DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 031/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:
-
INOVA ALIMENTOS LTDA – Contrato 110/2026;
-
RAP CORP COM IMPORT. E EXPORT. LTDA – Contrato 111/2026;
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NUTRICIONALE COM DE ALIMENTOS LTDA – Contrato 112/2026;
-
A.K THEODORO GRILLO – ME – Contrato 113/2026;
-
ADRIEL DOS SANTOS CRUZ– Contrato 114/2026;
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LGP DE CASTRO EIRELLI ME – Contrato 115/2026;
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MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA – Contrato 116/2026;
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VVB COMERCIO ATACADISTA LTDA – Contrato 117/2026;
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GLOBAL COM DE ARTIGOS EM GERAL – Contrato 118/2026;
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MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A– Contrato 119/2026;
-
NUTRIAL COMERCIAL LTDA – Contrato 120/2026; · SAFRALOG LTDA – Contrato 121/2026;
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PASOLI ALIMENTOS LTDA – Contrato 122/2026;
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A.K THEODORO GRILLO – ME – Contrato 123/2026;
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AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA – Contrato 124/2026;
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MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA – Contrato 125/2026;
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NUTRICIONALE COM DE ALIMENTOS LTDA – Contrato 126/2026;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 031/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais, das empresas elencadas abaixo com seus respectivos números de Contratos:
-
INOVA ALIMENTOS LTDA – Contrato 110/2026;
-
RAP CORP COM IMPORT. E EXPORT. LTDA – Contrato 111/2026;
-
NUTRICIONALE COM DE ALIMENTOS LTDA – Contrato 112/2026;
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A.K THEODORO GRILLO – ME – Contrato 113/2026; · ADRIEL DOS SANTOS CRUZ– Contrato 114/2026;
-
LGP DE CASTRO EIRELLI ME – Contrato 115/2026;
-
MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA – Contrato 116/2026;
-
VVB COMERCIO ATACADISTA LTDA – Contrato 117/2026;
-
GLOBAL COM DE ARTIGOS EM GERAL – Contrato 118/2026;
-
MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A– Contrato 119/2026;
-
NUTRIAL COMERCIAL LTDA – Contrato 120/2026;
-
SAFRALOG LTDA – Contrato 121/2026;
-
PASOLI ALIMENTOS LTDA – Contrato 122/2026;
-
A.K THEODORO GRILLO – ME – Contrato 123/2026;
-
AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA – Contrato 124/2026;
-
MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA – Contrato 125/2026;
-
NUTRICIONALE COM DE ALIMENTOS LTDA – Contrato 126/2026;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Bauru, na data da assinatura digital. FLÁVIO ANDRÉ FERREIRA OJAS Chefe de Departamento Complexo Penal de Bauru
COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR
PORTARIA CPCERQCESAR 0121219749, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para consumo de setembro a dezembro de 2026 no Complexo Penal de Cerqueira César, CONTRATADA através dos Contratos Nº 124/2026, 125/2026, 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026, 132/2026 e 133/2026, em
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 129 de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 58/2026, e nos TERMOS DE CONTRATO Nº 124/2026, 125/2026, 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026, 132/2026 e 133/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, e as CONTRATADAS JRL TRANSPORTES FARTURA LTDA, CNPJ 38.904.986/0001-05 mediante TERMO DE CONTRATO nº 124/2026, SACOLAO HORTIFRUTAS LTDA, CNPJ 25.357.316/0001-66 mediante TERMO DE CONTRATO nº 125/2026, L.G.P DE CASTRO LTDA, CNPJ 18.713.218/0001-59 mediante TERMO DE CONTRATO nº 126/2026, NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 08.528.442/0001-17 mediante TERMO DE CONTRATO nº 127/2026, MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A, CNPJ 81.442.014/0015-62 mediante TERMO DE CONTRATO nº 128/2026, NUTRIALL COMERCIAL LTDA, CNPJ 53.424.292/0001-56 mediante TERMO DE CONTRATO nº 129/2026, A K THEODORO GRILLO, CNPJ 54.993.581/0001-39 mediante TERMO DE CONTRATO nº 130/2026, GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, CNPJ 40.398.975/0001-34 mediante TERMO DE CONTRATO nº 131/2026, RAR CORP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 09.357.495/0001-85 mediante TERMO DE CONTRATO nº 132/2026 e 46.901.966 THIAGO HENRIQUE DA SILVA, CNPJ 46.901.966/0001-09 mediante TERMO DE CONTRATO nº 133/2026, Processo SEI! nº 006.00309164/2026-88 tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis.
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CARLOS EDUARDO ZANLUCHI Chefe de Departamento Complexo Penal de Cerqueira César
I - GESTOR TITULAR: MAURÍCIO LOPES DO AMARAL, R.G. 29.243.846-1, CHEFE DE SERVIÇO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
II - GESTOR SUPLENTE: PETERSON ANTONIO PEDRO JOAQUIM, R.G. 46.359.267-0, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA II - SUBSTITUTO.
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
PORTARIAI - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEANDRO VALÉRIO DALIO, R.G. 21.348.6696, CHEFE DE DIVISÃO - PENITENCIÁRIA II; e
PORTARIA 380282 Nº 167/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Materiais para Acondicionamento para este Complexo Penal de Gália, CONTRATADA através de Dispensa de Licitação com Disputa Eletrônica 206/2026, Notas de Empenho 2026NE02040, 2026NE02041, 2026NE02042, 2026NE02043 e 2026NE02044 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARCELO DE OLIVEIRA MARTINS, R.G. 13.518.227-01, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA I.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: KEILA MUNIZ DA SILVA, R.G. 58.789.688-7, CHEFE DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTA;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO RIELING CALVO, R.G. 43.096.252-6, POLICIAL PENAL.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Resolução, de 30 de janeiro de 2025, publicada no D.O.E de 31 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 58/2026, e nos TERMOS DE CONTRATO Nº 124/2026, 125/2026, 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026, 132/2026 e 133/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, e as CONTRATADAS: PABLO LUIS MARTINS ME, CNPJ Nº 09.138.326/0001-54, SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ Nº 17.586.131/0001-03, SPEED SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ Nº 56.634.302/0001-76, CONECTE PRODUTOS LTDA, CNPJ Nº 55.171.100/0001-72 e NOVA BRASIL LICITACOES LTDA, CNPJ Nº 32.110.552/0001-49 mediante NOTAS DE EMPENHO 2026NE02040, 2026NE02041, 2026NE02042, 2026NE02043 e 2026NE02044, Processo SEI nº 006.00380108/2026-53, tendo por objeto a Aquisição de Materiais para Acondicionamento para as duas Penitenciárias que compõem o Complexo Penal de Gália:
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
I - GESTOR TITULAR: RICARDO JOSÉ MARTINS, R.G. 26.XXX.XXX-5, Chefe de Divisão de Estabelecimento Penal - Unidade II; e
II - GESTOR SUPLENTE: MARCOS AURELIO COUTINHO, R.G. 41.XXX.XXX-5, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina - Unidade II.
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, R.G. 32.XXX.XXXX-1, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade I; e
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SAMUEL JOSE MOREIRA JUNIOR, R.G.25.XXX.XXX-9, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade II
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIENE CRISTINA ADORNI MACHADO, R.G. 25.XXX.XXX-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 58/2026, e nos TERMOS DE CONTRATO Nº 124/2026, 125/2026, 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026, 132/2026 e 133/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE CRISTINA LUIZÃO SERRANO, R.G. 33.XXX.XXX-6, Policial Penal;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 38/2026 e Notas de Empenho 2026NE02040, 2026NE02041, 2026NE02042, 2026NE02043 e 2026NE02044, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
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