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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 167

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

167/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

13.3. O Selo CQH, as certificações e acreditações (ONA, Joint Commission International, Accreditation Canada, CARF - Commission on Accreditation of Rehabilitation Facilities, etc.) conferidos à unidade que será gerenciada, bem como as habilitações concedidas pelo Ministério da Saúde, deverão ser preservados.

6.1.2.2. Certidão emitida pela Fazenda Federal, devendo a interessada apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

9.2.5. Encaminhar suas conclusões à Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) para manifestação quanto à celebração do instrumento ou ao fracasso da Convocação Pública.

6.1.2.3. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede da interessada ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa;

9.3. A Comissão de Avaliação Técnica poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou sanar eventuais dúvidas.

13.4. A organização social gerenciadora deverá manter os programas de residência médica e de estágio multiprofissional em curso na unidade, bem como projetos autorizados pela Secretaria da Saúde.

13.5. Tratando-se de unidade implantada, em caso de alteração da Organização Social Gerenciadora, será criado grupo de transição composto por integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e responsabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos serviços prestados.

10.1. Somente serão analisados os Planos Operacionais das entidades qualificadas como organizações sociais que apresentarem com exatidão todos os documentos arrolados no Item 6 deste edital. 10.2. A análise dos Planos Operacionais deverá evidenciar a correlação entre o planejado pela contratante e o projeto apresentado pela entidade.

6.1.2.6. Certidão de distribuição de processos judiciais em andamento, expedida pelo distribuidor do Estado sede da pessoa jurídica e dos demais Estados de atuação da organização social;

13.6. Na hipótese de alteração do gerenciamento da unidade, o quadro de profissionais será integralmente absorvido pela nova gerenciadora, por meio de sucessão trabalhista.

6.1.2.7. No caso das certidões, quando não consignado o prazo de validade, serão consideradas válidas aquelas expedidas com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para a apresentação do Plano Operacional;

10.2.1. O planejamento assistencial constante no Plano Operacional apresentado pela entidade será analisado em consonância com as diretrizes lançadas no Projeto Assistencial;

validade, serão consideradas válidas aquelas expedidas com data não
superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para a apresentação
do Plano Operacional;
6.1.2.8.As certidões objetivam conhecimento da situação da entidade,
não infuenciando na escolha da gerenciadora.
10.2.1.O planejamento assistencial constante no Plano Operacional
apresentado pela entidade será analisado em consonância com as
diretrizes lançadas no Projeto Assistencial;
10.2.1.1.Para análise serão considerados:
a) Clareza e lógica do conteúdo;
quadro de profssionais será integralmente
gerenciadora, por meio de sucessão trabalhista.
13.7.Visando garantir a continuidade da
unidades de saúde, na hipótese de altera
contratada poderá frmar contratos emergenci
absorvido pela nova
oferta assistencial das
ção de gerenciadora, a
ais temporários com as

6.1.3.Relativos à Qualifcação Econômico-Financeira da proponente:
6.1.3.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 03

b) Compatibilidade da proposta com o planejamento da Secretaria de
Saúde e suas áreas técnicas;

empresas prestadoras de serviço.
13.8.Fica eleito o foro da Cidade de São Pau

lo para dirimir quaisquer

(três) exercícios vedada a substituição por balancetes ou balanços

c) Justifcativas fundadas em regulamentações pertinentes

dúvidas e questões decorrentes do presente

Edital com exclusão de
,
rovisórios
.
1022A análise de viabilidade das Planilhas de Planejamento

ualuer outro or mais rivilegiado ue seja
,
p;
6.1.3.2.Comprovante de inscrição ativa do contador responsável pela
elaboração das demonstrações contábeis junto ao Conselho Regional de
...,
constante no Plano Operacional apresentado pela entidade, será baseada
no orçamento fxado, no plano assistencial e na capacidade operacional
qq , p p q .
ANEXO II
AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA CAPACIDADE O
PERACIONAL
Contabilidade (CRC);
da própria unidade;
1. REGULARIDADE DA ENTIDADE:
6.1.4.Relativos à Qualifcação Técnica da proponente:
6.1.4.1.Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de
10.2.3.Na hipótese de unidades em implantação ou que celebrarão o
primeiro contrato de gestão, serão considerados os dados e o orçamento
Descrição: cumprimento das obrigações legais e
éticas bem como ao funcionamento efciente e
Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);
estimado de unidades similares em tamanho e complexidade;
,
transarente da oranizaão
6.1.4.2.Atestado de Comparecimento de Visita Técnica, devidamente
10.3.A somatória dos pontos obtidos em cada critério de pontuação
p gç.
datado e assinado pelo responsável técnico da(s) unidade(s) objeto(s) da
Convocação Pública ou autoridade designada.
resultará na ordem classifcatória;
10.3.1.Ultrapassado o tratado no item 10.2 e verifcado empate na
P LI
M

6.2.Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples,

ordem classifcatória, o critério de desempate será baseado no custo e na
IT

reservado à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação do documento original para cotejo com sua cópia;

complexidade dos procedimentos adicionais ofertados, tendo como
referência a Tabela SUS Paulista e a necessidade regional.
O
N
E
D

63Na apresentação dos documentos e das informações não serão

104A Comissão de Avaliação Técnica emitirá expressamente suas
CRITÉRI
ITE
T

DOCUMENTAÇÃO

E
..
admitidos arquivos por meio de referências eletrônicas (links ou QRCode);
64N iã d dt SEI dt
..
conclusões apontando a entidade com melhor proposta técnica
td lh lifã td- id l iíi
O

M
U
A
DESCRIÇÃO DO ITEM
COMPROBATÓRIA
MINÍMA

P
Á
..a nserço os ocumenos no processo , os ocumenos
dã f “PDF” iál id diil
apresenaa e meor casscaço, pauanose, ana, peos prncpos
d llidd ilidd lidd fiêi bilidd
Ç
GI
evero estar no ormato pesqusve e assnao gtamente,
a egaae, mpessoaae, moraae, ecnca, razoaae e
à N
observando ainda:
6.4.1.O tamanho máximo de 5MB (megabyes). Na hipótese de
publicidade.
11. - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO
O A
extrapolação deste limite, o arquivo deverá ser dividido, com identifcação
sequencial dos arquivos;
11.1.Após publicação no Diário Ofcial do Despacho que declara a
entidade escolhida para celebração do contrato de gestão, no prazo
S
Certidão negativa
6.4.2.O layout da página digitalizada deverá estar no formato retrato máximo de 05 dias, contado da publicação do despacho que declara a
de improbidade
ou paisagem para leitura, sem necessidade de utilização do recurso “girar entidade que gerenciará a unidade, deverão ser apresentados os
administrativa e
visualização”;
6.4.3.A digitalização deverá ser feita preferencialmente em preto e
seguintes documentos:
11.1.1.Comprovação de que a entidade qualifcada como organização
inelegibilidade
expedida pelo
branco, admitindo-se outras cores, nos casos em que sua visualização
assim justifque;

social possui, há mais de cinco anos, serviços próprios de assistência à
saúde;

Conselho Nacional

644Os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças
1112Ata(s) que comprove(m) a aprovação da minuta dos contratos de Justiça (CNJ).
....
6.5.As entidades são responsáveis pela fdelidade e legitimidade das
informaões e dos documentos aresentados
...
de gestão, das propostas técnicas e da assinatura dos contratos de gestão
elo Conselho de Administraão da OS
Na hipótese de
existência de
ç p;
6.6.Não serão aceitos protocolos ou documentos com prazos de
p ç ;
11.1.3.Informação sobre a data de constituição da entidade;
Co ações, apresentar
certidão de objeto
validade vencidos, considerando como limite a data para a apresentação
11.1.4.Último estatuto alterado, contendo a data do registro;
m e pé e parecer do
2
do Plano Operacional;





11.1.5.Quadro com a composição dos Conselhos (Administrativo e
1.1 Ação
trâ
representante

10
6.7.
Documentos
ilegíveis,
rasurados
ou
incompletos
serão
desconsiderados, bem como os arquivos inseridos de forma irregular
Fiscal) e da Diretoria, arrolando nome, período de atuação, número do
CPF, data de nascimento e e-mail de cada membro;
Civil
Pública
nsit
o
Decisão desfavorável à
processual. Serão
consideradas as

se
(sem sequência lógica de páginas, invertidos, etc); 11.1.6.Declaração, frmada pelo representante legal da OSS, contendo de
em
-

entidade que não pode ser
demandas em
n
6.8.A ausência de quaisquer documentos, irregularidade ou a relação de todos os membros eleitos e/ou indicados para comporem os Improbi
julg
9


modifcada ou contestada por
tramitação nos
ec
desconsideração inviabilizará a continuidade da organização social na órgãos diretivos, consultivos, normativos e associados daquela entidade, dade

ado
0

meio de recursos

últimos 05 (cinco)
es
presente Convocação Pública.
7. - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL
atuantes no exercício, com indicação das datas de início e término dos
respectivos mandatos;
Adminis
tti

pro
d
.

anos. Não serão
idd
sá
ri

7.1.Os Critérios de Avaliação da Capacidade Operacional, arrolados no
Anexo 02 da Resolução SS objetivam evidenciar a capacidade técnica da

11.1.7.Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da OSS de agentes políticos de Poder de membros do Ministério
rava
ce
ent
conseraas
desabonadoras,

o
,
entidade e auxiliam na escolha da gerenciadora, mediante atribuição de
t
, ,
Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública
lbt b ti ô hi
e para efeitos de
pontuação, as
ponos.
2Obid fi ã iã il á
ceerane, em como seus respecvos cnjuges, companeros ou
é d lih ll fidd
ações civis
7..jetvano auerr a pontuaço, a organzaço soca apresentar
parentes, at o seguno grau, em na reta, coatera ou por anae;
públicas quando
os documentos que julgar pertinentes e necessários, limitados ao
quantitativo descrito no arquivo “critérios de avaliação”.
11.1.8.Comprovação de abertura de contas junto ao Banco do Brasil
específca para movimentação fnanceira dos recursos destinados à
comprovada a
regularização da
7.3.Para apresentação dos documentos, aplica-se o disposto nos
unidade que será gerenciada;
situação objeto da
itens 6.2. a 6.8. deste Edital.
11.1.9.Regulamento de compras e contratações da entidade e sua
demanda, desde
7.4.Na inserção dos documentos no processo SEI, deverá ser publicação no Diário Ofcial; que não
observada a ordem numérica indicada na segunda coluna do Anexo 02da 11.1.10.Regimento Interno ou outro documento que demonstre as
relacionada a atos
Resolução.
7.5.Na hipótese de extrapolação do limite indicado no item 7.2.,
normas internas e o funcionamento da entidade.
11.1.10.Documento que trate do reembolso das despesas realizadas
criminais.

deverá constar justifcativa, sob pena de indeferimento dos documentos
apresentados.
pela Organização Social com a administração central, evidenciando os
critérios e cálculos utilizados para rateio de despesas administrativas.
2. EXPERIÊNCIA PRÉVIA DA ENTIDADE Descrição:
competência de uma instituição em administrar
8. - DAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO
81Para manifestação de interesse nomeação do representante da

11.2.No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da celebração
do contrato de gestão a entidade encaminhará inscrição da unidade
e operar instalações de saúde, como hospitais,
clínicas ou unidades de saúde.
.. ,
entidade indicaão dos reostos ue visitarão a unidade dúvidas sobre
,
assistencial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob ena
LI
, ç pp q ,
itã diitti iõ iõ
, p
d liã d ã ttl
M
a nsruço amnsrava, mpugnaçes e recursos, as organzaçes
ô
a apcaço e sanço conraua.
á ú
P
sociais utilizarão o endereço eletrnico [email protected] .
8.1.1.No campo “assunto” das mensagens eletrônicas encaminhadas
11.3.No prazo mximo de 30 (trinta) dias teis, contado da celebração
do contrato de gestão, a entidade indicará a conta, aberta junto ao Banco
O
N
IT
E
deverá constar, necessariamente, o número da Resolução e o nome da
do Brasil em nome da unidade assistencial, específca para
T DOCUMENTAÇÃO
D
unidade assistencial objeto da convocação pública.
movimentação fnanceira dos recursos destinados à unidade que será
CRITÉRI
ITE

U
DESCRIÇÃO DO ITEM
COMPROBATÓRIA
E
8.2.Os questionamentos deverão ser apresentados por meio do
Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da
gerenciada, sob pena da aplicação de sanção contratual
12. – DO RECURSO
O
M

A

MINÍMA
P
Á
Transparência
do
Estado
de
São
Paulo
12.1.No prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação ou da Ç
Ã
GI
(https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br). notifcação do ato, poderá ser apresentada impugnação ou interposto N
8.3.O plano operacional, as Planilhas de Planejamento e os
documentos serão inseridos pela entidade proponente no processo SEI

recurso administrativo, aplicando-se o disposto na Lei Estadual n°
10.177/1998.
O A
S

instaurado especifcamente para o recebimento destes arquivos
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.
9. - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
91À Comissão de Avaliaão Técnica instituída ela Resoluão SS nº
.
13.1.A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, antes
da celebraão do contrato de estão or motivo de interesse úblico ou
2.1
Experiê

2.1.1
Ger
1
5
Unidade Hospitalar de Alta
Complexidade: Estrutura dentr
o

Convênio ou
Contrato de

10
..ç , p ç
73/2024, com alteração lançadas pelas Resoluções SS 171/2024, 50/2025 e
ç g, p p
exigência legal, devidamente justifcados, adiar ou revogar a presente
ã úi i ii ii à ã
ncia da
entidad
enc
iam
do sistema de saúde projetada
para fornecer serviços

Gestão de uma
unidade sob
134/2025, compete:
9.1.1.Dirimir ou esclarecer dúvidas ou omissões;
Convocaço Pblca, sem que sso mplque dreto celebraço do ajuste
ou motivo para que as entidades participantes pleiteiem qualquer tipo de
e no
gerencia
ent
o
médicos e assistência à saúde
altamente especializados e
gestão da OSS ou
publicação do
9.1.2.Analisar os documentos e atos que possibilitam a participação
das organizações sociais na presente Convocação Pública;
indenização.
13.2.O contrato de gestão decorrente desta Convocação Pública terá
mento
de
de
Uni
avançados. Essas unidades são
geralmente equipadas com

DOE. Resumo do
Faturamento da
9.1.3.Analisar, julgar e classifcar os Planos Operacionais apresentados vigência de 05 (cinco), podendo ser prorrogado por períodos menores e
serviços
dad

equipamentos de ponta,
Unidade
pelas organizações sociais;
9.1.4.Analisar a capacidade operacional da entidade, classifcando a
sucessivos, mediante justifcativa da autoridade competente, respeitada a
vigência máxima de 10 (dez) anos;
de
saúde
e
Hos

contam com profssionais
altamente qualifcados e têm
comprovando a
complexidade
proponente, observando a pontuação estabelecida no Anexo 02 da
Resolução
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
(Demon
strar o

pita
lar

capacidade para lidar com
condições médicas complexas
Documento assinado digitalmente confo
que institui a Infraestrutura de Chav
.
rme MP nº 2.200-2/2001,
es Públicas (ICP-Brasil).