DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
SAO LEOPOLDO VISCONDE DE KATIA REGINA GOMES DE LIMA XXXXX901 SUETONIO BITTENCOURT JUNIOR PROF ADILEIA FREITAS DOS SANTOS XXXXX790
SUETONIO BITTENCOURT JUNIOR PROFESSOR KAROLINE ARAUJO FERNANDES XXXXX228
ZENON CLEANTES DE MOURA PROFESSOR ANA CAROLINA VIEIRA SEVERINO XXXXX972
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA URE SANTOS DE 15/09/2026: LICENÇA NOJO E AUXÍLIO-DOENÇA.Portaria do Diretor de Escola de 15/09/2026:
Concedendo licença nojo:
Com fundamento na L.C. 10.261/68 ART. 78, III E C.F /88, ART.226, § 3º DA L.C 9.278/96 E LC 1093/2009, para fins de licença nojo, ao interessado abaixo: ELIANA DIAS FONSECA, RG: 56746649 - 8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 02 dias de licença nojo no período de 08/09/2026 a 09/09/2026. EE PRAIA DE BORACÉIA.
Concedendo:
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: EDITH BOGEA DE LIMA GARCIA, CPF 257.355.078-85, 05(cinco) dias, no período de 14/09/2026 a 18/09/2026. EE PROFª PHILOMENA CARDOSO DE OLIVEIRA.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA DE CAMPOS, RG: 23962425, Período de 09/09/2026 a 09/09/2026 - 1 dia. EE Olga Cury.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores abaixo relacionado afastado: DIOGENES MATIUSSI DA SILVA, RG 29.896.372, Professor do Ensino Fundamental e Médio, Efetivo, 02 (dois) dias de Licença Saúde no período de 10/09/2026 até 11/09/2026. EE Nossa Senhora Dos Navegantes.
À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: CLAUDIO VICTOR SEVERINO DOS SANTOS, CPF: 397.***.148-71, 2( DOIS) dias no período de 10/09/2026 a 11/09/2026. EE Eduardo Gomes Marechal Do Ar.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8213/91 e inciso II, artigo 25º da Lei 500/74, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir de 01/09/2026. EE Prefeito Domingos de Souza – Gabriel Santos de Oliveira, RG: 48.460.823/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", DI 2, 15 dias de Auxílio-Doença no período de 01/09/2026 a 15/09/2026.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: JÉSSICA APARECIDA GARCIA DE LIMA, RG. 393.236.818-57, DI 1, Agente de Organização Escolar, Categoria O, 02 (dois) dias de Auxílio-Doença de 10/09/2026 a 11/09/2026. E.E. Prof. Arthur de Campos Gonçalves.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo identificado: JÉSSICA APARECIDA GARCIA DE LIMA, RG. 393.236.818-57, DI 1, Agente de Organização Escolar, Categoria O, 02 (dois) dias de Auxílio-Doença de 10/09/2026 a 11/09/2026. E.E. Prof. Arthur de Campos Gonçalves.
Nos termos do inciso III do art. 78 da Lei nº 10.261/68, à vista da Certidão de Óbito, 08 dias de Licença Nojo, a partir de 02/09/2026, a RITA DE CASSIA CANAL, RG 46200170-2, Agente de Organização escolar, classificado na EE Praia de Boraceia, município de Bertioga-SP.
Nos termos do art 16 e 17 do Decreto 69,234/2024, combinado com Comunicado DPME 005, DE 04/02/2025 (REPUBLICADO) Licença para tratamento de Saúde, sem perícia médica, à partir da data mencionada abaixo: EE PRAIA DE BORACÉIA – RENATA PINTO PERES, RG: 22778272-0, Professor de Educação Básica II, Efetivo, 01 dia de Licença para tratamento de Saúde no período de 04/09/2026 a 04/09/2026.
Nos termos do § 3º, artigo 60º da Lei 8.213/91 e inciso II, artigo 25º da Lei 500/74, combinado com Comunicado CGRH de 03-07-2015, AuxílioDoença a partir da data mencionada ao interessado abaixo: EE PRAIA DE BORACÉIA – NAYANA DE SOUZA TIBERIO, RG: 43609571-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 01 dia de Auxílio-Doença no período de 04/09/2026 a 04/09/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no inciso 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: ALESSANDRA RODRIGUES TRINDADE – RG 25007905, 5 dias no período de 14/09/2026 a 18/07/2026. EE Francisco Paiva De Figueiredo Pastor.
À vista do atestado médico e com base no parágrafo 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: SELMA DOS SANTOS DE ANDRADE, CIN: 309.549.998-19, Agente de Organização Escolar, 01 (um) dia - 11/09/2026. EE CANADÁ. Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, alterada pela Lei nº 13.135/15, combinado com Comunicado CGRH de 03/07/15, Auxílio-Doença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo: CAMILA ALMEIDA DOS SANTOS, RG. 27.772.968-3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria O, 02 (dois) dias de Auxílio-Doença no período de 09/09/2026 a 10/09/2026. EE CANADÁ.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA URE SANTOS: CONVOCANDOA direção da EE Profª Philomena Cardoso de Oliveira, CONVOCA a servidora ALDA CACILDA MARCIANO, RG 18.271.801-3/SP, CPF 091.423.328-93, PEB I – Readapatada, com sede de classificação e exercício nesta U.E., a comparer nesta Unidade Escolar situada à Rua Guilherme Backeuser, 250, Bairro Paecará, Guarujá/SP, no prazo de 03(três) dias, no horário das 08h às 17h, para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.
O Diretor do EE. Professor Emídio José Pinheiro, circunscrito à Unidade Regional de Ensino de Santos, convoca, Agente de Organização Escolar, Patrícia Lopes Andrade, RG. 28689407/SP, a comparecer nesta
Unidade de Ensino, na Rua Dr. Carlos Nerhing, nº 1293 , Guarujá – SP – CEP 11431-091, das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, no prazo de 48 horas a partir desta, para tratar de regularização de sua vida funcional, com justificativa de ausências, conforme artigo 256, inciso V da Lei 10.261/68.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS
ATO DECISÓRIO Nº 306/2026ATO DECISÓRIO Nº 306/2026 Rosana de Fátima Lima, RG: 18.488.910-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, SQF I QM SE, da EE Pericles Soares, em São Carlos, acumula com o cargo de PIII ¿ Educação Especial na E.M.E.B Profª Dalila Galli da Prefeitura Municipal de São Carlos. Decisão: Acumulação Legal
ATO DECISÓRIO Nº 307/2026O Diretor da E.E. José Ferreira da Silva, com base no artigo 64, inciso I do decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório.
ATO DECISÓRIO Nº 307/2026
EDERA CRIPPA, RG 23.220.512, Categoria F, Professor Educação Básica II, SQF-II-QM-SE, nesta Unidade Escolar atuando como Professor Articulador do Noturno - Unidade Regional de Ensino de São Carlos, na EE Profº Luciano Ivo Tognetti como PEB II, Categoria F, Diretoria de São Carlos e acumula com o cargo de PEB II Efetivo na E.E. Washington Luiz, em Porto Ferreira, Unidade Regional de Ensino de Pirassununga.
Decisão: Acumulação Legal
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOSA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, designa os servidores abaixo para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação com atribuição de acompanhar a execução dos Termos de Colaboração a serem firmados entre o Estado de São Paulo e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourado, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Descalvado, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté.
- Nome: ADRIANA MARIA DAREZZO PESSENTE
CIN: 087. XXX.XXX-XX
Cargo: Supervisor de Ensino
- Nome: VANIA FERREIRA DOS SANTOS GAVA
CIN: 081. XXX.XXX-XX
Cargo: Chefe de Serviços de Administração e Finanças - SEAFIN - Nome: ELOISA CRISTIANE MARQUES DA SILVA COSTA CIN: 263. XXX.XXX-XX
Cargo: Chefe de Seção - SEFIN Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 15/09/2026Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O diretor da EE Marilene Terezinha Longhim, Unidade Regional de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Ezilda Comparoni Salatino , RG 221856420, Coordenadora Escolar;
II – Membro 1: Ana Paula Ziegler de Andrade, RG 252006938, Professor de Educação Básica II
III – Membro 2: Carla Luciene Bussoli Higuti, RG 448366435, Professora de Educação Básica I Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000582-16.2026.8.26.0575, Juizado Especial Cível - Comarca de São José do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA DE OLIVEIRA ZANCHETTA CPF: 18XXXXXX42 Matrícula: 12378562
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12378562 / 02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias e, a inclusão do FUNDEB, na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, este último até a data de 12/4/2022, apostilandose; B) CONDENAR a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 4.018,80 (quatro mil e dezoito reais e oitenta centavos).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 13:56:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000200-03.2026.8.26.0614, Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Tambaú - Comarca de Tambaú , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NADIA CRISTINA PIRES DA COSTA
CPF: 12XXXXXX95 Matrícula: 9767745
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9767745 / 02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR o direito da parte requerente ao recebimento retroativo das diferenças devidas pela inclusão do “Abono Complementar / Piso Salarial Docente” na base de cálculo da sexta-parte, respeitada a prescrição quinquenal, com seus respectivos reflexos sobre 13º salários e terço constitucional de férias; b) CONDENAR o réu ao pagamento retroativo das diferenças auferidas a este título, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:03:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000848-66.2026.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Mococa - Comarca de Mococa, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DEBORA CRISTINA ORFEI ZANI PEREIRA
CPF: 34XXXXXX96
Matrícula: 13477572
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13477572 / 03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DÉBORA CRISTINA ORFEI ZANI PEREIRA na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil), para o fim de CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: (i) recalcular o Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) da autora, incluindo em sua base de cálculo a verba denominada "Piso Sal. Docente Decreto 62500/2017" (código 01.035), apostilando-se; (ii) implantar nas folhas de pagamento da autora o reajuste advindo do recálculo, com os devidos reflexos; (iii) pagar as diferenças vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as vincendas até a efetiva implementação em folha.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:02:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097286-25.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINA PROCOPIO RODRIGUES CPF: 40XXXXXX10
Matrícula: 15035487
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 15035487 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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