 17/05/2026
15 2259113 - 1

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa os nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Termos de Ajustamento Disciplinar 114, 115 e 116/2026 celebrados, Ajustamento Disciplinar 200/2026 celebrado com o(a) servidor(a) respectivamente, com os servidores L .M .B ., L .G .M .G . e W .M .C ., em A .M .C ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, 245, parágrafo único, e art . 246, inciso I, todos da Lei 869/1952, pelo pelo prazo de 1 (um) ano . prazo de 6 (seis) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 201/2026 celebrado com o(a) servidor(a) Ajustamento Disciplinar 197/2026 celebrado com o(a) servidor(a) A .G .P ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, A .N .G ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 1 (um) ano . pelo prazo de 1 (um) ano . . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 202/2026 celebrado com o(a) servidor(a) Ajustamento Disciplinar 198/2026 celebrado com o(a) servidor(a) A .L .P ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, e A .F .F .B ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, pelo e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, prazo de 2 (dois) anos . pelo prazo de 1 (um) ano . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 199/2026 celebrado com o(a) servidor(a) A .T .O .M ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e Ajustamento Disciplinar 203/2026 celebrado com o(a) servidor(a) A .A .R .B ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, VI, e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 2 (dois) anos . pelo prazo de 2 (dois) anos . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823036.