DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019752-82.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINALVA GONCALVES DA CRUZ
CPF: 00XXXXXX63
Matrícula: 016449629
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016449629 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalculo do quinquênio sobre o piso salarial docente
1º ATS 26/01/2020; 2º ATS 08/02/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:03:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000900119.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO HENRIQUE VIANNA GONCALVES CPF: 07XXXXXX07 Matrícula: 010119152
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010119152 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:06:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100362195.2026.8.26.0577, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIZABETH CORREA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA
CPF: 12XXXXXX42
Matrícula: 011259346
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011259346 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio e sexta parte incidir sobre: PISO DOCENTE
1º ATS 31/01/2005; 2º ATS 29/01/2010; 3 ATS 24/08/2015; 4º ATS 20/01/2021 SEXTA-PARTE A PARTIR DE 20/01/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:54:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000979103.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA COSTA DE SOUZA CPF: 29XXXXXX55 Matrícula: 012419291
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012419291 / 04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR o direito da parte autora, qualificada nos autos, à inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte);
1º ATS: 05/07/2008; 2º ATS 29/08/2013; 3º ATS 07/09/2018; 4º ATS 08/10/2023 - SEXTA-PARTE A PARTIR DE 08/10/2023
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:59:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000900119.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO LEONARDO DA SILVA NETO
CPF: 09XXXXXX40 Matrícula: 009800931 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009800931 / 01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:06:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000934937.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE AUCO CPF: 30XXXXXX20 Matrícula: 011715923 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011715923 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR: “PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017”, com os reflexos legais, inclusive sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias
1º ATS 05/05/2008; 2º ATS 12/08/2014; 3º ATS 14/10/2019; 4º ATS 18/10/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:53:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000979018.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLITO DE OLIVEIRA REIS CPF: 25XXXXXX12 Matrícula: 011473538
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011473538 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:52:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010911-81.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVACPF: 25XXXXXX29
Matrícula: 010360876
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010360876 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) à inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte); proceda o devido apostilamento do direito reconhecido
1º ATS 18/09/2017; 2º ATS 03/10/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:51:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102490596.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DEISE YONEZAWA
CPF: 29XXXXXX69 Matrícula: 013258990
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013258990 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar o recálculo do adicional temporal (quinquênio), inclusive para fins de férias indenizadas, acrescidas de 1/3 (um terço) e décimo terceiro salário, condenando-o ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), observando, como base de cálculo, os vencimentos integrais, assim entendido o “Piso salarial docente decreto 62.500/2017”;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1º ATS 17/02/2011; 2º ATS 19/02/2017; 3º ATS 22/02/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:58:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032204-27.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVANY DOS SANTOS
CPF: 60XXXXXX72 Matrícula: 009113356 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009113356 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DECLARAR o direito das autoras à inclusão da verba denominada “Piso Salarial Docente” na base de cálculo da sexta-parte; 2) CONDENAR a parte requerida a promover o recálculo da sexta-parte percebida pela parte autora, considerando, em sua base de cálculo, o vencimento padrão acrescido da verba denominada Piso Salarial Docente, observada a exclusão das parcelas eventuais, indenizatórias ou transitórias, bem como das vantagens da mesma natureza, em atenção ao art. 37, XIV, da Constituição Federal
SEXTA-PARTE A PARTIR DE 14/12/2020
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:37:13
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE 15/09/2026O Chefe de Serviços de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência conferida pelo Decreto nº 57.141/11, apostila a Portaria Especial de Admissão nº 316/88, publicada em DOE de 19/10/1988 de CARLOS ALBERTO ANACLETO DE OLIVEIRA, RG 20.697.925, Professor I-Eventual, que a vigência correta é a partir de 18/05/1988 e não como constou. Para fins de regularização de Vida Funcional.
O Chefe de Serviços de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência conferida pelo Decreto nº 57.141/11, apostila a Portaria Especial de Admissão nº 62/89, publicada em DOE de 22/03/1989 de CARLOS ALBERTO ANACLETO DE OLIVEIRA, RG
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).