DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
080040
Data: 15/09/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080291 | 2026PD01335 | 3.396,97 |
| 080291 | 2026PD01336 | 1.079,81 |
| 080291 | 2026PD01340 | 17.303,69 |
| 080291 | 2026PD01341 | 6.083,34 |
| 080291 | 2026PD01359 | 2.413,93 |
| 080291 | 2026PD01360 | 129,21 |
| Total | 30.406,95 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080293 | 2026PD01099 | 784,72 |
| Total | 784,72 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080297 | 2026PD01971 | 7.139,58 |
| 080297 | 2026PD02114 | 5.668,86 |
| Total | 12.808,44 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080312 | 2026PD01911 | 62.382,58 |
| Total | 62.382,58 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080332 | 2026PD02648 | 2.729,35 |
| 080332 | 2026PD02693 | 106.020,06 |
| Total | 108.749,41 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080335 | 2026PD02292 | 2.616,56 |
| Total | 2.616,56 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080340 | 2026PD01561 | 8.699,76 |
| Total | 8.699,76 | |
| Total Geral | 226.448,42 |
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROF. DA EDUCAÇÃO DO EST. DE SP - PAULO RENATO COSTA SOUZA
PORTARIA EFAPE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA EFAPEHomologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.
Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE)/SUPED – CAD 36/2026 – SEI015.00160813/2026-27 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Logística - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Administração - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Vendas - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Hospedagem - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Ciência de Dados - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Desenvolvimento de Sistemas - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Farmácia - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Enfermagem - 1ª Edição/2026 Educação Profissional em Ação: Formação Docente – Técnico em Agronegócio - 1ª Edição/2026
Público Alvo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica II - PEB II com aulas atribuídas nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional com carga horária de 30 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE). Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 06/03/2026, publicado em DOE de 09/03/2026, realizado no período de 09/03/2026 até 30/06/2026.
PORTARIA EFAPE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA EFAPEHomologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.
Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – CAD 39/2026 – SEI 015.00171926/2026-58 - “Programa Multiplica SP #Professores - 1ª Edição/2026”.
Público Alvo: Especialistas em Currículo (PEC Multiplica): Servidores do Quadro do Magistério (QM) designados como PEC na Diretoria de Ensino; / Professores de Educação Básica I e II (PEB I e II) / Professor de Ensino Fundamental e Médio (Professor Multiplicador e Professor Cursista): Incluindo professores especializados das salas de Recursos,
Itinerância, Interlocutores e/ou Projeto do Ensino Colaborativo; /Professores Ingressantes: A participação no Programa Multiplica SP #Professores é obrigatória para professores ingressantes que atuam em sala de aula, conforme a Resolução SEDUC 115, de 11/12/2024.
PEC Multiplica – Carga horária: 62 horas, sendo 38 horas na Plataforma Microsoft Teams e 24 horas presenciais no Hotel Majestic, Praça Dr. Vicente Rizzo – Jardim Paraíso – Águas de Lindóia/SP – CEP 13940-000; Professor Multiplicador – Carga horária: 40 horas, sendo 24 horas na Plataforma Microsoft Teams e 16 horas presenciais no Hotel Majestic, Praça Dr. Vicente Rizzo – Jardim Paraíso – Águas de Lindóia/SP – CEP 13940-000;
Professor Cursista – Carga horária: 30 horas, na Plataforma Microsoft Teams.
Projeto VOAR – Presencial
-
CGGP – Carga horária: 88 horas;
-
Professores – Carga horária: 82 horas.
Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 27/02/2026, publicado em DOE de 02/03/2026, realizado no período de 02/03/2026 a 19/06/2026
PORTARIA EFAPE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA EFAPEHomologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.
Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE)/SUPED – CAD 43/2026 – SEI 015.00212231/2026-33 - “Educação Profissional em Ação: Práticas Pedagógicas em Educação Profissional - 1ª Edição/2026”.
Público Alvo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica II-PEB II com aulas atribuídas nos componentes curriculares do itinerário de Formação Técnica Profissional
com carga horária de 30 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).
Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/03/2026, publicado em DOE de 23/03/2026, realizado no período de 23/03/2026 a 30/06/2026.
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO
PORTARIA CONJUNTA SUART/SUCOR/EFAPE, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre os procedimentos para realização da 1ª edição do programa Diretor “Trainee”, no 2º semestre de 2026.
A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART), a Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE), à vista do indicado na Resolução nº 75/2026, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – A formação do programa Diretor “Trainee” destina-se aos Diretores de Escola ou Diretores Escolares habilitados para atuação como Diretores mentores e aos docentes selecionados para atuação como "trainees", conforme os critérios, procedimentos e formas de indicação, seleção e composição de duplas previstos na Resolução SEDUC nº 75/2026, tendo por finalidade desenvolver lideranças escolares da rede estadual de ensino, mediante o fortalecimento de competências e habilidades relacionadas à liderança, à gestão escolar, à mentoria, à vivência prática e à formação em exercício.
§ 1º – A SUART é responsável por divulgar as Portarias de pareamento entre Diretores mentores e “trainees”, conforme cronograma do programa, observadas a disponibilidade de participantes, a compatibilidade territorial, a necessidade da Administração e as condições previstas na Resolução SEDUC nº 75/2026 e nesta Portaria.
§ 2º – É vedada a atuação do “trainee” selecionado na própria unidade escolar em que exerce sua função.
Artigo 2º – São objetivos específicos da formação do programa Diretor “Trainee”:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, propiciando a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre duplas mentor-"trainee";
II – Potencializar a formação continuada em serviço de servidores da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo;
III – Ofertar formação continuada em serviço autorizada, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do Artigo 2º, desta Portaria, dar-se-á em dois níveis:
I – Ação formativa destinada aos Diretores de Escola ou Diretores Escolares selecionados para atuar como Diretores Mentores, será realizada por meio do Curso Diretor mentor, disponível no AVA/EFAPE. A formação será composta por atividades assíncronas e encontros síncronos, mediados por Formador EFAPE e SUART. As dúvidas relacionadas à formação deverão ser encaminhadas pelo canal Fale com a SEDUC, utilizando o filtro Diretor mentor;
II – Ação formativa para os docentes selecionados para atuação como "trainees", a qual será mediada pela EFAPE e SUART.
§ 1º – A vivência prática entre o mentor e “trainee” terá início em 30 de setembro de 2026, desde que tenham sido concluídas as providências administrativas necessárias à participação do “trainee”, inclusive quanto à preservação do regular funcionamento da unidade escolar de exercício e aos ajustes temporários de módulo.
§ 2º – Enquanto não concluídas as providências administrativas necessárias ao início da participação no programa, o “trainee” deverá permanecer em efetivo exercício na unidade escolar ou URE de exercício,
conforme o caso.
§ 3º – O cronograma formativo do programa Diretor “trainee” deverá observar data-limite de encerramento das atividades de 18 de dezembro de 2026, de modo a assegurar a adoção tempestiva das providências funcionais necessárias ao retorno, à cessação ou à reorganização da situação funcional do “trainee” para o ano letivo subsequente, sem prejuízo da regularidade do processo de atribuição, designação ou demais procedimentos administrativos aplicáveis.
Artigo 4º – Nas hipóteses de participação de “trainee” oriundo das funções de CGP, CGPG ou Vice-Diretor Escolar, a convocação para atuação na unidade escolar do Diretor mentor será formalizada pelo Dirigente Regional de Ensino em portaria única por “trainee”, compreendendo o período em que perdurar a permanência do participante no programa Diretor “trainee”, observado o limite máximo de duração previsto para a edição vigente.
§ 1º – A convocação de que trata o caput deverá observar o modelo disponibilizado aos SEPEs, contendo, no mínimo, a identificação do “trainee”, da unidade escolar de exercício, da unidade escolar de atuação do Diretor mentor, do respectivo Diretor mentor e do período de participação no programa.
§ 2º – A convocação única dispensa a expedição de atos periódicos de convocação durante a permanência do “trainee” no programa, sem prejuízo da adoção de providências complementares em caso de alteração de pareamento, desistência, desligamento, interrupção da participação ou encerramento das atividades. § 3º – Durante o período de convocação, deverá ser observado o retorno do “trainee” à unidade escolar de origem por 1 (um) dia a cada 15 (quinze) dias letivos, conforme orientações do programa e sem prejuízo das providências necessárias à preservação do regular funcionamento da unidade escolar.
Artigo 5º – O percurso formativo do Diretor mentor contemplará pílulas de conhecimento no formato de vídeos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. § 1º – O AVA será disponibilizado aos Diretores mentores por meio do canal https://avaefape.educacao.sp.gov.br.
§ 2º – No AVA também estará disponível ao Diretor mentor o registro da mentoria, a ser preenchido semanalmente em relação ao respectivo “trainee” após realização da conversa formativa, com a finalidade de registrar o acompanhamento da vivência formativa.
Artigo 6º – O Diretor mentor encontrará, no Curso Diretor mentor, disponível no AVA/EFAPE, os links de acesso aos encontros síncronos previstos no cronograma, que serão disponibilizados ao longo da jornada formativa.
Artigo 7º – A realização das atividades do programa Diretor “Trainee” deverá ser cumprida durante a jornada regular de trabalho.
Artigo 8º – Semanalmente, o Diretor mentor deverá reservar até 40 minutos para conversa formativa com o “trainee”, destinada ao acompanhamento da vivência prática, à devolutiva sobre seu desenvolvimento e ao alinhamento de estratégias para o aprimoramento de sua atuação no programa.
Artigo 9º – Após cada conversa formativa, o Diretor mentor deverá registrar a avaliação semanal do "trainee” no registro de mentoria disponibilizada pela EFAPE no AVA.
§ 1º – O “trainee” passará por avaliação semanalmente com o respectivo mentor, considerando ações relacionadas à gestão escolar.
§ 2º – Para cada ação, o mentor deverá indicar o nível de participação do “trainee”, de acordo com a seguinte escala:
I – Não observou: Mentor observou que “trainee” não acompanhou nem desenvolveu a ação;
II – Acompanhou: quando o “trainee” tiver observado o mentor conduzindo a ação, sem participar diretamente de sua execução; III – Executou com apoio: quando o “trainee” tiver realizado ou participado da ação com orientação ou acompanhamento do mentor; IV – Executou com autonomia: quando o “trainee” tiver realizado a ação com autonomia.
§ 3º – A avaliação semanal poderá subsidiar as conversas formativas e os feedbacks entre o Diretor mentor e o “trainee”, orientando a identificação de avanços e pontos de desenvolvimento.
Artigo 10 – Compete ao Diretor mentor assegurar que a participação do “trainee” tenha caráter formativo, estratégico e colaborativo, demonstrando abertura para integrá-lo à rotina da gestão escolar como parceiro formativo nas ações de planejamento, acompanhamento, tomada de decisão e monitoramento de resultados, sem configurá-lo como estagiário, apoio meramente operacional ou substituto do Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
§ 1º – Para os fins do caput, o Diretor mentor deverá oportunizar ao “trainee” a vivência de situações reais de gestão escolar, compartilhando critérios, estratégias, evidências e raciocínios que orientam sua atuação na condução da Unidade Escolar.
§ 2º – A atuação do Diretor mentor deverá considerar a escuta ativa, a disposição para orientar, a oferta de feedbacks e a abertura para que o “trainee” acompanhe e participe, de forma orientada, das decisões e ações estratégicas da Unidade Escolar. § 3º – As atividades atribuídas ao “trainee” deverão estar relacionadas ao desenvolvimento de competências para a direção escolar, abrangendo, sempre que possível, dimensões pedagógicas, administrativas, relacionais e institucionais.
§ 4º – A participação do “trainee” no programa não afasta a responsabilidade do Diretor mentor pela condução da Unidade Escolar nem autoriza a delegação integral das atribuições inerentes ao cargo ou à função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
Artigo 11 – O Diretor mentor que, antes do início das atividades do programa Diretor “trainee”, já tiver férias regularmente agendadas e autorizadas poderá usufruí-las durante o período de desenvolvimento do programa.
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