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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 17

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Daniel de Carvalho Neves, RG. 20.927.848-1, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira" do Complexo Penal de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 02/10/2015 a 29/09/2020 - Certidão nº 059/2022 - PULP 014/05.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fabio Lima Battaglini, RG. 40.979.765-0, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 08/01/2015 a 06/01/2020 - Certidão nº 10/20 - PULP 134210/2020.

PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO

EXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, Parágrafo 1º, item 1 da Lei 180/78 o funcionário LEONARDO ANTONIO DOMINGUES, RG nº 48.232.669-4, RS nº 15.508.778-02, CIN/CPF: 417.321.608-48, do cargo de Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, da Penitenciária I “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” do Complexo Penal de Pirajuí, a partir de 16/09/2026, para assumir outro cargo público no Estado de são Paulo - Investigador de Polícia.

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000181793.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANO RODRIGUES MANZATO

CPF: 25XXXXXX05

Matrícula: 23.248.812-5

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII – C

RS/PV: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilandose; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:44:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100279235.2025.8.26.0453, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO BENEDITO PEREIRA CPF: 26XXXXXX50 Matrícula: 28.987.417-8

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII – A RS/PV: 12.365.087-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, e considerando o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido autoral. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:44:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis,

no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000122379.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILTON JOSE MORENA ARAUJO CPF: 24XXXXXX63 Matrícula: 23.989.297-5

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V – A RS/PV: 14.102.262-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Dessa forma, o reconhecimento do pedido é medida de rigor. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença-prêmio, respeitada a prescrição quinquenal”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:28:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100290756.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JACQUELINE ALVES CAPOSSI DA SILVA CPF: 30XXXXXX03 Matrícula: 42.035.557-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV – A RS/PV: 13.043.043-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, e considerando o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido autoral. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:58:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000119089.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO DE SOUSA GEA CPF: 30XXXXXX31 Matrícula: 34.587.257-5

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V – A RS/PV: 13.688.870-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, e considerando o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido autoral. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio paga em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:38:56

PORTARIAS DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 15/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,

alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Marilza Aparecida da Silva Nery, RG. 19.812.448-X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" do Complexo Penal de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 26/11/2011 a 23/11/2016 - Certidão nº 066/16 - PULP 3671247/2019.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luis Carlos Pereira Martins Calderari, RG. 32.799.489-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" do Complexo Penal de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 30/11/2017 a 28/11/2022 - Certidão nº 285/2022 - PULP 054/2010.

SEÇÃO DE PESSOAL

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 15/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença prêmio ao servidor Marcelo Cazaça, RG: 28.173.905-5, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 08/02/2021 a 06/02/2026 - Certidão nº 005/2026 - PULP nº 139/2013-CDPB.

DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal 15/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: - PAULO ANDRE MICHELAO PENASSO, RG: 16.159.867-5, Oficial Administrativo, por 01 dia a partir de 14/09/2026.

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS

SEÇÃO DE PESSOAL

AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
SEÇÃO DE PESSOAL
Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 15/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Christiano Bernardo da Silva, RG. 26.320.717-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 30/08/2016 a 28/08/2021 - Certidão nº 057/2022 - PULP 201/2016.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luiz Fernando Ferreira, RG. 48.437.061-3, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 07/01/2020 a 04/01/2025 - Certidão nº 006/25 - PULP 006.00042534/2025-19.

PORTARIA DE PECÚNIA

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, de 15/09/2026.

Autorizando:

Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1.051, de 24/06/2008, Decreto 58.542/2012 ao servidor, GILVAN GOMES DE LIMA JUNIOR, RG 23.404.207-2, POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 15/10/2013 a 13/10/2018 - Certidão nº 132/2018 - PULP nº 576/2015.

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0000286-37.2026.8.26.0205

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000286-37.2026.8.26.0205, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Getulina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON LUIS DA SILVA

CPF: 12XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 64XXXXX02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Edson Luis da Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do pagamento de licença-prêmio indenizada, bem como décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, tudo se apostilando; CONDENAR a requerida a pagar, observada a respectiva situação funcional da parte autora e a prescrição quinquenal, as diferenças daí resultantes até apostilamento, com incidência de correção monetária desde cada pagamento a menor e juros da citação, observado o decidido no Tema 810 e o art.3°, da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021 (SELIC), com redação da EC 136/2025, regra válida para precatórios e RPVs de todas as esferas, exceto os de natureza tributária federal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:09:59

PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA DE ITAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053293-29.2025.8.26.0053, da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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