DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Julgado procedente o pedido formulado por Andreia Aparecida Susi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de:(i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) recebido pela parte autora, apostiulando-se;(ii) CONDENAR a parte ré à OBRIGAÇÃO DE PAGAR os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:39:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106636-37.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO FELIX DE LIMA
CPF: 07XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 005805144/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Julgado procedente o pedido inicial realizado pela parte autora com resolução do mérito. com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI, após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual até a extinção da referida verba pela LC 1374/2022 e condenar a requerida na devolução dos valores recolhidos a esse título em tal período, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:33:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083004-79.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTA MANGO FATTE
CPF: 14XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011880405/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado por Roberta Mango Fatte em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) determinar a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio), apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observados os reflexos, além da prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:48:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139422-37.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Cristiane Caccia
CPF: 10XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008072541/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Julgado procedentes os pedidos formulados por Cristiane Caccia contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos, em decorrencia da substituição da Gratificação de dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se (ii) condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:11:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1063694-87.2025.8.26.0053, 3ª VARA
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FATIMA ISABEL FERREIRA DA COSTA BELCORSO CPF: 12XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 009327241/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Fátima Isabel Ferreira da Costa Belcorso, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR que o efetivo exercício da autora no cargo de Professor de Educação Básica I, na E.E. Prof. Philomena Baylão, ocorreu em 23/11/2023; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos vencimentos e vantagens (incluindo gratificações, valerefeição e auxílio-transporte) referentes ao período de 23/11/2023 a 29/11/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:36:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041907-71.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDIANA BARP CPF: 29XXXXXX08 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011955892/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Julgado procedente os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)", 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser apurado em cumprimento de sentença, corrigidos a contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou compensação e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:48:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142368-79.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIQUELE JERFESSON VIEIRA DA SILVA
CPF: 05XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015390986/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, rsolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de : (i) Determinar que a requerida proceda à inclusao da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário e terço constitucional de férias até entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e; condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. (ii) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; e, condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:54:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011671-33.2026.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA REGINA DA SILVA
CPF: 11XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 006227934/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I – DECLARAR a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI a partir de 12 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019); II – CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora na morma da legislação aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública; III – DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar novos descontos previdenciários sobre a referida verba; IV – ESTABELECER que o montante devido será apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:13:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121539-77.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALDA REGINA DE ARAUJO
CPF: 04XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008128315 / 02/ 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio pago à parte autora, com apostilmento do direito; e b) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes da não inclusão do referido abono na base de cálculo do adicional mencionado, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:35:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1122042-98.2025.8.26.0053O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122042-98.2025.8.26.0053, 5ª Vara Do Juizado Especial Da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANGELA SOUZA DANTAS
CPF: 25XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 010451687 / 04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Julgado procedente o pedido inicial formulado, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) determinar a inclusão, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se; condenando a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal. (ii) determinar à requerida que promova o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) paga ao autor, fazendo-a incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente); condenando ao pagamento das diferenças a serem apuradas em razão das alterações ora determinadas, com juros de mora e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:35:14
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Designando, para constituírem, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 02 de 01 de setembro de 2026 do PROCESSO DE REFERÊNCIA SEDUC-PRC-2021/30509, os servidores abaixo relacionados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Comissão de Análise Técnica que analisar documentação necessária da CENTRO EDUCACIONAL SAGRADO CORAÇÃO para efetivar a sua Habilitação ou Inabilitação no bojo do processo de credenciamento amparado pelo Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas),:
1 – Cristiane Caetano de Toledo – RG: 17.440.208 – Supervisor de Ensino;
2 – Lúcia Helena Motta Guilhermino Andrade – RG: 18.230.530 – Chefe de Serviço – SEAFIN (Serviço de Administração e Finanças);
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