DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
167/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
13.3. O Selo CQH, as certificações e acreditações (ONA, Joint Commission International, Accreditation Canada, CARF - Commission on Accreditation of Rehabilitation Facilities, etc.) conferidos à unidade que será gerenciada, bem como as habilitações concedidas pelo Ministério da Saúde, deverão ser preservados.
6.1.2.2. Certidão emitida pela Fazenda Federal, devendo a interessada apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
-
9.2.5. Apontar a melhor proposta apresentada ou o fracasso a
-
Convocação Pública;
9.2.5. Encaminhar suas conclusões à Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) para manifestação quanto à celebração do instrumento ou ao fracasso da Convocação Pública.
6.1.2.3. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede da interessada ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa;
9.3. A Comissão de Avaliação Técnica poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou sanar eventuais dúvidas.
13.4. A organização social gerenciadora deverá manter os programas de residência médica e de estágio multiprofissional em curso na unidade, bem como projetos autorizados pela Secretaria da Saúde.
-
6.1.2.4. Certificado da Situação para com o Fundo de Garantia de
-
Tempo de Serviço (FGTS);
13.5. Tratando-se de unidade implantada, em caso de alteração da Organização Social Gerenciadora, será criado grupo de transição composto por integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e responsabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos serviços prestados.
-
6.1.2.5. Certidão emitida pela Justiça do Trabalho relacionada a débitos
-
inadimplidos.
10.1. Somente serão analisados os Planos Operacionais das entidades qualificadas como organizações sociais que apresentarem com exatidão todos os documentos arrolados no Item 6 deste edital. 10.2. A análise dos Planos Operacionais deverá evidenciar a correlação entre o planejado pela contratante e o projeto apresentado pela entidade.
6.1.2.6. Certidão de distribuição de processos judiciais em andamento, expedida pelo distribuidor do Estado sede da pessoa jurídica e dos demais Estados de atuação da organização social;
13.6. Na hipótese de alteração do gerenciamento da unidade, o quadro de profissionais será integralmente absorvido pela nova gerenciadora, por meio de sucessão trabalhista.
6.1.2.7. No caso das certidões, quando não consignado o prazo de validade, serão consideradas válidas aquelas expedidas com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para a apresentação do Plano Operacional;
10.2.1. O planejamento assistencial constante no Plano Operacional apresentado pela entidade será analisado em consonância com as diretrizes lançadas no Projeto Assistencial;
| validade, serão consideradas válidas aquelas expedidas com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para a apresentação do Plano Operacional; 6.1.2.8.As certidões objetivam conhecimento da situação da entidade, não infuenciando na escolha da gerenciadora. |
10.2.1.O planejamento assistencial constante no Plano Operacional apresentado pela entidade será analisado em consonância com as diretrizes lançadas no Projeto Assistencial; 10.2.1.1.Para análise serão considerados: a) Clareza e lógica do conteúdo; |
quadro de profssionais será integralmente gerenciadora, por meio de sucessão trabalhista. 13.7.Visando garantir a continuidade da unidades de saúde, na hipótese de altera contratada poderá frmar contratos emergenci |
absorvido pela nova oferta assistencial das ção de gerenciadora, a ais temporários com as |
|---|---|---|---|
6.1.3.Relativos à Qualifcação Econômico-Financeira da proponente: 6.1.3.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 03 |
b) Compatibilidade da proposta com o planejamento da Secretaria de Saúde e suas áreas técnicas; |
empresas prestadoras de serviço. 13.8.Fica eleito o foro da Cidade de São Pau |
lo para dirimir quaisquer |
(três) exercícios vedada a substituição por balancetes ou balanços |
c) Justifcativas fundadas em regulamentações pertinentes |
dúvidas e questões decorrentes do presente |
Edital com exclusão de |
| , rovisórios |
. 1022A análise de viabilidade das Planilhas de Planejamento |
ualuer outro or mais rivilegiado ue seja |
, |
| p; 6.1.3.2.Comprovante de inscrição ativa do contador responsável pela elaboração das demonstrações contábeis junto ao Conselho Regional de |
..., constante no Plano Operacional apresentado pela entidade, será baseada no orçamento fxado, no plano assistencial e na capacidade operacional |
qq , p p q . ANEXO II AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA CAPACIDADE O |
PERACIONAL |
| Contabilidade (CRC); |
da própria unidade; |
1. REGULARIDADE DA ENTIDADE: | |
| 6.1.4.Relativos à Qualifcação Técnica da proponente: 6.1.4.1.Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de |
10.2.3.Na hipótese de unidades em implantação ou que celebrarão o primeiro contrato de gestão, serão considerados os dados e o orçamento |
Descrição: cumprimento das obrigações legais e éticas bem como ao funcionamento efciente e |
|
| Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP); |
estimado de unidades similares em tamanho e complexidade; |
, transarente da oranizaão |
|
| 6.1.4.2.Atestado de Comparecimento de Visita Técnica, devidamente |
10.3.A somatória dos pontos obtidos em cada critério de pontuação |
p gç. | |
| datado e assinado pelo responsável técnico da(s) unidade(s) objeto(s) da Convocação Pública ou autoridade designada. |
resultará na ordem classifcatória; 10.3.1.Ultrapassado o tratado no item 10.2 e verifcado empate na |
P | LI M |
6.2.Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, |
ordem classifcatória, o critério de desempate será baseado no custo e na |
IT | |
reservado à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia; |
complexidade dos procedimentos adicionais ofertados, tendo como referência a Tabela SUS Paulista e a necessidade regional. |
O N |
E D |
63Na apresentação dos documentos e das informações não serão |
104A Comissão de Avaliação Técnica emitirá expressamente suas |
CRITÉRI ITE T |
DOCUMENTAÇÃO E |
| .. admitidos arquivos por meio de referências eletrônicas (links ou QRCode); 64N iã d dt SEI dt |
.. conclusões apontando a entidade com melhor proposta técnica td lh lifã td- id l iíi |
O M U A DESCRIÇÃO DO ITEM |
COMPROBATÓRIA MINÍMA P Á |
| ..a nserço os ocumenos no processo , os ocumenos dã f “PDF” iál id diil |
apresenaa e meor casscaço, pauanose, ana, peos prncpos d llidd ilidd lidd fiêi bilidd |
Ç |
GI |
| evero estar no ormato pesqusve e assnao gtamente, |
a egaae, mpessoaae, moraae, ecnca, razoaae e |
à | N |
| observando ainda: 6.4.1.O tamanho máximo de 5MB (megabyes). Na hipótese de |
publicidade. 11. - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO |
O | A |
| extrapolação deste limite, o arquivo deverá ser dividido, com identifcação sequencial dos arquivos; |
11.1.Após publicação no Diário Ofcial do Despacho que declara a entidade escolhida para celebração do contrato de gestão, no prazo |
S Certidão negativa |
|
| 6.4.2.O layout da página digitalizada deverá estar no formato retrato | máximo de 05 dias, contado da publicação do despacho que declara a | de improbidade |
|
| ou paisagem para leitura, sem necessidade de utilização do recurso “girar | entidade que gerenciará a unidade, deverão ser apresentados os | administrativa e |
|
| visualização”; 6.4.3.A digitalização deverá ser feita preferencialmente em preto e |
seguintes documentos: 11.1.1.Comprovação de que a entidade qualifcada como organização |
inelegibilidade expedida pelo |
|
| branco, admitindo-se outras cores, nos casos em que sua visualização assim justifque; |
social possui, há mais de cinco anos, serviços próprios de assistência à saúde; |
Conselho Nacional |
|
644Os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças |
1112Ata(s) que comprove(m) a aprovação da minuta dos contratos | de Justiça (CNJ). |
|
| .... 6.5.As entidades são responsáveis pela fdelidade e legitimidade das informaões e dos documentos aresentados |
... de gestão, das propostas técnicas e da assinatura dos contratos de gestão elo Conselho de Administraão da OS |
Na hipótese de existência de |
|
| ç p; 6.6.Não serão aceitos protocolos ou documentos com prazos de |
p ç ; 11.1.3.Informação sobre a data de constituição da entidade; |
Co | ações, apresentar certidão de objeto |
| validade vencidos, considerando como limite a data para a apresentação |
11.1.4.Último estatuto alterado, contendo a data do registro; |
m | e pé e parecer do 2 |
| do Plano Operacional; |
11.1.5.Quadro com a composição dos Conselhos (Administrativo e |
1.1 Ação trâ |
representante 10 |
| 6.7. Documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos serão desconsiderados, bem como os arquivos inseridos de forma irregular |
Fiscal) e da Diretoria, arrolando nome, período de atuação, número do CPF, data de nascimento e e-mail de cada membro; |
Civil Pública nsit o Decisão desfavorável à |
processual. Serão consideradas as se |
| (sem sequência lógica de páginas, invertidos, etc); | 11.1.6.Declaração, frmada pelo representante legal da OSS, contendo | de em - entidade que não pode ser |
demandas em n |
| 6.8.A ausência de quaisquer documentos, irregularidade ou | a relação de todos os membros eleitos e/ou indicados para comporem os | Improbi julg 9 modifcada ou contestada por |
tramitação nos ec |
| desconsideração inviabilizará a continuidade da organização social na | órgãos diretivos, consultivos, normativos e associados daquela entidade, | dade ado 0 meio de recursos |
últimos 05 (cinco) es |
| presente Convocação Pública. 7. - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL |
atuantes no exercício, com indicação das datas de início e término dos respectivos mandatos; |
Adminis tti pro d . |
anos. Não serão idd sá ri |
7.1.Os Critérios de Avaliação da Capacidade Operacional, arrolados no Anexo 02 da Resolução SS objetivam evidenciar a capacidade técnica da |
11.1.7.Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OSS de agentes políticos de Poder de membros do Ministério |
rava ce ent |
conseraas desabonadoras, o |
| , entidade e auxiliam na escolha da gerenciadora, mediante atribuição de t |
, , Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública lbt b ti ô hi |
e | para efeitos de pontuação, as |
| ponos. 2Obid fi ã iã il á |
ceerane, em como seus respecvos cnjuges, companeros ou é d lih ll fidd |
ações civis |
|
| 7..jetvano auerr a pontuaço, a organzaço soca apresentar |
parentes, at o seguno grau, em na reta, coatera ou por anae; |
públicas quando | |
| os documentos que julgar pertinentes e necessários, limitados ao quantitativo descrito no arquivo “critérios de avaliação”. |
11.1.8.Comprovação de abertura de contas junto ao Banco do Brasil específca para movimentação fnanceira dos recursos destinados à |
comprovada a regularização da |
|
| 7.3.Para apresentação dos documentos, aplica-se o disposto nos |
unidade que será gerenciada; |
situação objeto da | |
| itens 6.2. a 6.8. deste Edital. |
11.1.9.Regulamento de compras e contratações da entidade e sua |
demanda, desde | |
| 7.4.Na inserção dos documentos no processo SEI, deverá ser | publicação no Diário Ofcial; | que não | |
| observada a ordem numérica indicada na segunda coluna do Anexo 02da | 11.1.10.Regimento Interno ou outro documento que demonstre as | relacionada a atos |
|
| Resolução. 7.5.Na hipótese de extrapolação do limite indicado no item 7.2., |
normas internas e o funcionamento da entidade. 11.1.10.Documento que trate do reembolso das despesas realizadas |
criminais. | |
deverá constar justifcativa, sob pena de indeferimento dos documentos apresentados. |
pela Organização Social com a administração central, evidenciando os critérios e cálculos utilizados para rateio de despesas administrativas. |
2. EXPERIÊNCIA PRÉVIA DA ENTIDADE Descrição: competência de uma instituição em administrar |
|
| 8. - DAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO 81Para manifestação de interesse nomeação do representante da |
11.2.No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da celebração do contrato de gestão a entidade encaminhará inscrição da unidade |
e operar instalações de saúde, como hospitais, clínicas ou unidades de saúde. |
|
| .. , entidade indicaão dos reostos ue visitarão a unidade dúvidas sobre |
, assistencial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob ena |
LI | |
| , ç pp q , itã diitti iõ iõ |
, p d liã d ã ttl |
M | |
| a nsruço amnsrava, mpugnaçes e recursos, as organzaçes ô |
a apcaço e sanço conraua. á ú |
P | |
| sociais utilizarão o endereço eletrnico [email protected] . 8.1.1.No campo “assunto” das mensagens eletrônicas encaminhadas |
11.3.No prazo mximo de 30 (trinta) dias teis, contado da celebração do contrato de gestão, a entidade indicará a conta, aberta junto ao Banco |
O N |
IT E |
| deverá constar, necessariamente, o número da Resolução e o nome da |
do Brasil em nome da unidade assistencial, específca para |
T | DOCUMENTAÇÃO D |
| unidade assistencial objeto da convocação pública. |
movimentação fnanceira dos recursos destinados à unidade que será |
CRITÉRI ITE U DESCRIÇÃO DO ITEM |
COMPROBATÓRIA E |
| 8.2.Os questionamentos deverão ser apresentados por meio do Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da |
gerenciada, sob pena da aplicação de sanção contratual 12. – DO RECURSO |
O M A |
MINÍMA P Á |
| Transparência do Estado de São Paulo |
12.1.No prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação ou da | Ç Ã |
GI |
| (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br). | notifcação do ato, poderá ser apresentada impugnação ou interposto | N | |
| 8.3.O plano operacional, as Planilhas de Planejamento e os documentos serão inseridos pela entidade proponente no processo SEI |
recurso administrativo, aplicando-se o disposto na Lei Estadual n° 10.177/1998. |
O | A S |
instaurado especifcamente para o recebimento destes arquivos |
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | ||
| . 9. - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 91À Comissão de Avaliaão Técnica instituída ela Resoluão SS nº |
. 13.1.A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, antes da celebraão do contrato de estão or motivo de interesse úblico ou |
2.1 Experiê 2.1.1 Ger 1 5 Unidade Hospitalar de Alta Complexidade: Estrutura dentr |
o Convênio ou Contrato de 10 |
| ..ç , p ç 73/2024, com alteração lançadas pelas Resoluções SS 171/2024, 50/2025 e |
ç g, p p exigência legal, devidamente justifcados, adiar ou revogar a presente ã úi i ii ii à ã |
ncia da entidad enc iam do sistema de saúde projetada para fornecer serviços |
Gestão de uma unidade sob |
| 134/2025, compete: 9.1.1.Dirimir ou esclarecer dúvidas ou omissões; |
Convocaço Pblca, sem que sso mplque dreto celebraço do ajuste ou motivo para que as entidades participantes pleiteiem qualquer tipo de |
e no gerencia ent o médicos e assistência à saúde altamente especializados e |
gestão da OSS ou publicação do |
| 9.1.2.Analisar os documentos e atos que possibilitam a participação das organizações sociais na presente Convocação Pública; |
indenização. 13.2.O contrato de gestão decorrente desta Convocação Pública terá |
mento de de Uni avançados. Essas unidades são geralmente equipadas com |
DOE. Resumo do Faturamento da |
| 9.1.3.Analisar, julgar e classifcar os Planos Operacionais apresentados | vigência de 05 (cinco), podendo ser prorrogado por períodos menores e |
serviços dad equipamentos de ponta, |
Unidade |
| pelas organizações sociais; 9.1.4.Analisar a capacidade operacional da entidade, classifcando a |
sucessivos, mediante justifcativa da autoridade competente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos; |
de saúde e Hos contam com profssionais altamente qualifcados e têm |
comprovando a complexidade |
| proponente, observando a pontuação estabelecida no Anexo 02 da Resolução Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
(Demon strar o pita lar capacidade para lidar com condições médicas complexas Documento assinado digitalmente confo que institui a Infraestrutura de Chav |
. rme MP nº 2.200-2/2001, es Públicas (ICP-Brasil). |