DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
198/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
O(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000581-68.2026.8.26.0072, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Bebedouro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO FELICIO NEVES CPF: 19XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe - Padrão III RS/PV: 10329833-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a Fazenda Estadual a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário da parte autora, apostilando-se"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:38:24
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Franca, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006230-47.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: APARECIDA DE FÁTIMA AMARAL
CPF: 74XXXXXX15
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial RS/PV: 8532746/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: (...) julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança], formalizadas pela requerente APARECIDA DE FÁTIMA AMARAL RODRIGUES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito para declarar que o imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultados recebida pelo servidor deve ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência. Haverá restituição dos valores do imposto de renda retidos a maior, mediante aplicação do regime RRA, a serem apurados em liquidação de sentença, ficando consignada a possibilidade de compensação decorrente de deduções ou restituições a serem comprovadas pela Fazenda Pública.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:24:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegacia Seccional de Polícia de Franca, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002701-37.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA CRISTINA TREVIZANI FRANCHINI
CPF: 09XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia RS/PV: 9148231/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança], formalizadas pela requerente RENATA CRISTINA TREVIZANI FRANCHINI contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece-se o direito da inclusão da gratificação "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio indenizada, e do terço constitucional de férias, pois reconhecida a sua natureza remuneratória.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:18:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Franca, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006340-46.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LARA RAVAGNANI GOMES
CPF: 28XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia RS/PV: 11293019/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “Reconhece-se que o imposto de renda incidente sobre a verba ‘bonificação por resultado’recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 09:27:21
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADeferindo, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, 30 dias de licença-prêmio em pecúnia ao servidor: JAITER RUFINI MACHADO, RG. 23.646.608, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, referente ao q.q. de 29/08/2021 a 27/08/2026, restando 60 dias para gozo oportuno.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS- RAFAEL SILVESTRE BORELLA, RG. nº 42.598.472, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 2º período, sendo 15 dias a partir de 14.09.2026, ref. ao q.q. de 22.03.2016 a 20.03.2021.
DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, a interessada:
- CRISTIANA MARTINS DOS REIS BERNARDO, RG. nº 27.416.420, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, 4º período, sendo 30 dias restantes para gozo imediato, ref. ao q.q. de 17.09.2011 a 15.09.2006.
DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, a interessada:
- JOANA D'ARC ARAUJO SILVA, RG. nº 22.598.516, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 2º período, sendo 15 dias para gozo imediato e restando 60 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 10.12.2011 a 07.12.2016.
DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, ao interessado:
- FREDERICO DIAS GUMERATO, RG. nº 48.595.992, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 2º período, sendo 15 dias para gozo imediato e restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 11.12.2019 a 08.12.2024.
CONCEDENDO:
ADICIONAL, de conformidade com o Art. 129 da CE/89 a BRUNO IVAN LONGO, RG. nº 22.363.889, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, mais um q.q. a partir de 03/09/2026, tot. SEIS.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS
SETOR DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSONº do Processo: 058.00108783/2026-14
Interessado: Rita de Cassia Crnkovic, Investigadora de Polícia Assunto: Requer autorização para usufruto de licença prêmio em descanso
Despacho do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia Deferindo, nos termos da lei 10.261/68, a licença prêmio de RITA DE CASSIA CRNKOVIC, RG. 16.671.972 SSP/SP, Investigadora de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 4ª parcela, restando 15 (quinze) dias para gozo oportuno, referente ao período de 02/06/2014 a 31/05/2019 (Processo DGP nº 4805/2011-PULP).
CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOPortaria do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia
de São Carlos/SP, concedendo Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 129 da CE/89 c.c. artigo 3º, inciso II da LC 791/93, ao servidor a seguir relacionado, na seguinte conformidade: Reginaldo Pereira, RG. 18.488.891, Escrivão de Polícia, 1º Classe, Padrão III, do SQC-III, do QSSP, mais um ATS a partir de 07/09/2026, totalizando 07 (sete) adicionais.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 058.00106640/2026-78 Interessado: Cristiane Stamillo Croscati
Assunto: Solicitação para gozo de Licença Prêmio - Bloco 14/12/2003 a 12/12/2008
DEFERINDO, licença prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC.1048/2008, a CRISTIANE STAMILLO CROSCATI, RG. 17.884.464-0, Oficial Administrativo, Referência 1 - Grau F, 4º período,
sendo 30 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 14/12/2003 a 12/12/2008 (Processo DGP nº 8748/2012-PULP).
JOSÉ BERNARDINO ALECRIM
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM EXERCÍCIO, DE 14/09/2026
DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 alterado pela Lei Complementar nº 1.048/2008, Licença Prêmio ao interessado abaixo:
DIOGO HENRIQUE PONTOGLIO DA CRUZ, RG. 43.688.765, Escrivão de Polícia de 2ª classe, padrão II, 3ª parcela, sendo 15 dias para gozo imediato e restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao qq. 03-052017 a 01-05-2022. (Proc. DGP nº 178/2023 - PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORO Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA nos termos da Portaria DGP nº 40/2006, o Delegado de Polícia abaixo indicado para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia abaixo relacionada e identificada, nos termos do Decreto 53.317/2008:
DR. VINICIUS SILVA CAPELOSA, RG: 40.940.944-3, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela Equipe E - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, de 01.09.2026 a 15.09.2026, em virtude de encontrar-se o cargo vago. DR. MARCO AURÉLIO PAULA LEITE PAVANELLI, RG 26190182, Delegado de Polícia, 2ªclasse, padrão II, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Pederneiras, de 12.09.2026 a 01.10.2026, em virtude de encontrar-se o titular de Licença Paternidade.
DR. GABRIEL ORSINI MAZIERO, RG. 69.825.967, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela DDM Bauru - 24 H - Equipe 1, de 01.09.2026 a 15.09.2026, em virtude de encontrar-se o cargo vago.
Esta Portaria prevalece sobre a de nº 152/2026, publicada em DOE de 25.08.2026.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORO Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO a publicação em Diário Oficial do dia 25.08.2026 - Portaria nº 152/2026, na parte em que designou o DR. GABRIEL DE GODOY TEDESCO, RG 38.487.761-8, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Presidente Alves, de 16.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de encontrar-se o cargo vago.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DR LUCIANO DE BARROS FARO, DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000099488.2026.8.26.0431 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ALEX RUIZ FRANCISCO
CPF: 31854928899
Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR DE POLICIA DE 2a CLASSE RS/PV:014142466/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Alex Ruiz Francisco em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para o fim de: i) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados, conforme o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago se tratar de verba remuneratória referente a período pretérito; e ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores descontados a maior, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:15:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DR LUCIANO DE BARRO FARO, DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100140360.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JESSICA CRISTINA SOARES LOPES
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