DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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18/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Nome: JULIANO RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 26XXXXXX27 Matrícula: 22.212.048-4
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 12.365.038-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à vigência da EC nº 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido(s).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:53:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000622-54.2026.8.26.0136, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, do Foro da Comarca de Cerqueira César , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUILHERME FERNANDES DA CUNHA CPF: 34XXXXXX06 Matrícula: 33.274.447-4 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.684.805-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:03:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1092689-47.2024.8.26.0053, da 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WILLIAM AUGUSTO DE OLIVEIRA CPF: 36XXXXXX05 Matrícula: 43.278.212-6
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.465.258-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Pelo meu voto, dá-se provimento ao recurso para julgar procedente o pedido desta ação para determinar o fim do desconto previdenciário sobre as parcelas não incorporáveis (gratificação de representação e pró-labore) e condenar parte ré a restituir os valores indevidamente descontados, como requerido na inicial, atualizados monetariamente, desde cada desconto indevido, pelo IPCA-E, incidindo a partir de 09/12/2021 (EC 113/2021) apenas a taxa Selic, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:32:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000272-73.2026.8.26.0263, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, do Foro da Comarca de Itaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FRANKLIN MARGATTO VIEIRA
CPF: 31XXXXXX48
Matrícula: 34.657.824-3
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.599.528-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:06:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000272-73.2026.8.26.0263, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, do Foro da Comarca de Itaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS HENRIQUE BRANCO DA SILVA CPF: 35XXXXXX03 Matrícula: 40.710.985-7
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.997.078-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:14:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000272-73.2026.8.26.0263, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, do Foro da Comarca de Itaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDIR DOS SANTOS CPF: 63XXXXXX68 Matrícula: 5.179.420-6 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12.392.844-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores CARLOS HENRIQUE BRANCO DA SILVA, FRANKLIN MARGATTO VIEIRA e VALDIR DOS SANTOS para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:26:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074824-74.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFFERSON ADRIANO CORREA DA SILVA CPF: 21XXXXXX96 Matrícula: 32.053.385-2
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.423.142-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:46:30
PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ
SEÇÃO DE PESSOAL
DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICADeclaro para fins de Licença Saúde com dispensa de perícia, à vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o Policial Penal abaixo relacionado afastado:
EDSON NEME FILHO, RG:30.692.797-4 e CPF: 304.875.538-10, 05 dias de 15/09/2026 à 19/09/2026.
FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPenitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajui Seção de Pessoal
Portaria do Chefe de Seção de 15/09/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio das servidoras:
-Flavia Tavares Sampaio Paula, RG. 262463684, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 06/08/2018 a 04/08/2023 - Certidão nº 015/2023 - PULP 1072996/2020.
-Marilza Coelho Silva Ramos, RG. 33474183X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 20/10/2016 a 18/10/2021 - Certidão nº 040/2022 - PULP SAP/339096/2022.
-Paula Roberta Barreto Navero Dias, RG. 494710913, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 15/10/2015 a 12/10/2020 - Certidão nº 015/2022 - PULP SAP/336352/2022.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
PORTARIA DO COORDENADOR DE 15-09-2026RETIFICANDO a Portaria de 28, publicada em 31-08-2026, na parte onde concede o Adicional de Insalubridade ao servidor abaixo, conforme segue:
Na parte, onde se lê: PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA (Proc. 006.00036624/2023-09)
Grau Mínimo
A partir de 10 de março de 2026 Auxiliar de Serviços Gerais (Designado Chefe de Seção), do SQC-IIIQSAP
DENISE MENANI FELIX, RG. 27.985.892-9 Leia-se: PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA (Proc. 006.00036624/2023-09)
Grau Mínimo
A partir de 11 de março de 2026 Auxiliar de Serviços Gerais (Designado Chefe de Seção), do SQC-IIIQSAP DENISE MENANI FELIX, RG. 27.985.892-9
COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
ALTERAÇÃO
06-07.7.2 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO - EDUARDO ZATIN MESTRE, RG 28.230.200-1 - 1º) LUCIANO MARQUES MENDONCA, RG 25.098.752-1 - 2º) Nada Consta, a partir de 01/08/2026.
COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA INCLUSÃO
06-06.7.2 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO - MARCOS DE SOUSA BATISTA, RG 33.641.017-7 - 1º) JOSUE FRANCISCO DE MATTOS, RG 32.438.935-8 - 2º) CLEBER AUGUSTO MODULO, RG 28.100.947-8, a partir de 03/06/2026.
INCLUSÃO
06-06.7.4 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO IV - DIRETOR DE SERVICO - ALESSANDRO HENRIQUE BASILIO PAMINONDI, RG 32.439.168-7 - 1º) LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR, RG 29.606.233-9 - 2º) FERNANDO MORAES DA SILVA, RG 23.525.972-X, a partir de 03/06/2026.
DESPACHO DO COORDENADOR Nº 1719/2026, DE 14-9-2026À vista do contido no processo SEI 006.00372656/2026-18, com fundamento no artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, DETERMINO a instauração de Sindicância em face de F. M. R., RG nº 46.XXX.XXX-X. Policial Penal, por infringir, em tese, ao disposto no artigo 34, inciso XX, aplicado por expressa previsão legal contida no artigo 38 c/c o artigo 58, inciso XXXI, todos previstos naquela norma legal.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 15-09-2026CONCEDENDO
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