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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 22

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

080040

Data: 15/09/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080291 2026PD01335 3.396,97
080291 2026PD01336 1.079,81
080291 2026PD01340 17.303,69
080291 2026PD01341 6.083,34
080291 2026PD01359 2.413,93
080291 2026PD01360 129,21
Total 30.406,95
UG Liquidante Número da Pd Valor
080293 2026PD01099 784,72
Total 784,72
UG Liquidante Número da Pd Valor
080297 2026PD01971 7.139,58
080297 2026PD02114 5.668,86
Total 12.808,44
UG Liquidante Número da Pd Valor
080312 2026PD01911 62.382,58
Total 62.382,58
UG Liquidante Número da Pd Valor
080332 2026PD02648 2.729,35
080332 2026PD02693 106.020,06
Total 108.749,41
UG Liquidante Número da Pd Valor
080335 2026PD02292 2.616,56
Total 2.616,56
UG Liquidante Número da Pd Valor
080340 2026PD01561 8.699,76
Total 8.699,76
Total Geral 226.448,42

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROF. DA EDUCAÇÃO DO EST. DE SP - PAULO RENATO COSTA SOUZA

PORTARIA EFAPE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA EFAPE

Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE)/SUPED – CAD 36/2026 – SEI015.00160813/2026-27 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Logística - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Administração - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Vendas - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Hospedagem - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Ciência de Dados - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Desenvolvimento de Sistemas - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Farmácia - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Enfermagem - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Agronegócio - 1ª Edição/2026

Público Alvo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica II - PEB II com aulas atribuídas nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional com carga horária de 30 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE). Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 06/03/2026, publicado em DOE de 09/03/2026, realizado no período de 09/03/2026 até 30/06/2026.

PORTARIA EFAPE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA EFAPE

Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.

Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – CAD 39/2026 – SEI 015.00171926/2026-58 - “Programa Multiplica SP #Professores - 1ª Edição/2026”.

Público Alvo: Especialistas em Currículo (PEC Multiplica): Servidores do Quadro do Magistério (QM) designados como PEC na Diretoria de Ensino; / Professores de Educação Básica I e II (PEB I e II) / Professor de Ensino Fundamental e Médio (Professor Multiplicador e Professor Cursista): Incluindo professores especializados das salas de Recursos,

Itinerância, Interlocutores e/ou Projeto do Ensino Colaborativo; /Professores Ingressantes: A participação no Programa Multiplica SP #Professores é obrigatória para professores ingressantes que atuam em sala de aula, conforme a Resolução SEDUC 115, de 11/12/2024.

PEC Multiplica – Carga horária: 62 horas, sendo 38 horas na Plataforma Microsoft Teams e 24 horas presenciais no Hotel Majestic, Praça Dr. Vicente Rizzo – Jardim Paraíso – Águas de Lindóia/SP – CEP 13940-000; Professor Multiplicador – Carga horária: 40 horas, sendo 24 horas na Plataforma Microsoft Teams e 16 horas presenciais no Hotel Majestic, Praça Dr. Vicente Rizzo – Jardim Paraíso – Águas de Lindóia/SP – CEP 13940-000;

Professor Cursista – Carga horária: 30 horas, na Plataforma Microsoft Teams.

Projeto VOAR – Presencial

Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 27/02/2026, publicado em DOE de 02/03/2026, realizado no período de 02/03/2026 a 19/06/2026

PORTARIA EFAPE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA EFAPE

Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE)/SUPED – CAD 43/2026 – SEI 015.00212231/2026-33 - “Educação Profissional em Ação: Práticas Pedagógicas em Educação Profissional - 1ª Edição/2026”.

Público Alvo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica II-PEB II com aulas atribuídas nos componentes curriculares do itinerário de Formação Técnica Profissional

com carga horária de 30 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).

Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/03/2026, publicado em DOE de 23/03/2026, realizado no período de 23/03/2026 a 30/06/2026.

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO

PORTARIA CONJUNTA SUART/SUCOR/EFAPE, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos para realização da 1ª edição do programa Diretor “Trainee”, no 2º semestre de 2026.

A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART), a Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE), à vista do indicado na Resolução nº 75/2026, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º – A formação do programa Diretor “Trainee” destina-se aos Diretores de Escola ou Diretores Escolares habilitados para atuação como Diretores mentores e aos docentes selecionados para atuação como "trainees", conforme os critérios, procedimentos e formas de indicação, seleção e composição de duplas previstos na Resolução SEDUC nº 75/2026, tendo por finalidade desenvolver lideranças escolares da rede estadual de ensino, mediante o fortalecimento de competências e habilidades relacionadas à liderança, à gestão escolar, à mentoria, à vivência prática e à formação em exercício.

§ 1º – A SUART é responsável por divulgar as Portarias de pareamento entre Diretores mentores e “trainees”, conforme cronograma do programa, observadas a disponibilidade de participantes, a compatibilidade territorial, a necessidade da Administração e as condições previstas na Resolução SEDUC nº 75/2026 e nesta Portaria.

§ 2º – É vedada a atuação do “trainee” selecionado na própria unidade escolar em que exerce sua função.

Artigo 2º – São objetivos específicos da formação do programa Diretor “Trainee”:

I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre duplas mentor-"trainee";

II – Potencializar a formação continuada em serviço de servidores da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo;

III – Ofertar formação continuada em serviço autorizada, homologada e certificada pela EFAPE.

Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do Artigo 2º, desta Portaria, dar-se-á em dois níveis:

I – Ação formativa destinada aos Diretores de Escola ou Diretores Escolares selecionados para atuar como Diretores Mentores, será realizada por meio do Curso Diretor mentor, disponível no AVA/EFAPE. A formação será composta por atividades assíncronas e encontros síncronos, mediados por Formador EFAPE e SUART. As dúvidas relacionadas à formação deverão ser encaminhadas pelo canal Fale com a SEDUC, utilizando o filtro Diretor mentor;

II – Ação formativa para os docentes selecionados para atuação como "trainees", a qual será mediada pela EFAPE e SUART.

§ 1º – A vivência prática entre o mentor e “trainee” terá início em 30 de setembro de 2026, desde que tenham sido concluídas as providências administrativas necessárias à participação do “trainee”, inclusive quanto à preservação do regular funcionamento da unidade escolar de exercício e aos ajustes temporários de módulo.

§ 2º – Enquanto não concluídas as providências administrativas necessárias ao início da participação no programa, o “trainee” deverá permanecer em efetivo exercício na unidade escolar ou URE de exercício,

conforme o caso.

§ 3º – O cronograma formativo do programa Diretor “trainee” deverá observar data-limite de encerramento das atividades de 18 de dezembro de 2026, de modo a assegurar a adoção tempestiva das providências funcionais necessárias ao retorno, à cessação ou à reorganização da situação funcional do “trainee” para o ano letivo subsequente, sem prejuízo da regularidade do processo de atribuição, designação ou demais procedimentos administrativos aplicáveis.

Artigo 4º – Nas hipóteses de participação de “trainee” oriundo das funções de CGP, CGPG ou Vice-Diretor Escolar, a convocação para atuação na unidade escolar do Diretor mentor será formalizada pelo Dirigente Regional de Ensino em portaria única por “trainee”, compreendendo o período em que perdurar a permanência do participante no programa Diretor “trainee”, observado o limite máximo de duração previsto para a edição vigente.

§ 1º – A convocação de que trata o caput deverá observar o modelo disponibilizado aos SEPEs, contendo, no mínimo, a identificação do “trainee”, da unidade escolar de exercício, da unidade escolar de atuação do Diretor mentor, do respectivo Diretor mentor e do período de participação no programa.

§ 2º – A convocação única dispensa a expedição de atos periódicos de convocação durante a permanência do “trainee” no programa, sem prejuízo da adoção de providências complementares em caso de alteração de pareamento, desistência, desligamento, interrupção da participação ou encerramento das atividades. § 3º – Durante o período de convocação, deverá ser observado o retorno do “trainee” à unidade escolar de origem por 1 (um) dia a cada 15 (quinze) dias letivos, conforme orientações do programa e sem prejuízo das providências necessárias à preservação do regular funcionamento da unidade escolar.

Artigo 5º – O percurso formativo do Diretor mentor contemplará pílulas de conhecimento no formato de vídeos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. § 1º – O AVA será disponibilizado aos Diretores mentores por meio do canal https://avaefape.educacao.sp.gov.br.

§ 2º – No AVA também estará disponível ao Diretor mentor o registro da mentoria, a ser preenchido semanalmente em relação ao respectivo “trainee” após realização da conversa formativa, com a finalidade de registrar o acompanhamento da vivência formativa.

Artigo 6º – O Diretor mentor encontrará, no Curso Diretor mentor, disponível no AVA/EFAPE, os links de acesso aos encontros síncronos previstos no cronograma, que serão disponibilizados ao longo da jornada formativa.

Artigo 7º – A realização das atividades do programa Diretor “Trainee” deverá ser cumprida durante a jornada regular de trabalho.

Artigo 8º – Semanalmente, o Diretor mentor deverá reservar até 40 minutos para conversa formativa com o “trainee”, destinada ao acompanhamento da vivência prática, à devolutiva sobre seu desenvolvimento e ao alinhamento de estratégias para o aprimoramento de sua atuação no programa.

Artigo 9º – Após cada conversa formativa, o Diretor mentor deverá registrar a avaliação semanal do "trainee” no registro de mentoria disponibilizada pela EFAPE no AVA.

§ 1º – O “trainee” passará por avaliação semanalmente com o respectivo mentor, considerando ações relacionadas à gestão escolar.

§ 2º – Para cada ação, o mentor deverá indicar o nível de participação do “trainee”, de acordo com a seguinte escala:

I – Não observou: Mentor observou que “trainee” não acompanhou nem desenvolveu a ação;

II – Acompanhou: quando o “trainee” tiver observado o mentor conduzindo a ação, sem participar diretamente de sua execução; III – Executou com apoio: quando o “trainee” tiver realizado ou participado da ação com orientação ou acompanhamento do mentor; IV – Executou com autonomia: quando o “trainee” tiver realizado a ação com autonomia.

§ 3º – A avaliação semanal poderá subsidiar as conversas formativas e os feedbacks entre o Diretor mentor e o “trainee”, orientando a identificação de avanços e pontos de desenvolvimento.

Artigo 10 – Compete ao Diretor mentor assegurar que a participação do “trainee” tenha caráter formativo, estratégico e colaborativo, demonstrando abertura para integrá-lo à rotina da gestão escolar como parceiro formativo nas ações de planejamento, acompanhamento, tomada de decisão e monitoramento de resultados, sem configurá-lo como estagiário, apoio meramente operacional ou substituto do Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

§ 1º – Para os fins do caput, o Diretor mentor deverá oportunizar ao “trainee” a vivência de situações reais de gestão escolar, compartilhando critérios, estratégias, evidências e raciocínios que orientam sua atuação na condução da Unidade Escolar.

§ 2º – A atuação do Diretor mentor deverá considerar a escuta ativa, a disposição para orientar, a oferta de feedbacks e a abertura para que o “trainee” acompanhe e participe, de forma orientada, das decisões e ações estratégicas da Unidade Escolar. § 3º – As atividades atribuídas ao “trainee” deverão estar relacionadas ao desenvolvimento de competências para a direção escolar, abrangendo, sempre que possível, dimensões pedagógicas, administrativas, relacionais e institucionais.

§ 4º – A participação do “trainee” no programa não afasta a responsabilidade do Diretor mentor pela condução da Unidade Escolar nem autoriza a delegação integral das atribuições inerentes ao cargo ou à função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

Artigo 11 – O Diretor mentor que, antes do início das atividades do programa Diretor “trainee”, já tiver férias regularmente agendadas e autorizadas poderá usufruí-las durante o período de desenvolvimento do programa.

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