DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 conforme abaixo identificado: 6º, a partir de 8-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
3º, a partir de 24-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
a EVANDRO CARLOS TERUEL, matrícula 14875, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 6-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 14-9- 2026 CONCEDENDO a HENRIQUE MENDES LUCARELLI,matrícula 58386, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 30-7-2026.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) EVANDRO CARLOS TERUEL, matrícula 14875, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 06-08-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 14-9-2026 CONCEDENDO a CLAUDINEI ANTONIO DE PAULA, matrícula 15528, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 29-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEem cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) CLAUDINEI ANTONIO DE PAULA, matrícula 15528, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 29-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 14-9-2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO a ROBERTO CAVALCANTE PEREIRA, matrícula 46080, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 19-4-2026.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 14-9-2026 CONCEDENDO
a ANA MARIA BARBAR CURY, matrícula 980075, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 7º, a partir de 31-12-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 14-9- 2026 CONCEDENDO a MARCELA RODRIGUES, matrícula 65278, Diretor de Serviço, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8-2-2025 a 31/07/2025.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODE 14-9- 2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE CONCEDENDO que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8-2-2025 a DE 14-9-2026 a WAGNER MOREIRA DA SILVA, matrícula 38778, Professor de Ensino 31/07/2025. CONCEDENDO Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por a AMANDA BUENO SOARES RODRIGUES, matrícula 36127, Professor de tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional conforme abaixo identificado: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição 3º, a partir de 4-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DE 15-9-2026 Estadual, a partir de 31-7-2026. em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo CONCEDENDO único. a AMARO EVANGELISTA DA SILVA, matrícula 3529, Professor de Ensino DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, DE 14-9-2026 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 18-6-2025, com efeitos CONCEDENDO DE 14-9- 2026 financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de a PLINIO ROLIM DE AGUIAR NETO, matrícula 13900, Professor de Ensino CONCEDENDO 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por a LIGIA VIANA, matrícula 33438, Professor de Ensino Médio e Técnico, em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 0000132tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos 88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 7-6-2025, com efeitos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) AMARO EVANGELISTA financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de identificado: 3º, a partir de 24-5-2025, com efeitos financeiros a partir de DA SILVA, matrícula 3529, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 0000132parágrafo único. se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho anos de efetivo exercício, a partir de 18-6-2025, com efeitos financeiros a de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) PLINIO ROLIM DE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - AGUIAR NETO, matrícula 13900, Professor de Ensino Médio e Técnico, DESPACHO DO SUPERINTENDENTE artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) PLINIO ROLIM DE AGUIAR NETO, matrícula 13900, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 7-6-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 14-9-2026 CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a EDUARDO PRADO, matrícula 66437, Professor de Ensino Médio e DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de DE 15-9-2026 serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme CONCEDENDO abaixo identificado: a HELIA CRISTINA DE MORAES SCOVINI, matrícula 31115, Agente Técnico 2º, a partir de 26-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, único. conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 28-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 14-9- 2026 DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDENDO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE a RINALDO ANTONIO TARANTO, matrícula 52633, Professor de Ensino DE 15-9- 2026 Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por CONCEDENDO tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a MARCOS MANTOVANI, matrícula 31890, Agente Técnico e conforme abaixo identificado: Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por 6, a partir de 1-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo conforme abaixo identificado: único. 3º, a partir de 26-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 14-9-2026 CONCEDENDO
a PATRICIA COSTA MARTINS, RG 19777437-4, CPF 184554058-13, matrícula 13403, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
4º, a partir de 18-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) PATRICIA COSTA MARTINS, matrícula 13403, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 18-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 14-9-2026 CONCEDENDO a REGINA CELIA DE OLIVEIRA LEVY, matrícula 33226, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 11-03-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 15-9- 2026 CONCEDENDO a SARA CRISTINA ALVES DOS SANTOS,matrícula 54763, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 2º, a partir de 5-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 14-9-2026
CONCEDENDO
a FRANCALINO ANTONIO DE SOUSA, matrícula 61268, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 26-4-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 14-9- 2026 CONCEDENDO a NARJARA FERREIRA MITSUOKA, matrícula 63764, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 2º, a partir de 28-4-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 14-9- 2026
DE 15-9- 2026 CONCEDENDO a LEVI RODRIGUES MUNHOZ, matrícula 30044, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 8º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 5- 5-2026. DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 15-9-2026 CONCEDENDO a JOAO HENRIQUE DE AGUIAR ARAUJO, matrícula 26999, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
CONCEDENDO a DOUGLAS HAMILTON DE OLIVEIRA, matrícula 40050, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 07-03-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 14-9-2026 CONCEDENDO a JOSE WANDERLEI LUA DA SILVA, matrícula 610126, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 14-9- 2026
CONCEDENDO
a WAGNER ALVES DE SOUZA, matrícula 28120, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
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