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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 4

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

através do CONTRATO 107/2022, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

27.610.895-4, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EMERSON ARMANDO CASTELANI, RG 25.158.242-5 - Policia Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 execução das atividades contratuais; de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um execução do objeto do contrato; representante da Administração especialmente designado, e ainda, IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; de Carvalho e TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ/CPF: 02.558.157/0001-62, VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos mediante CONTRATO 107/2022, Processo SEI nº 006.00344823/2024-61, preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, tendo por objeto Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; I - GESTOR TITULAR: LEANDRO GREGORIO SOBRINHO, RG 33.061.098-3, Chefe VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais de Divisão da Penitenciária "Valentim Alves da Silva" deste Complexo técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações Penal; e assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução II - GESTOR SUPLENTE: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Policial Penal. (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Enviar, no Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, do contrato; Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EDILSON DE OLIVEIRA, RG 28.342.180-0, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Policial Penal. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem providências necessárias para solicitar sua imediata correção. como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão 27.610.895-4, Policial Penal; e nos termos do contrato. II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EMERSON ARMANDO CASTELANI, RG Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 25.158.242-5 - Policia Penal. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas qualidade do objeto contratado; no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta execução das atividades contratuais; utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no execução do objeto do contrato; Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; gestor do contrato; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de conforme estabelecido no Termo de Referência; sanções e à extinção do contrato; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução regulamentos aplicáveis; as e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Referência; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Enviar, no IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. do contrato; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as acompanhamento da execução das atividades contratuais; providências necessárias para solicitar sua imediata correção. II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Contratante, com as motivações e documentações necessárias; nos termos do contrato. III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: juntamente com a remessa da medição do período; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para acompanhamento da execução das atividades contratuais; pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas qualidade do objeto contratado; específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades 14.133, de 2021. suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; razão do cargo público que ocupam. IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou PORTARIA CPAC Nº 392/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; Telefônico Fixo Comutado na Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" do V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e TELEFONICA BRASIL S.A. relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao

gestor do contrato;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; as e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA CPAC Nº 393/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço Telefônico Fixo Comutado Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e TELEFONICA BRASIL S.A. através do CONTRATO 063/2021, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho e TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ/CPF: 02.558.157/0001-62, mediante CONTRATO 063/2021, Processo SEI nº 006.00010775/2023-29, tendo por objeto Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC I - GESTOR TITULAR: LEANDRO GREGORIO SOBRINHO, RG 33.061.098-3, Chefe de Divisão da Penitenciária "Valentim Alves da Silva" deste Complexo Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EDILSON DE OLIVEIRA, RG 28.342.180-0, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG 27.610.895-4, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EMERSON ARMANDO CASTELANI, RG 25.158.242-5 - Policia Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

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