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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 20

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Instituição / Unidade Nome RG
CATI Registro Eduardo Hiroyassu Tamashiro 20.237.1
46-3
CATI Registro Jose Henrique Gorla da Silva 19.404.2
72
CATI Registro Flavio Rizi Junior 22.796.7
10-0
CATI Registro Rogerio Haruo Sakai 28.578.5
35-7
CATI Registro Luzaoir Machado da Silva 13.212.5
21
CATI Registro Sidenei Carlos de França 9.119.98
6-4
CATI Registro Thiago de Oliveira Costa 44.591.0
73-2
CATI Registro Erica Santos Oliveira 22.974.4
52-7
CATI Registro Reinaldo Krugel de Melo 27.822.1
88-9
CATI Registro Mauricio Antunes de Almeida 11.472.7
61-2
CATI Registro Agnaldo Jose de Oliveira 13.212.9
13
CATI Registro Benedito Jesus de Oliveira 13.213.7
09-4
CATI Registro Rivaldo Maciel da Silva 15.498.2
81-7
CATI Registro Arnaldo Muniz 16.166.9
66
CATI Registro Luciana de Lima Mendes Taki 20.325.9
21-X
CATI Registro Meire de Cassia Ribeiro Felix 21.163.2
75-2
CATI Registro Guilherme Linaltevich 24.574.5
68-3
CATI Sorocaba, Casa da
Agricultura de Piedade
Marcelo Rosa Melo 18.209.2
54-9
CATI Sorocaba, Casa da
Agricultura de Araçoiaba da
Serra
GERALDO MELO FILHO
Carlos Eduardo Maluf 16.390.4
19-9

Secretario de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA SGC Nº 17 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNAR:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato SGC nº 02/2026 firmado com a Empresa AIRES TURISMO LTDA – CNPJ: 06.064.175/0018-97, conforme constam nos autos do Processo 007.00006940/2026-62, para a constituição de sistema de registro de preços, para serviços de agenciamento de passagens aéreas para fins de viagens corporativas nacionais e internacionais.

I – Laura Maria de Araújo Rocha Correa Cavalcante, RG 48.388.058-9 -

II – Vanessa Hellen de Almeida Neves, RG 38.563.019-0 - Suplente; Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria SGC nº 09 de 01 de julho de 2026 (Processo SEI nº 007.00006940/2026-62).

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SCTI/CP Nº 03, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Designa o responsável pela fiscalização administrativa do Contrato SCTI nº 01/2024 (Processo SEI nº 008.00000222/2024-92), com a empresa AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO

O Coordenador de Programas, no uso de suas atribuições,

Decide

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de fiscal técnico e fiscal administrativo, visando o acompanhamento e fiscalização do Contrato SCTI nº 01/2024, objetivando a contratação de serviços de assessoramento técnico, capacitação empresarial, produção,

preparação estratégica e realização de missões internacionais, visando o fomento do setor de ciência, tecnologia e inovação do Estado de São Paulo.

FISCAL TÉCNICO: Vanessa Cristina Duarte Apolinario, RG 41.864.492-5, Assessor IV

SUPLENTE DE FISCAL TÉCNICO: Priscilla Moreira Argentin, CIN 312.447.208-01, Assistente Técnico IV

FISCAL ADMINISTRATIVO: Jucimara Moreira Santos, RG 22.206.232-0, Assistente IV SUPLENTE DE FISCAL ADMINISTRATIVO: Priscilla Moreira Argentin, CIN 312.447.208-01, Assistente Técnico IV

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SIRLEI JOSÉ GONÇALVES Coordenador de Programas

RESOLUÇÃO SCTI Nº 57, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Credencia o Centro de Estudos de Carbono em Agricultura Tropical ("CCARBON") na Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no Decreto estadual nº 60.286, de 25 de março de 2014, em especial o seu artigo 22, caput, e à vista do que consta no Processo SEI nº 008.00000366/2026-19, em especial a manifestação da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica credenciada na Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec, de que trata o Decreto estadual nº 60.286, de 25 de março de 2014, o Centro de Estudos de Carbono em Agricultura Tropical (“CCARBON”), que tem como entidade gestora a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz – Fealq.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VAHAN AGOPYAN Secretário de Estado

RESOLUÇÃO SCTI Nº 58, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução SCTI nº 24, de 21 de março de 2025, que credenciou

Centro de Inovação Tecnológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu na Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica - RPCITec.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, à vista do que consta do Processo SEI 008.00000126/2025-25, em especial a manifestação da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação,

Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução SCTI nº 24, de 21 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica credenciado na Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec, de que trata o Decreto 60.286, de 25/03/2014, alterado pelo Decreto 68.636, de 20/06/2024, o Centro de Inovação Tecnológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, que tem como entidade gestora a Fundação para o Desenvolvimento da Unesp – Fundunesp".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VAHAN AGOPYAN Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

PAULA SOUZA

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE ZELADORIA

Unidade 053 - ETEC PROFESSOR EDSON GALVÃO

AUTORIZANDO, com base Deliberação CEETEPS 9 de 20/10/97, a ocupação do imóvel destinado à zeladoria, situado na Rodovia Gladys Bernardes Minhoto, s/n , Km 11, Bairro Capão Alto, Município de Itapetininga – SP, pelo Sr. ARTHUR AUGUSTO FERREIRA RG 20.737.011-4, Professor de ensino Médio e Técnico, lotado na ETEC PROFESSOR EDSON GALVÃO – CEETEPS, interessado em ocupar o imóvel por (02 (dois) anos de vigência: 08/09/2026 até 07/09/2028., referente ao processo SEI CEETEPSPRC-136.00084831/2026-56.

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 15-09-2026 - TORNA SEM EFEITO

Despacho do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), DE 15-9-2026

TORNANDO SEM EFEITO

O Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, TORNA SEM EFEITO o Despacho n° 696/2026 - CGGP, publicado no DOE de 12/06/2026, que designou o(a) Superintendente da Escola Técnica Estadual de Santa Isabel - Santa Isabel - 219, para responder pelo Processo Seletivo Simplificado para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 068/04/2026, Processo n° 136.00041847/2026–74, destinado a Escola Técnica Estadual João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba – 68, sob o motivo de declínio do(a) Superintendente da Escola Técnica Estadual de Santa Isabel - Santa Isabel - 219, para responder pelo certame de acordo com as informações contidas no memorando 37/2026 (Despacho n°859/2026 - CGGP).

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA SCEIC Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DANIEL SCHEIBLICH RODRIGUES, Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 265 e 266 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e pelo artigo 15, XIII do Decreto Estadual nº 69.507, de 30 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do Procedimento de Apuração Preliminar instaurado pela Portaria nº 12, de 28 de dezembro de 2022;

Art. 1º – Designar a substituição da servidora Tatiana dos Santos, portadora da cédula de identidade cadastrada no Registro Geral sob o nº 28.186.703-3, pela servidora Sandra Stefanie Amaral Ghirotti, portadora da cédula de identidade cadastrada no Registro Geral sob o nº 53.542.385-8. Art. 2º – Publique-se.

Subsecretário de Gestão Corporativa

CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO

NOTIFICAÇÃO

De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426 de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua Sessão Ordinária de 14.09.2026, Ata nº 2239, deliberou aprovar, por 20 votos favoráveis e 02 votos contrários, o parecer da Conselheira Relatora, favorável ao tombamento do Conjunto Fabril da margem leste do Rio Piracicaba, situado na Avenida Beira Rio, altura do Engenho Central, município de Piracicaba. O tombamento incide sobre os lotes dos bens a serem protegidos, onde se incluem os elementos listados (Artigos 2º e 3° da minuta aprovada e mapas anexos, doc. 0118018013, objeto do Processo 010.00013470/2023-09 ), a saber: I – Da antiga Companhia Industrial e Agrícola Boyes, situada à Avenida Beira Rio, 601 (Setor: 05; Quadra: 0023; Lote: 0073), ficam listados como elementos para proteção os seguintes elementos listados (Anexo III da minuta), sendo esses os edifícios que abrigaram: (A) a Hidrelétrica; (B) o Porão de fios, tecelagem, preparação e retorcimento; (C) o Depósito de embalagem, sala de panos e engomadeira; (D) a Caldeira, depósito de materiais para engomagem e tubos plásticos; (E) as Espuladeiras; (F) Abridores, batedores e compressores; (G) o Depósito de embalagens de ferro e oficina mecânica; II – Palacete Luiz de Queiróz, situado à Rua Prudente de Morais, nº 21 (Setor: 05;Quadra: 0074; Lote: 0303) e; III – Museu da Água, situado à Avenida Beira Rio, 448 (Setor: 05; Quadra: 0112;Lote: 000), ficam listados como elementos para proteção a edificação do museu (Casa de Bombas), aquedutos, estrutura, pisos e paredes em pedra, com preservação de testemunhos das antigas tubulações de ferro e equipamentos de adução e bombeamento.

Fica estabelecida como área envoltória de proteção o perímetro descrito abaixo: O perímetro se inicia na Avenida Beira Rio, na extremidade noroeste do lote ocupado pela antiga Companhia Industrial e Agrícola Boyes; segue em sentido nordeste, acompanhando o alinhamento da Avenida Beira Rio, até o cruzamento com a Rua Luiz de Queiroz; vira à direita e segue em sentido sudoeste pela Rua Luiz de Queiroz até o cruzamento com a Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa; vira à esquerda e segue em sentido sudeste pela Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa até o cruzamento com a Rua do Vergueiro; vira à direita e segue em sentido sudoeste pela Rua do Vergueiro até o cruzamento com a Rua Treze de Maio; vira à direita e segue em sentido noroeste pela Rua Treze de Maio até o cruzamento com a Rua Luiz de Queiroz; vira à esquerda e segue em sentido sudoeste Rua Luiz de Queiroz até o cruzamento com a Rua Prudente de Morais; vira à direita sentido noroeste até o cruzamento com a Rua Antônio Corrêa Barbosa; vira à esquerda e segue em sentido sudoeste pela Rua Antônio Corrêa Barbosa até o cruzamento com a Rua São José; vira à direita e segue em sentido noroeste pela Rua São José até o cruzamento com a Avenida Beira Rio; vira à direita e segue em sentido nordeste até o cruzamento com a Rua Prudente de Morais; vira a direita e segue sentido sudeste até o cruzamento com a Rua Antônio Correia Barbosa; vira a esquerda, seguindo sentido nordeste; ao encontrar a Rua Benedicto Lucio Maciel, segue sentido nordeste, seguindo pelo logradouro e mantendo, à sua direita, a área correspondente à Praça Dona Ermelinda Ottoni; ao atingir a extremidade nordeste do lote ocupado pela antiga Companhia Industrial e Agrícola Boyes, vira a esquerda sentido noroeste adentrando o quarteirão; contorna os limites a norte do lote da antiga Companhia Industrial e Agrícola Boyes até atingir o ponto inicial deste perímetro.

Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação dos bens até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar o referido bem, sem prévia autorização do CONDEPHAAT, podendo ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal nº 9605, de 12.12.1998,

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