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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 70

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Nome: GIANE VENTURA RABELO PAGANO

CPF: 07XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011746830/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Recálculo do Quinquênio e a Sexta Parte sobre o Piso Salarial Docente".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 16:54:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005413-35.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNA FUMIKO FUKUSIMA SHIMA

CPF: 04XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014192767/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal"

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 cálculo do 13.º salário, terço constitucional de férias , férias e licença prêmio indenizada(s) da parte autora, apostilando-se; B) declarar o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas 13.º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s), bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários, pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei 14.325/2022, respeita a prescrição quinquenal"

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 16:55:18

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:03:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008409-06.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008854-24.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS ANTONIO CARRETERO CPF: 05XXXXXX40 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 006085441/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo dos Quinquênios sobre Piso Salarial Docente"

Nome:MARCOS VIANA DA SILVA CPF: 26181804889 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014291435/08 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou " A) declarar o caráter remuneratório da "bonificação por resultados" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13.º salário, terço constitucional de férias , férias e licença prêmio indenizada(s) da parte autora, apostilando-se; B) declarar o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas 13.º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s), bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários, pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei 14.325/2022, respeita a prescrição quinquenal"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:07:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005101-42.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:03:48

Nome: GUILHERME THIAGO BRANDT MAZZINI

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 16:52:35

CPF: 27XXXXXX55 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011631028/04 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008854-24.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008601-36.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Seja " Considerado o valor do abono complementar (piso salarial docente 62500/2017) percebido pela parte autora como se vencimento base fosse, incluindo-o na base de cálculo da sexta parte."

Nome:MARCOS VIANA DA SILVA

CPF: 26181804889 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014291435/06 DIREITO RECONHECIDO

Sexta parte - Vigência 21/04/2021 - D.O.E. 16/07/2026

Nome: JACIREMA DE FATIMA MORAES CPF: 26XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 009642213/01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou " A) declarar o caráter remuneratório da "bonificação por resultados" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13.º salário, terço constitucional de férias , férias e licença prêmio indenizada(s) da parte autora, apostilando-se; B) declarar o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas 13.º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s), bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários, pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei 14.325/2022, respeita a prescrição quinquenal"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:07:52

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008854-24.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

A sentença assim determinou: " (a) DECLARAR o direito da parte autora de participar da progressão funcional referente aos anos de 2018, 2020, 2022 e 2024, bem como de ser implementada a efetiva progressão, desde que preenchidos os demais requisitos legais previstos na Lei Complementar Estadual 1.080/2008."

Nome:ANDREA SOUZA TOMAS CPF: 24680190833 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013071610/05 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 16:55:58

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:04:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, do(a) servidor(a) ao seguinte: constante do Processo nº 0008783-22.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) A sentença assim determinou " A) declarar o caráter remuneratório da servidor(a): "bonificação por resultados" e determinar a inclusão da verba na base de IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR cálculo do 13.º salário, terço constitucional de férias , férias e licença prêmio indenizada(s) da parte autora, apostilando-se; B) declarar o Nome:CLAUDIA SOUSA DA SILVA caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da CPF: 13985551855 verba na base de cálculo das verbas 13.º salário, terço constitucional de Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II férias, férias e licença prêmio indenizada(s), bem como CONDENAR a ré ao RS/PV:015611851/03 pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários, DIREITO RECONHECIDO pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei 14.325/2022, respeita a prescrição quinquenal" Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido do(a) servidor(a) ao seguinte: conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. "Recálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênios) incluindo o Abono Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:03:04

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008854-24.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:HEED MARIANO SILVA PEREIRA

CPF: 30198153805

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:018216717/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênios) incluindo o Abono Complementar - Piso Salarial Docente" Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 16:56:32

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou " A) declarar o caráter remuneratório da "bonificação por resultados" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13.º salário, terço constitucional de férias , férias e licença prêmio indenizada(s) da parte autora, apostilando-se; B) declarar o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas 13.º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s), bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários, pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei 14.325/2022, respeita a prescrição quinquenal" Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:04:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008854-24.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) C oordenador Geral - Dirigente - Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008500-96.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

julgado, constante do Processo nº 0008500-96.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Nome:CLAUDIA SODRE LOPES DA SILVA Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): CPF: 25999757860 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. RS/PV:016305978/05 Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:04:22 Nome: BENEDITA KARINA LOPES LIMA DIREITO RECONHECIDO CPF: 47XXXXXX86 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Médio do(a) servidor(a) ao seguinte: competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, RS/PV: 016918824/03 A sentença assim determinou " A) declarar o caráter remuneratório da constante do Processo nº 1004928-18.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda DIREITO RECONHECIDO "bonificação por resultados" e determinar a inclusão da verba na base de Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

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