DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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210/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
(13º salário), terço constitucional sobre as férias e licença-prêmio em pecúnia a bonificação por resultado e o abono FUNDEB recebido antes da vigência da Lei 14.325/22, bem como ao recebimento das diferenças suprimidas devidamente atualizada pela Selic até a vigência da EC 136/25. A partir da vigência da dita Emenda, deverá ser aplicado o IPCA: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 160419-8 Renan Eduardo Ievenes Araújo - 23º BPM/M. (Apostila DP-5652/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 100208036.2025.8.26.0456 – Juizado Especial Cível da Comarca de Pirapozinho/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados, bem como a receber, respeitada a prescrição quinquenal as diferenças apuradas:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla, Proc. 1002483-47.2025.8.26.0539 e Cumprimento de Sentença 0000244-53.2026.8.26.0539 – Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão nas bases de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 132462-4 João Paulo Barbosa - 31° BPM/I. (Apostila DP5896/113/26)
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 160419-8 Renan Eduardo Ievenes Araújo - 23º BPM/M. (Apostila DP-5652/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos a título de Bonifcação por Resultados, bem como a receber, respeitada a prescrição quinquenal as diferenças apuradas: |
constar o direito à inclusão nas bases de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal: |
|---|---|---|
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento, Proc. 1023860-23.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 146717-4 Cassimiro Souza Medeiros - 18º BPM/I. (Apostila DP- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 132462-4 João Paulo Barbosa - 31° BPM/I. (Apostila DP- |
| 0002190-09.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado |
5660/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
5896/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
| passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, |
| Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do |
Proc. 1018362-77.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a |
Proc. 1016171-87.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença Contra a |
| décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando- |
Fazenda Pública 0002618-25.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título |
Fazenda Pública 0001781-95.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe |
| se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/19 do CNJ até 8-12-21. E, a partir de 9-12-21 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC 113/21 sendo os valores aurados em fase |
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças- rêmios convertidas em ecúnia das férias dos teros constitucionais de |
a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, férias e da licença-prêmio indenizada bem como ao recebimento dos valores aurados or esta |
| , p de liquidação de sentença: |
p p, , ç férias e dos décimos terceiros salários apostilando-se o decidido para |
, p p inclusão vencidos e vincendos respeitada a prescrição quinquenal os |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 172010-4 Felipe Sojo do Nascimento - 2º BPRv (Apostila DP- |
, , que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, bem como ao recebimento dos valores devidos em uma única parcela por se tratar |
, , , quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| . 5653/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
, de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
1°Sgt PM 127148-2 Welinton Golfeto da Silva - 11° BPM/I. (Apostila DP- 5897/113/26) |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme De Souza Vargas Cardoso, Proc. 1003484-11.2025.8.26.0299 e Cumprimento de Sentença |
Cb PM 136266-6 Ismael Ferreira Junior - 46º BPM/I. (Apostila DP- 5661/113/26) |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes |
Contra a Fazenda Pública 0000277-84.2026.8.26.0299 – Vara do Juizado |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Farina, Proc. 1003345-09.2025.8.26.0445 e Cumprimento de Sentença Contra |
| Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira/SP), que no título do | Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, |
a Fazenda Pública 0003724-64.2025.8.26.0445 – Vara do Juizado Especial |
autor abaixo relacionado passe a constar o direito que a verba |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1036932- |
Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba/SP), que no título do |
| Bonifcação por Resultados integre a base de cálculo do terço | 34.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), | autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da |
constitucional de férias, férias indenizadas, décimo terceiro salário e licença-prêmio em pecúnia, com o recebimento dos atrasados, com juros |
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba bonifcação por resultado no cálculo do 13º (décimo |
"Bonifcação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, férias e licença-prêmio indenizadas e 13° salário, bem como ao |
| e correção monetária, respeitando-se a prescrição quinquenal: | terceiro) salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio | recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Cb PM 127525-9 Ailton Ferreira da Silva – 5º BPRv. (Apostila DP- |
parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal: |
Cb PM 128097-0 Fernando José de Carvalho - 5º BPM/I. (Apostila DP- |
| 5654/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 124412-4 Carlos Roberto Silva – CIAP. (Apostila DP-5662/113/26) “ |
6122/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
| Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1083995- |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues e Cumprimento de Sentença Contra a |
| 55.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a |
Martins, Proc. 1004444-17.2025.8.26.0541 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001063-81.2026.8.26.0541 – Vara do Juizado |
Fazenda Pública 1005630-27.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo |
| inclusão da verba bonifcação por resultado no cálculo do 13º décimo |
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul/SP), que no título |
relacionado passe a constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da " ” |
| terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio |
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba " " |
Bonifcação por Resultado LC 1245/14 na base de cálculo do 13º salário, |
| indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às l id/id id iã il |
denominada Bonifcação por Resultados na base de cálculo de férias, iil d féi lái liêi b |
das férias indenizadas, do terço constitucional e da licença-prêmio id úi |
| parceas vencasvncenas, respetaa a prescrço qunquena: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
terço consttucona e ras, 13º saro e cença-prmo, em como ao bit d dif dí dt ltt d ft |
converta em pecna: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
1º Sgt PM 141086-5 Henrique Camilo Dias da Silva – CIAF. (Apostila DP- 5655/113/26) |
recemeno as erenças a ecorrenes, resuanes o conrono entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima rnhid ritd rriã innl Sbr lr |
Cb PM 170321-8 Leonardo da Silva Santos - 29º BPM/I. (Apostila DP- 6123/113/26) |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de | ecoeco, espeaa a pescço ququea. oe os vaoes apurados incidirá correão monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de |
| ç Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Virgilio Guimarães Correia |
ç . TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido recebidas (Tema 810) até |
ç Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Nathalia Maria Pontes |
| , . De Gouveia Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública |
a entrada em vigor da EC 113/21 a partir de quando incidirá apenas a Taxa |
, . Farina Proc 1003142-4120258260156 e Cumprimento de Sentença Contra |
| , 1003733-71.2025.8.26.0198 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da |
, SELIC que servirá tanto para atualização do débito quanto para a |
, . .... a Fazenda Pública 0000414-10.2026.8.26.0156 – Juizado Especial Cível e |
Comarca de Franco da Rocha/SP) que no título da autora abaixo |
, compensação da mora: |
Criminal da Comarca de Cruzeiro/SP) que no título do autor abaixo |
| , relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 964774-A André Ricardo da Silva - 16º BPM/I. (Apostila DP- |
, relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias |
terço (1/3) constitucional de férias e/ou licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste |
5663/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário recebidos, bem como a receber as diferenças pretéritas relativas ao |
Juizado, a receber as diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1058754- |
referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| data em que deveriam ter se dado os recebimentos e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação e conforme a observação que |
79.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à |
Cb PM 141101-2 César Rogério Guimarães - 6º BPRV. (Apostila DP- 6124/113/26) |
| houve a modifcação parcial pelo Acordão que assim determinou: “Ante o | inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, | Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto |
1/3 de férias e licença-prêmio indenizada: |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e |
| para afastar a condenação em relação às férias usufruídas, cujos pagamentos são realizados sem a exclusão da Bonificação por |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3° Sgt PM 162412-1 Rafael Augusto Soares Ramos – ESB. (Apostila DP- |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1031412- 07.2025.8.26.0114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de |
| Resultados, quando devida”: |
5892/113/26) |
Campinas/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
o direito à inclusão do Bônus por Resultados na base de cálculo das |
| Cb PM 117967-5 Fernanda Rodrigues da Silva - 26º BPM/M. (Apostila DP-5656/113/26) “ |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras De Lima Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública |
férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio, bem como ao recebimento das diferenças devidas, observada a |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” |
1052864-62.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda |
prescrição quinquenal: |
| Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1084027- d id il d d úbli/) |
Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de áll d lái iil d féi liêi |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 242859-8 Franciele Carla Fuzatto - 8º BPM/I. (Apostila DP- //) |
| 60.2025.8.26.0053 – 1ª Vara o Juzao Especa a Fazena PcaSP, que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à ilã d b “Bifã Rltd” b d áll d |
ccuo o 13º saro, terço consttucona e ras e cença-prmo indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos d fdtã i itd iã il |
612511326 Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de F” (Dh d Pd d Etd D C Kbt |
| ncuso a vera oncaço por esuaos na ase e ccuo o tero constitucional de férias do 13º salário e da licena-rêmio |
a unamenaço acma e respeaa a prescrço qunquena: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
azer espaco o rocuraor o sao, r. ezar awaaa e Procedimento do Juizado Esecial da Fazenda Pública 1071698- |
| ç , çp indenizada bem como a receber as verbas em atraso nos termos da |
Cb PM 138094-0 Everton Verilio da Mota Costa - 31° BPM/I(Aostila |
p 1620258260053 – 1ª Vara do Juizado Esecial da Fazenda Pública/SP) |
| , , fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
g .p DP-5893/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
.... p , que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do |
Cb PM 973732-4 Leandro Macedo Oliveira - 28º BPM/M. (Apostila DP- 5657/113/26) |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Cordeiro Proc. 1009493-77.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença |
terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada bem como o recebimento das verbas em atraso nos termos |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | , Contra a Fazenda Pública 0000824-18.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado |
, , da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Observar |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, |
Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor |
acórdão de fs. 165-172 dos autos judiciais que alterou a sentença apenas |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007417- |
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba |
com relação aos consectários legais. |
51.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), |
Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo das |
férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a |
Maj PM 104584-9 Michel Guaraciaba Pinheiro - 5º BPM/M. (Apostila DP-6126/113/26) |
férias, acrescidas do terço constitucional do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, bem como a receber as |
prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes |
| verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a | 1° Sgt PM 123263-A Edi Nilton de Azevedo – 27° BPM/I.(Apostila DP- |
Farina e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1057322- |
| prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
5894/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
25.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à |
| 2º Sgt PM 121635-0 Welton Parra – RPMon.(Apostila DP-5658/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De Matos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000589- |
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, |
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Carvalho, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1069665- |
12.2025.8.26.0450 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o " " |
bem como o recebimento das diferenças e as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: |
| 53.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à “ ” |
direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do 1/3 constitucional e das licença- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 991803-5 Jader Chalup Camargo Silva - 54º BPM/I.(Apostila |
| inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, bem como a receber as verbas em atraso, nos termos da |
prêmio não usufruídas: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 110857-3 Fábio Gonçalves da Silva - 4° BPRv.(Apostila DP- |
DP-6127/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De |
| fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: |
5895/113/26) | Freitas, Proc. 1003819-28.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra d úbli d id il |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 124998-3 Tobias Torralvo - 1º BPChq. (Apostila DP-5659/113/26) Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a Fazena Pca 0003492-03.2025.8.26.0526 – Vara o Juzao Especa Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP – Fernando Marafon e Outros), Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |