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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 39

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 De Setembro De 2026 – 39

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Noroeste, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1) K Dante Locacoes Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Unaí/MG . Processo 48475/2026 . (a) Ricardo Barreto Silva Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Noroeste .

Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:

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O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: *Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) Ferbrasil Comercio e Reciclagem Ltda, unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados; aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração, Sete Lagoas/MG, Processo nº48617/2026, classe 2 .

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna pública a revogação da Licença Ambiental abaixo identificada: - LAS CADASTRO - Licença Ambiental Simplificada: 1. Marmoraria Haja Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração, Monte Santo de Minas/MG, Processo SLA nº 939/2022, Classe 2 . Motivo: A pedido do empreendedor . (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .

(a) Mateus Romão Oliveira Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana .

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental . Informa que foram apresentados EIA/ RIMA, e que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://sistemas .meioambiente . mg .gov .br/licenciamento/site/consulta-audiencia . Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas .meioambiente .mg .gov .br/licenciamento/site/ consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação . (a) Mateus Romão Oliveira Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana .

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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2 .196, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Deliberação Copam nº 1 .786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2 .054/2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art . 15 e §3º do art . 20 do Decreto nº 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026, DELIBERA: Art . 1º – Os subitens 2 .1, 2 .2, 2 .3 do item 2 da alínea “e” do inciso II do art . 2º da Deliberação Copam nº 1 .794, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .) II – ( . . .) e) ( . . .)

*Licença de Instalação Corretiva concomitante com Licença de Operação (LAC2): 1) Vale S A/Obras emergenciais para descaracterização da Barragem Xingu, atividades ou empreendimentos não listados ou não enquadrados em outros códigos, com supressão de vegetação primária ou secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, em estágios médio e/ou avançado de regeneração, sujeita a EIA/Rima nos termos da Lei Federal nº 11 .428, de 22 de dezembro de 2006, exceto árvores isoladas (minério de ferro), Mariana/MG, Processo nº 48643/2026, ANM nº 6499/1961, classe 4 . Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado . Processo SEI/Nº 2090 .01 .0001352/2026-27 . Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo (6,00 ha) . Intervenção em área de preservação permanente - APP - com supressão de cobertura vegetal nativa (6,50 ha) . Intervenção em área de preservação permanente - APP - sem supressão de cobertura vegetal nativa (1,64 ha) . Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas (215 un/2,32 ha) .

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:

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Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana .

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: LAS/RAS: 1) 45 .677 .930 Jose Evangelista da Cunha, Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação, Formiga/MG, Processo nº 7085/2026, Classe 2 . Motivo: ausência de esclarecimentos, culminando na não entrega das informações complementares dentro do prazo estabelecido . (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco .

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo identificada:

*Licença Ambiental Simplificada (LAS/Cadastro): 1) M. Giannetti Engenharia Ltda ., transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Belo Horizonte/MG, Processo nº 1362/2023 . Classe 1 . Motivo: perda dos efeitos após a emissão da nova licença ambiental de ampliação do empreendimento, nos termos do art . 35, § 4º, do Decreto Estadual n° 47 .383/2018 . (a) Mateus Romão Oliveira Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana .

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: LAS-RAS: 1) Areal JR Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Passa Tempo/MG, Processo nº 30670/2026, ANM 831 .545/2012, Classe 3 . CONCEDIDA COM CONDICIONANTE . Válida até: 15/09/2036 . (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco .

DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2 .194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .

Altera a Deliberação Copam nº 1 .786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2 .054/2025 .

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art . 15 do Decreto nº 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de MG no dia 01/07/2026 – pág. 18) Onde se lê:

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: 15 do Decreto nº 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art . 1º da LAS-RAS: 1) Areal JR Ltda, Extração de areia e cascalho para Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de utilização imediata na construção civil, Caetanópolis/MG, Processo nº 2026, 30670/2026, ANM 831 .545/2012, Classe 3 . DELIBERA: ( . . .)Leia-se: Art . 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I e o subitem 1 .2 do item 1 da alínea “c” do inciso II do art . 2º da Deliberação Copam nº 1 .786, de 30 A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art . 2º – ( . . .)

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: LAS-RAS: 1) Areal JR Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Passa Tempo/MG, Processo nº 30670/2026, ANM 831 .545/2012, Classe 3 . Sra . Ressiliane Ribeiro Prata Alonso . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco . *As demais informações permanecem inalteradas .

I – ( . . .) b) ( . . .) 1 – Titular: Gustavo Costa de Souza; ( . . .) II – ( . . .) c) ( . . .)

1 – ( . . .)

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1 .2 – 1º Suplente: Ramon Madeira Barbosa; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas torna público o arquivamento da licença ambiental abaixo identificada: - Licença Ambiental Concomitante - LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Mineração Nossa Senhora do Sion Ltda ./Mina Santa Maria, Extração de rocha para produção de britas, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Santa Bárbara/MG, PA/Nº 4574/2025, classe 3 . Motivo: não atendimento de informações complementares solicitadas pelo Órgão Ambiental . (a) Ligia França de Paula . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas

DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2 .195, DE

14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Deliberação Copam nº 1 .791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2 .054/2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art . 15 e §3º do art . 20 do Decreto nº 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas torna público que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identificadas: - LAS RAS: 1) Gibegram Mineração Ltda ., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Conceição de Ipanema/MG, PA/Nº 30263/2026, classe 3 . CONCEDIDA COM CONDICIONANTES . Validade: 15/09/2036 . 2) Município de São Sebastião do Rio Preto, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Itambé do Mato Dentro/MG, PA/Nº 33698/2026, classe 2 . CONCEDIDA COM CONDICIONANTES . Validade: 14/09/2036 . (a) Ligia França de Paula . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas

DELIBERA: Art . 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “d” do inciso I do art . 2º da Deliberação Copam nº 1 .791, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .) I – ( . . .) d) ( . . .)

2 – 1º Suplente: Diogo Sales de Miranda;

3 – 2º Suplente: Carina Cristina Borges; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

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O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as DECISÕES deliberadas na 180ª Reunião Ordinária da Unidade Conselho Estadual de Recursos Regional Colegiada do Triângulo Mineiro, realizada remotamente, via videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: Hídricos - Cerh-MG https://www .youtube .com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 11 de setembro de 2026, às 09h, a saber: 5 . Exame da Ata da 179ª RO de 10/07/2026 . APROVADA . 6 . Processos Administrativos DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 689, DE 14 DE SETEMBRO DE 202614 DE SETEMBRO DE 2026 para exame do Recurso dos Autos de Infração: 6 .1 Ricardo Cortes Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Ferreira - Realizar o corte raso sem destoca de árvores nativas esparsas Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de de pequeno e médio porte em uma área de 35,8124 ha em área comum, Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação sem autorização do órgão ambiental competente; Realizar o corte raso CERH-MG n° 636/2025 . sem destoca de 471 árvores nativas da espécie aroeira, árvores estas O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçadas E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO de extinção em Minas Gerais, sem autorização do órgão ambiental EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS competente - Serra do Salitre/MG - PA/CAP/Nº 635899/18 - AI/Nº HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe 199566/2013 . Apresentação: URFis TM . PEDIDO DE VISTAS pelo conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, Conselheiro Denilson Felipe Borges representante da Federação das o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de (Federaminas/MG) . 6 .2 Thiago Daydson de Carvalho - Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de 2026,DELIBERA:Art . 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e o item 1 da alínea “b” do inciso DELIBERA:Art . 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e o item 1 da alínea “b” do inciso Art . 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e o item 1 da alínea “b” do inciso florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença I do art . 2º da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou passam a vigorar com a seguinte redação: autorização concedida pelo órgão ambiental: suprimir demais formas “Art . 2º – ( . . .) de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do I – ( . . .) órgão ambiental, sendo 66,18 ha de área em área comum . Explorar, a) ( . . .) desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte 1 – Titular: Isabella Costa da Silva; de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem ( . . .) licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental, em área de 3 – 2º Suplente: Karla Jorge da Silva;b) ( . . .)1 – Titular: Gustavo Costa de Souza; ” . preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . sustentável cuja posse e o domínio não são públicos: suprimir e demais DIOGO SOARES DE MELO FRANCO formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, sendo 1,61 ha de área em reserva legal . Retirar DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 690, DE ou tornar inservível produto da flora nativa oriundo de exploração, 14 DE SETEMBRO DE 2026 . desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para concedida - sendo estimado 1130,28 m³ de rendimento lenhoso; o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025 .636/2025 . campo cerrado: 16,67 m³/ha. Desenvolver atividades que dificultem O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO vegetação em área comum: foi realizado o plantio de pastagem para EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS desenvolver a atividade de criação de bovinos . Desenvolver atividades HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, formas de vegetação em área de reserva legal . Foi realizado o plantio o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da de pastagem para desenvolver a atividade de criação de bovinos - São Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de Gonçalo do Abaeté/MG - PA/CAP/Nº 786482/23 - AI/Nº 322402/2023 . Apresentação: URFis TM . DEFERIDO PARCIALMENTE . 6 .3 Luiz 2026,DELIBERA:DELIBERA: Art . 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “b” do inciso I do art . 1º da Deliberação Eduardo Franqueiro Gomes - Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:seguinte redação: vegetação em unidade de conservação de proteção integral ou de posse “Art . 1º – ( . . .) e domínio público, realizando manejo de 70 (setenta) bovinos em área I – ( . . .) de regeneração do Parque Estadual do Pau Furado - Uberlândia/MG b) ( . . .) - PA/CAP/Nº 782217/23 AI/Nº 318351/2023 . Apresentação: URFis 1 – Titular: Isabella Costa da Silva; TM . BAIXADO EM DILIGÊNCIA . 7 . Processo Administrativo ( . . .) para homologação do Termo de Composição Administrava - TCA de adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais - PECMA, conforme disposto no art . 43 da Lei 25 .144/2025 e no § 3º do art . 8º do Decreto nº 48 .994/2025: 7 .1 Santo Aleixo Empreendimentos 3 – 2º Suplente: Karla Jorge da Silva; ” .Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 .DIOGO SOARES DE MELO FRANCO Agropecuarios - Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 691, DE danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação 14 DE SETEMBRO DE 2026 . de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, Altera a Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara ambiental; Cortar, suprimir, extrair, retirar, matar, lesionar, maltratar, Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela nativas, esparsas ou isoladas, sem proteção especial, localizadas em Deliberação CERH-MG n° 636/2025 . área comum, sem autorização ou licença do órgão competente ou O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO em desacordo com a autorização ou licença concedida; Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas; conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com 2026, a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental; Explorar, DELIBERA: desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte Art . 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso I do art . 2º da Deliberação de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental . (Códigos 301seguinte redação:“Art . 2º – ( . . .)“Art . 2º – ( . . .) A, 304-A, 309-B, 301-B, 301-B - Decreto 47 .383/18) - Perdizes/MG I – ( . . .) a) ( . . .) - PA/CAP/Nº 789399/25 - AI/Nº 323050/2023 . Apresentação: DAINF . 2 – 1º Suplente: Isabella Costa da Silva; ” . HOMOLOGADO . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . (a) Bruno Neto de Ávila Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 . Presidente Suplente da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 689, DE 14 DE SETEMBRO DE 202614 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,DELIBERA:Art . 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e o item 1 da alínea “b” do inciso DELIBERA:Art . 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e o item 1 da alínea “b” do inciso Art . 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e o item 1 da alínea “b” do inciso I do art . 2º da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .) I – ( . . .) a) ( . . .)

DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 690, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025 .636/2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,DELIBERA:DELIBERA: Art . 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “b” do inciso I do art . 1º da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:seguinte redação: “Art . 1º – ( . . .) I – ( . . .) b) ( . . .) 1 – Titular: Isabella Costa da Silva; ( . . .)

Altera a Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025 . O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

DELIBERA: Art . 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso I do art . 2º da Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art . 2º – ( . . .)“Art . 2º – ( . . .) I – ( . . .) a) ( . . .)

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Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam

Presidente: Renato Teixeira Brandão

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambi
de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na c
ente – FEAM,
arreira, aos se
no uso d
rvidores
as atribuições le
identifcados no
gais e co
quadro a
nsiderando o
seguir:
disposto no art 16 da Lei nº 15 461,
Nome Servidor Masp Adm Cargo Efetivo Nivel Grau Atual Nível Grau Novo Vigência
ROGERIO JUNQUEIRA MACIEL VILLELA 1199056-1 2 AAMB V B V C 22/08/2026
Servidor com determinação judicial relacionada à carreira: Proce sso Judi cial nº 5001568- 49 2017 8 13 0707

15 2259506 - 1

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, do art . 31, da CE/1989, aos servidores:Masp 1 .147 .941-7, DEBORAH DA ASSUNÇÃO SILVA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, a servidora: MASP 1 .043 .963-6, VALERIA FERREIRA DOS SANTOS, 21/07/2026;Masp 1 .147 .822-9, ANDRE LUIS RUAS, ANALISTA AMBIENTAL, por 01mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2026 . referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21/07/2026; Masp 1 .147 .945-8, EDER ALVES AFONSO, ANALISTA CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21/07/2026; art . 7º da CR/1988, às servidoras: Masp 1 .148 .539-8, RENATA JULIANA DE OLIVEIRA FERNANDES, MILENE MARQUES TAVARES, MASP 1301120-0, admissão 03, por ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29/07/2026; partir de 25/07/2026; RAFAELA CAMARA CORDEIRO MARTINS PEREIRA, MASP Masp 1 .148 .045-6, KARINE DIAS DA SILVA PRATA MARQUES, 1364307-7, admissão 01, por um período de 120 dias, mais 60 dias ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/2026;Masp 1 .148 .544-8, LAERCIO CAPANEMA MARQUES, ANALISTA de prorrogação, de que trata a Lei nº 18 .879, de 27/05/2010, a partir de 08/08/2026 .de 08/08/2026 . AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15 2259229 - 1 23/07/2026; Masp 1 .148 .533-1, RAFAEL FERNANDO NOVAES FERREIRA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/07/2026;Masp 1 .148 .534-9, IVANA CARLA COELHO, ANALISTA Instituto Estadual de Florestas - IEF AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/07/2026;Masp 1 .148 .096-9, LEANDRO VIEIRA DA SILVA, ANALISTA Diretora-Geral: Ana Luisa Silva Falção AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2026; A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas, retifica o ato de Masp 1 .148 .369-0, JULIA ABRANTES FELICISSIMO, ANALISTA remoção publicado no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais do AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de dia 12/09/2026: 04/08/2026; Masp 1 .148 .077-9, IVONE BARBOSA DE SOUZA, ANALISTA Onde se lê: para a área de abrangência do Núcleo de Biodiversidade AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de Centro Sul - IEF . 26/07/2026;Masp 1 .148 .047-2, GERSON DE ARAUJO FILHO, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de Leia-se: para a área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul - IEF .Biodiversidade Centro Sul - IEF . 26/07/2026 . 15 2259547 - 1

CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art . 7º da CR/1988, às servidoras: MILENE MARQUES TAVARES, MASP 1301120-0, admissão 03, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29/07/2026; RAFAELA CAMARA CORDEIRO MARTINS PEREIRA, MASP 1364307-7, admissão 01, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18 .879, de 27/05/2010, a partir de 08/08/2026 .de 08/08/2026 .

A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas, retifica o ato de remoção publicado no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais do dia 12/09/2026: Onde se lê: para a área de abrangência do Núcleo de Biodiversidade Centro Sul - IEF . Leia-se: para a área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul - IEF .Biodiversidade Centro Sul - IEF .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823039.