DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
211/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
| que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Julgo procedente a ação para:1 - |
13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda e |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra |
|---|---|---|
| declarar que a bonificação por resultados deve ser incluída na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença- prêmio indenizada da parte requerente, apostilando-se;2 - condenar a |
conforme o Acórdão assim determinou: “DOU PARCIAL provimento ao recurso interposto para que, quanto às férias, a bonificação incida apenas sobre as férias indenizadas e o seu terço constitucional, com observação ” |
Barbosa, Proc. 1008517-95.2025.8.26.0229 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000582-84.2026.8.26.0229 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia/SP), que no título do |
| parte requerida ao recálculo de terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada da parte requerente, com a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo, e ao ” |
sobre os consectários legais.. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 161374-0 Maurício Marcelino Mamede - 3° BPRv. (Apostila DP- |
autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário, bem como ao |
| pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º St PM 120642-7 Frnnd Mrfn - 50º BPM/I |
6181/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fr” (Dh d Prrdr d Etd Dr Hli Rdri Al D |
recebimento dos valores devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a prescrição quinquenal. Sobre os valores deverá incidir rrã mntári d rd m IPCA-E dd dt m |
| g eao aao ; Cb PM 140214-5 Levi Simões Cardoso - 50º BPM/I. (Apostila DP- |
aze espaco o ocuao o sao, . eo ogues ves e Matos Proc. 1011417-05.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença |
coeço oea e acoo co o ese a aa e que os valores deveriam ter sido recebidos até a citação. Após a citação |
6174/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
, 0001487-43.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
, considerando que é posterior a data que em entrou em vigor a EC 113/2021, para fns de atualização monetária, remuneração de capital e |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, Proc. 1002825-95.2025.8.26.0462 e Cumprimento de Sentença Contra a |
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada, bem como |
compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo recebimento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de |
| Fazenda Pública 0000338-38.2026.8.26.0462 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá/SP), que no título do autor abaixo |
ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal: |
Custódia (Selic) acumulado mensalmente: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do décimo terceiro |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 102041-2 Natanael de Castro Leite - 19° GB. (Apostila DP- |
Cb PM 138732-4 Daniel Batista dos Santos - 8° BPM/I. (Apostila DP- 6189/113/26) “ |
| salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como recebimento das diferenas devidas reseitado o laso |
6182/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Luiza Maria Teles Dos |
| ç , p p prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda: |
gç Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Seille Antunes Carvalho |
p , . Santos Proc 1007734-7820258260302 e Cumprimento de Sentença |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 100412-3 Rogerio dos Santos de Oliveira – Correg PM. |
, . , Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1089575- 66.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
, . .... 0000542-77.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
(Apostila DP-6175/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º |
constar o direito à inclusão da referida verba Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio |
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura Araújo Neto, Proc. 1001706-95.2025.8.26.0431 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000192-90.2026.8.26.0431 – Juizado Especial |
salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, |
indenizada: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 976160-8 Eduardo Lopes - 27º BPM/I. (Apostila DP-6220/113/26) “ |
| Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras – Alexandre Andrade e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe a declarar o |
respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes |
| direito da natureza remuneratória da bonifcação de resultados, bem como sua inclusão na base de cálculo do 13º salário férias e 1/3 |
quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Anselmo Gonçalves Rodrigues, Proc. 1018349-78.2025.8.26.0577 e Cumrimento de Sentena Contra a Fazenda Pública 0002277- |
| , constitucional e licença-prêmio convertida em pecúnia: |
Sd PM 154240-A Mirtes Cristina da Silva - 4° BAEP (Apostila DP- |
p ç 9620268260577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Maj PM 966233-2 Alexandre Andrade - 6º BPM/I; |
. 6183/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
.... Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada |
Cb PM 110559-A Daniel Aparecido Canato - 4º BPM/I. (Apostila DP- |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras |
Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios |
6176/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
De Lima Santos, Proc. 1005669-13.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença 0001018-18.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e |
convertidas em pecúnia, das férias, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários: |
| Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, |
Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Proc. 1008953-29.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001016-48.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível |
relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de |
Cb PM 170642-0 Luciano La Corte - 11º GB. (Apostila DP-6221/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
| e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo i ii à iã fi |
férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos iã i i i |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves De i i i úi |
| relaconado passe a constar o dreto ncluso da reerda verba Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licena-prêmio indenizada bem como ao recebimento dos |
valores apurados por esta ncluso, vencdos e vncendos, respetada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Matos e Procedmento do Juzado Especal da Fazenda Pblca 1019719- 86.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
| ç , valores apurados por esta inclusão vencidos e vincendos respeitada a |
Cb PM 970806-5 Emerson de Melo – CPI-4 (Apostila DP-6184/113/26) |
, o direito à receber as diferenças salariais oriundas da “Bonifcação por |
| , , prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de |
. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, férias, |
cumprimento de sentença: |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, |
do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada: |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004443- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Cb PM 142757-1 Marcelo Francisco Lé - 27° BPM/I. (Apostila DP- 6177/113/26) |
31.2025.8.26.0024 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
Cb PM 118223-4 José Carlos Martins - 18º BPM/I. (Apostila DP- 6266/113/26) |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
constar o direito conforme o Acórdão assim determinou: “DOU |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. |
PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora para julgar |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias e |
| 1028449-17.2025.8.26.0602 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002962-28.2026.8.26.0602 – Vara do Juizado Especial da Fazenda Públi d C d Sb/SP) títl d t bi |
procedente a ação, condenando a Fazenda Pública a incluir na base de cálculo do 13º salário, da licença prêmio paga em pecúnia, das férias idid d t titil d féi l títl d |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1073287- 43.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), títl d t bi lid t diit à |
| ca a omarca e orocaa, que no uo a auora aaxo relacionada asse a constar o direito conforme o Acórdão assim |
nenzaas e o erço consucona e ras, os vaores a uo e Bonificaão or Resultados aostilando-se“ |
que no uo a auora aaxo reaconaa passe a consar o reo inclusão da verba “Bonifcaão or Resultados” na base de cálculo do |
| p determinou: “DOU PROVIMENTO ao recurso para JULGAR PROCEDENTE a |
ç p , p.. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
ç p terço constitucional de férias do 13º salário e da licença prêmio |
| , demanda e reconhecer a natureza remuneratória da Bonifcação por |
Cb PM 110975-8 Wagner Monteiro dos Santos - 2° BPRv. (Apostila DP- |
, indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos |
Resultados e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de |
6185/113/26) |
da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: |
cálculo de 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, com a condenação da recorrida ao pagamento ao recorrente das diferenças |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves, Proc. 1023885-89.2025.8.26.0506 e Cumprimento de Sentença |
Cb PM 106826-1 Luciane Correia de Oliveira - 11º BPM/M. (Apostila DP- 6267/113/26) |
| vencidas de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.”. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM ° |
Contra a Fazenda Pública 0003312-13.2026.8.26.0506 – ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ da Comarca de Ribeirão Preto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. 1000893-68.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda |
| Sd PM 154508-6 Juliana Campos Quaranta Soares - 22 BPM/I. (Apostila DP-6178/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Guilherme Evaristo |
inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias devidos: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2° Ten PM 991674-1 Davi Luis Bernardes Pinto - 51° BPM/I(Apostila DP- |
Pública 0001001-80.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito da natureza remuneratória da Bonifcação de Resultados e por consequência o recebimento dos refexos da referida verba sobre |
| , . Cordeiro Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1081629- |
. 6186/113/26) |
, , 13º salário férias e terço constitucional de férias bem como a receber as |
| , 43.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | , , diferenças vencidas e vincendas, observando-se a prescrição quinquenal: |
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, licença-prêmio e 1/3 de férias, bem como ao recebimento das |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Cordeiro, Proc. 1020650-95.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença 0002863-36.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 113094-3 Chester Junior de Moraes - 5º BPM/I. (Apostila DP- 6268/113/26) |
| diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a |
da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título da autora abaixo |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM ° |
relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De Freitas e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1097733- |
| 2 Sgt PM 144941-9 Thiago Monteiro Bustamante Sa Leal – DS. (Atil DP-6179/113/26) |
convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços titii d féi d déi ti lái b |
13.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), títl d t bi lid t diit à |
| posa Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Vera Fernanda Medeiros |
consuconas e ras e os cmos erceros saros, em como ao recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal: |
que no uo o auor aaxo reaconao passe a consar o reo inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia: |
| , . Martins, Proc. 1011372-36.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
a Fazenda Pública 0001018-32.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial |
Sd PM 151658-2 Nathalia de Souza Fonseca – CPI-1. (Apostila DP- |
3º Sgt PM 116661-1 Ricardo Leodoro da Silva - 11º BPM/M. (Apostila |
da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço |
6187/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, |
DP-6269/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza |
| constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando- |
Proc. 1005162-59.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000363-53.2026.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial |
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1021439- 88.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente |
| se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/2019 |
Cível e Criminal da Comarca de Salto), que no título do autor abaixo |
Prudente/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar |
| do CNJ até 8-12-21. E, a partir de 9-12-21 estes valores serão corrigidos e lid d EC 113/2021 d l d |
relacionado passe a constar o direito que a bonifcação por resultados ilíd b d áll d féi iil déi |
o direito à inclusão da bonifcação por resultados, na base de cálculo da li êi úi ( h) d iil d féi |
| atuazaos nos termos a , seno os vaores apuraos em fase de liuidaão de sentena: |
seja ncua na ase e ccuo as ras, terço consttucona, cmo terceiro salário e licena-rêmio indenizada bem como ao recálculo das |
cença prmo em pecna se ouver, e terço consttucona e ras e de décimo terceiro salário com condenaão ao retroativo (reseitada a |
| qç ç POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
çp , férias terço constitucional décimo terceiro e licença-prêmio indenizada |
, ç p prescrição quinquenal): |
2° Sgt PM 930756-7 Luiz Claudio Guerrero - 38° BPM/M. (Apostila DP- 6180/113/26) |
, , , com a inclusão da bonifcação por resultados na base de cálculo, e ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal e |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 210910-7 Angélica Sabrina Martins Carlos - 2º BPAmb. (Apostila |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | conforme a observação do acórdão de fs. 250-260 dos autos judiciais |
DP-6270/113/26) |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, |
assim determinou: “Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO EM |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1036634- |
PARTE ao recurso, reformando a r. sentença para excluir a BR do cálculo |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. |
| 25.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo |
das férias usufruídas, nos termos da fundamentação supra.”. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
1003100-40.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001002-65.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da Comarca |
| relacionado passe a constar o direito à inclusão da gratifcação por resultado na base de cálculo de férias e respectivo terço constitucional, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Sd PM 157557-A Caio Vinícius Damasceno da Silveira - 15° GB. (Apostila DP-6188/113/26) |
de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à natureza remuneratória da Bonifcação de Resultados Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |