DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2727, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1005598-23 .2025 .8 .13 .0027em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor UARLENSON CESAR SILVA - MASP: 1083366/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promo NOME DO SERVIDOR |
ção por escolarida CARREIRA |
ANEXO I de Adicional n D |
a carreira de Poli E |
cial Penal PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1083366/3 | UARLENSON CESAR SILVA | PP | I | D | II | C | 09/04/2024 |
| 1083366/3 | UARLENSON CESAR SILVA | PP | II | D | III | C | 09/04/2026 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de |
Policial Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1083366/3 | UARLENSON CESAR SILVA | PP | II | C | II | D | 09/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2620, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1000973-40 .2025 .8 .13 .0707 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°2162, de 27 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MATHEUS MAIA DE VILHENA - MASP: 1295349/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carreir |
a de Policia |
l Penal E |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1295349/3 | MATHEUS MAIA DE VILHENA | PP | I | D | II | C | 11/04/2022 |
| 1295349/3 | MATHEUS MAIA DE VILHENA | PP | II | D | III | C | 18/11/2024 |
| MASP | Progressão na NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II carreira de Policial CARREIRA |
Penal D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1295349/3 | MATHEUS MAIA DE VILHENA | PP | II | C | II | D | 18/11/2023 |
| 1295349/3 | MATHEUS MAIA DE VILHENA | PP | III | C | III | D | 18/11/2025 |
15 2259288 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2728, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5020506-60 .2022 .8 .13 .0079, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5020506-60 .2022 .8 .13 .0079 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal . DE PARA MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1436664/5 GLEISON RODRIGUES MAGALHÃES SILVA PP III C IV A 17/01/2026
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2729, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
| Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo d da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° do visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 0 procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção p conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: |
e provimento efetivo do Qu lhes são conferidas pelo in Decreto 44 769, de 07/04/2 000 21 029001-1/000, em or escolaridade adicional |
adro de Pessoal ciso III, do §1°, 008, bem como que foi julgado da parte autora, |
|---|---|---|
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 0000 21 029001 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |
I desta Resolução, lotado -1/000 |
na Secretaria de |
| ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal |
||
DE |
PARA | |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU |
NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1279499/6 ANDREIA DA SILVA CRUZ PP III C |
IV A |
01/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2730, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
| Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carr da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 6 como visando o cumprimento da determinação judicial co procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Est conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: |
eira concedida ao servidor ocupante do cargo de ANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que l n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; 95, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° ntida nos autos do Processo Judicial nº 50021 ado de Minas Gerais a realizar a promoção p |
provimento efetivo do Qu hes são conferidas pelo in do Decreto 44 769, de 0 85-42 2022 8 13 0704, em or escolaridade adicional |
adro de Pessoal ciso III, do §1°, 7/04/2008, bem que foi julgado da parte autora, |
|---|---|---|---|
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicion Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento a Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ Belo Secretário |
al, na carreira do servidor constante no Anexo o Processo Judicial nº 5002185-42 2022 8 13 0 icação Horizonte, 14 de setembro de 2026 Rogério Greco de Estado de Justiça e Segurança Pública |
I desta Resolução, lotado 704 |
na Secretaria de |
| Promoção po | ANEXO I r escolaridade na carreira de Policial Penal |
||
| DE | PARA | ||
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA NÍVEL GRAU |
NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1204204/0 ANDERSON MARTINS DE SOUSA |
PP III C |
IV A |
04/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2731, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002680-86 .2022 .8 .13 .0607, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Conceder Estado de Justiça e Art 2° - Esta resolu |
a Promoção por Escolaridade Adicio Segurança Pública, em cumprimento ção entra em vigor na data de sua pu Bel Secretár Promoção |
nal, na carreira do servidor constante no Anexo ao Processo Judicial nº 5002680-86 2022 8 13 0 blicação o Horizonte, 14 de setembro de 2026 Rogério Greco io de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I por escolaridade na carreira de Policial Penal |
I desta Resolução, lotado 607 |
na Secretaria de |
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1223354/0 HUG |
O LEONARDO FALCO | PP III C |
IV A |
05/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2732, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5065667-93 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5065667-93 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .
| Secretário | Rogério Gr de Estado de Justiç |
eco a e Segurança |
Pública | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção p | ANEXO or escolaridade na c |
I arreira de Pol |
icial Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1375438/7 | JAIME SEBASTIAO DA SILVA | PP | III | D | IV | A | 09/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2733, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .
| Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 d CONSIDERANDO o disposto no art 14 da Lei n° 15 302, de 10 de agos como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos d procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Ge conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: |
servidor ocu , no uso das e abril de 20 to de 2004, o Processo J rais a realiz |
pante do cargo de provimento efetivo do Q atribuições que lhes são conferidas pelo in 23 e; e no art 3°, § 3° do Decreto 44 769, de 0 udicial nº 5155939-36 2024 8 13 0024, em ar a promoção por escolaridade adicional |
uadro de Pessoal ciso III, do §1°, 7/04/2008, bem que foi julgado da parte autora, |
|---|---|---|---|
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do s Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicia Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 14 de Rogério G Secretário de Estado de Just |
ervidor con l nº 515593 setembro de reco iça e Segura |
stante no Anexo I desta Resolução, lotado 9-36 2024 8 13 0024 2026 nça Pública |
na Secretaria de |
| ANEX |
O I |
||
| Promoção por escolaridade Adicional na carreir | a de Agente | de Segurança Socioeducativo | |
| DE PARA |
|||
| NÍVEL | GRAU NÍVEL GRAU |
||
| 1436775/9 ISAQUE DE SOUZA AGSE |
II | D III C |
21/05/2026 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2734, D | E 14 DE SE | TEMBRO DE 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5158314-10 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5158314-10 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .
| MASP | Secretári Promoção NOME DO SERVIDOR |
Rogério G o de Estado de Justiç ANEXO por escolaridade na c CARREIRA |
reco a e Segurança I arreira de Pol D |
Pública icial Penal E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1453941/5 | IARA RESENDE BARBOSA | PP | II | C | III | B | 17/05/2026 |
| 15 2259113 - 1 |
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa os nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Termos de Ajustamento Disciplinar 114, 115 e 116/2026 celebrados, Ajustamento Disciplinar 200/2026 celebrado com o(a) servidor(a) respectivamente, com os servidores L .M .B ., L .G .M .G . e W .M .C ., em A .M .C ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, 245, parágrafo único, e art . 246, inciso I, todos da Lei 869/1952, pelo pelo prazo de 1 (um) ano . prazo de 6 (seis) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 201/2026 celebrado com o(a) servidor(a) Ajustamento Disciplinar 197/2026 celebrado com o(a) servidor(a) A .G .P ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, A .N .G ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 1 (um) ano . pelo prazo de 1 (um) ano . . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 202/2026 celebrado com o(a) servidor(a) Ajustamento Disciplinar 198/2026 celebrado com o(a) servidor(a) A .L .P ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, e A .F .F .B ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, pelo e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, prazo de 2 (dois) anos . pelo prazo de 1 (um) ano . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 199/2026 celebrado com o(a) servidor(a) A .T .O .M ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e Ajustamento Disciplinar 203/2026 celebrado com o(a) servidor(a) A .A .R .B ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, VI, e art . 217, inciso IV, c/c art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 2 (dois) anos . pelo prazo de 2 (dois) anos . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 14 de setembro de 2026 . Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823036.