DOEMG 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 – quarta-feira, 16 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
Polícia Militar de Minas Gerais Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTESEXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMMG-12ª RPM x EMPRESA VIEIRA TRINDADE ENGENHARIA LTDA . Concorrência Eletrônica nº 02/2024 - Processo de Compra 1259968 15/2024 - Contrato nº 9437694 . Execução da obra de reforma e ampliação da 21ª Cia PM Ind . Objeto: Prorrogação de vigência: A partir de 20/09/2026 até 19/03/2026 .
Reitor: Wagner de Paulo Santiago
PORTARIA Nº 1053 – REITOR/2026O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,Professor Wagner de Paulo Santiago,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Autarquia, e considerando: o Memorando UNIMONTES/HUCF/SUP nº . 146/2026, resolve: Art . 1º Alterara composição do Núcleo de Qualidade da Assistência à Saúde Bucal (NQSB) do Paciente Internado, no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria, que passa a ser constituído pelos seguintes membros:
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TERMO ADITIVO 10ª CIA PM IND X PREFEITURA DE CANAÃ PMMG - 10ªCia PM Ind x Prefeitura Municipal de Canaã/MG . Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 05/2026 . Objeto: Alterar acréscimo de valor e plano de aplicação . Vigência 01/01/2026 a 31/12/2026 .
| Nome | Membro | Masp |
|---|---|---|
| Zélia Martins Pereira | Presidente Titular/Coordenadora | 1045596-2 |
| Karla Christiane Freitas Oliveira | Suplente-Vice Coordenadora | 1044330-4 |
| Raphael Cândido Brandão | Titular | 1085267-1 |
| Tadeu Nunes Ferreira | Titular | 1045016-1 |
| Jane Tolentino Barbosa | Suplente | 1164324-4 |
| Suelen dos Santos Ferreira | Titular | 1543255-2 |
| Henrique Andrade Barbosa | Titular | 0619482-3 |
| Ana Paula Ferreira Maciel | Titular | 1175313-1 |
| Marinilza Soares Mota Sales | Suplente | 1085267-1 |
| Ana Tereza Silva e Diogo | Suplente | 1481417-2 |
| Rafael Márcio dos Santos Souza | Suplente | 1620738-3 |
| Célia Márcia Fernandes Maia | Suplente | 0001204-1 |
| Cristina Paixão Durães | Suplente | 0001203-9 |
| Márvia Nancy de Matos Santos | Suplente | 1074403-5 |
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PMMG - 69ºBPM x Prefeitura de Frutal/MG . 1º Termo Aditivo ao Convênio SEI: 1250 .01 .0013873/2026-72 . Objeto: Reajuste de R$ 607 .200,00 (Seiscentos e sete mil e duzentos reais) ao valor do contrato original . Valor global passa a ser R$ 1 .644 .000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil reais) . Vigência: 31/12/2028Processo SEI: 1250 .01 .0023370/2026-24 .
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Art . 2ºA estrutura e a organização do serviço deverão ser adequadas, de modo a contemplar consultório odontológico exclusivo, em conformidade as exigências para o atendimento ao Paciente com Necessidades Especiais (PNE), bem comogarantir a manutenção de equipe de profissionais com habilitação e formação compatíveis e carga horária de 10 (dez) horas semanais, nos termos da Resolução SES/MG No . 8 .895/2023 . Parágrafo único:O hospital, por meio do Núcleo de Qualidade da Assistência à Saúde Bucal (NQSB), deverá manter, entre os membros obrigatórios, 2 (dois) representantes do C_PNE-A . Art . 3ºRevogadasas disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº 246 - REITOR/2024, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Registre-se . Divulgue-se . Cumpra-se .
ATO DE SOLUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO REFERÊNCIA: CONTRATO 127655252 PORTARIA: Nº61/2025
Fornecedor: Master Clean Prestação de Serviços e Consultoria LTDA (CNPJ: 30 .142 .119/0001-60) Sumário: Solução de Processo Administrativo . Descumprimento de obrigações trabalhistas . O TENENTE-CORONEL PM NELITO FRANCISCO MADUREIRA JÚNIOR,
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PORTARIA Nº 1057 - REITOR/2026 Dispõe sobre a evolução na carreira de servidores, e dá outras providências .
Ordenador de Despesas do Centro de Apoio Regional -1 (CAR-1), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 4 .886/2020 e na Lei nº 14 .133/2021: CONSIDERANDO QUE: I . Este Centro de Apoio Regional -1 celebrou o Contrato nº 9430192/2024 com a empresa MASTER CLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, visando à prestação de serviços continuados de conservação, higienização, limpeza predial e artífice nas unidades da 1ª RPM; II . Foi constatado, por meio de comunicações do 16º BPM e do 41º BPM, que a contratada incorreu em atraso injustificado na concessão e repasse de benefícios contratuais essenciais (vale transporte e vale alimentação) aos empregados alocados na execução dos serviços, caracterizando inexecução parcial do objeto; III . A referida conduta afronta diretamente a Cláusula 10 .2 .10 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2024, que impõe à contratada a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas decorrentes da execução; IV . A Administração Pública do CAR-1 atestou a inexistência de pendências financeiras ou faturas em atraso junto à empresa, restando injustificada a transferência dos efeitos de eventuais dificuldades financeiras da contratada aos seus trabalhadores; V . Devidamente instaurado o PAP nº 61/2025, procedeu-se à regular notificação eletrônica do fornecedor, considerada cumprida em 03/07/2026 por decurso do prazo tácito no SEI, bem como intimação complementar via publicação oficial no Diário do Executivo de Minas Gerais em 11/07/2026; VI . Decorrido o prazo legal sem manifestação formal da contratada nos autos do presente processo, o encarregado certificou a REVELIA do fornecedor, prosseguindo o feito com amparo nas provas documentais colacionadas;
OReitorda Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Wagner de Paulo Santiago,no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o disposto no artigo 22 da Lei n° . 15 .463, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art . 1º CONCEDER, após a conclusão do estágio probatório, progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 15 .463/2005, lotados nesta Universidade e que atende ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 44 .682/2007, relacionados no quadro I do anexo desta Portaria . Art . 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
| QUA | ANEXO DA PORTARIA Nº 1057 - DRO I- PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBAT |
REITOR/202 ÓRIO(art 22 |
6 da Lei |
nº 15 463 | /2005) | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NºAdmissão | Nome | Carreira | Nível | Grau | Novo Grau | Vigência |
| 15010903 | 2 | ICARO VINICIUS MACHADO CAMPOS | ANU | I | A | B | 13/09/2026 |
| 15260219 | 3 | IVANETE FERREIRA DA SILVA | TUNIV | I | A | B | 05/09/2026 |
| 15715584 | 1 | LUANA BARBOSA DURAES | TUNIV | I | A | B | 13/09/2026 |
| 15716939 | 1 | VIVIANNE RODRIGUES ALVES CORREA | TUNIV | II | A | B | 16/09/2026 |
| 15 22 | 59463 - 1 | |||
|---|---|---|---|---|
| ATO Nº 287 - | DDRH/2026 | |||
| O Diretor BIDA DE O Gerais de 0 de dezembr Superinten Onde-se lê: |
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da U LIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela P 2 de fevereiro de 2023,RETIFICACONCESSÃO DE GRATI o de 2012, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/20 dência de Saúde do Servidor/SEPLAG, à servidora: |
niversidade Estadual de Montes Claros - UNIM ortaria 012-Reitor/2023, publicada no Diário Of FICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE, nos termos 10, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014, 08/06/2 |
ONTES, FRE cial do Estado da Lei nº 20 016 e de 29/0 |
DERICO de Minas 518, de 6 4/2023 da |
| Masp | Admissão Servidor Setor |
Cargo Função |
A contar de | Grau |
| 10460145 | 1 Maria da Conceição Alves Ferreira Almoxarifado |
Auxiliar Administrativo Universitário Gerente | 02/07/2026 | Médio |
| Leia-se: | ||||
| Masp | Admissão Servidor Setor |
Cargo Função |
A contar de | Grau |
| 10460145 | 1 Maria da Conceição Alves Ferreira Almoxarifado |
Auxiliar Administrativo Universitário Gerente | 01/09/2026 | Médio |
O Encarregado do PAP, em seu Relatório Final, concluiu que a recorrência e a natureza da falta (atraso de benefícios de subsistência de trabalhadores terceirizados) justificam uma sanção que ultrapasse a advertência isolada, sugerindo a aplicação cumulativa de Advertência e Multa de 0,5% do valor do contrato; VII . No exercício do livre convencimento motivado de que trata a Resolução nº 4 .886/2020, este Ordenador de Despesas acolhe integralmente a instrução processual, a conclusão fática e o parecer de dosimetria da pena sugerido pelo encarregado, RESOLVE:
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ATO Nº 215 - REITOR/2026 . O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor WAGNER DE PAULO Editais e Avisos SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº . 45 .799 de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 1º, inciso I da CE/1989 redação dada pela EC nº 104/2020 Secretaria-Geral combinado com Artigo 8º, inciso I da LC 64/2002, redação dada pela LC 156/2020, ao servidor: Masp 1046822-1, CARLOS CAIXETA DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUEIROZ (Admissão 01), a contar de 14/09/2026 . Extrato do 5° . Termo Aditivo ao contrato n° . 9344152, referente à contratação de empresa especializada naprestação de serviços de ATO Nº 216 - REITOR/2026 . O Reitor da Universidade Estadual de locaçãode 04 (quatro)vagas de garagem para veículos oficiaisdo Montes Claros - UNIMONTES, Professor WAGNER DE PAULO Escritório de Representação em Brasília, que celebram entre si o Estado SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Geral e a empresa Park do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº . 45 .799 de 06 de dezembro de Corp Estacionamentos Ltda . Objeto: Prorrogação de Vigência, a partir 2011, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do de 01 de outubro de 2026, por um período de 12 (doze) meses . Belo artigo 36, § 1º, inciso I da CE/1989 redação dada pela EC nº 104/2020 Horizonte, 15/09/2026 . combinado com Artigo 8º, inciso I da LC 64/2002, redação dada pela 2 cm -15 2259279 - 1 LC 156/2020, ao servidor: Masp 1045711-7, RONALDO FELIX CANELA (Admissão 01), a contar de 15/09/2026 .
a) ACOLHER integralmente o Relatório Final apresentado pelo Encarregado do feito e, por conseguinte, APLICAR à empresa MASTER CLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 30 .142 .119/0001-60)as seguintes sanções cumulativas: - ADVERTÊNCIA, com fulcro no art . 156, inciso I, da Lei Federal nº 14 .133/2021, em razão do descumprimento do item 10 .2 .10 do Termo de Referência do Edital;
- MULTA no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato nº 9430192/2024 (R$ 890 .080,33), totalizando o montante de R$ 4 .450,40 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos), com fundamento no art . 156, inciso II, §§ 3º e 7º da Lei nº 14 .133/2021 c/c art . 4º, inciso II e § 1º da Resolução PMMG nº 4 .886/2020;
b) DETERMINAR ao Encarregado que expeça a respectiva Guia DAE (Documento de Arrecadação Estadual) e proceda à notificação do fornecedor para recolhimento voluntário da multa no prazo regulamentar, sob pena de desconto administrativo em créditos futuros que a empresa possua junto ao Estado ou envio para inscrição em Dívida Ativa;
c) DETERMINAR ao Encarregado do processo que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie a publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOMG), proceda à notificação do fornecedor acerca do teor deste ato de solução e, após decorridos os prazos recursais sem manifestação, proceda ao arquivamento definitivo dos autos no SEI com remessa à Controladoria Setorial para os registros decorrentes . Quartel em Belo Horizonte/MG, 09 de setembro de 2026 . NELITO FRANCISCO MADUREIRA JÚNIOR, TEN CEL PM Ordenador de Despesas do CAR-1
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Secretaria de Estado de Casa CivilATO Nº 8 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2026 . A Diretor(a) do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor(a) JANIO MARQUES DIAS, e o(a) Chefe do Departamento de COMUNICACAO E LETRAS, Professor(a) ELENI NOGUEIRA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 020 – Reitora em Exercício/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021, TORNA SEM EFEITO o Ato 604 (143576993) - CCH/DCL, publicado no DOEMG de 03/07/2026, por motivo de publicação indevida, referente ao professor: Masp 13348792 - WAGNER CASSIANO DA SILVA .
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2026, que entre si celebram o GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tendo por objeto a cooperação mútua entre os participes, visando fortalecer a colaboração, e otimizar recursos humanos, para potencializar a eficiência e qualidade do controle interno, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente, a bem do interesse público, conforme disposto no Plano de Trabalho, parte integrante do Acordo . Vigência: 60 meses . Data de assinatura: 09/09/2026 . Assinam pelo Cedente: Mateus Simões de Almeida . Assina pelo Cessionário: Luiz Felipe Salomão .
17 cm -15 2259243 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO – 68º BPM PMMG – 68º BPM X Prefeitura Municipal de Leopoldina/MG – Celebram de acordo com a Lei Federal nº 14 .133, a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 4 .973, de 05 de agosto de 2026 destinando provimento para aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais destinados ao aparelhamento e melhorias da infraestrutura do 68º BPM . O 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2026. O valor previsto fica acrescido para R$ 533.802,52 , devendo ser gasto pelo município R$ 444 .835,44, e executado pela PMMG R$ 88 .967,08 a título de contrapartida, com validade de 01/2026 à 12/2026 . Que entre si celebram o estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, e o município de Leopoldina/MG
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3 cm -15 2259276 - 1
PORTARIA Nº 1058 – REITOR/2026 O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n . 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve instaurar Sindicância Administrativa Investigatória para apuração de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, relacionadas a condutas supostamente praticadas por discente, consistentes em prática de supostos atos que importem perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito a autoridades escolares, professores, colegas e servidores em geral, bem como comprometimento do regular desenvolvimento das atividades pedagógicas e da convivência em sala de aula, caracterizando-se, em tese, infrações ao art . 115, incisos VI e VII e enquadramento às penalidades previstas nos arts . 142, incisos I, II, III e IV, 143, incisos I, II, III, IV, V, e 144, incisos I e II, do Regimento Geral da Unimontes, bem como nomear para compor Comissão Sindicante os servidores: Herbert Alcântara Ferreira - MASP 1111583-9 e Lucas Vinicius Rodrigues Silva - MASP 16508251 . Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 15 de setembro de 2026 .
Gabinete Militar do Governador3 cm -15 2259415 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº .87/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO .
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do O Ordenador de Despesas do Colégio Tiradentes da Polícia Militar Governador - GMG, informa a realização de licitação, que tem de Minas Gerais – Unidade Argentino Madeira torna pública a por objeto a compra de pneus novos, conforme especificações, homologação do resultado final da Concorrência Eletrônica nº quantidades e condições constantesno edital e seus anexos . A sessão 13/2026, Processo de Compras nº 1252157 000013/2026, Processo SEI nº 1250 .01 .0011940/2026-77, referente à contratação de empresa compras .mg .gov .br . O Edital e seus anexos serão disponibilizados do pregão iniciará no dia 02/10/2026às09h00min, no site www . especializada de arquitetura/engenharia para a execução de serviços comuns de engenharia destinados à revitalização da área técnica do no Portal Nacional de Contratações Públicashttps://pncp .gov .br/ Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Nossa app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1) . Mais Senhora das Vitórias, contemplando o fornecimento e a instalação de informações: e-mail daq@gabinetemilitar .mg .gov .br . reservatório metálico tipo taça com capacidade de 12 .000 (doze mil) Belo Horizonte 15 de setembro de 2026 . litros, construção da casa de lixo, construção da casa de gás, instalação Tenente-Coronel PM Robson Romie Lopes Pereira, de guarda-corpo e execução de sondagem do terreno, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos. A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças do empresa vencedora foi MIGATTE ENGENHARIA LTDA ., CNPJ nº Gabinete Militar do Governador e Ordenador de Despesas 43 .449 .553/0001-39, pelo valor global de R$ 136 .540,46 (cento e trinta Processo SEI n . º 1070 .01 .0001276/2026-61 . e seis mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) . 4 cm -15 2259090 - 1 4 cm -15 2259566 - 1
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – 16ª RPM x Sigmetal Indústria de Equipamentos em Aços LTDA - ME, CNPJ 50 .937 .669/0001-82 . Pregão Eletrônico 10/2026, Processo 1259971 010/2026, Contrato nr 009521176/2026, objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e materiais de academia para o 2º Pel PM/28º BPM da cidade de Arinos-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidas no Edital do certame e anexos . Vigência até 31/12/2026, a partir de 16/09/2026 . Valor total da contratação é de R$ 45 .900,00 .
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/DTS/CSA-TIC: A PMMG torna pública a realização de Pregão Eletrônico para Registro de Preço de planejamento 273/2026, cujo objeto é o registro de valores para eventual Contratação de serviços técnicos continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) .As propostas comerciais deverão ser apresentadas por meio do sítio eletrônico www .compras .mg .gov .br, até às 08h55min do dia 01 de outubro de 2026 . A sessão de abertura das propostas será às 09h00min do mesmo dia . Informações fone (31) 2123-1018 . O edital está disponível em www .compras .mg .gov .br e https://portal .policiamilitar . mg .gov .br/portal-pm/licitacao .action e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) .
3 cm -14 2258816 - 1
EXTRATO DE TERMO CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Termo de Cessão de Uso Gratuita . Partes: Município de Santo Antônio do Itambé/MG (cedente) e Estado de Minas Gerais, por intermédio da 14ª Região de Polícia Militar (cessionária) . Objeto: Cessão de Uso, gratuita, de um Imóvel situado à Rua Ladeira Nazaret, nº 05, bairro Centro, município de Santo Antônio do Itambé/MG, de propriedade deste município, para utilização pela PMMG, exclusivamente como sede do Destacamento PM de Santo Antônio do Itambé . Vigência: 10 (dez) anos . Data da assinatura: 01/09/2026 .
2 cm -15 2259470 - 1
TERMO DE COMODATO Nº 01/2026 PMMG - 69ºBPM x Conselho Comunitário de Segurança Pública de Frutal/MG . Objeto: Empréstimo gratuito de veículo Marca/modelo: RENALT DUSTER 20D 4X4, ano fab ./modelo: 2019/2020, cor predominante: branca, categoria: particular, chassi: 93YHSR3J3LJ033360, KM 124 .185, combustível: álcool/gasolina, Valor:R$72 .754,00 (setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para auxílio no policiamento Ostensivo da PMMG no Município de Comendador Gomes/MG . Vigência: 60 (sessenta) meses a partir de sua assinatura . Processo SEI: 1250 .01 .0023361/2026-73
3 cm -15 2259285 - 1
AVISO DE COTEP – PROCESSO 30/2026 – 8ª RPM PMMG–8ª RPM . COTEP - Processo de Compras nº 1253826 000030/2026 . Objeto: Aquisição de materiais de construção e pintura necessários à conclusão das obras de reforma da Seção de Tecnologia, Informática e Comunicação – STIC da 8ª RPM . - Ref .: Processo SEI nº 1250.01.0017904/2026-69, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência . Propostas: Devem ser enviadas (anexadas) via Portal de Compras/MG, entre 08h00min de 16/09/2026 até às 07h59min de 22/09/2026 . A sessão da COTEP ocorrerá das 08h00min às 14h00min do dia 22/09/2026 . A íntegra do Termo de Referência está disponível nos sites: www .compras .mg .gov . br, conforme Processo de Compras nº 1253826 000030/2026 . Outras informações poderão ser obtidas na Seção de Compras da 8ª RPM pelos telefones: (33) 3202-7237 . E-mail: 8rpm-compras@pmmg .mg .gov .br .
3 cm -15 2259306 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PMMG-DPS-CSC/SAÚDE - Pregão Eletrônico nº 1255302 - 0000480/2026 - Processo SEI nº 1250 .01 .0014325/2026-90 - Contratação da prestação de serviços de monitoramento radiológico, com assessoria, planejamento e execução permanente dos Programas de Garantia da Qualidade, de Proteção Radiológica e de Educação Permanente em Radiologia e Diagnóstico por Imagem para o Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais ( HPM-MG), sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos www .compras .mg .gov .br .
3 cm -15 2259332 - 1
EXTRATO DE CONTRATO PMMG – 2° RPM x IGL ENGENHARIA LTDA, Cnpj 08 .545 .316/000131; cotep 1259966 0000 42 2026; Contrato nº 9521433; contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar reforma da oficina da seção frota – 2ª RPM, localizada em Contagem/ MG . Valor R$ 61 .000,00 .
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AVISO DE LICITAÇÃO PMMG-CAE – Pr . El . 1255125 000066/2026 – Contratação de empresa de arquitetura/engenharia para execução de serviços de revitalização do vestiário masculino do Centro de Treinamento Policial – CTP/APM, conforme especificações mínimas contidas no Termo de Referência e demais condições estipuladas neste Edital e em seus anexos . Envio das propostas até às 09h00min do dia 08/10/2026 . A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia . www .compras .mg .gov .br .
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ATO DE SOLUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Referência: Contrato 9430192 Portaria: nº 51/2025 Fornecedor: Master Clean Prestação de Serviços e Consultoria LTDA (CNPJ: 30 .142 .119/0001-60) Sumário: Solução de Processo Administrativo . Descumprimento de obrigações trabalhistas . O TENENTE-CORONEL PM NELITO FRANCISCO MADUREIRA JÚNIOR, Ordenador de Despesas do Centro de Apoio Regional -1 (CAR-1), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 4 .886/2020 e na Lei nº 14 .133/2021: CONSIDERANDO QUE: I . Este Centro de Apoio Regional -1 celebrou o Contrato nº 9430192/2024 com a empresa MASTER CLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, visando à prestação de serviços continuados de conservação, higienização, limpeza predial e artífice nas unidades que integram a 1ª RPM; II . Chegou ao conhecimento deste Ordenador de Despesas, por meio do Almoxarifado do CAR-1, que a contratada incorreu em inadimplência no cumprimento de obrigações trabalhistas, notadamente o atraso no pagamento de salários e benefícios legais (vale alimentação e vale transporte) aos seus funcionários alocados na PMMG, em clara afronta à Cláusula 10 .2 .10 do Termo de Referência do Edital; III . Devidamente instaurado o Processo Administrativo Punitivo (PAP) nº 51/2025 para apurar a responsabilidade da empresa, esta foi devidamente intimada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para apresentar suas razões de defesa; IV . Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação formal da contratada nos autos do processo, foi decretada a sua REVELIA, nos termos do art . 18 da Resolução nº 4 .886/2020, prosseguindo-se o feito com base nas provas documentais colacionadas; V . O Encarregado do PAP, em seu minucioso Relatório Final, concluiu que ficou caracterizado de forma inequívoca o atraso momentâneo no pagamento das obrigações trabalhistas por parte da empresa . Contudo, pesou favoravelmente à contratada o fato de ter saneado integralmente os atrasos salariais e de benefícios em prazo razoável, a inexistência de prejuízo material ao erário público, bem como a ausência de dolo ou culpa grave comprovados nos autos; VI . Em análise fática e jurídica, o Encarregado emitiu parecer pela aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, sugerindo afastar a aplicação de multa com amparo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade administrativa; VII . Este Ordenador de Despesas, no exercício do livre convencimento motivado de que trata o art . 25, §1º da Resolução nº 4 .886/2020, concorda integralmente com a instrução processual e com a proposta de solução apresentada pelo Encarregado, RESOLVE: a) ACOLHER integralmente o Relatório Final apresentado pelo Encarregado do feito e, por conseguinte, APLICAR à empresa MASTER CLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 30 .142 .119/0001-60) a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art . 156, inciso I, da Lei Federal
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609161936823060.