Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 10

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais de kit para PPL e para alimentação, no Centro De Detenção, no Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de necessários à execução do objeto do contrato; materiais de kit para PPL e para alimentação, no Centro De Detenção, no Centro De Detenção IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, em cumprimento ao correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 2023. no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal - Centro De V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, no uso de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 15 irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; de dezembro de 2023 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do aplicação de sanções e à extinção do contrato; artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar 10.261/68, RESOLVE: no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção fiscalização e gestão nos termos do contrato; Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, e as CONTRATADAS: IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, AGHA ATACADO LTDA – CNPJ 45.388.474/0001-90, AGIL COMERCIO DIGITAL assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no LTDA – CNPJ 56.266.403/0001-31, CELIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL - contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em CNPJ 18.249.454/0001-66, COMERCIAL DISCON LTDA - CNPJ 14.365.828/0001desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as 58, CONFECCOES GIGANTEX LTDA – CNPJ 58.062.951/0001-75, DIVAN TEXTIL providências necessárias para solicitar sua imediata correção. LTDA – CNPJ 50.705.388/0001-02, FLASH COMERCIO DE PRODUTOS DE Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições HIGIENE LTDA – CNPJ 19.827.002/0001-87, JM LICITACOES LTDA – CNPJ definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 67.288.646/0001-97, LICITA MOGI LTDA – CNPJ 06.224.600/0001-10, MARCIA I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais M. DA SILVA SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS – CNPJ 58.508.063/0001estabelecidas no Termo de Referência 38/2026 e Notas de Empenho 33, MWB SOLUCOES EM SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ 52.002.478/0001-54, RD 2026NE02040, 2026NE02041, 2026NE02042, 2026NE02043 e 2026NE02044, PAPEIS & EPI LTDA – CNPJ 08.822.824/0002-30, SANDPLAST COMERCIO DE sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades PLASTICOS LTDA – CNPJ 17.586.131/0001-03, V.M. CALCADOS LTDA – CNPJ contratuais; 45.566.430/0001-03 e ZELIA MARIZA DOS SANTOS PEREIRA DE FREITAS – II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne CNPJ 44.750.518/0001-18, mediante Notas de Empenho nº 2026NE000997, à qualidade do objeto contratado; 2026NE000998, 2026NE000999, 2026NE001000, 2026NE001001, III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a 2026NE001002, 2026NE001003, 2026NE001004, 2026NE001005, correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em 2026NE001006, 2026NE001007, 2026NE001008, 2026NE001009, quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o 2026NE001010, 2026NE001011 e 2026NE001012, Processo SEI nº caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 006.00330975/2026-48, tendo por objeto Aquisição de materiais de kit no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; para PPL e para alimentação, com entrega única: IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o I - GESTOR TITULAR: GENILZA CORREIA MONCADA, RG. 28.479.614-1, “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do POLICIAL PENAL; objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais II - GESTOR SUPLENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA, RG. 22.953.721-2, irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações POLICIAL PENAL; contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: GLEDSON GONÇALVES DA SILVA, RG. gestor do contrato; 26.607.830-8, DIRETOR DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: LEIDNEY JANIRO, RG. 32.277.761-6, CHEFE penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO; conforme estabelecido no Termo de Referência; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LEANDRO BENEDETTI SALVADOR, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e RG. 36.596.005-6, OFICIAL ADMINISTRATIVO; regulamentos aplicáveis; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS GOMES, RG. 30.441.990VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções 4, POLICIAL PENAL; preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 32/2026 e Notas de Empenho nº X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de 2026NE000997, 2026NE000998, 2026NE000999, 2026NE001000, acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. 2026NE001001, 2026NE001002, 2026NE001003, 2026NE001004, Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as 2026NE001005, 2026NE001006, 2026NE001007, 2026NE001008, atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 2026NE001009, 2026NE001010, 2026NE001011 e 2026NE001012, sendo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais responsável pelo acompanhamento da execução das atividades estabelecidas no Termo de Referência 38/2026 e Notas de Empenho contratuais; 2026NE02040, 2026NE02041, 2026NE02042, 2026NE02043 e 2026NE02044, II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades assumidas; contratuais; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar necessários à execução do objeto do contrato; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Contratante, com as motivações e documentações necessárias; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Contrato juntamente com a remessa da medição do período; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para penais; pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 14.133, de 2021. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em aplicação de sanções e à extinção do contrato; razão do cargo público que ocupam. VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento publicação. de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho Gália, na data da assinatura digital. na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo ALEX SANDRO FOGAÇA constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Chefe de Departamento X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO Complexo Penal de Gália DE ADMINISTRAÇÃO para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; PORTARIA 380216 Nº 098/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Bauru, na data da assinatura digital. PÉRICLES FIORI DE SOUZA

Chefe de Departamento Centro De Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

ABERTURA DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberto na Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina, o Pregão Eletrônico 380155-80, do Processo SEI 006.00380560/2026-15, objetivando a Contratação de prestação de serviços contínuos de coletas, análises, limpeza e tratamento da água originária de 03 (três) poços tubulares profundos e limpeza / desinfecção dos reservatórios de água deste Estabelecimento Penal. para o período de 30 meses, do tipo MENOR PREÇO. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será no dia 30/09/2026 às 9h30min, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. O Edital estará disponível em sua integra para leitura e impressão no endereço eletrônico: www.gov.br/pncp, seção CONTRATAÇÕES > EDITAIS E AVISOS DE CONTRATAÇÕES. Maiores informações, podem ser solicitadas pelo telefone: (14) 3552-9292 ou pelo e-mail: [email protected]

PENITENCIÁRIA DE ITATINGA

AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS - SETEMBRO A DEZEMBRO/2026,
ATRAVÉS DO PPAIS

Nº do Processo: 006.00288941/2026-43 Interessado: Penitenciária de Itatinga

Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros - Setembro a Dezembro/2026, através do PPAIS

Diante dos elementos constantes nos autos, em especial a regular instrução processual e o início da execução física do objeto, e considerando a necessidade de sanar omissão formal involuntária referente à ausência de publicação prévia deste ato antes da assinatura dos instrumentos contratuais, sem que disso resulte qualquer prejuízo ao interesse público ou a terceiros, nos termos do artigo 43 da Lei Estadual nº 10.177/1998;

Diante da necessidade de atender o pagamento de despesas com fornecimento de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para consumo desta Unidade Prisional no período de setembro a dezembro de 2026, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS:

I - AUTORIZO A CONTRATAÇÃO, nos termos do inciso VIII, do artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021;

II – AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 122.057,44 (cento e vinte e dois mil e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), visando a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para o período de 01/09/2026 a 31/12/2026, através do PPAIS; III – RECONHEÇO a situação de INEXIGIBILIDADE de licitação, em conformidade com artigo 74, inciso IV, c.c. o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, e Parecer Referencial CJ/SAP nº 04/2026, em especial na ausência de disputa entre os interessados pela prática de preços fixos, em favor dos seguintes agricultores:

1 - NALDINA BAHIA BERNARDINO, CPF nº 323.223.888-23; Valor Total: R$ 2.429,92. 2 - MERCEDES RODRIGUES BARBOSA, CPF nº 142.010.318-02; Valor Total: R$ 4.859,22. 3 - VITAL TERTULIANO BAHIA, CPF nº 102.427.588-43; Valor Total: R$ 4.859,22. 4 - URANDI ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF nº 961.663.478-04; Valor Total: R$ 13.793,22. 5 - JARBAS PEDROSO LUZ, CPF nº 891.555.728-04; Valor Total: R$ 4.859,22.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).