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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 8

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos

de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 013/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Bauru, na data da assinatura digital. FLÁVIO ANDRÉ FERREIRA OJAS Chefe de Departamento Complexo Penal de Bauru

PORTARIA Nº 639/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 639/2026, de 14 de setembro de 2026.

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GUILHERME LIBRANDI, Policial Penal

R.G. 47.950.757-0, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 029/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos: · VN TRANSPORTE LTDA - Contrato 106/2026;

· HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - - Contrato 109/2026; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,

devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 029/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

· HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - - Contrato 109/2026; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos

de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 029/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

· HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - - Contrato 109/2026; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. Bauru, na data da assinatura digital. FLÁVIO ANDRÉ FERREIRA OJAS Chefe de Departamento Complexo Penal de Bauru

PORTARIA Nº 640/2026, de 15 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Materiais no Complexo Penal de Bauru, CONTRATADAS através dos contratos 110 e 126/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c os artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor FLÁVIO ANDRÉ FERREIRA OJAS, Chefe de Departamento, do Complexo Penal de Bauru, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 regulamentado pela Resolução SAP 28, de 26 de dezembro de 2024 e resolução SAP 129 de 30 de janeiro de 2025, e legislação correlata, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Bauru, e as empresas CONTRATADAS elencadas abaixo, do Processo SEI! nº 006.00286190/2026-21, tendo por objeto: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS para o período de SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026, com entrega parcelada, para consumo deste Complexo Penal de Bauru, no período de SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026:

· INOVA ALIMENTOS LTDA – CNPJ 40.712.072/0001-86

· VVB COMERCIO ATACADISTA LTDA CNPJ 50.269.854/0001-46

· AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA CNPJ 64.720.507/0001-00

I - GESTOR TITULAR: CARLOS HENRIQUE GREJO, RG nº 21.528.610-8, Chefe de Serviço de Formação, Educação, Trabalho e Capacitação Profissional;

II - GESTOR SUPLENTE: ALLAN RAMOS DOS SANTOS, RG nº 48.149.022-X, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DAVI JOSE TELLI, RG nº 29.744.068-8, Chefe de Divisão de Complexo Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUSTAVO CHAN ESCOBAR, RG nº 44.222.379-1, Chefe de Divisão de Complexo Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROBSON JOSE DE SOUZA, RG nº 27.297.389-0, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GUILHERME LIBRANDI, Policial Penal

R.G. 47.950.757-0, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 031/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:

· RAP CORP COM IMPORT. E EXPORT. LTDA – Contrato 111/2026;

· ADRIEL DOS SANTOS CRUZ– Contrato 114/2026;

· NUTRICIONALE COM DE ALIMENTOS LTDA – Contrato 126/2026; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho

PORTARIA Nº 640/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

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