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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 210

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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210/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

(13º salário), terço constitucional sobre as férias e licença-prêmio em pecúnia a bonificação por resultado e o abono FUNDEB recebido antes da vigência da Lei 14.325/22, bem como ao recebimento das diferenças suprimidas devidamente atualizada pela Selic até a vigência da EC 136/25. A partir da vigência da dita Emenda, deverá ser aplicado o IPCA: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 160419-8 Renan Eduardo Ievenes Araújo - 23º BPM/M. (Apostila DP-5652/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 100208036.2025.8.26.0456 – Juizado Especial Cível da Comarca de Pirapozinho/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados, bem como a receber, respeitada a prescrição quinquenal as diferenças apuradas:

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla, Proc. 1002483-47.2025.8.26.0539 e Cumprimento de Sentença 0000244-53.2026.8.26.0539 – Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão nas bases de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 132462-4 João Paulo Barbosa - 31° BPM/I. (Apostila DP5896/113/26)

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 160419-8 Renan Eduardo Ievenes Araújo - 23º BPM/M. (Apostila
DP-5652/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de
férias e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos a título de
Bonifcação por Resultados, bem como a receber, respeitada a prescrição
quinquenal as diferenças apuradas:
constar o direito à inclusão nas bases de cálculo do 13º salário, das férias
indenizadas, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, bem
como ao recebimento das parcelas vencidas e vincendas, observada a
prescrição quinquenal:
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova
Nascimento, Proc. 1023860-23.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 146717-4 Cassimiro Souza Medeiros - 18º BPM/I. (Apostila DP-
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 132462-4 João Paulo Barbosa - 31° BPM/I. (Apostila DP-
0002190-09.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado
5660/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
5896/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza,
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho,
Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do
Proc. 1018362-77.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a
Proc. 1016171-87.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença Contra a
décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao
recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-
Fazenda Pública 0002618-25.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título
Fazenda Pública 0001781-95.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/19 do
CNJ até 8-12-21. E, a partir de 9-12-21 estes valores serão corrigidos e
atualizados nos termos da EC 113/21 sendo os valores aurados em fase
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba
denominada Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças-
rêmios convertidas em ecúnia das férias dos teros constitucionais de
a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de
cálculo do 13º salário, do terço de férias, férias e da licença-prêmio
indenizada bem como ao recebimento dos valores aurados or esta
, p
de liquidação de sentença:
p p, , ç
férias e dos décimos terceiros salários apostilando-se o decidido para
, p p
inclusão vencidos e vincendos respeitada a prescrição quinquenal os

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 172010-4 Felipe Sojo do Nascimento - 2º BPRv (Apostila DP-
, ,
que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, bem como
ao recebimento dos valores devidos em uma única parcela por se tratar
, , ,
quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
.
5653/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
,
de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

1°Sgt PM 127148-2 Welinton Golfeto da Silva - 11° BPM/I. (Apostila DP-
5897/113/26)

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme De Souza Vargas
Cardoso, Proc. 1003484-11.2025.8.26.0299 e Cumprimento de Sentença

Cb PM 136266-6 Ismael Ferreira Junior - 46º BPM/I. (Apostila DP-
5661/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes

Contra a Fazenda Pública 0000277-84.2026.8.26.0299 – Vara do Juizado
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Farina, Proc. 1003345-09.2025.8.26.0445 e Cumprimento de Sentença Contra
Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira/SP), que no título do
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza,

a Fazenda Pública 0003724-64.2025.8.26.0445 – Vara do Juizado Especial

autor abaixo relacionado passe a constar o direito que a verba

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1036932-

Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba/SP), que no título do
Bonifcação por Resultados integre a base de cálculo do terço 34.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da

constitucional de férias, férias indenizadas, décimo terceiro salário e
licença-prêmio em pecúnia, com o recebimento dos atrasados, com juros
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba bonifcação por resultado no cálculo do 13º (décimo
"Bonifcação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional
de férias, férias e licença-prêmio indenizadas e 13° salário, bem como ao
e correção monetária, respeitando-se a prescrição quinquenal: terceiro) salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 127525-9 Ailton Ferreira da Silva – 5º BPRv. (Apostila DP-
parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 128097-0 Fernando José de Carvalho - 5º BPM/I. (Apostila DP-
5654/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 124412-4 Carlos Roberto Silva – CIAP. (Apostila DP-5662/113/26)
“
6122/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1083995-
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes
Anselmo Gonçalves Rodrigues e Cumprimento de Sentença Contra a
55.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a
Martins, Proc. 1004444-17.2025.8.26.0541 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0001063-81.2026.8.26.0541 – Vara do Juizado
Fazenda Pública 1005630-27.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo
inclusão da verba bonifcação por resultado no cálculo do 13º décimo
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul/SP), que no título
relacionado passe a constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da
" ”
terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba
" "
Bonifcação por Resultado LC 1245/14 na base de cálculo do 13º salário,
indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às
l id/id id iã il
denominada Bonifcação por Resultados na base de cálculo de férias,
iil d féi lái liêi b
das férias indenizadas, do terço constitucional e da licença-prêmio
id úi
parceas vencasvncenas, respetaa a prescrço qunquena:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
terço consttucona e ras, 13º saro e cença-prmo, em como ao
bit d dif dí dt ltt d ft
converta em pecna:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

1º Sgt PM 141086-5 Henrique Camilo Dias da Silva – CIAF. (Apostila DP-
5655/113/26)
recemeno as erenças a ecorrenes, resuanes o conrono
entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima
rnhid ritd rriã innl Sbr lr

Cb PM 170321-8 Leonardo da Silva Santos - 29º BPM/I. (Apostila DP-
6123/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de ecoeco, espeaa a pescço ququea. oe os vaoes
apurados incidirá correão monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de
ç
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Virgilio Guimarães Correia
ç .
TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido recebidas (Tema 810) até
ç
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Nathalia Maria Pontes
, .
De Gouveia Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

a entrada em vigor da EC 113/21 a partir de quando incidirá apenas a Taxa
, .
Farina Proc 1003142-4120258260156 e Cumprimento de Sentença Contra
,
1003733-71.2025.8.26.0198 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da
,
SELIC que servirá tanto para atualização do débito quanto para a
, . ....
a Fazenda Pública 0000414-10.2026.8.26.0156 – Juizado Especial Cível e

Comarca de Franco da Rocha/SP) que no título da autora abaixo
,
compensação da mora:

Criminal da Comarca de Cruzeiro/SP) que no título do autor abaixo
,
relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por
Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias,

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 964774-A André Ricardo da Silva - 16º BPM/I. (Apostila DP-
,
relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por
Resultados” nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias

terço (1/3) constitucional de férias e/ou licença-prêmio indenizada,
respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste

5663/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário
recebidos, bem como a receber as diferenças pretéritas relativas ao

Juizado, a receber as diferenças correspondentes às parcelas vencidas até
o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro
Miranda, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1058754-

referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
data em que deveriam ter se dado os recebimentos e acrescidas de juros
de mora, nos termos da fundamentação e conforme a observação que
79.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
Cb PM 141101-2 César Rogério Guimarães - 6º BPRV. (Apostila DP-
6124/113/26)
houve a modifcação parcial pelo Acordão que assim determinou: “Ante o inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
1/3 de férias e licença-prêmio indenizada:
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e
para afastar a condenação em relação às férias usufruídas, cujos
pagamentos são realizados sem a exclusão da Bonificação por
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3° Sgt PM 162412-1 Rafael Augusto Soares Ramos – ESB. (Apostila DP-
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1031412-
07.2025.8.26.0114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Resultados, quando devida”:
5892/113/26)
Campinas/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
o direito à inclusão do Bônus por Resultados na base de cálculo das
Cb PM 117967-5 Fernanda Rodrigues da Silva - 26º BPM/M. (Apostila
DP-5656/113/26)
“
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras
De Lima Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio,
bem como ao recebimento das diferenças devidas, observada a
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
”
1052864-62.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
prescrição quinquenal:
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1084027-
d id il d d úbli/)
Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de
áll d lái iil d féi liêi
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 242859-8 Franciele Carla Fuzatto - 8º BPM/I. (Apostila DP-
//)
60.2025.8.26.0053 – 1ª Vara o Juzao Especa a Fazena PcaSP,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
ilã d b “Bifã Rltd” b d áll d
ccuo o 13º saro, terço consttucona e ras e cença-prmo
indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos
d fdtã i itd iã il
612511326
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D C Kbt
ncuso a vera oncaço por esuaos na ase e ccuo o
tero constitucional de férias do 13º salário e da licena-rêmio
a unamenaço acma e respeaa a prescrço qunquena:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
azer espaco o rocuraor o sao, r. ezar awaaa e
Procedimento do Juizado Esecial da Fazenda Pública 1071698-
ç , çp
indenizada bem como a receber as verbas em atraso nos termos da

Cb PM 138094-0 Everton Verilio da Mota Costa - 31° BPM/I(Aostila
p
1620258260053 – 1ª Vara do Juizado Esecial da Fazenda Pública/SP)
, ,
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
g .p
DP-5893/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
.... p ,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do

Cb PM 973732-4 Leandro Macedo Oliveira - 28º BPM/M. (Apostila DP-
5657/113/26)

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo
Cordeiro Proc. 1009493-77.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença

terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio
indenizada bem como o recebimento das verbas em atraso nos termos
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ,
Contra a Fazenda Pública 0000824-18.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado
, ,
da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Observar

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana,

Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor

acórdão de fs. 165-172 dos autos judiciais que alterou a sentença apenas

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007417-

abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba

com relação aos consectários legais.

51.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),

Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo das

férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos
valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a
Maj PM 104584-9 Michel Guaraciaba Pinheiro - 5º BPM/M. (Apostila
DP-6126/113/26)

férias, acrescidas do terço constitucional do terço constitucional de férias,
do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, bem como a receber as

prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes
verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a 1° Sgt PM 123263-A Edi Nilton de Azevedo – 27° BPM/I.(Apostila DP-
Farina e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1057322-
prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
5894/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
25.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
2º Sgt PM 121635-0 Welton Parra – RPMon.(Apostila DP-5658/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De
Matos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000589-
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia,
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de
Carvalho, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1069665-
12.2025.8.26.0450 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Piracaia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
" "
bem como o recebimento das diferenças e as verbas em atraso, nos
termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
53.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
“ ”
direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de
cálculo do 13º salário, das férias, do 1/3 constitucional e das licença-
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 991803-5 Jader Chalup Camargo Silva - 54º BPM/I.(Apostila
inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio
indenizada, bem como a receber as verbas em atraso, nos termos da
prêmio não usufruídas:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 110857-3 Fábio Gonçalves da Silva - 4° BPRv.(Apostila DP-
DP-6127/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
5895/113/26) Freitas, Proc. 1003819-28.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra
d úbli d id il
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 124998-3 Tobias Torralvo - 1º BPChq. (Apostila DP-5659/113/26)
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Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP – Fernando Marafon e Outros),
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