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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 16/09/2026 · pág. 58

DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

questão e que não houve má-fé do responsável pela concessão do(s) pagamento(s); considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei Estadual nº 14 .184/02 e na Resolução SEPLAG nº 037/05, a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato relativo, uma vez que o equívoco detectado ocorreu há menos de 05 (cinco) anos, ou seja, não se operou o decurso do prazo decadencial estabelecido nas normas citadas e que o Estado, portanto, não perdeu o direito de rever o seu ato relativo; considerando, por fim, que representante da servidora não reconheceu a existência da dívida, não pactuando com a Administração quanto a sua forma de quitação e não anuindo com uma proposta através do Termo de Anuência, esta Comissão, visando à regularização da situação funcional da servidora, decide pela restituição aos Cofres Públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente Processo Administrativo com o pagamento total do débito .

PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – SRE/UBÁ – ATO Nº 66/2026 . CONCLUI Processo Administrativo nº 52/2026, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 52/2026, publicada no “Minas Gerais” em 18/07/26, referente à servidora E .A .A .M . – MaSP 887 .544-5 .02 – PEBD1A. Considerando que ficou comprovado que a servidora recebeu indevidamente o dia 02/02/2026, 1 (um) dia, em razão de não ter assumido o exercício no dia determinado; considerando o fato de que não houve má-fé da servidora em questão e que não houve má-fé do responsável pela concessão do(s) pagamento(s); considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei Estadual nº 14 .184/02 e na Resolução SEPLAG nº 037/05, a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato relativo, uma vez que o equívoco detectado ocorreu há menos de 05 (cinco) anos, ou seja, não se operou o decurso do prazo decadencial estabelecido nas normas citadas e que o Estado, portanto, não perdeu o direito de rever o seu ato relativo; considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida, pactuando com a Administração quanto a sua forma de quitação e anuindo com uma proposta através do Termo de Anuência, esta Comissão, visando à regularização da situação funcional da servidora, decide pela restituição aos Cofres Públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente Processo Administrativo com o pagamento total do débito .

PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – SRE/UBÁ – ATO Nº 67/2026 .

CONCLUI Processo Administrativo nº 55/2026, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 55/2026, publicada no “Minas Gerais” em 01/08/26, referente à servidora A .A .S .M . – MaSP 523 .992-6 .03 – PEB1A. Considerando que ficou comprovado que a servidora recebeu indevidamente a remuneração correspondente a 1 (um) dia, em 02/02/2026, em razão da dispensa por não assumir o exercício na data determinada, bem como ao recebimento indevido do reajuste de 5,4% referente à competência de fevereiro de 2026, pago na OP nº 05/2026; considerando o fato de que não houve má-fé da servidora em questão e que não houve má-fé do responsável pela concessão do(s) pagamento(s); considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei Estadual nº 14 .184/02 e na Resolução SEPLAG nº 037/05, a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato relativo, uma vez que o equívoco detectado ocorreu há menos de 05 (cinco) anos, ou seja, não se operou o decurso do prazo decadencial estabelecido nas normas citadas e que o Estado, portanto, não perdeu o direito de rever o seu ato relativo; considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida, pactuando com a Administração quanto a sua forma de quitação e anuindo com uma proposta através do Termo de Anuência, esta Comissão, visando à regularização da situação funcional da servidora, decide pela restituição aos Cofres Públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente Processo Administrativo com o pagamento total do débito .

PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – SRE/UBÁ – ATO Nº 68/2026 .

CONCLUI Processo Administrativo nº 57/2026, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 57/2026, publicada no “Minas Gerais” em 01/08/26, referente à servidora M .D .A .T . – MaSP 599 .172-4 .02 – PEB3P. Considerando que ficou comprovado que a servidora recebeu indevidamente a diferença remuneratória apurada no período de 17/12/2025 a 30/06/2026, decorrente da elaboração de nova planilha de média, a pedido, em razão da declaração de inclusão de período constante na Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo Setor de Aposentadoria; considerando o fato de que não houve má-fé da servidora em questão e que não houve má-fé do responsável pela concessão do(s) pagamento(s); considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei Estadual nº 14 .184/02 e na

Resolução SEPLAG nº 037/05, a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato relativo, uma vez que o equívoco detectado ocorreu há menos de 05 (cinco) anos, ou seja, não se operou o decurso do prazo decadencial estabelecido nas normas citadas e que o Estado, portanto, não perdeu o direito de rever o seu ato relativo; considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência da dívida, não pactuando com a Administração quanto a sua forma de quitação e não anuindo com uma proposta através do Termo de Anuência, esta Comissão, visando à regularização da situação funcional da servidora, decide pela restituição aos Cofres Públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente Processo Administrativo com o pagamento total do débito .

PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – SRE/UBÁ – ATO Nº 69/2026 .

CONCLUI Processo Administrativo nº 60/2026, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 60/2026, publicada no “Minas Gerais” em 01/08/26, referente à servidora H .A .A .M . – MaSP 1 .056 .467-2 .01 – EEB2J. Considerando que ficou comprovado que a servidora recebeu indevidamente 2 (dois) dias de falta ao exercício, no período de 05/05/2022 a 06/05/2022, em razão do protocolo da Licença para Tratamento de Saúde (LTS) junto à SEPLAG fora do prazo, impossibilitando a publicação da licença; considerando o fato de que não houve má-fé da servidora em questão e que não houve má-fé do responsável pela concessão do(s) pagamento(s); considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei Estadual nº 14 .184/02 e na Resolução SEPLAG nº 037/05, a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato relativo, uma vez que o equívoco detectado ocorreu há menos de 05 (cinco) anos, ou seja, não se operou o decurso do prazo decadencial estabelecido nas normas citadas e que o Estado, portanto, não perdeu o direito de rever o seu ato relativo; considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência da dívida, não pactuando com a Administração quanto a sua forma de quitação e não anuindo com uma proposta através do Termo de Anuência, esta Comissão, visando à regularização da situação funcional da servidora, decide pela restituição aos Cofres Públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente Processo Administrativo com o pagamento total do débito .

REVOGAÇÃO – ATO N° 04/2026

REVOGA o ato de concessão de abono de permanência, referente à servidora: Brás Pires – E .E . José Alves de Magalhães – 180785, MaSP 825 .247-0 .01, Altenise Dias Fernandes, ATB IV O / SECRETARIO DE ESCOLA SE-VI, ato nº 07/2024, publicado em 06/04/2024, por entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca da aplicabilidade do Art .147 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela EC 104/2020, a partir de 15/09/2026 .

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ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 13/2026 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art . 36, da CE/89, aos servidores: Brás Pires – E .E . José Alves de Magalhães – 180785, MaSP 825 .247-0 .01, Altenise Dias Fernandes, ATB IV O / SECRETARIO DE ESCOLA SE-VI,a partir de 15/09/2026, da data do protocolo do requerimento, nos termos do artigo 147 do ADCT da CE, acrescentado pela EC 104/20; Tabuleiro – E .E . Menelick de Carvalho – 181692, MaSP 872 .453-6 .04, Monica Alves Gomes, PEB II C, a partir de 25/03/2026, da data do protocolo do requerimento, nos termos do artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC 104/20 - Regra Especial de Professor .

OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 16/2026 REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art . 23 da Lei nº 21 .710, de 2015, e art .28-A da Lei nº 15 .293, de 2004, do(s) servidor(es): SRE Ubá – CESEC – Professor José Carneiro de Castro - 182028, MaSP .: 443 767 9, Dayana Andrade Oliveira Pio, Professor de Educação Básica PEB1A, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D II, a partir de 10/09/2026 .

15 2259197 - 1

SRE Metropolitana A
LOTAÇÃO ATO N
Lota nos termos do
º 07/2026
art 71 da Lei nº 869, de 05/07/1952, POR TER O ATO DE APOSENTADORIA ANULADO EPLA SEPLAG, O SERVIDOR:
LOCALIDADE
ESCOLA
MASP
NOME
ADM
CARGO
CONTEÚDO
CH
A CONTAR DE
CONFORME DILIGÊNCIA PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAETÉ EE JOSÉ BRANDÃO
377836-2
SILVIA ELIANE RODRIGUES
01
ATBVM
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
30
15092026 PROCESSO Nº1202787
Nos termos do arti
como possibilidade
SRE Metropolitana C
PORTARIA Nº 14/2026
PROCESSO: 1260 01 0181891/2026-20
go 16 da Resolução SEE n.º 4969, publicada em 9 de março de 2024 e republicada em 5 de abril de 2024, e considerando o Parecer CEE nº 1617, publicado em 3 de dezembr
s de saídas intermediárias, para as novas turmas, ministrados nos cursos abaixo relacionados, autorizados pela Portaria nº 2167/2025, publicada em 31 de outubro de 2025, p
o de 2025, fcam aprovada
elo seguinte estabelecime
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s as alterações nos planos de cursos, para inclusão de qualifcações profssionais
nto de ensino:
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CURSO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DATA DE VI GÊNCIA DO NOVO PLANO DE CURSO PARA NOVAS TURMAS
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Front-End
Belo Horizonte Escola Estáio de Belo Horizonte – Unidade Venda Nova
Técnico em Informática
Suporte Técnico
A artir da data de ubli aão desta Portaria
g
Técnico em Edifcações
Cadista para a Construção Civil
p p ç
Técnico em Administração
Assistente Administrativo
SRE - Metropolitana C
Cacilda Bellose Sobreira

Superintendente Regional de Ensino

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PORTARIA SREC Nº 15 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente Cacilda Bellose Sobreira no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução SEE nº 4 .224/2019, e considerando o art . 10º da Lei Complementar Estadual nº 116/2011, o Decreto Estadual nº 47 .528/2018 alterado pelo Decreto Estadual nº 48 .092/2020 e a Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022, RESOLVE pela substituição do membro titular MARINA PAWLOW DE PAULA AMORIM - MASP: 1324108-8, pela servidora ALZIRA CONCEIÇÃO MARINHO EVANGELISTA - MASP: 949936-9 na Comissão de Conciliação da Superintendência Regional de Ensino – Metropolitana C instituída pela Portaria Nº 09 publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 12/12/2025. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Cacilda Bellose Sobreira Superintendente Regional de Ensino Metropolitana C

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PORTARIA Nº 13/2026/SEE/SREC - DIVAE PROCESSO Nº 1260 .01 .0147846/2026-63 Nos termos do artigo 16 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 68, 70 e 71 da Resolução CEE Nº 504/2026, publicada em 25 de junho de 2026 e republicada em 27 de junho de 2026, e do artigo 23 da Resolução CEE nº 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica autorizado o funcionamento do estabelecimento de ensino Creche Municipal Professora Matilde Moreira de Moraes, com a Educação Infantil - Creche, situada na Rua JK, 404, B . Santo Antônio, em Jaboticatubas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir de 03/02/2027, devendo ser requerida a Renovação da Autorização de Funcionamento, impreterivelmente, 180 (cento e oitenta) dias antes do seu vencimento . SRE - Metropolitana C

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AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº 102/2026

Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do (s) servidor (es): Belo Horizonte – E .E Madre Carmelita – 01457 – MaSP 599899-2, Andréia Cristina Ferreira Chaves, a contar de 15/09/2026, ref . ao PEBIII L, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e §3º, inciso I, do ADCT, acresc .EC 104/20, com direito a remuneração integral .

OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 21/2026

REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art . 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art . 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da servidora: Belo Horizonte – EE Donato Werneck de Freitas – 2488, Masp 1272992-7, Renata Gleysa da Costa, ATB3F, admissão 03, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola - SEV, a partir de 15/09/2026 .

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Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

Reitor: Prof . Vinícius de Abreu D'Ávila

RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 567, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Biotecnologia da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Ituiutaba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: - a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica

Resolve:

Art . 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis . Art . 2º - Fica descontinuada a oferta do curso de Educação Física em formato de Área Básica de Ingresso (ABI) na Unidade Acadêmica de Divinópolis, mantendo-se a oferta do curso de Bacharelado em Educação Física, conforme as alterações aprovadas em seu Projeto Pedagógico em observância à legislação vigente . Art . 3º - O Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis apresenta carga horária total de 3 .585 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 8 (oito) semestres . Art . 4º - O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis permanecerá disponível para livre consulta no site da UEMG .

Art . 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis . Art . 2º - Fica descontinuada a oferta do curso de Educação Física em formato de Área Básica de Ingresso (ABI) na Unidade Acadêmica de Divinópolis, mantendo-se a oferta do curso de Licenciatura em Educação Física, conforme as alterações aprovadas em seu Projeto Pedagógico em observância à legislação vigente . Art . 3º - O Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis apresenta carga horária total de 3 .375 (três mil, trezentos e setenta e cinco) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 8 (oito) semestres . Art . 4º- O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis permanecerá disponível para livre consulta no site da UEMG . Art . 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art . 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 570, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em Passos

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 569, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Divinópolis . O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

Art . 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Biotecnologia da Unidade Acadêmica de Ituiutaba permanecerá disponível para livre consulta no site da UEMG . Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 568, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em Divinópolis

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

Art . 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Passos . Art . 2º - Fica descontinuada a oferta do curso de Educação Física em formato de Área Básica de Ingresso (ABI) na Unidade Acadêmica de Passos, mantendo-se a oferta do curso de Licenciatura em Educação Física, conforme as alterações aprovadas em seu Projeto Pedagógico em observância à legislação vigente .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823058.