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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 211

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

211/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito
conforme a sentença assim determinou: “Julgo procedente a ação para:1 -
13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das
parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda e
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra
declarar que a bonificação por resultados deve ser incluída na base de
cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-
prêmio indenizada da parte requerente, apostilando-se;2 - condenar a
conforme o Acórdão assim determinou: “DOU PARCIAL provimento ao
recurso interposto para que, quanto às férias, a bonificação incida apenas
sobre as férias indenizadas e o seu terço constitucional, com observação
”
Barbosa, Proc. 1008517-95.2025.8.26.0229 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0000582-84.2026.8.26.0229 – Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia/SP), que no título do
parte requerida ao recálculo de terço constitucional de férias, décimo
terceiro salário e licença-prêmio indenizada da parte requerente, com a
inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo, e ao
”
sobre os consectários legais..
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 161374-0 Maurício Marcelino Mamede - 3° BPRv. (Apostila DP-
autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba
denominada Bonifcação por Resultados na base de cálculo do terço
constitucional de férias e do décimo-terceiro salário, bem como ao
pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal..
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º St PM 120642-7 Frnnd Mrfn - 50º BPM/I
6181/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fr” (Dh d Prrdr d Etd Dr Hli Rdri Al D
recebimento dos valores devidos em razão do direito ora reconhecido,
observada a prescrição quinquenal. Sobre os valores deverá incidir
rrã mntári d rd m IPCA-E dd dt m
g eao aao ;
Cb PM 140214-5 Levi Simões Cardoso - 50º BPM/I. (Apostila DP-
aze espaco o ocuao o sao, . eo ogues ves e
Matos Proc. 1011417-05.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença
coeço oea e acoo co o ese a aa e que os
valores deveriam ter sido recebidos até a citação. Após a citação

6174/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
,
0001487-43.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
,
considerando que é posterior a data que em entrou em vigor a EC
113/2021, para fns de atualização monetária, remuneração de capital e

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho,
Proc. 1002825-95.2025.8.26.0462 e Cumprimento de Sentença Contra a
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada, bem como

compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo
recebimento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Fazenda Pública 0000338-38.2026.8.26.0462 – Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Poá/SP), que no título do autor abaixo
ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e
vincendos, respeitada a prescrição quinquenal:
Custódia (Selic) acumulado mensalmente:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada
“Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do décimo terceiro
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Subten PM 102041-2 Natanael de Castro Leite - 19° GB. (Apostila DP-
Cb PM 138732-4 Daniel Batista dos Santos - 8° BPM/I. (Apostila DP-
6189/113/26)
“
salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem
como recebimento das diferenas devidas reseitado o laso
6182/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Luiza Maria Teles Dos
ç , p p
prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda:
gç
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Seille Antunes Carvalho
p , .
Santos Proc 1007734-7820258260302 e Cumprimento de Sentença

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Subten PM 100412-3 Rogerio dos Santos de Oliveira – Correg PM.
, . ,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1089575-
66.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
, . ....
0000542-77.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a

(Apostila DP-6175/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º

constar o direito à inclusão da referida verba Bonifcação por Resultados,
na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura
Araújo Neto, Proc. 1001706-95.2025.8.26.0431 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0000192-90.2026.8.26.0431 – Juizado Especial
salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia,
calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a
receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
indenizada:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 976160-8 Eduardo Lopes - 27º BPM/I. (Apostila DP-6220/113/26)
“
Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras – Alexandre Andrade e
Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe a declarar o
respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a
vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer,
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes





direito da natureza remuneratória da bonifcação de resultados, bem
como sua inclusão na base de cálculo do 13º salário férias e 1/3
quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Anselmo
Gonçalves
Rodrigues,
Proc.
1018349-78.2025.8.26.0577
e
Cumrimento de Sentena Contra a Fazenda Pública 0002277-
,
constitucional e licença-prêmio convertida em pecúnia:

Sd PM 154240-A Mirtes Cristina da Silva - 4° BAEP (Apostila DP-
p ç
9620268260577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Maj PM 966233-2 Alexandre Andrade - 6º BPM/I;
.
6183/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
....
Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo
relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada

Cb PM 110559-A Daniel Aparecido Canato - 4º BPM/I. (Apostila DP-

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras

Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios

6176/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

De Lima Santos, Proc. 1005669-13.2025.8.26.0302 e Cumprimento de
Sentença 0001018-18.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e

convertidas em pecúnia, das férias, dos terços constitucionais de férias e
dos décimos terceiros salários:
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana,
Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Proc. 1008953-29.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0001016-48.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível
relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba
Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de
Cb PM 170642-0 Luciano La Corte - 11º GB. (Apostila DP-6221/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo
i ii à iã fi
férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos
iã i i i
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves De
i i i úi
relaconado passe a constar o dreto ncluso da reerda verba
Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de
férias e da licena-prêmio indenizada bem como ao recebimento dos
valores apurados por esta ncluso, vencdos e vncendos, respetada a
prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Matos e Procedmento do Juzado Especal da Fazenda Pblca 1019719-
86.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente
Prudente/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
ç ,
valores apurados por esta inclusão vencidos e vincendos respeitada a

Cb PM 970806-5 Emerson de Melo – CPI-4 (Apostila DP-6184/113/26)
,
o direito à receber as diferenças salariais oriundas da “Bonifcação por
, ,
prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de
.
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, férias,

cumprimento de sentença:

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia,

do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada:

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004443-

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 142757-1 Marcelo Francisco Lé - 27° BPM/I. (Apostila DP-
6177/113/26)
31.2025.8.26.0024 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Andradina/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
Cb PM 118223-4 José Carlos Martins - 18º BPM/I. (Apostila DP-
6266/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
constar o direito conforme o Acórdão assim determinou: “DOU
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc.
PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora para julgar
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias e
1028449-17.2025.8.26.0602 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0002962-28.2026.8.26.0602 – Vara do Juizado Especial da Fazenda
Públi d C d Sb/SP) títl d t bi
procedente a ação, condenando a Fazenda Pública a incluir na base de
cálculo do 13º salário, da licença prêmio paga em pecúnia, das férias
idid d t titil d féi l títl d
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1073287-
43.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
títl d t bi lid t diit à
ca a omarca e orocaa, que no uo a auora aaxo
relacionada asse a constar o direito conforme o Acórdão assim
nenzaas e o erço consucona e ras, os vaores a uo e
Bonificaão or Resultados aostilando-se“
que no uo a auora aaxo reaconaa passe a consar o reo
inclusão da verba “Bonifcaão or Resultados” na base de cálculo do
p
determinou: “DOU PROVIMENTO ao recurso para JULGAR PROCEDENTE a
ç p , p..
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
ç p
terço constitucional de férias do 13º salário e da licença prêmio
,
demanda e reconhecer a natureza remuneratória da Bonifcação por

Cb PM 110975-8 Wagner Monteiro dos Santos - 2° BPRv. (Apostila DP-
,
indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos

Resultados e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de

6185/113/26)

da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:

cálculo de 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
licença-prêmio
convertida
em
pecúnia,
apostilando-se,
com
a
condenação da recorrida ao pagamento ao recorrente das diferenças
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza
Gonçalves, Proc. 1023885-89.2025.8.26.0506 e Cumprimento de Sentença
Cb PM 106826-1 Luciane Correia de Oliveira - 11º BPM/M. (Apostila DP-
6267/113/26)
vencidas de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o
ajuizamento da ação.”.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
°
Contra a Fazenda Pública 0003312-13.2026.8.26.0506 – ANEXO DE JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ da Comarca de Ribeirão Preto/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc.
1000893-68.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Sd PM 154508-6 Juliana Campos Quaranta Soares - 22 BPM/I.
(Apostila DP-6178/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Guilherme Evaristo
inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário
e do terço de férias devidos:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2° Ten PM 991674-1 Davi Luis Bernardes Pinto - 51° BPM/I(Apostila DP-
Pública 0001001-80.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
constar o direito da natureza remuneratória da Bonifcação de Resultados
e por consequência o recebimento dos refexos da referida verba sobre
, .
Cordeiro Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1081629-
.
6186/113/26)
, ,
13º salário férias e terço constitucional de férias bem como a receber as
,
43.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de , ,
diferenças vencidas e vincendas, observando-se a prescrição quinquenal:

que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º
salário, licença-prêmio e 1/3 de férias, bem como ao recebimento das

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo
Cordeiro, Proc. 1020650-95.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença
0002863-36.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 113094-3 Chester Junior de Moraes - 5º BPM/I. (Apostila DP-
6268/113/26)
diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a
da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título da autora abaixo
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
°
relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada
Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De
Freitas e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1097733-
2 Sgt PM 144941-9 Thiago Monteiro Bustamante Sa Leal – DS.
(Atil DP-6179/113/26)
convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços
titii d féi d déi ti lái b
13.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
títl d t bi lid t diit à
posa
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Vera Fernanda Medeiros
consuconas e ras e os cmos erceros saros, em como ao
recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de
prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal:
que no uo o auor aaxo reaconao passe a consar o reo
inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário,
férias indenizadas 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia:
, .
Martins, Proc. 1011372-36.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
,
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

a Fazenda Pública 0001018-32.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial

Sd PM 151658-2 Nathalia de Souza Fonseca – CPI-1. (Apostila DP-

3º Sgt PM 116661-1 Ricardo Leodoro da Silva - 11º BPM/M. (Apostila

da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba
denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço

6187/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza,

DP-6269/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza
constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao
recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-
Proc. 1005162-59.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0000363-53.2026.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1021439-
88.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente
se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/2019
Cível e Criminal da Comarca de Salto), que no título do autor abaixo
Prudente/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar
do CNJ até 8-12-21. E, a partir de 9-12-21 estes valores serão corrigidos e
lid d EC 113/2021 d l d
relacionado passe a constar o direito que a bonifcação por resultados
ilíd b d áll d féi iil déi
o direito à inclusão da bonifcação por resultados, na base de cálculo da
li êi úi ( h) d iil d féi
atuazaos nos termos a , seno os vaores apuraos em
fase de liuidaão de sentena:
seja ncua na ase e ccuo as ras, terço consttucona, cmo
terceiro salário e licena-rêmio indenizada bem como ao recálculo das
cença prmo em pecna se ouver, e terço consttucona e ras e
de décimo terceiro salário com condenaão ao retroativo (reseitada a
qç ç
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
çp ,
férias terço constitucional décimo terceiro e licença-prêmio indenizada
, ç p
prescrição quinquenal):

2° Sgt PM 930756-7 Luiz Claudio Guerrero - 38° BPM/M. (Apostila DP-
6180/113/26)
, , ,
com a inclusão da bonifcação por resultados na base de cálculo, e ao
recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal e

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 210910-7 Angélica Sabrina Martins Carlos - 2º BPAmb. (Apostila
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
conforme a observação do acórdão de fs. 250-260 dos autos judiciais

DP-6270/113/26)

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa,

assim determinou: “Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO EM
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1036634-
PARTE ao recurso, reformando a r. sentença para excluir a BR do cálculo
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc.
25.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da
Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo
das férias usufruídas, nos termos da fundamentação supra.”.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1003100-40.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0001002-65.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da Comarca
relacionado passe a constar o direito à inclusão da gratifcação por
resultado na base de cálculo de férias e respectivo terço constitucional,
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Sd PM 157557-A Caio Vinícius Damasceno da Silveira - 15° GB. (Apostila
DP-6188/113/26)
de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
constar o direito à natureza remuneratória da Bonifcação de Resultados
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).