DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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18/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
PENITENCIÁRIA DE TAIÚVA
a) propor, criar, gerir e atualizar redes sociais da Fundação (Instagram, Facebook, LinkedIn, entre outros); b) analisar e monitorar a presença da Fundação nas mídias digitais; c) produzir conteúdo digital para divulgação; d) promover a interação com os públicos que acompanham a página oficial da FUNAP.
adequados e utilizando as melhores técnicas de comunicação, com economicidade de recursos públicos;
II. Aprimorar o alcance e o conteúdo da comunicação integrando temas, canais e prospectando formas de divulgação, que contribuam para democratizar a informação de interesse público, visando a consecução dos objetivos finalísticos da FUNAP;
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ITENS FRACASSADOS) - PENITENCIÁRIA DE TAIÚVAIII. Contribuir para o alcance dos objetivos gerenciais utilizando a comunicação interna e externa como meio de promover o conhecimento das políticas públicas, projetos e programas da FUNAP;
Modalidade: Pregão Eletrônico
a) estabelecer plano de comunicação, com definição de ações e metas, alinhados aos objetivos finalísticos da FUNAP;
Nº Processo: 006.00404946/2026-20
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Itens Fracassados), com entrega parcelada para o período de Setembro à 31 de dezembro de 2026. Total de Itens Licitados: 06 (seis itens).
b) aplicar o plano de comunicação com o devido mapeamento de processos;
IV. Realizar ações de comunicação interna que auxiliem na promoção do reconhecimento, na valorização e no bem-estar das pessoas no trabalho;
c) identificar as necessidades de infraestrutura material, técnica, humana e financeira com vistas à implementação das ações previstas no plano de comunicação;
Valor total da licitação: R$ 189.910,00 (cento e oitenta e nove mil novecentos e dez reais).
V. Contribuir para a sinergia entre as áreas de produção, comércio e promoção humana, por intermédio de uma comunicação clara e comprometida com os objetivos estratégicos da FUNAP. Art. 5º São diretrizes gerais da comunicação da FUNAP: I. Respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, às leis e ao interesse público;
Disponibilidade do edital: 17/09/2026
d) monitorar e avaliar a imagem pública da FUNAP e propor ações com o objetivo de aperfeiçoar seu prestígio e reputação;
Horário: das 08h00 às 17h00
-
Endereço: Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP 326, KM 359,6, Zona Rural,
-
Taiúva/SP - CEP: 14.720-900; e
e) elaborar e implementar diagnósticos, prognósticos e estratégias de comunicação e avaliações de resultados, por meio de planejamentos adequados às necessidades institucionais.
Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br
II. Respeito às competências, às atribuições, à missão e aos valores da FUNAP;
Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/09/2026 às 09h00 no site:
Abertura das Propostas: 30/09/2026 às 09h00 no site: III. Consonância com as diretrizes de comunicação social da www.gov.br/compras. Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo e, no que couber, com Fonte: DOESP e PNCP as ações de comunicação social dos demais órgãos da Administração Pública Estadual;
a) assessorar as Diretorias Adjuntas quanto ao planejamento da divulgação e criação de identidade visual dos eventos, considerando as fases de pré-evento, realização da ação e pós-evento;
b) prestar auxílio na produção, coordenação e organização de eventos no que diz respeito à comunicação;
IV. Preservação e fortalecimento da imagem da FUNAP perante todos os seus públicos, mediante divulgação de ações decorrentes do exercício de suas atribuições e atuações;
FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL
c) contribuir na proposta do evento, na data e no local de realização, da definição clara dos objetivos, na estimativa de participantes, nos perfis dos públicos, nas estratégias de divulgação;
PORTARIA FUNAP DIREX N°051/00/2026V. Divulgação de iniciativas, ações e serviços que estejam à disposição do cidadão e dos órgãos e entidades da Administração Pública;
Onde se lê:
d) acompanhar montagem de estruturas físicas e prestar apoio durante todo o evento, inclusive no pós-evento.
-
"[...] Designar a Advogada Carolina Maria da Rocha, matrícula
-
n°1003726, inscrita na OAB/SP sob n°545.602..."
VI. Respeito aos direitos autorais;
VII. Respeito aos direitos de imagem, nos termos do Capítulo VI desta Portaria;
a) propor projetos editoriais sejam eles de caráter informativo, educativo, formativo ou institucional;
"[...] Designar a Advogada Carolina Maria da Rocha, matrícula n°1003726, inscrita na OAB/SP sob n°431.837..."
VIII. Utilização de linguagem acessível, didática e inequívoca;
IX. Utilização de instrumentos de divulgação diversificados, a fim de atingir os diferentes públicos de interesse da FUNAP, adequando a linguagem às especificidades de cada meio e conjunto de destinatários;
b) elaborar, editar e revisar os textos dos projetos editoriais da FUNAP e, ainda, encaminhá-los para versão noutros idiomas quando necessário; c) disponibilizar imagens fotográficas e/ou em vídeo para compor os projetos editoriais.
PORTARIA FUNAP/DIREX Nº 052/00/2026Institui a Assessoria Especial de Comunicação Social com a função de
Porta-Voz, a quem compete planejar, coordenar e executar a política de
comunicação social e a publicidade institucional da FUNAP, em
consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação do Estado, e
dá outras providências.
X. Garantia de acessibilidade comunicacional, com adoção de legendas, janela de LIBRAS, audiodescrição e conformidade com as diretrizes WCAG nos conteúdos e no sítio eletrônico oficial.
a) propor e/ou criar nome, conceito, marca e layout para construção de identidade visual de ação, evento, plano ou programa elaborado a partir de briefing previamente aprovado pela diretoria da FUNAP e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação do Estado;
CAPÍTULO III — DA COMUNICAÇÃO NA FUNAP Art. 6º As ações e responsabilidades de comunicação social englobam as seguintes atividades:
Considerando a relevância institucional da Governança para a melhoria dos serviços e a integridade organizacional; Considerando a Portaria nº 05/00/2025, que instituiu a Comissão de Estudos visando melhoria na Governança Corporativa da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP);
b) elaborar diagnóstico ou estudo da saúde da marca;
a) preparar notas, respostas à imprensa e artigos;
c) analisar a percepção da marca ou órgão no ambiente digital.
b) auxiliar na formulação de estratégias e na execução do planejamento de comunicação e seus objetivos; c) acompanhar e preparar material para entrevista de autoridades a diversos veículos de comunicação; d) participar de reuniões com autoridades, com pautas sobre comunicação social;
a) analisar e acompanhar a contratação e a execução dos serviços de agências de publicidade; b) coordenar, orientar, propor e elaborar ações e/ou produtos oriundos do planejamento de comunicação, como campanhas de utilidade pública; c) coordenar, administrar e executar as atividades de publicidade e propaganda da FUNAP, em sinergia com a Secretaria de Comunicação do Estado;
Considerando a necessidade de atender as demandas da administração pública e da sociedade, com transparência e integridade; Considerando a necessidade de melhoria do Nível de Maturidade da Governança Corporativa da Fundação;
Considerando a necessidade de assegurar o tratamento adequado de dados pessoais e a proteção da imagem das pessoas privadas de liberdade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Lei nº 12.527/2011 (LAI);
e) assessorar autoridades em entrevistas;
f) propor e organizar coletivas e exclusivas;
g) articular e prospectar pautas positivas junto à imprensa;
d) propor e elaborar briefings das campanhas publicitárias de acordo com a visão estratégica da FUNAP;
h) solicitar e acompanhar serviços demandados pelas autoridades, pertinentes à comunicação social; i) levantar dados e informações para os briefings de viagem, entre outras situações próprias da assessoria de imprensa;
O Diretor Executivo da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" — FUNAP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e) acompanhar a veiculação das campanhas publicitárias nas mídias. XII — Comunicação interna: a) colher, apurar, produzir, editar e publicar material direcionado ao público interno;
CAPÍTULO I — DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA FUNÇÃO DE PORTA-VOZ
j) gerenciar crises de comunicação com a imprensa e demais públicos de interesse, prevenindo sua ocorrência e atuando tempestivamente caso venham a surgir; k) acompanhar as autoridades da FUNAP em situações que envolvam a representatividade do órgão junto à imprensa, em atividades internas e externas. II — Relacionamento com a imprensa: a) atender, receber, tratar e responder às solicitações de veículos de comunicação nacionais, regionais e internacionais, sejam elas mediante notas, entrevistas, visitas ou outras formas de relacionamento; b) elaborar e enviar press releases, notas, artigos, respostas e outros conteúdos;
Art. 1º Fica instituída a Assessoria Especial de Comunicação Social com a função de Porta-Voz, a quem compete planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional da FUNAP, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação do Estado.
b) desenvolver, quando possível, materiais de apoio à divulgação interna, como a produção de boletins, informativos, jornais-murais, cartazes, conteúdo para intranet e outros canais internos (e-mail marketing, TV interna, e similares);
II — Relacionamento com a imprensa: c) promover a divulgação do plano de ações de campanhas para o a) atender, receber, tratar e responder às solicitações de veículos de público interno; comunicação nacionais, regionais e internacionais, sejam elas mediante d) fomentar o envolvimento institucional com o cumprimento de notas, entrevistas, visitas ou outras formas de relacionamento; indicadores do Plano Plurianual do Governo do Estado (PPA). b) elaborar e enviar press releases, notas, artigos, respostas e outros Art. 7º As solicitações de veículos de comunicação serão respondidas conteúdos; pela Assessoria Especial de Comunicação Social. c) criar mailing, e mantê-lo atualizado, para cadastro de jornalistas Art. 8º A Assessoria Especial de Comunicação Social elaborará e/ou formadores de opinião, detalhando veículo, tema de interesse, relatório semestral de resultados, a ser submetido à Diretoria Executiva, endereços eletrônicos e público potencial de alcance; contemplando, no mínimo: volume e tom da cobertura de mídia d) realizar contatos proativos para articulação com veículos de (clipping), alcance e engajamento dos canais digitais, tempo médio de comunicação nacionais, regionais e internacionais, com o objetivo de resposta à imprensa, execução do plano de comunicação e demais gerar pautas de interesse, divulgar ações e promover a imagem indicadores definidos no plano. institucional da FUNAP; Art. 9º A Assessoria Especial de Comunicação Social manterá arquivo e) acompanhar e analisar as notícias da mídia de interesse da FUNAP; organizado e digitalizado das solicitações de imprensa, autorizações de f) orientar autoridades, servidores e demais empregados quanto às uso de imagem e voz, clippings, notas oficiais e decisões editoriais, em melhores práticas de relacionamento com os meios de comunicação; conformidade com a política arquivística da Fundação e com a legislação g) intermediar e acompanhar entrevistas do Diretor Executivo e de proteção de dados. demais porta-vozes da FUNAP. CAPÍTULO IV — DO USO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS DA FUNAP III — Produção de notícias: Art. 10. Os perfis sociais e o sítio eletrônico devem ser usados como a) colher, apurar, produzir e publicar material jornalístico sobre a canais de divulgação das Diretorias Adjuntas. FUNAP e divulgá-lo ao público externo por meio dos canais institucionais Art. 11. O sítio eletrônico oficial da FUNAP é a referência para todas as gerenciados pela Assessoria Especial de Comunicação Social; Diretorias Adjuntas integrantes de sua estrutura organizacional. b) criar ou propor pautas de divulgação institucional; Art. 12. A criação de páginas internas ao sítio eletrônico oficial do c) revisar textos jornalísticos e técnicos destinados a informar e órgão implicará análise prévia pela Assessoria Especial de Comunicação orientar a mídia e os públicos de interesse com relação às atividades da Social sobre sua pertinência e finalidade. FUNAP; Art. 13. Os conteúdos dos perfis sociais e das páginas da internet e d) avaliar sugestões de pautas para divulgação. intranet devem ter o empregado, o cidadão e a pessoa privada de IV — Produção audiovisual: liberdade como focos prioritários, e a proposta central deve ser a a) realizar registros audiovisuais para divulgação institucional; ressocialização. b) realizar cobertura fotográfica das agendas dos porta-vozes da Art. 14. Os conteúdos devem seguir o padrão da Assessoria Especial FUNAP; de Comunicação Social da FUNAP e estar em consonância com as c) manter registro das autorizações de uso de direitos autorais e de orientações da Secretaria de Comunicação do Estado. uso de imagem em arquivo digitalizado; Art. 15. O sítio eletrônico oficial do órgão será gerenciado e atualizado d) alimentar, catalogar e manter banco de imagens institucional; pela Assistência Técnica de Comunicação Social. e) produzir e publicar vídeos para divulgação no portal e nas redes Art. 16. A concessão de acesso para edição de conteúdo no sítio sociais. eletrônico a outras áreas da FUNAP será apreciada pela Assessoria V — Comunicação digital: Especial de Comunicação Social, mediante apresentação de justificativa a) manter o portal da FUNAP e as redes sociais atualizados; devidamente fundamentada. b) publicar e atribuir rótulos de identificação dos temas aos CAPÍTULO V — DOS PORTA-VOZES E DAS ENTREVISTAS conteúdos noticiosos.
Parágrafo único. Compõem a Assessoria Especial de Comunicação Social:
I. Chefe de Gabinete, que a coordenará;
II. Assistência Técnica de Comunicação;
III. Porta-voz representante da DIRAF, indicado pelo Diretor Adjunto de Administração e Finanças;
IV. Porta-voz representante da DIPRO, indicado pelo Diretor Adjunto de Produção;
V. Porta-voz representante da DICOM, indicado pelo Diretor Adjunto de Comercialização;
VI. Porta-voz representante da DIAPH, indicado pelo Diretor Adjunto de Promoção Humana.
Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação Social reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Chefe de Gabinete, registrando-se as deliberações em ata.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos III a VI do parágrafo único do art. 1º terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, e contarão com suplentes designados na forma do art. 18 desta Portaria.
§ 2º As deliberações da Assessoria serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Chefe de Gabinete o voto de qualidade. CAPÍTULO II — DOS FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO
Art. 3º A comunicação tem os seguintes fundamentos:
I. Missão: comunicar com eficiência e transparência para a sociedade, formadores de opinião e imprensa as ações, projetos e programas da Fundação;
II. Valores: a transparência, o respeito aos direitos dos cidadãos, a conexão com as pessoas e a ética para com toda a sociedade e público interno;
III. Princípios: respeito aos direitos fundamentais, impessoalidade, responsabilidade, transparência, prestação de contas à sociedade, unicidade de discurso e da comunicação institucional, qualidade do atendimento e da informação, agilidade, eficiência, economicidade, aprimoramento da cultura organizacional, acessibilidade, incentivo à inovação, capacitação e criatividade, valorização e motivação das equipes de trabalho.
Art. 4º Os objetivos da comunicação são:
I. Comunicar à sociedade e aos usuários das políticas públicas, aos gestores e aos formadores de opinião, com transparência, sobre as entregas para a sociedade que a FUNAP se propõe a realizar nos canais
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