DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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16/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COMPLEXO PENAL DE BAURU
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001078-05.2026.8.26.0071, FORO DE BAURU/ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚPLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NIREU FABRI JUNIOR
CPF: 07XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 7.824.026/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente demanda para DETERMINAR à ré que inclua a vantagem denominada “abono de permanência” na base de cálculo para pagamento de 13º salário e terço constitucional de férias, férias indenizadas, devidos à parte autora, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:10:17
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 15/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Antonio Sergio Kosiski Bim, RG. 293159208, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria Dr. Alberto Brocchieri do Complexo Penal de Bauru, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 185/2022 - PULP 132/2016.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 15/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 17, do Decreto nº69.234/2024, fica o Policial Penal ISAAC TOFANELLO MOINO, RG.34.285.793-9, afastado 04 (quatro) dias a contar 12/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 52O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000643-66.2025.8.26.0200, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE IGOR CORREA DA SILVA CPF: 37XXXXXX58
Matrícula: 44.945.496-4
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 14.607.992-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ IGOR CORREA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultados e, CONDENAR a ré a incluir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, apostilando-se, bem como a pagar, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado, as diferenças vencidas e vincendas, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à parte autora, e acrescidos de juros de mora desde a citação.; e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:59:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 53O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000471-10.2025.8.26.0200, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS RIZZI
CPF: 36XXXXXX29 Matrícula: 40.294.640-6 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 13.743.510-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS RIZZI em face da FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para: i) declarar indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do
Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas (gratificação de representação e pro-labore agente seg. penitenciaria), e para compelir a requerida a apostilar esta decisão no prontuário da parte autora e cessar os descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária devem continuar a incidir tão somente sobre as parcelas já incorporadas ao salário do servidor, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior; ii) condenar a requerida a restituir à parte autora os valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas (gratificação de representação e prolabore agente seg. penitenciaria, respeitada a prescrição quinquenal; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:19:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 54O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000477-17.2025.8.26.0200, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THIAGO ROBERTO DE LIMA
CPF: 34XXXXXX57
Matrícula: 41.100.006-8
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.466.305-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO ROBERTO DE LIMA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: i) declarar indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO e GRATIFICAÇÃO PRO LABORE, não incorporadas, providenciar o apostilamento e cessar os descontos a este título na folha de pagamento; ii) condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobreas referidas verbas não incorporadas desde 12.11.2019.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:36:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 55O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000191-22.2026.8.26.0200, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINALDO ANTONIO LOPES
CPF: 14XXXXXX62 Matrícula: 26.768.214-1 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.215.898-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por REGINALDO ANTONIO LOPES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃOPAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para: i) declarar indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas (gratificação de representação e pro-labore agente seg. penitenciaria), e para compelir a requerida a apostilar esta decisão no prontuário da parte autora e cessar os descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária devem continuar a incidir tão somente sobre as parcelas já incorporadas ao salário do servidor, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior; ii) condenar a requerida a restituir à parte autora os valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas (gratificação de representação e prolabore agente seg. penitenciaria, respeitada a prescrição quinquenal; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:51:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 56O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000389-28.2026.8.26.0081, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Adamantina, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO ALVES PEREIRA DA COSTA
CPF: 96XXXXXX87
Matrícula: 9.697.087-X
Cargo/Função-Atividade: Aposentado no cargo de AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA DE CLASSE V RS/PV: 12.968.249-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a bonificação por resultados componha a base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, apostilando-se, e condenar a parte requerida ao pagamento dessas verbas cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal e os parâmetros de atualização monetária fixados na fundamentação acima. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:25:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 57O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015324-43.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DOUGLAS VINICIUS DONANGELO QUINTINO
CPF: 36XXXXXX27
Matrícula: 46.358.160-X
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.967.148-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Douglas Vinícius Donangelo Quintino, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:33:42
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL 15/09/2026À vista do Atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei n º 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto º 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
CLARA CRISTINA AGUA NOVA DA ROCHA MARCATO RG: 23.604.427-8, POLICIAL PENAL, por 05 dias a partir de 15/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 15/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada: - GABRIELA CASTILHO LUCCHIARI, RG: 34.294.847-7, Oficial Administrativo, por 01 (um) dia a partir de 11-09-2026.
PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 15/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, aos servidores abaixo identificados:
-
JOSIANI MICHELLI FERREIRA SILVA, RG. 28.108.649-7, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 13/10/2020 a 11/10/2025 - Certidão nº 170/2025 - PULP 323712/2022.
-
SERGIO FERREIRA, RG. 23.015.078-0, Oficial Administrativo, do SQC-IIIQSAP, referente ao período aquisitivo de 22/02/2021 a 20/02/2026 - Certidão nº 011/2026 - PULP 218/2019.
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALApostilas da Chefe, de 15/09/2026
DECLARANDO, que em decorrência da Progressão, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e, em consonância com a Resolução SAP de 9, publicada em 10 de setembro de 2026, as servidoras abaixo identificadas ficam com o cargo/funçãoatividade enquadrados na seguinte conformidade:
AMANDA BIGARAN NEVES, RG: 40.140.991-0, Oficial Administrativo, do Grau A para o Grau B, a partir de 27/09/2025.
CINTHIA VALENTIM, RG: 42.755.726-4, Oficial Administrativo, do Grau A para o Grau B, a partir de 16/08/2025.
PAOLA GIANSANTE GASPARINI PEDROSO, RG: 47.375.165-3, Oficial Administrativo, do Grau A para o Grau B, a partir de 30/08/2025.
PORTARIAS DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOALPortaria da Chefe, de 15/09/2026
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