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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 11

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

21.420,10.

IV – CONVALIDO E RATIFICO, com fulcro no artigo 43 da Lei Estadual nº 10.177/1998, todos os atos subsequentes praticados neste feito administrativo, notadamente a assinatura dos Termos de Contrato e o recebimento das entregas já iniciadas, retroagindo os efeitos jurídicos e legais deste despacho à data de assinatura dos respectivos instrumentos, autorizando a continuidade da execução e o regular processamento dos pagamentos devidos aos agricultores familiares acima nominados. Itatinga, na data da assinatura digital. DOUGLAS JOSÉ DOS SANTOS Chefe de Departamento

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

PORTARIA Nº PTAQ210, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, com entrega parcelada, no período de setembro a 31 de dezembro de 2026, da Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA(s) através do(s) Contrato(s) nºs PTAQ105/2026, PTAQ106/2026, PTAQ107/2026, PTAQ108/2026, PTAQ109/2026, PTAQ110/2026 e PTAQ111/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 322 e 336, da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e as partes contratadas: ARIANE DE ALMEIDA LTDA, CNPJ/MF 04.386.068/0001-01; HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF57.493.580/0001-13; CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF 55.889.225/0001-32; IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 56.027.864/0001-51; TRADEFOOD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 13.386.520/0001-26; VN TRANSPORTES LTDA, CNPJ/MF 53.378.822/0001-77 e ABR ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 05.931.384/0001-80; mediante os Termos de Contratos nºs. PTAQ105/2026, PTAQ106/2026, PTAQ107/2026, PTAQ108/2026, PTAQ109/2026, PTAQ110/2026 e PTAQ111/2026, oriundos do Pregão Eletrônico nº 380265 - 125/2026, Processo SEI! nº 0006.00331049/2026-90, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, do tipo perecíveis, com entrega parcelada, no período de setembro a 31 de dezembro de 2026, para a Penitenciária de Taquarituba:

I - GESTOR TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wagner de Oliveira, R.G. 42.770.614-2, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rodrigo Massaruti, R.G. 24.640.130-8, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47.712.504-9, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 57/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ105/2026, PTAQ106/2026, PTAQ107/2026, PTAQ108/2026, PTAQ109/2026, PTAQ110/2026 e PTAQ111/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 57/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ105/2026, PTAQ106/2026, PTAQ107/2026, PTAQ108/2026, PTAQ109/2026, PTAQ110/2026 e PTAQ111/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 57/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ105/2026, PTAQ106/2026, PTAQ107/2026, PTAQ108/2026, PTAQ109/2026, PTAQ110/2026 e PTAQ111/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Taquarituba, na data da assinatura digital.

Igor Alexandre Donati Raineri Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Taquarituba

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA

PORTARIA Nº CPITAP 059, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios do Complexo Penal de Itapetininga, contratados através dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico nº 90017/2026, Processo SEI! 006.00400030/2026-09, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Itapetininga, e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Pregão Eletrônico nº 90017/2026, Processo SEI! 006.00400030/2026-09, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para o Complexo Penal de Itapetininga: I - GESTOR TITULAR: Fábio Brochieri Machado, R.G. 30.493.707-1, Oficial Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: Paulo César Cavalheiro Faria, R.G. 45.130.826-8, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Juliano de Oliveira Galvão , R.G. 27.535.4192, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Ronaldo Aparecido Garbo R.G. 29.117.486-3, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Carlos Alexandre Fonseca Elias, R.G. 40.425028-5, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Thiago Alberto Soares da Cruz R.G. 41.749.886-X, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI! 006.00400030/2026-09, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI! 006.00400030/2026-09, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI! 006.00400030/2026-09, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA Nº CPITAP 060, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Designação de servidores para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL, referente ao processo 006.00400030/2026-09, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios - Reforço para o período de setembro a dezembro, através de Pregão Eletrônico via COMPRAS.GOV.BR.

Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no § 3° do artigo 8°, da Lei 14.133/2021.

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Considerando que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar

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