DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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14/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 15/09/2026DECLARANDO que, em virtude da expedição em 16/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional –CIN, em nome do servidor DIRCEU CAVALCANTE ZEQUINI, RG 30.800.773-6, Policial Penal Nível VII-A, do SQCIII-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 270.797.208-85
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 15/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado dia 09/09/2026:
LEANDRO ALCANTARA ALVES , RG 20.326.380-1, Policial Penal Nível III-A
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 15/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mario da Paz Barbosa da Costa, RG. 10.856.594, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 08/06/2017 a 06/06/2022 - Certidão nº 111/2022 - PULP SAP/548553/2022.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 15/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Maximiano Nunes Imolene, RG. 32.877.020-6, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "AEVP Jair Guimarães de Lima" de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 15/07/2012 a 13/07/2017 - Certidão nº 119/17 - PULP 1828975/2020.
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de São Vicente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000315579.2026.8.26.0590, da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Vicente da Comarca de São Vicente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TOIVAN TORRES DE JESUS LLOGRAS CPF: 30XXXXXX04
Matrícula: 32.347.772-0
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível IV - A RS/PV: 14.666.080-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para a) Declarar Inexistente a relação jurídico-tributária entre requerente e requeridas no que diz respeito à contribuição previdenciária sobre a gratificação de representação e prolabore não incorporadas em seus devidos reflexos, afastando-se, consequentemente, a incidência do referido tributo sobre estas verbas, apostilando-se; b) Condenar as requeridas a procederem a devolução dos valores que tenham sido cobrados da requerente a título de contribuição previdenciária sobre as citadas verbas não incorporadas e seus devidos reflexos, desde a revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:22:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de São Vicente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100379964.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO RODRIGUES ROBERTO CPF: 25XXXXXX28
Matrícula: 26.536.359-7
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível VI - A RS/PV: 12.240.400-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS. Desnecessário o apostilamento, pois a GESS é verba eventual. A obrigação de pagamento da GESS é devida apenas até a vigência da LCE nº 1.416/24. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:35:29
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 15/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fabricio Amado Cunha, RG. 290531688, Policial Penal de Nível
VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 17/10/2009 a 15/10/2014 - Certidão nº 039/14 - PULP 194/2018.
LICENÇA SAÚDE DE ACORDO COM O ART. 16 DA LEI 69.234/2024Portaria do Chefe de Serviço, de 15/09/2026
Concedendo, nos termos do artigo 16 da Lei 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do atestado emitido em 05/09/2026 em benefício do servidor SANDRO EDNEY DA SILVA SOUZA RG 22.920.321, 01 dia a partir de 05/09/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
CONCESSÃO DE LICENÇA SAÚDE, ARTIGO 16, DEC. 69234Portaria do Chefe, de 15 de setembro de 2026
A vista do atestado médico apresentado e com base nos §§ 2º, 3º, 4º e 7º, do artigo 16 do Decreto 69.234/2024, concede afastamento por Licença Saúde conforme os dados abaixo: ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, RG. 44.978.135-5 Policial Penal, 01 (um) dia de 12/09/2026 a 12/09/2026
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 15/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor PAULO VINICIUS SALUM GIUNTA PEREIRA LIMA, RG 32.236.238-6, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP, afastado por 2 dias, no período
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 15.09.2026.Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 15.09.2026.
Declarando, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, que a servidora Aline Monteiro de Oliveira, RG 45.126.239-6, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP. fica afastada por 03 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14.09.2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE PESSOAL
CONCESSÃO DE GDAPASApostila da Chefe de Seção de Pessoal, de 15/09/2026.
CONCEDENDO
à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 janeiro de 2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente de 6,60 (seis inteiros e sessenta centésimos) identificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 08/09/2026, à servidora Amanda Gouvêa de Carvalho, RG. 66.527.141-4, Agente Técnico de Assistência à Saúde - Assistente Social, do SQC-III QSAP, em virtude de DISPENSA, a pedido, da função de confiança (FCESP), de Chefe de Serviço, do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária.
CONCESSÃO DE PERICULOSIDADEApostila da Chefe de Seção, de 15/09/2026.
CONCEDENDO:
à servidora Amanda Gouvêa de Carvalho, RG. 66.527.141-4, Agente Técnico de Assistência à Saúde - Assistente Social, do SQC-III-QSAP, o Adicional de Periculosidade, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 08/09/2026, em virtude da DISPENSA, a pedido, da Função de Confiança (FCESP) de Chefe de Serviço, do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária.
MANUTENÇÃO DE INSALUBRIDADEApostila da Chefe de Seção, de 15/09/2026. DECLARANDO:
Mantido, a partir de 08/09/2026, o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 1.179, de 26 de junho de 2012, no Grau “máximo”, concedido à servidora, Amanda Gouvêa de Carvalho, RG. 66.527.141-4, Agente Técnico de Assistência à Saúde - Assistente Social, do SQC-III QSAP, em virtude da DISPENSA, a pedido, da Função de Confiança (FCESP) de Chefe de Serviço, do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária.
PORTARIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 15/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Juliano Jose dos Santos Gomes, RG. 29.313.319-0, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023 - Certidão nº 067/2023 - PULP 423/2019.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
COMUNICADOComunicado BIÊNIO 2024/2025
Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos.
Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA "ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS" DE ITAPETININGA INCLUSÃO
04-13-7.2 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO – RAUL NUNES DE SOUZA, RG 29.531.973-2 - 1º) ERICH MENDES GONCALVES, RG 30.651.045-5- 2º) Nada Consta, a partir de 01/05/2026.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILAApostilas do Chefe de Recursos Humanos de 15/09/2026 Declarando:
que em decorrência da Progressão, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e, em consonância com a Resolução SAP de 07, publicada em 08 de novembro de 2014, que a servidora abaixo identificada, fica com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte conformidade: do Grau “A” para o grau “B”, referência 01 EVNU, SOLEANE DOS SANTOS SOUZA– RG: 42.175.479-5, ANALISTA ADMINISTRATIVO, do SQC-III-QSAP, a partir de 19/08/2025 COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 010 O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140832-33.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELE MOMBERG DE MEDEIROS PEREIRA
CPF: 34XXXXXX52 Matrícula: 42.655.035-3
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.939.236/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:39:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 011O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1086817-17.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, COMARCA DE SÃO PAULO , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATEUS HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
CPF: 42XXXXXX19 Matrícula: 40.997.433-X
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