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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 77

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014884446/04

Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:29:57

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

�. – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

Proceda à revisão da base de cálculo dos quinquênios percebidos pela parte autora para a inclusão da verba relativa ao "piso salarial docente"

�. – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a certidão de tempo de contribuição, conforme segue:

IVAIR NERIZ DA CRUZ, CIN: 13593766825, DI1, Certidão nº 20435030/2026.

Q2 - 2.QUINQUENIO: 17/02/2022

– decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PARA COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA DE UNIDADE ESCOLAR, EE PROFº ARY MENEGATTO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Data do ajuizamento da ação: 06/10/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:41:23

�. – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
A Direção da
EE PROF. ARY MENEGATTO, situada na Rua Santa Tereza,
nº156, Bairro: Vila Belvedere, município de Americana - SP, jurisdicionada
à Diretoria de Ensino Região de Americana, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e a Resolução SEDUC-53, de
29-06-2022, torna público aos interessados em ocupar o posto de trabalho
da função de Coordenador de Gestão Pedagógica desta Unidade Escolar,
conforme segue:
UNIDADE ESCOLAR
COORDENADOR DE GESTÃO
PEDAGÓGICA
Nº
VAGAS
E.E.Prof. Ary
Menegatto
Ensino Médio
01

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000404752.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

�. – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

Nome: MARCIA PEREIRA DE ARAUJO

�. – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

CPF: 11XXXXXX12

Matrícula: 008581071/03

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008581071/03

�. a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

DIREITO RECONHECIDO

DE GESTÃO PEDAGÓGICA NAS UNIDADES ESCOLARES (Artigo 2º - Res. SEDUC-53/2022):

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

I – contar com, no mínimo, 03 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

�. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

Que a parte ré proceda à revisão da base de cálculo dos quinquênios percebidos pela parte autora para a inclusão da verba relativa ao "piso salarial docente".

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009.

�. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; �. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bemsucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:36:47

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O resultado final do processo seletivo será divulgado aos candidatos selecionados e a designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000244793.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

�. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos nos Itens I e III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecipadamente à submissão das entrevistas, especialmente aqueles que tiveram aulas em substituição atribuídas.

Para os docentes interessados:

Nome: ANA CAROLINA VAZARIN CURTI DE OLIVEIRA

CPF: 22XXXXXX30 Matrícula: 014448830/04 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014448830/04

�. Período inscrição de 15 a 18/09. Local: na própria unidade escolar.

DIREITO RECONHECIDO

No ato da inscrição apresentar original e cópia simples dos seguintes documentos:

�. - A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

�. RG e CPF.

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 14/08/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:13:15

�. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equipe Gestora e Supervisor de Ensino responsáveis pelo processo da Unidade Escolar.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000404837.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

�. Declaração emitida e assinada pelo(s) Diretor(es) de Escola(s) de que não exerce Acúmulo de Cargos ou que exerce Acúmulo de Cargos, informando as Jornadas de Trabalho e/ou Cargas Horárias e as respectivas Unidades Escolares.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:

Para os docentes inscritos, as entrevistas serão agendadas por telefone e ocorrerão, em horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas, e versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições conforme legislação vigente.

Nome: GENIVAL ALVES DOS SANTOS NICOLAU CPF: 09XXXXXX17

FRANCILENE RENATA ALBINO PONTIN, RG 33410700 - 3, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC II QM, F/N 04/VII, EE INOCENCIO MAIA PROF, SANTA BARBARA D'OESTE, CERTIDÃO 210/2026, PERÍODO 09/02/2021 A 07/02/2026 - SEI 015.00697107/2026-36.

Matrícula: 011849113/02

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011849113/02

DIREITO RECONHECIDO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Para acompanhamento de uma única unidade escolar (Artigo 4° da Res. SEDUC- 53/2022):

Revisão da base de cálculo dos quinquênios percebidos pela parte autora para a inclusão da verba relativa ao "piso salarial docente"

FERNANDA CRISTIANE BARBOSA NODA DE SOUZA, RG 32700632 - 8, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE ODAIR O. SEGAMARCHI PROFA. Certidão nº 218/2026, período de 06/02/2021 a 04/02/2026. SEI 015.00808443/2025-30.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

�. – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e Data de ajuizamento da ação: 21/07/2025 no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. de cada ano, curso e ciclo; III – ter como prioridade o

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

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