DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN
PORTARIA Nº 423/2026-CPPBUT, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Designação de servidores para atuar como Pregoeiro e Equipe de Apoio, em caráter especial, referente ao Processo nº 006.00408451/202670 que trata da aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para período do 3º quadrimestre de 2026, na modalidade de pregão eletrônico.
O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, nos termos da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução SAP nº 15, de 05 de março de 2025 e, considerando o disposto nos artigos 7º e 8º, ambos da Lei federal nº 14.133/2021, e os artigos 3º e 10º, ambos do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como agentes públicos, a fim de conduzirem, julgarem o procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, na forma do processo SEI nº 006.00408451/2026-70, visando a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para o período do 3º quadrimestre de 2026, nos seguintes moldes:
I. Pregoeiro: Ana Celina Gatti, RG 27.879.816-0, Chefe de Seção de Administração – Substituto.
II. Equipe de Apoio: Érika Pinho Fávero Restaino, RG 43.010.419-4, Policial Penal V e Juliana Aparecida de Oliveira Cabral, RG 33.542.055-2, Policial Penal III. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA D.A. Nº 0120988351/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL EM CÂMARA FRIA do Centro de Ressocialização de Atibaia/SP, CONTRATADA através Da NOTA DE EMPENHO 2026NE01660 e 2026NE01661, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Divisão da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a CONTRATADA AYOUB PEÇAS E MANUTENÇÕES LTDA, CNPJ: 41.030.435/0001-66, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01660 E 2026NE01661, Processo SEI nº 006.00393388/2026-60, tendo por objeto o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL EM CÂMARA FRIA DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ATIBAIA/SP: I - GESTOR TITULAR: Carlos Roberto de Freitas, R.G. 21.XXX.XXX-8, Chefe de Núcleo; e II - GESTOR SUPLENTE: Carlos Ricardo Olmedo, R.G. 21.XXX.XXX-7,Oficial Operacional.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Tennysson Carlos dos Santos , R.G. 27.XXX.XXX-6, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Aline Maria de Moraes, R.G. 33.XXX.XXX3, Chefe de Seção.
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Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para
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atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Tennysson Carlos dos Santos ,
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R.G. 27.XXX.XXX-6, Policial Penal
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Aline Maria de Moraes, R.G. 33.XXX.XXX-3, Chefe de Seção.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 60/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
O senhor André Luiz Bolognin, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tremembé, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 69.228 do dia 23/12/2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 158, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão composta de 2 (DOIS) ou mais servidores estáveis, RESOLVE:
II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
III- Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem na Comissão do Processo SEI 006.00414196/2026-02, de responsabilização decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a empresa MERCURIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA ,CNPJ 53.478.589/0001-02 mediante Notas de Empenhos nº 2026NE02852, 2026NE02862 , Pregão 90002/2026, Processo SEI nº 006.00094168/2026-56, referente Aquisição de materiais de consumo do tipo Kit Preso e outros
IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
1- Renata Santos Campelo - Policial Penal - RG 32.197.400-1
2 -Estevam de Morais Corrêa Durão- Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos - RG nº 41.877.167-4
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos(quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 2º - Compete a Comissão do processo de responsabilização as atribuições definidas no artigo 158 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021:
- Instaurar processo de responsabilização, avaliar fatos e circunstâncias conhecidos e intimar o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 3º - Para conduzir o processo de responsabilização compete à Comissão, ainda:- Conhecer as disposições do Capítulo I DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Lei 14.133/2021 e os respectivos artigos 155 a 163;- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Aviso de Contratação e Termo de Referência do Pregão 90002/2026, Processo SEI nº 006.00094168/2026-56, referente Aquisição de materiais de consumo do tipo Kit Preso e outros destinados ao Complexo Penal de Tremembé- Conhecer as disposições e regulamentos da Resolução SAP nº 49/2024, de 17/04/2024.
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 4º - Os servidores designados para compor a Comissão do processo de responsabilização atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 5º - Integram esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o Aviso de Contratação do Pregão 90002/2026, Processo SEI nº 006.00094168/2026-56, referente Aquisição de materiais de consumo do tipo Kit Preso e outros destinados ao Complexo Penal de Tremembé e Resolução SAP nº 49/2024. Tremembé, 15 de setembro de 2026 André Luiz Bolognin Chefe de Departamento
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 60/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
PORTARIA CPAC Nº 391/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviços Público de Saneamento Básico na Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO através do CONTRATO 01/2021 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ/CPF: 43.776.517/0001-80, mediante CONTRATO 01/2021 , Processo SEI nº 006.00008504/2023-11, tendo por objeto Contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 60/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, representante da Administração especialmente designado, e ainda, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Contrato juntamente com a remessa da medição do período; Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá de Carvalho e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para PAULO, CNPJ/CPF: 43.776.517/0001-80, mediante CONTRATO 01/2021 , pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Processo SEI nº 006.00008504/2023-11, tendo por objeto Contratação da aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº I - GESTOR TITULAR: LEANDRO GREGORIO SOBRINHO, RG 33.061.098-3, Chefe 14.133, de 2021. de Divisão da Penitenciária "Valentim Alves da Silva" deste Complexo Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Penal; e contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em II - GESTOR SUPLENTE: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, razão do cargo público que ocupam. Policial Penal. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; PORTARIA COMPTREM Nº287/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EDILSON DE OLIVEIRA, RG 28.342.180-0, 2026 Policial Penal. PORTARIA COMPTREM Nº 287/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem estáveis, que conduzirá processo de responsabilização para aplicação das como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021. I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG
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