DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
145/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
JUNDIAI - 15/09/2026 - N.DIAS: 15
CASSIO ROBERTO GUIDIO L SANTOS - 482***15 - NI 1456063 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 27/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359118, expedida em 14/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 02/09/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
A PARTIR DE 11/09/2026 - NI 1498277 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.
THAIS GABRIELA C FREITAS - 433***59
PRESIDENTE VENCESLAU - 15/09/2026 - N.DIAS:
DANIEL DOS SANTOS ANDRADE - 256***50 - NI 1304334 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 14 dias a contar de 02/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954369879, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento.
A PARTIR DE - NI 1323177 - Contrário à concessão da licença pleiteada. Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. THAIS GABRIELA C FREITAS - 433***59 PRESIDENTE VENCESLAU - 15/09/2026 - N.DIAS:
A PARTIR DE - NI 1323177 - Contrário à concessão da licença pleiteada. Fora de prazo: data da expedição e início da licença divergentes. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGISTICA MIRIAM ARANOVICH - 719***8
DANIELE GREGORIO GONCALVES - 341***98 - NI 1144135 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 24/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954359460, expedida em 17/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 31/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
SAO PAULO - 15/09/2026 - N.DIAS: 7
A PARTIR DE 09/09/2026 - NI 1278607 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.
EDER PAGANIN - 303***47 - NI 1166932 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, ref. à GPM expedida em 01/09/2026, Protocolo nº 954368466, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
TATIANE DA SILVA MAGALHAES - 489***22
SAO PAULO - 15/09/2026 - N.DIAS: 3
A PARTIR DE 09/09/2026 - NI 1398612 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.
EDER PAGANIN - 303***47 - NI 1166932 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, ref. à GPM expedida em 31/08/2026, Protocolo nº 954368338, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
MAURICIO GUIMARAES BERGERMAN - 298***33 SAO PAULO - 15/09/2026 - N.DIAS: 7
A PARTIR DE 11/09/2026 - NI 1402031 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESU
EDUARDO COSTA DE ANDRADE - 342***05 - NI 1450028 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954370002, expedida em 02/09/2026.
ACLESIO DE MATOS COSTA - 383***075 CAMPINAS - 15/09/2026 - N.DIAS: 90
A PARTIR DE 11/09/2026 - NI 1461804 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP
FABIENE SIGNORELLI DE SOUZA - 305***82 - NI 1459856 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 14/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954352803, expedida em 04/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 01/09/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
CLAUDIA ELI APARECIDA TRISTAO - 193***593
CAMPINAS - 14/09/2026 - N.DIAS: 4
A PARTIR DE 10/09/2026 - NI 1377344 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP
FABIO CABRAL DA SILVA - 218***24 - NI 1023773 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de 31/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 11/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954372188, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 08/09/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
FABIANA DIAS TEIXEIRA - 559***835
CAMPINAS - 14/09/2026 - N.DIAS: 1
A PARTIR DE 09/09/2026 - NI 1533218 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos ITAMAR CHAVES BELTRAN - 1023 - NI 1469730 - De acordo com o art.99-102 ESUNICAMP parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para HEITOR MORENO JUNIOR - 59447 tratamento de saúde a contar de 28/08/2026, nos termos dos arts. CAMPINAS - 14/09/2026 - N.DIAS: 14 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de A PARTIR DE 09/09/2026 - NI 1352039 - À vista da conclusão médico08/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954368087, expedida em pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da 31/08/2026.
A PARTIR DE 09/09/2026 - NI 1352039 - À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.99-102 ESUNICAMP
JOSE AUGUSTO FAUSTINO DE SOUSA - 325***38 - NI 1070897 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 18/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954355486, expedida em 10/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 28/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
PRISCILA SILVA LEITE CRUZ - 209***864
SAO PAULO - 14/09/2026 - N.DIAS: 15
A PARTIR DE 30/08/2026 - NI 1498771 - Favorável à concessão da licença pleiteada, comprovado prejuízo da capacidade laborativa do servidor, nos termos do art. 113 ESU c/c o § 1º, do artigo 31 do Decreto nº 69.234/2024.
JOSE AUGUSTO HENRIQUE - 290***23 - NI 1121262 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 11/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954350354, expedida em 31/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 28/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
VANESSA FERNANDES PREVITAL MAN - 411***376 CAMPINAS - 15/09/2026 - N.DIAS: 1
A PARTIR DE 11/09/2026 - NI 1524871 - À vista da conclusão médicopublicada no D.O.E. de 28/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos LAERTE DA CRUZ FILHO - 33673 - NI 1497035 - Em atenção ao pedido art.99-102 ESUNICAMP de reconsideração do despacho publicado no Diário Oficial 09/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954370120, expedida em 03/09/2026, *COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO defiro a pretensão, concedendo 60 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 01/09/2026, nos termos do art. 199 EFP.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 03, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
LEIR GUSTAVO SIMAO DA SILVA - 457***48 - NI 1397607 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, ref. à GPM expedida em 02/09/2026, Protocolo nº 954369376, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelo § 2º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c inciso III,
do art. 79, da Resolução SGGD 33, de 22/07/2026.
PODER JUDICIARIO
DEBORA MONTEIRO DOS R BARBOSA - 289***80 - NI 1488276 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 27/08/2026, nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 14/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954372060, expedida em 08/09/2026.
MAIKO ANDERSON CUSTODIO SOUZA - 320***01 - NI 1180165 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 01/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954365785, expedida em 26/08/2026.
ALEX DOS SANTOS SANTANA - 294***39 - NI 1326579 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 27/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954362163, expedida em 20/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 01/09/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
MARCOS ANTONIO DA SILVA - 223***85 - NI 1136582 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 16/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 10/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954371557, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 04/09/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
ANDERSON PEREIRA DA SILVA LEVY - 331***23 - NI 1261694 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. ao período de 2 dias a contar de 03/09/2026, publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954366765, expedida em 28/08/2026, tendo em vista que não houve apresentação durante o ato pericial do relatório médico.
MARCOS ANTONIO RIZZI - 345***93 - NI 1497408 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 31/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954362304, expedida em 20/08/2026.
ANDERSON PEREIRA DA SILVA LEVY - 331***23 - NI 1261694 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954367648, expedida em 31/08/2026.
MARCOS JOSE MORENO GARCIA - 476***18 - NI 1467320 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 11/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954370550, expedida em 03/09/2026.
RICARDO APARECIDO DOS SANTOS - 237***83 - NI 1455452 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 29 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954368410, expedida em 01/09/2026.
RODRIGO FRANZINA - 345***84 - NI 1496419 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 25 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 10/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954369035, expedida em 01/09/2026.
ROGERIO SOARES DOS SANTOS - 202***52 - NI 1058304 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 28/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954344112, expedida em 21/07/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 28/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
VAGNER BUENO SALOME DE SOUZA - 408***37 - NI 1486278 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 27/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954361514, expedida em 19/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 03/09/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ADRIANA BOGDAM - 230***04 - NI 1044782 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 17/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954354511, expedida em 07/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 02/09/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ADRIANA CARLA NUNES PATRIOTA - 249***65 - NI 930212 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 26/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954360632, expedida em 18/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 28/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ADRIANA MEIRELES BEANI - 289***24 - NI 1445855 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 25/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954360677, expedida em 18/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 28/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ADRIANA SIMOES LORO - 153***54 - NI 1081165 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 18/08/2026, ref. à GPM expedida em 13/08/2026, Protocolo nº 954358263, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
ALESSANDRA MORILHAS PEREIRA - 235***00 - NI 1334834 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 18/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954354084, expedida em 06/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 28/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ALEXANDRE CANDIDO - 192***49 - NI 1119849 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 20/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954364961, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento.
ANA LUCIA ANSELMO DOMINGUES - 218***07 - NI 951000 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 10 dias a contar de 17/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 27/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954361333, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as atividades da função exercida como readaptado(a).
ANA LUCIA NEGRAO RIBEIRO - 362***83 - NI 1228218 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 04/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954370953, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento.
ANA PAULA LEME BAPTISTELLA - 236***62 - NI 1460990 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. ao período de 2 dias a contar de 18/08/2026, publicado no D.O.E. de 31/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954364432, expedida em 25/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
ANA PAULA RUBIM DE MENEZES - 431***46 - NI 1281554 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 18/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954354329, expedida em 06/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 31/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA - 449***03 - NI 1259373 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954352318, expedida em 04/08/2026, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à convocação publicada no D.O.E. de 28/08/2026. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.
ANDRE LUIZ DE QUEIROZ - 22800 - NI 1119285 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 14 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 04/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954366251, expedida em 27/08/2026. ANDREIA GARCIA - 21939 - NI 1149925 - Processo 015.00508885/2026-60; De acordo com analise do Sr. Médico Perito: Indefere-se o pretendido por não apresentar elementos que justifiquem alterar a decisão que apresenta embasamento médico-legal satisfatório. Mantém-se o despacho/parecer publicado em D.O.E. de 07/04/2026.
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