Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 194

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

194/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

LUIZ CLAUDIO PEREIRA MARTINS RG 22.192.739 SSP/SP, Investigador de Polícia, 1º Classe, efetivo, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026. DGP 559/1997 PUCT.

MARCELO BORGES DOMINGOS RG 19.420.297 SSP/SP, Investigador de Polícia, 1º Classe, efetivo, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026. DGP 878/1997 PUCT

RUBENS DE ALMEIDA KUROSAKI RG 15.398.480 SSP/SP, Investigador de Polícia, Classe Especial, efetivo, referente ao período de 31/08/2021 a 29/08/2026. DGP 954/1997 PUCT

THIAGO MATOS DOS SANTOS RG 24.409.864 SSP/SP, Investigador de Polícia, 3º Classe, efetivo, referente ao período de 01/06/2019 a 31/08/2022 e de 10/05/2024 a 05/02/2026. SEI 058.00067574/2025-22 PUCT. WLADEMIR PERINETTO RG 19.590.767 SSP/SP, Oficial Administrativo, efetivo, referente ao período de 26/10/2019 a 23/10/2024. DGP 3237164/2019 PUCT

LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

DEFERINDO: Nos Termos do artigo 4°, I do Dec. N° 52.031/07, 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia ao servidor: MARCO ANTONIO PEREIRA, RG: 17.072.349 SSP/SP, Investigador de Polícia, 2ª Classe, referente ao Bloco de 21/03/2021 a 19/03/2026.

DEFERINDO: Nos Termos do artigo 4°, I do Dec. N° 52.031/07, 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia ao servidor: ALEXANDRE DE ABREU SILVA, RG: 25.726.202 SSP/SP, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, referente ao Bloco de 05/11/2020 a 03/11/2025.

PORTARIA DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO

Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 15/09/2026 Concedendo, nos termos da LC 731/93 aos servidores:

CARLOS ROBERTO MULLER RG 12.680.212 SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, Classe Especial, mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos totalizam 8 (oito) quinquênios a partir de 02/09/2026.

JOÃO ROBERTO FERREIRA DA SILVA RG 26.542.321 SSP/SP, Carcereiro Policial, 1ª Classe, mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos, totalizam 6 (seis) quinquênios a partir de 11/09/2026. LUIZ CLAUDIO PEREIRA MARTINS RG 22.192.739 SSP/SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe, mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos, totalizam 6 (seis) quinquênios a partir de 29/08/2026. MARCELO BORGES DOMINGOS RG 19.420.297 SSP/SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe, mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos, totalizam 6 (seis) quinquênios a partir de 29/08/2026. RUBENS DE ALMEIDA KUROSAKI RG 15.398.480 SSP/SP, Investigador de Polícia, Classe Especial, mais um Adicional por Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos, totalizam 6 (seis) quinquênios a partir de 30/08/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, calculada com base na média anual de cada ano base.

DESPACHO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

AVERBANDO a segunda via dos 90 dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos do Artigo 209 da Lei 10261/68, c/c LC 1048/2008 e LC n.º 1361/2021 para Sr. PEDRO BARBOSA DE MEDEIROS LIMA - RG. 39.574.283 SSP/SP – Delegado de Polícia – 3ª Classe - Padrão I, referente ao bloco de 06-09-2018 a 11-09-2022 e de 10-05-2024 a 02-05-2025, sendo o período de 06-09-2018 a 11-09-2022 prestado junto à OAB/DF, Certidão n.º 042/2026 - (Proc. SEI 058.00085575/2024-78 - PUCT), em razão de extravio da primeira

PORTARIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP
“DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”
Portarias do Delegado Seccional de 15.09.2026

O Delegado Seccional de Polícia de Guarulhos – SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, Inciso VII, Alínea “b” do Decreto 52.833/08 e Art. 38 da CF/88, determina CESSAR a designação do:

Dr. DOUGLAS DIAS TORRES – RG. 26.228.729 – SSP-SP – Delegado de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, a partir da data da publicação, quanto a responder cumulativamente pela Coordenação do Grupo de Operações Especiais - GOE da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos – SP, sem prejuízos de suas funções como Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o meio Ambiente de Guarulhos – SP. (Portaria nº 078/2026)

Dr. LUIZ CARLOS DOS SANTOS – RG. 7.656.431 - SSP/SP – Delegado de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, a partir da data da publicação, quanto a responder cumulativamente pela Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção e Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro – Seccold, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Encarregado do Núcleo de Investigações Sobre Roubo, Furto, Apropriação Indébita e Receptação de Cargas, ambos da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos- SP. (Portaria nº 081/2026).

O Delegado Seccional de Polícia de Guarulhos – SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, Inciso VII, Alínea “b” do Decreto 52.833/08 e Art. 38 da CF/88, determina DESIGNAR:

Dr. SAMUEL BRUNO DE AGUIAR – RG. 69.849.927 – SSP-SP – Delegado de Polícia de 3ª Classe – Padrão I, a partir da data da publicação, responder pela Coordenação do Grupo de Operações Especiais - GOE da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos – SP. (Portaria nº 079/2026).

Dr. LUIZ CARLOS DOS SANTOS – RG. 7.656.431 - SSP/SP – Delegado de Polícia de 1ª Classe – Padrão III como Delegado de Polícia Encarregado do Núcleo de Investigações Sobre Roubo, Furto, Apropriação Indébita e Receptação de Cargas, bem como responder cumulativamente pelo Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção e Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro – Seccold, ambos da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos- SP, cessando os efeitos da Portaria que o designou como titular junto ao 8° Distrito Policial de Guarulhos – SP. (Portaria nº 080/2026) - ESTÁ PORTARIA PREVALECE SOBRE A PORTARIA Nº 029/2025 –

Dr. JOSÉ ROBERTO TOLEDO RODRIGUES – RG. 15.470.987 – SSP-SP – Delegado de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, para sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, a partir da data da publicação, responder cumulativamente pelo Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção e Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro – Seccold da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos/SP. (Portaria nº 082/2026).

AIRTON CRISTIANOTI NUNES - RG 29.792.968, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, 15 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 27.07.2005 a 25.07.2010. Início em 14.09.2026. (DGP Nº 8422/2011-PULP) COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 RGS EM NOME DE: BRUNO MARTINS DE MELLO - RG 50.442.903, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 15 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 08.07.2008 a 06.07.2013. Início em 16.09.2026. (DGP Nº 2248/2015-PULP)

PORTARIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 15.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar: Dr. ALEXANDRE MARCOS KERCKHOF CARDOSO E SILVA, RG 66.943.000, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, para responder cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Osasco, no período de 05.10.2026 a 29.10.2026, durante as férias da Dra. JULIANA ROSA ARDUINO GOMES, RG 25.821.614, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQC-III sem prejuízo de suas funções junto ao 7º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 135/2026) ~~–~~ Republicado por ter saído com incorreção no DOE de 14.09.26

PORTARIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 15.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar:

Dr. JOÃO COLMENERO GONZALEZ, RG 15.985.568, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para responder cumulativamente pelo 1º Distrito Policial de Osasco, no período de 28.09.2026 a 12.10.2026, durante as férias do Dr. LEO FRANCISCO SALEM RIBEIRO, RG 13.390.977, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, sem prejuízo de suas funções junto ao 5º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 081/2026) – REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO, ONDE SE LÊ 1º DISTRITO POLICIAL, LEIA-SE 10º DISTRITO POLICIAL

Dr. JOÃO COLMENERO GONZALEZ, RG 15.985.568, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para responder cumulativamente pelo 1º Distrito Policial de Osasco, no período de 23.11.26 a 07.12.26, durante as férias do Dr. LÉO FRANCISCO SALEM RIBEIRO, RG 13.390.977, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, sem prejuízo de suas funções junto ao 5º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 092/2026) – REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO, ONDE SE LÊ 1º DISTRITO POLICIAL, LEIA-SE 10º DISTRITO POLICIAL

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, para:

FLAVIO DE FREITAS MONTANARI, RG 14.039.480, Investigador de Polícia – 1ª Classe – Padrão III, 90 dias de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 60 dias para gozo oportuno, referente ao período de 1407-1999 a 11-07-2004. Início em 27/07/2026. (Proc. DGP 12748/2009 - PULP);

DESPACHOS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da L.10.261/68 a:

SILVANA DOMINGUES DE FARIA ALEXANDRINO, RG.20.182.014, Agente Policial, 1ª Classe - Padrão III, 60 dias restantes de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, referente ao período de 12-06-2015 a 09-06-2020 – Desp. Conc. nº 059/2026 – (Proc. DGP 8641/2010 PULP);

VALDINEI VICENTE, RG.23.090.482, Carcereiro, 1ª Classe - Padrão III, 45 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 02-06-2005 a 31-05-2010– Desp. Conc. nº 050/2026 – (Proc. DGP 825/2016 PULP);

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1069459-39.2025.8.26.0053 da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da em nome de EDUARDO DE AQUINO ARAUJO PESTANA JUNIOR – RG. 20.657.000 - SSP - SP, Escrivão de Policia, 2ª Classe – Padrão II, efetivo do SQC-III – UA. 51885 (Classe Especial), a sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais, e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros demora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 0010226-66.2026.8.26.0224 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos em nome de ISAAC LAURINDO SOEIRO – RG. 67.655.045 - SSP - SP, Delegado de Policia, 3ª Classe – Padrão I, efetivo do SQC-III – UA. 61278 (1ª Classe), a sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código do Processo Civil, para condenar a ré a incluir na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, bem como a pagar, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, devendo os valores ser atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à parte autora, e acrescidos de jurus de mora desde a citação.

O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1086360-82.2025.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital em nome de DON FRANCISCO FERNANDES FLORIANO – RG. 35.649.347 - SSP - SP, Investigador de Polícia, 2ª Classe – Padrão II, efetivo do SQC-III – UA. 51890 (1ª Classe), a sentença assim determinou: inclusão da bonificação por

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008632-56.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO MARTINS DE MELLO CPF: 00XXXXXX41 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 2ª Classe, U.A. 62122

RS/PV: 15.792.470/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incluir os valores recebidos pelo autor a título de Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas decorrentes dessa inclusão, respeitada a prescrição quinquenal de cinco anos anteriores à propositura da ação (ajuizada em 27/04/2026), cujos valores serão apurados por simples cálculo aritmético na fase de cumprimento de sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:06:46

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 RGS EM NOME DE:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0011207

O(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração do DEINTER 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011207-06.2026.8.26.0577, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KEINE ENRIQUE DA SILVA CPF: 18XXXXXX30 Matrícula: 15473739

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 15473739/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:14:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0011208

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).