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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 65

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:00:35

65/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Crimina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIO MENEZES CPF: 14XXXXXX97 Matrícula: 010445742 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010445742/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) determinar à ré que inclua a verba denominada 'Piso Salarial Docente' (Abono Complementar) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) percebido

01ª QQ - Vigência: 13/03/2002 DOE: 12/09/2002 02ª QQ - Vigência: 15/04/2007 DOE: 06/06/2007 03ª QQ - Vigência: 16/05/2012 DOE: 21/06/2013 04ª QQ - Vigência: 03/06/2017 DOE: 14/07/2017 05ª QQ - Vigência: 01/08/2022 DOE: 16/07/2026 Sexta Parte - Vigência: 03/06/2017 DOE: 14/07/2017

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 08:49:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005872-11.2026.8.26.0602, VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUZIA VALLOTO DE CARVALHO CPF: 10XXXXXX04 Matrícula: 006392039 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 006392039/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se

01º QQ - Vigência: 25/03/2021 DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 11:00:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001047-10.2026.8.26.0348, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEANDRO CLEMENTE DA SILVA CPF: 30XXXXXX19 Matrícula: 014478985 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014478985/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: 1º QQ - Vigência: 07/12/2015 DOE: 28/06/2019 2º QQ - Vigência: 17/02/2021 DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 08:50:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1063448-91.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DERLI FRANCELLI CPF: 06XXXXXX92 Matrícula: 004724290 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 004724290/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

1 - Cessar os descontos referente ao cargo mais recente. 2- Apresentar planilha dos descontos realizados de 10/07/2020 até a data do último desconto antes da cessação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:12:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) cOORDENADOR gERAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002317-86.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO MESSIAS CIPAS CPF: 06XXXXXX51 Matrícula: 008866960 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: julgo procedentes os pedidos formulados por Paulo Messias Cipas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: 1) declarar o direito da parte autora à percepção da verba nos patamares estabelecidos no art. 11 da Lei Estadual nº 1.191/2012 ; 2) Condenar a requerida a restituir a diferença paga a menor pelo período pretérito, enquanto lotado em unidade que faz jus ao recebimento da GDE, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, com o quantum a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:13:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001330-50.2026.8.26.0348, ara do Juizado Especial Cível e Crimina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO NEVES GARCIA CPF: 12XXXXXX96 Matrícula: 007109520 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007109520/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente 1º QQ - Vigência: 15/12/1996 - DOE: 15/12/1997 2º QQ - Vigência: 15/12/2001 - DOE: 15/01/2002 3º QQ - Vigência: 18/12/2007 - DOE: 02/02/2008 4º QQ - Vigência: 29/10/2013 - DOE: 05/12/2014 5º QQ - Vigência: 07/05/2019 - DOE: 28/12/2022 SEXTA PARTE - Vigência: 29/10/2013 - DOE: 05/12/2014

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/07/2026 - 13:58:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118846-23.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISLENE GERMANO OLIVEIRA CPF: 27XXXXXX02 Matrícula: 016183848

Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 016183848/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte autora à progressão ao Nível III a partir de 01/06/2019, ao Nível IV a partir de 01/06/2022, e ao Nível V a partir de 01/06/2025 apostilando-se”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:51:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0026195-52.2026.8.26.0053, ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANA MATEO CPF: 25XXXXXX10 Matrícula: 012103743 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 012103743/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) A) conceder e publicar a licença para tratamento de saúde à autora no período de 24.06.2025 a 25.10.2025, anulando-se a decisão administrativa que indeferiu a licença naquele período; B) regularizar o registro de frequência da autora, no período retro referido, para constar o afastamento decorrente de licença para tratamento de saúde; e C) regularizar os pagamentos dos vencimentos da autora, no período retro mencionado, apostilando-se e reconhecido o caráter alimentar da verba.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001392-07.2026.8.26.0505, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDEMIR MANOEL DO CARMO

CPF: 00XXXXXX25 Matrícula: 004939177

Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 004939177/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, julgo procedente a ação proposta por Valdemir Manoel do Carmo em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para: a) reconhecer o direito da parte requerente a não incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), apostilando-se; b) condenar a parte requerida a restituir os valores descontados, a partir da entrada em vigor da EC 103/2019 e respeitada a prescrição quinquenal do ajuizamento da demanda, o que será apurado em fase de execução; e c) declarar que os valores recebidos a título de gratificação (GDPI) não poderão integrar a base de cálculo para os proventos de aposentadoria

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:12:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035101-14.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSISLANDE NUNES GALINDO DE OLIVEIRA

CPF: 19XXXXXX75

Matrícula: 011869884

Cargo/Função-Atividade: PEB II

RS/PV: 011869884/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) CONDENAR o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:32:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010548-97.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANA RODRIGUES DE SOUSA CPF: 32XXXXXX62

Matrícula: 017307727

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017307727/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:52:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019773-44.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA TANIA MAXIMA DE CARVALHO

CPF: 00XXXXXX07

Matrícula: 015073841

Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 015073841/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

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