DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
212/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo e, por consequência, o recebimento dos reflexos da referida verba, sobre 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada:
1º Sgt PM 125058-2 Alex Christian da Cruz - 5º BPM/I. (Apostila DP6271/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101368365.2025.8.26.0114 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como receber as diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal:
1º Sgt PM 115609-8 Carlos Alberto Dias Júnior – CAvPM. (Apostila DP6272/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Cordeiro e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103387406.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da gratificação por resultado na base de cálculo de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário, bem como o recebimento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 181735-3 Marcos Vinicius da Silva - 52º BPM/I. (Apostila DP6273/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Silva, Proc. 1000969-66.2025.8.26.0666 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000146-75.2026.8.26.0666 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação de Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo sobre as parcelas correção monetária, a contar de cada mês não recebido, e juros de mora, a partir da citação, devendo se observar quanto aos juros e correção monetária, a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947/SE. Tema 810, aos 20-09-17, ou seja, aplicar-se-á atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1 da LF 9.494 97, com a redação conferida pela LF 11.960/2009, até 8-12-21 e a partir de 09-12-21, observar-se-á taxa SELIC, em cumprimento à alteração promovida pelo artigo 3 da EC 113/2021. Devendo se observar, ainda, o decidido pelo C. STJ, em 12-02-18, no julgamento pelo sistema de Recursos Repetitivos do Recurso Especial 1.495.144 RS, o Tema 905:
Cb PM 126873-2 Diego Costa Balan - 26º BPM/I. (Apostila DP6274/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100654650.2025.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba Bonificação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada que cabem, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 135690-9 Welington Roberto da Silva - 27º BPM/I. (Apostila DP-6275/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. 1008268-23.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001005-20.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados e, por consequência, o recebimento dos reflexos das referidas verbas sobre 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizadas, assim como a receber as diferenças vencidas e vincendas, observando-se a prescrição quinquenal:
Cb PM 151493-8 Ederson Fabrício Sant’Ana - 5º BPM/I. (Apostila DP6276/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102084744.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP - Fernando Pedroso de Moraes e Outro), que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado recebida na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada:
Cap PM 118436-9 Fernando Pedroso de Moraes - 18º BPM/I;
Cap PM 118428-8 Mayara Roberta Mieko Tanaka de Moraes – CAvPM. (Apostila DP-6277/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Cordeiro e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 104889976.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, bem como o recebimento das diferenças e as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 131692-3 Douglas Ferreira da Silva - 32º BPM/M. (Apostila DP6278/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flávia Wanderley Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Proc. 1003533-64.2025.8.26.0198 e
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 000402913.2025.8.26.0198 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço (1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', respeitada a prescrição quinquenal:
2º Ten PM 952668-4 Rogério de Jesus Lacerda - 26º BPM/M. (Apostila DP-6279/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101879490.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a receber as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
3º Sgt PM 991335-1 Marcelo Maiolini - 8º BAEP. (Apostila DP6280/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Renata Barros Gretzitz Lessa, Proc. 1007515-92.2025.8.26.0099 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005150-82.2025.8.26.0099 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa RFB 1500, de 29-10-14, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, assim como à repetição de valores indevidamente retidos, observada prescrição quinquenal, no importe de R$ 5.164,16 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos): POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 135025-A José Miranda Oliveira Júnior - 34º BPM/I.(Apostila DP6281/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Proc. 1016241-48.2025.8.26.0554 e Cumprimento de Sentença 000194856.2026.8.26.0554 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à incidência da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como o recebimento das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal:
Cb PM 139636-6 Bruno de Souza Santos - 12º BPM/M. (Apostila DP6282/113/26)
APOSTILAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 37, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 52.833/08, e em virtude de decisão judicial, conforme determina a “Obrigação de Fazer” contida no Processo nº 102380330.2023.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em nome da coautora da ação, Rosangela de Souza Macedo, RG 18.494.469-7, CPF 105.642.088-09, Oficial Administrativo do SQF-II do QSSP, declara, em cumprimento à sentença, recálculo dos quinquênios, devendo incidir sobre as seguintes vantagens: piso salarial - reajuste complementar; gratificação executiva e Prêmio de Desempenho Individual – PDI. (Apostila nº DP-108/521/26)
PORTARIA DO COMANDO GERAL - AFAST DIV - 737Concedendo aos policiais militares, abaixo relacionados, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 6.597/34, em harmonia com os §§ 1º e 2º do artigo 202, da Lei nº 10.261/68, e artigo 33 da Lei nº 10.123/68, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular:
Cap PM 143825-5 Murilo de Oliveira Lamoso, do CPI-4; 1º Ten Med PM 180098-1 Flávia Guimarães Merçon, do C Med; Cb PM 128074-A Fabiano Sotero Rodrigues Pinheiro, do 10º BPM/I; Cb PM 128138-A Henrique da Fonseca Antunes, do 4º BPChq; Cb PM 128871-7 Cleber Cristian Neres, do 2º BPM/I; Cb PM 129303-6 Raul Rocha Santos, do 2º BPChq; Cb PM 133864-1 Walter Murilo Ferreira Rosas, do 45º BPM/I; Cb PM 134197-9 Breno do Valle Merlo, do 49º BPM/I; Cb PM 134970-8 Augusto Cesar Campos de Andrade, do CPChq; Cb PM 147994-6 Regis do Nascimento de Souza, do 1º BPRv; Cb PM 148558-0 Aline de Souza Santos, do 51º BPM/I; Cb PM 160527-5 Saulo Barreiros dos Santos, do CCB; Cb PM 181267-0 Vinicius Pinheiro Barbosa, do CCB; Sd PM 154103-0 Raquel Martins Pereira dos Santos, do 1º BPM/M; Sd PM 156005-A Darlan Almeida Pedrosa, do 1º BPM/I; Sd PM 181551-2 Guilherme Manoel Nery de Farias, do 15º BAEP; Sd PM 194684-6 Leticia Spindola Ventavoli de Martin, do 26º BPM/M; Sd PM 195223-4 Felipe de Lima Bissoli, do 10º BPM/I; Sd PM 200850-5 Elinara Magnago, da APMBB; Sd PM 201882-9 Odair Alexandre Lopes Gomes, do 48º BPM/M; Sd PM 210238-2 Douglas Cardoso Machado, do 30º BPM/M. (DP-737-
PORTARIA DO COMANDO GERAL - PROMOÇÃOPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Portaria do Comandante Geral
De 15-9-26
Promovendo, nos termos do artigo 1º, “caput”, e artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.225/13, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.751/23, em virtude da transferência “ex officio”
para a reserva, publicada no DOESP nº 0176, de 15-9-26, o seguinte policial militar:
Ao posto de Maj QORR PM, o Cap QORR PM 963133-0 José Francisco dos Santos Filho, da DTIC. (Portaria DP-0225/123/26).
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 685Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas aos policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, para fins de regularização de assentamentos: Asp Of PM 230917-3 Matheus Pahim Spricido, do 33º BPM/M, no(s) período(s) de 9-10-24 a 7-11-24, à vista do contido no Ofício nº APMBB-293/30.2/26, (Portaria de Sindicância nº APMBB-020/16/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2289/200/26; 2º Sgt PM 143678-3 Nicolas Lucas de Souza, da Coord Op PM, no(s) período(s) de 11-725 a 25-8-25, à vista do contido no Ofício nº CoordOpPM-175/11/26, (Portaria de Sindicância nº CoordOpPM-003/16/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2014/200/26; 2º Sgt PM 146582-1 Tiago Henrique Marcondes da Silva, do 31º BPM/M, no(s) período(s) de 11-2-25 a 7-4-25, à vista do contido no Ofício nº 31BPM/M-290/01/26, (Atestado de Origem de 03/02/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2271/200/26; Cb PM 106395-2 Aparecido Tibúrcio da Costa, do 20º BPM/M, no(s) período(s) de 15-6-23 a 17-7-23 e de 14-11-25 a 13-1-26, à vista do contido no Ofício nº 20BPMM-253/010/26, (Atestado de Origem de 01/06/23 e Atestado de Origem de 07/11/25), complementado por meio do Ofício nº CMed2616/200/26; Cb PM 110061-A Daniel Artiaga Barbosa, do 15º BPM/I, no(s) período(s) de 20-1-26 a 9-3-26, à vista do contido no Ofício nº 15BPMI117/001/26, (Atestado de Origem de 12/01/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2290/200/26; Cb PM 111968-A João aparecido Lucindo, do 50º BPM/I, no(s) período(s) de 22-7-21 a 10-8-21, à vista do contido no Ofício nº 50BPMI-262/10/26, (Atestado de Origem de 15/07/21), complementado por meio do Ofício nº CMed-2427/200/26; Cb PM 123264-9 Edson Cintra e Souza, do 15º BPM/I, no(s) período(s) de 22-4-25 a 19-5-25, à vista do contido no Ofício nº 15BPMI-116/001/26, (Atestado de Origem de 14/04/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2510/200/26; Cb PM 139949-7 Tiago Luis Beluzo, do 3º BPM/I, no(s) período(s) de 22-7-24 a 3-9-24, à vista do contido no Ofício nº 3BPMI-195/01/26, (Atestado de Origem de 15/07/24), complementado por meio do Ofício nº CMed2295/200/26; Cb PM 144751-3 Ederson Francisco Alves Moscardo, do 36º BPM/I, no(s) período(s) de 14-5-24 a 24-6-24, à vista do contido no Ofício nº 36BPMI-131/10/26, (Atestado de Origem de 08/01/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-2422/200/26; Cb PM 148266-1 Alexandre Lazarini de Góes, do 7º BPM/I, no(s) período(s) de 5-11-25 a 7-12-25, à vista do contido no Ofício nº 7BPMI-214/10/26, (Atestado de Origem de 03/11/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2099/200/26; Cb PM 152236-1 Eder da Silva Perez, do 31º BPM/I, no(s) período(s) de 8-11-25 a 16-4-26, à vista do contido no Ofício nº 31BPMI-093/10/26, (Portaria de Sindicância nº 31BPMI-001/13/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2626/200/26; Sd PM 195078-9 Matheus Henrique Lisboa Lopes, do CPI-3, no(s) período(s) de 10-5-24 a 24-6-24, à vista do contido no Ofício nº CPI3-147/10/26, (Portaria de Sindicância nº 3BPMM-016/06/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-2011/200/26; Sd PM 210582-9 Otávio Roberto dos Reis Valério, do 7º BPM/M, no(s) período(s) de 6-8-24 a 16-10-24, à vista do contido no Ofício nº 7BPMM-288/01/26, (Atestado de Origem de 03/08/24), complementado por meio do Ofício nº CMed2517/200/26. (Port. DP-685-2215-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 694Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Sd PM 162751-1 Fernando Martins da Nobrega Junior, do 7º BPM/I, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 7º BPM/I, a contar de 20-7-26, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial-Militar, com restrição, conforme Processo nº 2126013990, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port.
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 703Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 123074-3 Edgar Alberto Eleutério, do 5º BPAmb, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, cessando a adição e classificando-o no 5º BPAmb, a contar de 9-9-26, por ter sido considerado apto para o Serviço PolicialMilitar, com Restrições, conforme Processo nº 2126017476, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-703-2217-
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 705Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 137849-0 Everton Bonelar Avelino, do 31º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, cessando a adição e classificando-o no 31º BPM/M, a contar de 18-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço PolicialMilitar, com Restrições, conforme Processo n° 2126015861, do Sistema Perícias, para fins de regularização de assentamentos. (Port. DP-705-2217-
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 706Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 111946-0 Denis Santiago Agostinho, do 5º BPRv, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, cessando a adição e classificando-o no 5º BPRv, a contar de 18-8-26, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial-
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