DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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113/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferença devidas, observada a prescrição quinquenal.
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, um terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:12:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140558-69.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:00:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000273-53.2026.8.26.0588, Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de São Sebastião da Grama - Comarca de São Sebastião da Grama, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIO REMEDIO DE ASSIS CPF: 33XXXXXX30 Matrícula: 13604818 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13604818 / 06
DIREITO RECONHECIDO
Nome: DANIELO FRANCISCO FERNANDES CORREA CPF: 17XXXXXX55 Matrícula: 15797569
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 15797569 / 01 e 03
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para i) determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilandose; ii) condenar a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, com os respectivos reflexos no terço constitucional de férias e 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I , do CPC, para condenar a requerida: a) - a recalcular os quinquênios, referentes a ambos os cargos que possui, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:08:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000640-19.2026.8.26.0575, Juizado Especial Cível - Foro de São José do Rio Pardo - Comarca de São José do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a):
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Obrigação de fazer referente aos cargos de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:05:13
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Juliana Aparecida Cassandro De Mello CPF: 27XXXXXX16 Matrícula: 11749271 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11749271 / 02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130425-65.2025.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias a partir da EC 103/2019 e, consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIZABETH BERTON CPF: 34XXXXXX71 Matrícula: 13378363
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13378363 / 04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:11:02
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000794-37.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:14:49
Nome: TANIA TAIS RODRIGUES CPF: 28XXXXXX89 Matrícula: 12014084
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12014084 / 02
O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000231-04.2026.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para Nome: ANA EMILIA DA SILVEIRA DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena CPF: 29XXXXXX03 Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, Matrícula: 12220061 consequentemente, CONDENAR a parte requerida à restituição de valores Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a RS/PV: 12220061 / 02 prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de DIREITO RECONHECIDO sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a ré a incluir a "Bonificação por Resultados BR" e o "Abono FUNDEB" (até 12/04/2022) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:17:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000615-06.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO CARLOS PARISI LAURIA CPF: 11XXXXXX66
Matrícula: 11658319
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11658319 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, a pretensão formulada pela parte autora para reconhecer da natureza salarial do abono complementar do piso salarial docente, bem como declarar de que tal verba deve incidir sobre o cálculo da carga horária suplementar com seus respectivos reflexos na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e adicionais temporais, apostilando-se tal direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:12:48
PORTARIAS DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 15/09/2026.15/09/2026.
Designando com fundamento no inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, e no artigo 11 da Resolução Seduc 37, de 01/06/22, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva de acordo com o inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31/05/22, o servidor abaixo identificado:
A partir de 14/09/2026, ROSIANE SOUZA BARONI, RG 40.005.754-2, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Conjunto Habitacional Natal Merli, município de São José do Rio Pardo, para exercer a função de Atividade Docente, fazendo jus a 200 horas de carga suplementar, na mesma unidade escolar.
Retificando a portaria publicada em DOE 14/09/2026 – página 103/203, em nome de Jessica Farias Gomes Gonçalves, RG:40.386.026-X, na EE Padre Donizetti Tavares de Lima, RG: 40.386.026-X: Onde consta: “em Mococa ”; Constar: “ em Tambaú ”.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124123-20.2025.8.26.0053, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADILSON LAURINDO GARCIA
CPF: 25XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.745.060/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Restituição dos valores pagos a menor em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:59:56
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA INSTITUINDO:
Com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 66/2008, as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho das Unidades Escolares abaixo relacionadas, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto, para o Estágio Probatório de Docente Ingressantes: Professor de Ensino Fundamental e Médio, regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022, conforme segue:
EE. ANTONIO MARIN – ORINDIÚVA
O Diretor da EE. Antonio Marin, em Orindiúva, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Rosiclei Lujan, RG 22.299.942-1, Diretor de Escola II – Membro 1: Lucimara Brunca dos Santos, RG 21.539.532-3, ViceDiretor Escolar III – Membro 2: Édria Roberta Soares Saes, RG 28.785.371-8, PEB II Artigo 3º - Compete à Comissão:
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