DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
nº 587/2026, exarado pela Consultoria Jurídica da Pasta, conhecendo o pedido de recurso interposto pela servidora Vania Regina Monteiro, RG nº 16.592.941-8, Oficial Administrativo (Efetivo), do Departamento Regional de Saúde V — Barretos, da Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS) desta Pasta, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta decisão ficam cientificados as i. defesas da indiciada (Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - OAB/SP 97.365; Dr. Moacir Aparecido Matheus Pereira - OAB/SP 116.800).
RESOLUÇÃO Nº 186, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o parágrafo 3° do artigo 6° da Lei Complementar Estadual n.° 846, de 04 de junho de 1.998
O Secretário de Estado da Saúde, em cumprimento ao dispositivo mencionado, Resolve:
Artigo Primeiro
Realizar a presente Convocação Pública das entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organização Social de Saúde - OSS no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, para que, na intenção de celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde para gerenciamento do Ambulatório Médico de Especialidades “Dra. Maria Cristina Faria da Silva Cury” – AME Interlagos, manifestem interesse, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Artigo Segundo
No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expiração do prazo para manifestação de interesse, conforme disposto no artigo 1° desta Resolução, as entidades deverão apresentar Plano Operacional e documentos.
Artigo Terceiro
Integram esta Resolução o Edital de Convocação Pública, os Critérios para Avaliação da Capacidade Operacional e a Minuta do Contrato de Gestão, reproduzidos nos Anexos 1, 2 e 3, respectivamente.
Artigo Quarto
Esta Resolução e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.portaldatransparencia.saude.sp.gov.br/convocacoe s.php
Artigo Quinto
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DA SAÚDE, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA, para seleção de Entidade Privada, sem fins lucrativos, previamente qualificada como Organização Social da Área da Saúde – OSS, interessada na celebração do Contrato de Gestão descrito na Resolução SS, conforme dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis Federais nºs 8080/1990 e 8142/1990; a Lei Complementar Estadual nº 846/1998; a Lei Estadual n° 10177/1998 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos e nas condições estabelecidos no presente instrumento. �. - OBJETO: 1.1. A presente Convocação Pública tem por objeto a seleção de entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social da área da saúde no âmbito estadual, para celebração do contrato de gestão descrito na Resolução SS e de acordo com cláusulas e condições da minuta do contrato de gestão.
2.1. Em consonância com os Princípios da Publicidade e da Isonomia, poderão participar desta Convocação Pública todas as entidades privadas, sem fins lucrativos, previamente qualificadas como organização social da área da saúde, interessadas na celebração do contrato de gestão, que possuam matriz ou filial no Estado de São Paulo e que satisfaçam plenamente os termos e as condições deste Edital, da legislação aplicável e da minuta do contrato de gestão.
2.2. Considerando a complexidade da unidade a ser gerenciada, será necessário que a entidade tenha experiência mínima de 05 (cinco) anos na gestão de unidades ambulatoriais em pelo menos 3 (três) das seguintes áreas:
-
Dermatologia * Oftalmologia
-
Mastologia
2.3. A entidade interessada deverá examinar todas as disposições da Resolução e seus Anexos, implicando, a apresentação de manifestação de interesse na aceitação incondicional dos termos da Convocação Pública. 2.4. Vedações. Não será admitida a participação, nesta Convocação Pública: 2.5. Nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 846/1998, de entidades que não estejam previamente qualificadas como organização social da área da saúde no âmbito do Estado de São Paulo;
2.5.1. Que tenham sido impedidas de contratar com a Administração Pública Estadual, direta e indireta; 2.5.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 2.5.3. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 1º, parágrafos 6º e 7º, e do artigo 12, ambos da Lei Federal nº 8429/1992;
-
2.5.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a
-
Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.5.5. Que estejam proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (Lei Federal nº 12846/2013, artigos 22 e 23; Lei Federal nº 14133/2021, artigo 161; Decreto Estadual nº 67684/2023);
5.3.3. Dificuldades de acesso deverão ser reportadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por meio de mensagem eletrônica ([email protected]). 5.4. Os planos operacionais, com no máximo 100 (cem) páginas, conterão, minimamente: 5.4.1. A apresentação da organização social de saúde, breve histórico e os objetivos gerais e específicos da instituição que embasaram a manifestação de interesse;
2.5.6. Que estejam omissas no dever de prestar contas de contratos de gestão anteriormente celebrados, ou tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual;
2.5.7. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Pasta ou com agente público que desempenhe função no processo de Convocação Pública ou atue na fiscalização ou no acompanhamento dos contratos de gestão, ou que dele(a) seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.4.2. Descrição dos processos de trabalho que serão desenvolvidos para a execução das ações e serviços de saúde planejadas no Projeto Assistencial elaborado pela contratante para a unidade;
3.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação da Resolução, a organização social deverá manifestar expressamente seu interesse na celebração do contrato de gestão.
5.4.2.1. As consultas médicas devem considerar o custo para a realização de todos os exames necessários para o diagnóstico dos pacientes em acompanhamento na unidade, ou seja, deverá incluir o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico Interno (SADT interno), apesar de não ser considerado linha de contratação valorada;
3.1.1. A manifestação de interesse, subscrita pelo representante legal da entidade, deverá indicar um(a) representante, arrolando nome, função, telefone e e-mail, que poderá ser contatado(a) para assuntos e informações inerentes à Convocação Pública;
informações inerentes à Convocação Pública; 5.4.2.2. Deverá ser apresentado o volume do SADT Externo por exame; 3.1.2. Acompanhando a manifestação de interesse a entidade deverá: 5.4.2.3. As unidades assistenciais atendidas pelos Centros Estaduais 3.1.2.1. Apresentar cópia do despacho de qualificação da entidade de Análises Clínicas (CEACs) e/ou pelos Serviços Estaduais de Diagnóstico como organização social da área da saúde emitido pelo Governo do por Imagem (SEDIs) possuem seus exames contemplados em outro(s) Estado de São Paulo; contrato(s) de gestão, não sendo necessário, portanto, sua inclusão no 3.1.2.2. Encaminhar documentos, limitados a 20 (vinte) páginas, que planejamento. comprovem atendimento aos itens 2.2; 5.4.2.4. Na hipótese de oferta de serviços não contemplados no 3.1.2.3. Nomear, no máximo, 03 (três) representantes que realizarão projeto assistencial e/ou ampliação, a OSS deverá informar o quantitativo visita técnica à unidade objeto da Convocação Pública, indicando nome, estimado. função, telefone e e-mail; 5.4.3. Descrição das formas de contratação de pessoal (assistencial e 3.2. A manifestação de interesse deverá ser remetida ao endereço administrativo) necessário à execução do objeto contratual; eletrônico [email protected] e será considerada efetivada 5.4.4. Apresentação da gestão econômico-financeira proposta para o após confirmação de recebimento por meio do mesmo endereço objeto em pauta, em pleno acordo com os dados apresentados nas eletrônico. Planilhas de Planejamento, incluindo plano de custos para a gestão das 3.3. Acompanhado da confirmação do recebimento, a organização unidades; social interessada receberá dados do processo SEI no qual deverá incluir 5.4.5. Critérios para rateio de despesas administrativas, observada a o plano operacional e os documentos, observadas as disposições Resolução SS nº 138/2025, se o caso; constantes nos itens 5 e 6 deste Edital. 5.4.6. Demonstrativo financeiro e cronograma relacionado a recurso 3.4. Para encaminhamento dos questionamentos previstos no item 5.3 de investimento destinado à regularização de AVCB, Alvará e Licenças, se deste Edital, será concedido acesso da organização social ao Sistema de o caso. Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do 5.4.7. Na hipótese de implantação de unidade, sendo necessário Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br). recurso de investimento, a planilha disponibilizada no portal da 4. – DA VISITA TÉCNICA transparência deverá ser preenchida, datada e assinada pelo 4.1. A visita técnica tem por objetivo propiciar o conhecimento das representante legal da organização social; condições da unidade, seus equipamentos e mobiliário, bem como as 5.4.8. O plano operacional deverá, necessariamente, vincular-se ao conjunturas operacionais para a execução do objeto contratual, orçamento fixado pela Pasta para a unidade (item 5.2.7.); permitindo que as entidades interessadas verifiquem localmente as 5.4.8.1. A apresentação de importe diverso deverá ser justificada; informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta. 5.4.8.2. A apresentação de orçamento diverso do fixado sem 4.2. As visitas técnicas serão agendadas e realizadas prioritariamente justificativa ou o afastamento da justificativa ensejará desclassificação da nos 03 (três) dias úteis subsequentes ao término do prazo de entidade; manifestação de interesse. 5.4.9. Visando otimizar o recurso fixado, a organização social poderá 4.3. Visando a otimização e a isonomia dos partícipes, sempre que apresentar atividades e/ou projetos assistenciais adicionais, desde que possível, as visitas serão realizadas pelas interessadas no mesmo dia e atendido o estabelecido no Projeto Assistencial. horário. 5.4.9.1. Na hipótese de proposta de serviços adicionais ao estipulado 4.4. Concluída a visita, para cada entidade presente, será expedido no Projeto Assistencial, a proponente deverá apresentar os custos destas Atestado de Comparecimento de Visita Técnica; atividades de forma apartada e pormenorizada, bem como cronograma 4.5. A falta de apresentação dos representantes, consoante o item de implantação; 3.1.2.3., ou a ausência injustificada na data designada para visita à 5.4.9.2. Para os serviços adicionais deverá ser considerado no unidade, impedirá a participação na Convocação Pública. planejamento os exames correlatos, isto porque, o acréscimo de exames 4.5.1. Na hipótese de ausência justificada, a organização social deverá não será incluído nos contratos de diagnósticos (CEAC e SEDI). encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pedido de 5.5. As Planilhas de Planejamento (Atividade Assistencial e redesignação, facultada a apresentação de documentos comprobatórios Cronograma Orçamentário-Financeiro), disponibilizadas pela contratante do alegado; em MS Excel no portal da transparência, devidamente preenchidas, 4.5.2. O deferimento do pedido de redesignação ensejará nova data datadas, assinadas pelo representante legal da organização social para visita à unidade. (encaminhar em PDF e Excel espelhando o PDF); 4.6. Eventuais intercorrências durante a visita técnica deverão ser 5.5.1. O preenchimento das Planilhas deverá observar as instruções comunicadas pelas OSS, por meio do envio de mensagem eletrônica (ossconstantes na Planilha P1; [email protected]), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.5.2. É vedada a alteração da planilha, ainda que represente mera 5. – DO PLANO OPERACIONAL modificação estrutural; 5.1. No prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do encerramento do 5.5.3. As Planilhas de Planejamento relacionadas ao custeio das prazo para manifestação do interesse, a organização social deverá unidades deverão conter valores da proposta financeira da entidade para encaminhar plano operacional e as planilhas de planejamento, subscritos o exercício financeiro da celebração do contrato de gestão; pelo representante da organização social, bem como os documentos 5.5.4. A não utilização dos modelos de planilha encaminhados para previstos neste edital e no Anexo 2 - “Critérios de Avaliação da apresentação da proposta ou sua alteração inviabilizará avaliação da Capacidade Operacional” da Resolução SS. proposta; 5.2. Para embasar a elaboração do plano operacional serão 5.5.5. Constatada incompatibilidade entre valores indicados no Plano disponibilizados no Portal da Transparência do Estado de São Paulo Operacional e na Planilha de Planejamento, serão considerados os (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br) os seguintes documentos valores apresentados na Planilha de Planejamento; e arquivos: 5.6. Na elaboração e na formatação do Plano Operacional e das 5.2.1. Projeto Assistencial apresentando o planejado pela contratante Planilhas de Planejamento (custeio e investimento) deverão ser para a unidade; observadas as recomendações constantes nos itens 6.4 e 6.5 deste edital 5.2.2. Relação dos equipamentos existentes na unidade e dos que, 5.7. A confirmação da apresentação do Plano Operacional e dos eventualmente, serão adquiridos diretamente pela SES; demais documentos será realizada após o término do prazo previsto no 5.2.3. Informações acerca de quantitativo de cargos e salários dos item 5.1.; colaboradores existentes na unidade, se o caso; 5.8. Após a entrega, não se admitirá a inclusão de informações ou 5.2.4. Informações acerca de quantitativo de servidores públicos retificação do Plano Operacional e dos documentos, exceto se em cedidos para exercício de suas atividades na unidade assistencial, se o atendimento às solicitações ou diligências da contratante. caso; 6. – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.2.5. Relatório contendo informações relacionadas à Tecnologia da 6.1. Os seguintes documentos, relacionados à entidade proponente, Informação; deverão acompanhar a apresentação do Plano Operacional: 5.2.6. Projetos arquitetônicos de reformas, ampliações e marcenaria, 6.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: se o caso; 6.1.1.1. Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no 5.2.7. Orçamento mensal fixado pela Secretaria de Estado da Saúde Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado da ata da última eleição para a unidade; da sua diretoria; 5.2.8. Máscara das Planilhas de Planejamento (custeio e investimento) 6.1.1.2. Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas tratadas no item 5.5 deste edital; Jurídicas (CNPJ); 5.3. Nos primeiros 05 (cinco) dias úteis destinados à apresentação 6.1.1.3. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE dos planos operacionais, a organização social poderá formular (disponível no site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br); questionamentos à contratante, que os esclarecerá no prazo de 07 (sete) 6.1.1.4. Declaração de que na diretoria da OSS não atua pessoa titular dias úteis. de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública 5.3.1. Os questionamentos serão formulados pelas organizações Direta, em mandato do Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário sociais que manifestaram interesse por meio do Sistema de Convocação de partido político, ainda que licenciados;
5.3.1. Os questionamentos serão formulados pelas organizações sociais que manifestaram interesse por meio do Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br), e as elucidações serão publicadas no mesmo Sistema, propiciando ciência a todas as entidades partícipes.
6.1.1.5. Qualificação do representante legal da organização social, acompanhada de cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
6.1.2. Relativos à Situação Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
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5.3.2. Questionamentos relacionados a situações cuja verificação deva
-
ocorrer na visita técnica serão desconsiderados.
-
6.1.2.1. Certidão emitida pela Fazenda Estadual (Paulista, do Estado de
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localização da sua sede e dos Estados de atuação da OSS);
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