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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 7

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 O Senhor FLÁVIO ANDRE FERREIRA OJAS, Chefe de Departamento, do Complexo Penal de Bauru, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 regulamentado pela Resolução SAP 28, de 26 de dezembro de 2024 e resolução SAP 129 de 30 de janeiro de 2025, e legislação correlata, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Bauru, e as empresas CONTRATADAS elencadas abaixo, do Processo SEI! nº 006.00294411/2026-34, tendo por objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, do Tipo Perecíveis Diversos E Leite, com entrega parcelada para o período de setembro a dezembro de 2026:

Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 026/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; as e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

· MV COBRANCA E ALIMENTOS LTDA - Contrato 067/2026;

· CARNES DO CAMPO LTDA - Contrato 068/2026; · HELANCE DISTRIBUIDORA LTDA ME - Contrato 069/2026; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo penais; a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo aplicação de sanções e à extinção do contrato; acompanhamento da execução das atividades contratuais; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, Contratante, com as motivações e documentações necessárias; devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas obrigações; contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção juntamente com a remessa da medição do período; de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para nos termos do contrato. pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº estabelecidas no Termo de Referência 026/2026, sendo responsável pelo026/2026, sendo responsável pelo, sendo responsável pelo 14.133, de 2021. acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

· L A COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA- CNPJ n° 47.591.595/0001-60; · INTEGRADO DISTRIBUIDOR FRIGORIFICO LTDACNPJ n° 52.657.483/0001-03;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,

74;

devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I - GESTOR TITULAR: CARLOS HENRIQUE GREJO, RG nº 21.528.610-8, Chefe de Serviço de Formação, Educação, Trabalho e Capacitação Profissional;

II - GESTOR SUPLENTE: ALLAN RAMOS DOS SANTOS, RG nº 48.149.022-X, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DAVI JOSE TELLI, RG nº 29.744.068-8, Chefe de Divisão de Complexo Penal; e

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 026/2026, sendo responsável pelo026/2026, sendo responsável pelo, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUSTAVO CHAN ESCOBAR, RG nº 44.222.379-1, Chefe de Divisão de Complexo Penal.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROBSON JOSE DE SOUZA, RG nº 27.297.389-0, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo Penal; e

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

COMPLEXO PENAL DE BAURU

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GUILHERME LIBRANDI, Policial Penal

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR ALBERTO BROCCHIERI DE BAURU

R.G. 47.950.757-0, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 013/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

PORTARIA Nº 637/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 637/2026, de 14 de setembro de 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Materiais no Complexo Penal de Bauru, CONTRATADAS através dos contratos 067/2026, 068/2026 e 069/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c os artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Senhor FLÁVIO ANDRE FERREIRA OJAS, Chefe de Departamento, do Complexo Penal de Bauru, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 regulamentado pela Resolução SAP 28, de 26 de dezembro de 2024 e resolução SAP 129 de 30 de janeiro de 2025, e legislação correlata, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Bauru, e as empresas CONTRATADAS elencadas abaixo, do Processo SEI! nº 006.002943312026-89, tendo por objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis – carne bovina, com entrega parcelada, para o período de setembro a dezembro de 2026, visando atender às necessidades deste Complexo Penal de Bauru:

de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 026/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

· HELANCE DISTRIBUIDORA LTDA ME - Contrato 069/2026; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,

· MV COBRANCA E ALIMENTOS LTDA- CNPJ n° 45.916.973/0001-03

· HELANCE DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ n° 16.984.646/0001-90 I - GESTOR TITULAR: CARLOS HENRIQUE GREJO, RG nº 21.528.610-8, Chefe de Serviço de Formação, Educação, Trabalho e Capacitação Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: ALLAN RAMOS DOS SANTOS, RG nº 48.149.022-X, Policial Penal.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DAVI JOSE TELLI, RG nº 29.744.068-8, Chefe de Divisão de Complexo Penal; e

Bauru, na data da assinatura digital. FLÁVIO ANDRÉ FERREIRA OJAS Chefe de Departamento Complexo Penal de Bauru

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 013/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUSTAVO CHAN ESCOBAR, RG nº 44.222.379-1, Chefe de Divisão de Complexo Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROBSON JOSE DE SOUZA, RG nº 27.297.389-0, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo Penal; e

PORTARIA Nº 638/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 638/2026, de 14 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Materiais no Complexo Penal de Bauru, CONTRATADAS através dos contratos 100 a 105/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c os artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GUILHERME LIBRANDI, Policial Penal

R.G. 47.950.757-0, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

· MUNDO SELETIVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Contrato 105/2026;

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