DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
MEDIO, o número passou a ser 45662720525 com sede na EE LUIS TADEU FACION PROF.
Declarando que em virtude da expedição 09/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora– IVANESSA DOS SANTOS GONÇALVES - RG 48.595.746-2 SP, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, o número passou a ser 35059231844 com sede na EE LUIS TADEU FACION PROF.
Declarando que em virtude da expedição 09/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora– IVANESSA DOS SANTOS GONÇALVES - RG 48.595.746-2 SP, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, o número passou a ser 35059231844 com sede na EE LUIS TADEU FACION PROF.
Declarando que em virtude da expedição 27/12/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora–-JENETY FERNANDES DA SILVA RG 38495300 – 1 SP, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, o número passou a ser 41241052824 com sede na EE JARDIM OURO PRETO.
Declarando que em virtude da expedição 25/06/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora–-SANDRA BARBOSA DA SILVA RG 20627459-2 SP, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, o número passou a ser 29078361883 com sede na EE PADRE ANTONIO MOBILI.
Declarando que em virtude da expedição 10/06/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora–- CELIA CRISTINA COCIANJI - RG 15179149 – 1 SP, o número passou a ser 04083706880 com sede na EE AUREA A. AMERICO GODOI PROFA.
Declarando que em virtude da expedição 02/06/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor–- FERNANDO ANTÔNIO D'ALACQUA- RG 17986071 – 9 - SP, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLARnúmero passou a ser 06885503800 com sede na EE JARDIM ICARAI.
Declarando que em virtude da expedição 22/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora– ROSANA LOPES PEDREIRO BERTASSO- RG: 18876012 - X- SP, - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, número passou a ser 10932498892 com sede EE CYRO DE BARROS REZENDE PROF.
Expedindo, a presente apostila para declarar que MARIA TERESA RODRIGUES, RG. 14279206 – 8, DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-IQM-SE, EE P EUGENE CHARBONNEAU PF. DR, em Campinas na condição de READAPTADO, conforme Súmula CAAS nº 4841/2026, publicada no DOE 24/06/2026, a partir de 25/06/2026, fica sujeito a carga horária de 165 horas de trabalho docente, nos termos do artigo 98 da LC. 444/1985 e item 1 do parágrafo primeiro do artigo 6º da Res.SE 9/2018.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038027-13.2025.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Elisabeth Rodrigues Ribeiro CPF: 18XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 07.966.842/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Recálculo do Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:43:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006063-82.2026.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO CONSTANTINO SANCHES
CPF: 26XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11.830.724/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: 1) Determinar que seja mantido o desconto do valor mensal ao IAMSPE somente sobre o vínculo mais antigo, cessando o desconto que incide sobre os vencimentos do mais recente; 2) Condenar a autarquia à repetição dos valores referentes ao segundo vínculo, desde a citação, monetariamente atualizados na forma do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data de cada desconto.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Decisão transitou em julgado em 06/04/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:41:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040212-24.2025.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO PAULO SCARPIN CPF: 21XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 16.997.992/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS
INFORMAÇÕES ADICIONAISDecisão transitou em julgado em 07/04/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:42:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006063-82.2026.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO CONSTANTINO SANCHES
CPF: 26XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11.830.724/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: 1) Determinar que seja mantido o desconto do valor mensal ao IAMSPE somente sobre o vínculo mais antigo, cessando o desconto que incide sobre os vencimentos do mais recente; 2) Condenar a autarquia à repetição dos valores referentes ao segundo vínculo, desde a citação, monetariamente atualizados na forma do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data de cada desconto.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Decisão transitou em julgado em 06/04/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:41:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013935-68.2025.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANA CRISTINA ORPINELLI RODRIGUES CPF: 25XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11.551.306/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declaro a parte dispositiva pois, para que passe a ter a seguinte redação: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente – Decreto 62.500/2017" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da requerente, incidindo em consequência nas verbas reflexas (décimoterceiro, férias e terço de ferias), bem como ao pagamento das prestações pretéritas (...)".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:45:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006732-38.2026.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Elisabeth Rodrigues Ribeiro
CPF: 18XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 07.966.842/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Recálculo do Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o requerido: 1) à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), com reflexos no décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, apostilando-se, se necessário; 2) ao pagamento das diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:45:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026704-11.2025.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES
CPF: 07XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12.556.798/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito; II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança. Após referida data, o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa SELIC, nos termos da emenda à Constituição Federal nº 113, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Recurso Inominado Cível nº 1026704-11.2025.8.26.0114: Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para limitar o pagamento das diferenças salariais até o mês de fevereiro de 2024.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Decisão transitou em julgado em 28/04/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:46:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013935-68.2025.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANA CRISTINA ORPINELLI RODRIGUES
CPF: 25XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11.551.306/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declaro a parte dispositiva pois, para que passe a ter a seguinte redação: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente – Decreto 62.500/2017" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da requerente, incidindo em consequência nas verbas reflexas (décimoterceiro, férias e terço de ferias), bem como ao pagamento das prestações pretéritas (...)".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:44:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006733-23.2026.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA
CPF: 43XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 16.051.336/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em implementar a promoção do autor na carreira de Agente de Organização Escolar, para a faixa correspondente à sua titulação, nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, a contar da data em que preencheu os requisitos legais. 2) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção, vencidas e vincendas, desde a data em que o direito deveria ter sido implementado, respeitada a prescrição quinquenal, até a efetiva implantação em folha de pagamento. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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