DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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158/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
| 05/10/1989 ou a partir de quan posterior a essa data, respeitad segue. Efeitos administrativos/folh |
do completou a a prescrição a apartir do m |
o tempo aquisitivo, se quinquenal conforme ês depublicação. |
|---|---|---|
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCULA: |
| SERGIO MASSARENTI | 259.XXX.XXX-91 | 1510149/01 |
| ANNA MARIA DE ALMEIDA AQUINO | 266.XXX.XXX-23 | 2561839/01 |
| MARILI RODRIGUES MOURA | 200.XXX.XXX-72 | 1270242/01 |
| EDELBERTO BUENO | 737.XXX.XXX-20 | 2649688/01 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0007831-32.2026.8.26.0053, 10ª Vara da Fazenda Pública, encabeçante Adilson Manso e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) integralidade dos vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ADILSON MANSO 051.XXX.XXX-28 7382212/02
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1023367-71.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Celsa Cardoso de Sousa (attus 2023.01.075008), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incluir o Prêmio de Incentivo Especial, que trata da parcela fixa do PIE na base de cálculo dos 13o. salários, adicional de férias e adicionais temporais percebidos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CELSA CARDOSO DE SOUSA 373.XXX.XXX-72 80575328
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1010896-86.2014.8.26.0037 - 1ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Celso Luiz Nunes, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Direito do autor à paridade e integralidade remuneratória desde 03/08/2012, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CELSO LUIZ NUNES 010.XXX.XXX-73 80094152
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1016612-60.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Clarisse Pinto Tavares Silva (attus 2025.01.029023), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) reconhecer o direito da autora ao recebimento da verba denominada ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE”, com os devidos reflexos no 13º Salário e Adicionais Temporais (quinquênios e sexta-parte) e recalculo da sexta-parte sobre a parte fixa do Prêmio de Incentivo 50%) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 MATRÍCUL BENEFICIÁRIOS: CPF: A: Clarisse Pinto Tavares Silva - Pensionista - 659.XXX.XXX3079612 Cotaparte % 20
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1008380-97.2024.8.26.0278 - 1ª Vara Cível encabeçante: Ednaldo Ricardo da Silva (attus 2024.01.207332), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Implementar em sua pensão por morte o valor do Adicional de Local de Exercício – ALE 100% , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCU LA: |
|---|---|---|
| IRIS CONCEICAO SANTOS DA SILVA - Pensionista - Cotaparte % |
224.XXX.XXX -58 |
12197970 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001334-86.2025.8.26.0160 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Elvira Buzachero Machado, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte para que incidam sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELVIRA BUZACHERO MACHADO 136.XXX.XXX-30 40102063
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0026555-89.2023.8.26.0053 - 12ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Fernando João do Prado e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Sexta-parte sobre vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCU LA: |
|---|---|---|
| WILMA RODRIGUES PINHEIRO - pensionista | Óbito: 10/01/2016 |
438.XXX.XXX -58 |
|SONIA MARIA RUFINO DO NASCIMENTO |Óbito:
08/10/2024|085.XXX.XXX-
25|80536004|
|---|---|---|
|ALICE AYAKO OKUBARA ALVES|068.XXX.XXX-
10|80300578|
|ANTONIO VICENTE DA PURIFICACAO|191.XXX.XXX-
49|80317255|
|IZABEL CRISTINA TEFE DA SILVA|186.XXX.XXX-
10|80288975|
|LEILA DA ENCARNACAO|057.XXX.XXX-
75|80255758|
|NAZARE DO CARMO NARESSI|086.XXX.XXX-
07|80545040|
|TERESINHA APARECIDA CAPATO CAUM|074.XXX.XXX-
39|80257714|
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1055540-51.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Geraldo Rodrigues Gomes Filho e Outros (attus 2023.01.170144), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Incluir a "Gratificação Executiva", o "Piso Salarial – Reajuste Complementar", e a verba do "Artigo 133 da CE" na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ZENILDE ALMEIDA DIAS PESSOA 143.XXX.XXX-31 80540364
Retificando a apostila publicada em 05 de maio de 2026, em nome de Marcos de Souza Tizziani, para constar onde se lê: “ recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o piso salarial docente”, leia-se “recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o piso salarial docente e VPNI - Art.133”, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARCOS DE SOUZA TIZZIANI 153.XXX.XXX-34 40096737
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0013713-19.2019.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Regina Maria de Pádua Silveira e Outros (attus 2011.01.036227), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do quinquênio, de modo que este passe a incidir sobre todas as verbas enumeradas na sentença/acórdão de fls 8/21: Gratificação Geral,Gratificação Especial de Atividade (GEA), Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde (GASS), Gratificação Extra, Gratificação Executiva, Adicional de Insalubridade, Gratificação Fixa, Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH),Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégia (GEAPE), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ANNA LUIZA NUNES PLACCO 023.XXX.XXX-73 80430074
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0021757-80.2026.8.26.0053 - 2ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Marcus Vinicius Camargo Araújo Pereira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito do autor à aposentadoria especial, nos termos da LC nº 51/85, com paridade e integralidade, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: APARECIDA GENI FIORATO 127.XXX.XXX-21 80388949
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: processo nº 0001813-34.2022.8.26.0053 - 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA APARECIDA GENI FIORATO 127.XXX.XXX-21 80388949 encabeçante: Reinaldo de Carvalho e Outros (attus 2013.01.189921), o(os) Retificar publicação D.O.E de 14/05/2025; onde declarou: “Declarando, beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da sexta em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do parte de modo que incida sobre vencimentos integrais, exceto as processo nº 1075113-75.2023.8.26.0053 - 7ª Turma Recursal de Fazenda eventuais e a GAM, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a Pública, encabeçante: Maria de Lourdes Rodrigues, o (os) beneficiário (os) partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, abaixo identificado (os) faz (em) jus ao recálculo dos quinquênios para se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme que incidam sobre o(a) Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008 segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 (Abono Complementar) e Art. 133 da CE.” MATRÍCU BENEFICIÁRIOS: CPF: Leia-se: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado LA: contida no processo nº 1075113-75.2023.8.26.0053, 7ª Turma Recursal de Sebastiana De Jesus Rodrigues Antonio - 045.XXX.XX Fazenda Pública, encabeçante Maria de Lourdes Rodrigues, o (os) 1435980 Pensionista - Cotaparte % X-77 beneficiário (os) abaixo identificado (os) faz (em) jus ao recálculo dos quinquênios para que incidam sobre os seus vencimentos, incluindo, Amelia Da Silva Fanini - Pensionista - Cotaparte % 722.XXX.XX 1166098 especificamente: Piso Salarial Reajuste Complementar e a verba do Artigo X-10 133 Diferença de Vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o RETIFICANDO a apostila publicada na data de 02/06/2026, processo nº tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição 1054004-51.2024.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, quinquenal conforme segue. Efeitos a partir da folha do mês 05/2025. encabeçante: Agenor Garcia , onde se lê: “inclusão do Adicional de BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: Desempenho a Saúde – ADS, com reflexos sobre os adicionais temporais (quinquênios e sexta parte)”, leia-se “inclusão do Prêmio de Incentivo MARIA DE LOURDES RODRIGUES 099.XXX.XXX-02 5239291/02
RETIFICANDO a apostila publicada na data de 02/06/2026, processo nº 1054004-51.2024.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Agenor Garcia , onde se lê: “inclusão do Adicional de Desempenho a Saúde – ADS, com reflexos sobre os adicionais temporais (quinquênios e sexta parte)”, leia-se “inclusão do Prêmio de Incentivo Especial (Complemento LC 1212/13 e Adicional de Desempenho a Saúde) com reflexos sobre 13º salário, adicional por tempo de serviço e sexta parte. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: AGENOR GARCIA 002.XXX.XXX-10 80538160
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0006851-90.2023.8.26.0053 - 8ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Maristela de Lima e Outros (attus 2013.01.027682), o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do Prêmio de Incentivo na base de cálculo dos 13º salários,adicional de férias, adicional por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VALENTINA MARIA MELI PIZZI 177.XXX.XXX-61 80230221
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1025850-79.2020.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Rodolpho Jose Carvalho Pinto e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do quinquênio e sexta parte sobre as verbas: gratificação executiva e art. 133 - diferença de vencimentos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: RODOLPHO JOSE DE CARVALHO PINTO 280.XXX.XXX-87 80504118
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1065923-30.2019.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Melaine Nunes Massola Gonçalves e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) implementação do Prêmio de Incentivo Especial (pagamento do benefício no valor integral de referência), com incidência sobre o cálculo do 13º salário, adicionais por tempo de serviço, sexta parte e do terço constitucional de férias, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1060447-79.2017.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Silvia Regina Paixão e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Incluir no cálculo do quinquênio da parte autora 50% da vantagem pecuniária denominada Prêmio de Incentivo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SILVIA REGINA PAIXAO 007.XXX.XXX-46 80291034 SONIA MARIA CUBA |Óbito: 28/01/2025 943.XXX.XXX-82 80418048
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: | MATRÍCUL A: |
|---|---|---|
| BENEFICIÁRIO NÃO ENCONTRADO | 068.XXX.XXX- 10 |
|
| ROSA JULIA BELOTI DA SILVA | 744.XXX.XXX- 04 |
80454535 |
| SERGIO FRANCISCO DE PAULA | 049.XXX.XXX- 56 |
80566228 |
| WALDIR ALVES DA SILVA | 017.XXX.XXX- 88 |
80396661 |
| CARLOS ALBERTO MIRANDA DA SILVA | 041.XXX.XXX- 29 |
80565407 |
| CIBELI DE CAMPOS SANTOS | 013.XXX.XXX- 86 |
80543322 |
| JOSE MATOS DA SILVA | 100.XXX.XXX- 49 |
80415265 |
| BENEFICIÁRIO NÃO ENCONTRADO | 068.XXX.XXX- 10 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0007596-17.2026.8.26.0554 - 2ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Valéria de Araujo Allet, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: VALERIA DE ARAUJO ALLET 090.XXX.XXX-90 80363921
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1035034-35.2015.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública
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