DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos de Carvalho e LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ/CPF: II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, 12.039.966/0001-11, mediante CONTRATO 94/2024, Processo SEI nº minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de 006.00386878/2024-48, tendo por objeto Prestação de Serviços Contínuos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade sanções e à extinção do contrato; de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis. Contratante, com as motivações e documentações necessárias; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações I - GESTOR TITULAR: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, Chefe de contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Núcleo de Infraestrutura e Logística; juntamente com a remessa da medição do período; contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos II - GESTOR SUPLENTE: EDILSON DE OLIVEIRA, RG 28.342.180-0, Policial IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Penal. comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Enviar, no pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº do contrato; I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEANDRO GREGORIO SOBRINHO, RG 14.133, de 2021. IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, 33.061.098-3, Chefe de Divisão da Penitenciária "Valentim Alves da Silva" Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no deste Complexo Penal; e contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG razão do cargo público que ocupam. desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as 33.989.719-3, Policial Penal. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. providências necessárias para solicitar sua imediata correção. X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem PORTARIA CPAC Nº 395/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviços Público liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão de Fornecimento de Energia Elétrica na Penitenciária II do COMPLEXO nos termos do contrato. I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 27.610.895-4, Policial Penal; e através do CONTRATO CCER nº 146370/DPCP eCUSD nº 146369/DPCP, em definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EMERSON ARMANDO CASTELANI, RG cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 25.158.242-5 - Policia Penal. abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo de dezembro de 2023. acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições qualidade do objeto contratado; legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades no Termo de Referência 24/2024, sendo responsável pelo cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e acompanhamento da execução das atividades contratuais; abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado execução do objeto do contrato; administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta representante da Administração especialmente designado, e ainda, período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato gestor do contrato; passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos de Carvalho e COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, CNPJ/CPF: conforme estabelecido no Termo de Referência; preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, 33.050.196/0001-88, mediante CONTRATO CCER nº 146370/DPCP eCUSD nº VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de 146369/DPCP, Processo SEI nº 006.00247095/2024-40, tendo por objeto CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, sanções e à extinção do contrato; Contratação de Serviço Público de Fornecimento de Energia Elétrica. orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais regulamentos aplicáveis; as e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações I - GESTOR TITULAR: LEANDRO GREGORIO SOBRINHO, RG 33.061.098-3, Chefe conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução de Divisão da Penitenciária "Valentim Alves da Silva" deste Complexo Referência; contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Penal; e IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - GESTOR SUPLENTE: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Enviar, no Policial Penal. X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: do contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; acompanhamento da execução das atividades contratuais; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EDILSON DE OLIVEIRA, RG 28.342.180-0, II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Policial Penal. minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos providências necessárias para solicitar sua imediata correção. aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem Contratante, com as motivações e documentações necessárias; Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato nos termos do contrato. I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG juntamente com a remessa da medição do período; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 27.610.895-4, Policial Penal; e IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EMERSON ARMANDO CASTELANI, RG comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 25.158.242-5 - Policia Penal. pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº qualidade do objeto contratado; 14.133, de 2021. III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades no Termo de Referência 17/2024, sendo responsável pelo contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e acompanhamento da execução das atividades contratuais; razão do cargo público que ocupam. garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado execução do objeto do contrato; PORTARIA CPAC Nº 394/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviços de utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis na Penitenciária II do falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e LINK CARD modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA através do CONTRATO 94/2024, em V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 gestor do contrato; passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades de dezembro de 2023. VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições conforme estabelecido no Termo de Referência; preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em sanções e à extinção do contrato; cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 regulamentos aplicáveis; as e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Referência; 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo representante da Administração especialmente designado, e ainda, a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Enviar, no amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: do contrato; observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro acompanhamento da execução das atividades contratuais; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).