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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 23

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

§ 1º – O período de férias previamente agendado e autorizado deverá ser formalizado via Fale com a SEDUC, para fins de registro, acompanhamento e adoção das providências cabíveis.

Parágrafo único – Os dias, horários, locais e demais orientações para participação nos encontros presenciais serão divulgados pelos canais institucionais da SEDUC.

§ 2º – Após o início das atividades do programa, fica vedado ao Diretor mentor o agendamento de férias para fruição durante o período de desenvolvimento da edição vigente.

Artigo 21 – As lives temáticas serão transmitidas pelo Centro de Mídias SP, conforme cronograma do programa.

§ 1º – As lives temáticas abordarão aspectos centrais da gestão escolar, incluindo organização do trabalho, acompanhamento da equipe e da aprendizagem, avaliação dos estudantes, uso de sistemas de gestão e participação da comunidade.

§ 3º – Na hipótese de fruição de férias pelo Diretor mentor durante o período do programa, o percurso formativo do trainee deverá ser acompanhado, no período correspondente, pelos Vice-Diretores Escolares e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica da unidade escolar de atuação do mentor, conforme organização interna da escola e orientação da equipe gestora. Caberá aos responsáveis pelo acompanhamento formativo realizar a conversa formativa semanal com o trainee, preencher a avaliação semanal no AVA e comparecer às reuniões convocadas pela SEDUC, EFAPE ou SUART, caso sejam solicitadas no respectivo período.

§ 2º – Os links de acesso, os horários e demais orientações para participação nas lives temáticas serão divulgados pelos canais institucionais da SEDUC.

Artigo 22 – O diretório digital do programa Diretor “trainee” constitui Guia Rápido de consulta destinado a reunir, em ambiente único, normativos, sistemas, guias, cursos e materiais de apoio ao desenvolvimento de ações e competências de um gestor escolar, organizados por dimensões pedagógicas e administrativas.

§ 4º – O período de férias previamente agendado, autorizado e desenvolvimento de ações e competências de um gestor escolar, devidamente comunicado nos termos deste artigo não prejudicará a organizados por dimensões pedagógicas e administrativas. avaliação da atuação do Diretor mentor nem a obtenção da certificação Artigo 23 – A SUART realizará quinzenalmente agendas síncronas prevista nesta Portaria, desde que observadas as providências de remotas de acompanhamento com os "trainees” para coleta de acompanhamento formativo estabelecidas nos § 2º e 3º deste artigo. percepções sobre a experiência formativa, esclarecimento de dúvidas, Seção VI identificação de avanços, desafios e intercorrências pedagógicas, Da avaliação contínua do Diretor mentor administrativas ou operacionais, bem como para proposição de ajustes Artigo 12 – A atuação do Diretor mentor será avaliada semanalmente, necessários ao desenvolvimento do programa. com base no cumprimento das atribuições formativas previstas na seção § 1º – Os links de acesso, os horários e demais orientações para IV desta Portaria. participação nas agendas de acompanhamento serão divulgados pelos Parágrafo único – Para fins da avaliação, o Diretor mentor deverá: canais institucionais da SEDUC. I – realizar, no mínimo, uma conversa formativa semanal com o § 2º – Na mesma periodicidade das agendas de acompanhamento, “trainee”, destinada ao acompanhamento da vivência prática, à devolutiva será disponibilizado formulário de feedback da experiência aos “trainees”, sobre seu desenvolvimento e ao alinhamento de estratégias de com a finalidade de subsidiar o monitoramento da qualidade, a tomada aprimoramento; de decisão e o aprimoramento contínuo do programa. II – registrar, após cada conversa formativa semanal, a avaliação Artigo 24 – A realização das atividades do programa Diretor “Trainee” semanal do “trainee” no registro da mentoria no AVA. deverá ser cumprida durante a jornada regular de trabalho. Seção VII Seção X Do avanço funcional do Diretor mentor Das responsabilidades do "trainee” Artigo 13 - O Diretor mentor que, ao fim do programa Diretor "Trainee”, Artigo 25 – Semanalmente, o "trainee” deverá participar das conversas atender aos critérios previstos na Seção VI desta Portaria será certificado formativas com o Diretor mentor, destinadas ao acompanhamento da pela EFAPE. vivência prática, à devolutiva sobre seu desenvolvimento e ao Parágrafo único – A certificação poderá ser utilizada para fins de alinhamento de estratégias para o aprimoramento de sua atuação no evolução funcional, observadas as normas vigentes aplicáveis. programa. Seção VIII Artigo 26 – Participar dos encontros formativos presenciais mediados Da interrupção do programa para o Diretor mentor pela EFAPE e SUART. Artigo 14 – O Diretor mentor que desejar desistir do programa Diretor Artigo 27 – É esperado que o “trainee” participe de pelo menos quatro “Trainee” deverá formalizar a solicitação por meio do Fale com a das cinco lives temáticas a serem oferecidas pela SEDUC ao longo do SEDUC/EFAPE, selecionando o filtro “Diretor mentor”. programa. Parágrafo único – O pedido de que trata o caput será interpretado Artigo 28 – É esperado que o “trainee” responda a pelo menos quatro como desistência do programa, nos termos da Resolução SEDUC nº dos cinco formulários de coleta de feedback da vivência prática a serem 75/2026, implicando a interrupção das atividades reguladas pelo disponibilizados ao longo do programa. programa e a perda do direito à certificação. Artigo 29 - O registro de ponto do "trainee" observará o seguinte: Artigo 15 – Caso o Diretor mentor deixe de atender a algum dos 1 - nas hipóteses do inciso I, do artigo 6º, da Resolução SEDUC nº critérios previstos na Seção VI, o Dirigente Regional de Ensino deverá 75/2026: a unidade de origem da função deverá registrar as convocações e contatá-lo para ciência, orientação e adoção das providências necessárias o efetivo exercício do servidor junto ao programa no respectivo ponto; e à regularização da situação, com registro formal por e-mail da devolutiva 2 - nas hipóteses do inciso II, do artigo 6º, da Resolução SEDUC nº realizada e cópia à SUART. 75/2026: o ponto será registrado pelo próprio servidor, nos termos do § 1º – A devolutiva do Dirigente de que trata o caput deverá indicar a Decreto Estadual nº 52.054/2007, na unidade de exercício da função. obrigação não cumprida, os pontos de atenção identificados e as Artigo 30 – Nos casos em que o Diretor mentor acumule cargo ou providências esperadas para a continuidade da atuação no programa. função, a organização da vivência prática do “trainee” deverá observar os § 2º – Caso o não cumprimento da obrigação persista ou se repita no horários de efetivo exercício do mentor na unidade escolar de mês subsequente à devolutiva formal do Dirigente Regional de Ensino, a desenvolvimento do programa, de modo a assegurar o acompanhamento SUART, em conjunto com a URE, poderá formalizar a interrupção da direto das atividades de gestão. participação no programa, mediante decisão motivada e fundamentada, Artigo 31 – Espera-se do “trainee” postura ativa, aberta e nos termos da Resolução SEDUC nº 75/2026, com comunicação pelos comprometida com o próprio desenvolvimento profissional, cabendo-lhe canais institucionais da SEDUC. acompanhar a rotina da gestão escolar com intencionalidade formativa, Artigo 16 – A participação no programa será interrompida caso o participar das ações estratégicas orientadas pelo Diretor mentor, formular Diretor mentor deixe de exercer o cargo ou a função de Diretor de Escola perguntas, registrar aprendizagens, acolher feedbacks, demonstrar ou Diretor Escolar durante o período de desenvolvimento do programa. proatividade e buscar compreender os critérios, evidências e raciocínios Parágrafo único – Identificada qualquer das situações previstas no que subsidiam a tomada de decisão na Unidade Escolar, com vistas ao caput, o Dirigente Regional de Ensino comunicará o desligamento do desenvolvimento progressivo das competências necessárias ao exercício participante pelos canais institucionais, com cópia à EFAPE e SUART, para futuro da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar. ciência e adoção das providências administrativas cabíveis. Seção XI Artigo 17 – Na hipótese dos artigos 14, 15 e 16 desta Portaria, o Das férias do trainee “trainee” remanescente será informado, posteriormente, pelos canais Artigo 32 – O “trainee” que, antes do início das atividades do institucionais da SEDUC, quanto à possibilidade de novo pareamento para programa Diretor “trainee”, já tiver férias regularmente agendadas e continuidade da participação no programa, observadas a disponibilidade autorizadas poderá usufruí-las durante o período de desenvolvimento do de participantes, a necessidade da Administração e as condições de programa, observadas as normas funcionais aplicáveis e os registros desenvolvimento da edição vigente. administrativos correspondentes. Parágrafo único – O Dirigente Regional de Ensino deverá adotar as § 1º – O período de férias previamente agendado e autorizado deverá providências necessárias à regularização funcional dos envolvidos, ser formalizado via Fale com a SEDUC, para fins de registro, inclusive quanto aos ajustes de módulo cabíveis. acompanhamento e adoção das providências cabíveis. Artigo 18 – As informações obtidas junto ao “trainee” nas agendas de § 2º – Após o início das atividades do programa, fica vedado ao acompanhamento e nos formulários de feedback da experiência “trainee’ o agendamento de férias para fruição durante o período de formativa poderão subsidiar intervenções formativas, ajustes no percurso, desenvolvimento da edição vigente. ações de apoio aos participantes e demais decisões de monitoramento § 3º – Na hipótese de fruição de férias pelo “trainee” durante o do programa, nos termos da Resolução SEDUC nº 75/2026 e desta período do programa, o Diretor mentor não precisará realizar a conversa Portaria. formativa semanal referente ao período de afastamento do participante. Parágrafo único – As informações de que trata o caput poderão ser § 4º – Na situação prevista no § 3º, o Diretor mentor deverá registrar, consideradas, de forma complementar aos registros de cumprimento das no campo de observações da avaliação semanal no AVA, a ausência de atribuições do mentor previstas nesta Portaria, na análise da vivência formativa em razão de férias previamente agendadas e continuidade da atuação do Diretor mentor no programa, especialmente autorizadas do “trainee”. quando evidenciarem, de forma recorrente, situações que comprometam Seção XII o adequado desenvolvimento da mentoria. Da avaliação contínua do "trainee” Seção IX Artigo 33 – A atuação do "trainee” será avaliada com base no Do percurso formativo dos "trainees” cumprimento das atribuições formativas previstas nesta Portaria e na Artigo 19 – O percurso formativo do "trainee” contemplará dois realização das atividades previstas no formulário de avaliação. encontros presenciais formativos mediados pela EFAPE e SUART, a Parágrafo único – Para fins da avaliação, o "trainee” deverá: vivência prática regular na unidade escolar de atuação do Diretor mentor, I – participar, no mínimo, uma vez por semana de conversa formativa durante os períodos destinados à participação no programa, conversas semanal com o Diretor mentor, destinada ao acompanhamento da formativas semanais com o Diretor mentor, lives temáticas transmitidas vivência prática, à devolutiva sobre seu desenvolvimento e ao pelo Centro de Mídias SP, Guia Rápido disponibilizado pela EFAPE, além de alinhamento de estratégias de aprimoramento; reuniões e formulários de acompanhamento da experiência formativa sob II – participar dos dois encontros formativos presenciais mediados responsabilidade da SUART. pela EFAPE e SUART admitida, exclusivamente para fins de Artigo 20 – Os encontros presenciais formativos com os “trainees” aproveitamento final, participação mínima em um deles; abordarão a organização e o funcionamento do programa Diretor III – ser assíduo nas lives temáticas da SEDUC; “trainee”, o papel esperado do “trainee”, a aplicação prática de temas IV - responder, a cada quinze dias, os formulários de coleta de essenciais da gestão escolar, entre outros temas pertinentes para feedback da vivência prática. formação do “trainee”. Seção XIII

Artigo 23 – A SUART realizará quinzenalmente agendas síncronas remotas de acompanhamento com os "trainees” para coleta de percepções sobre a experiência formativa, esclarecimento de dúvidas, identificação de avanços, desafios e intercorrências pedagógicas, administrativas ou operacionais, bem como para proposição de ajustes necessários ao desenvolvimento do programa.

Artigo 31 – Espera-se do “trainee” postura ativa, aberta e comprometida com o próprio desenvolvimento profissional, cabendo-lhe acompanhar a rotina da gestão escolar com intencionalidade formativa, participar das ações estratégicas orientadas pelo Diretor mentor, formular perguntas, registrar aprendizagens, acolher feedbacks, demonstrar proatividade e buscar compreender os critérios, evidências e raciocínios que subsidiam a tomada de decisão na Unidade Escolar, com vistas ao desenvolvimento progressivo das competências necessárias ao exercício futuro da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

Artigo 34 – O "trainee” que desejar desistir do programa Diretor “Trainee” deverá formalizar a solicitação por meio do Fale com a SEDUC/EFAPE, selecionando o filtro “Trainee”.

Parágrafo único – O pedido de que trata o caput será interpretado como desistência do programa, nos termos da Resolução SEDUC nº 75/2026, implicando a interrupção das atividades reguladas pelo programa.

Artigo 35 – De acordo com o parágrafo único do artigo 33 desta Portaria, caso o “trainee” deixe de participar de uma conversa formativa semanal com seu Diretor mentor, deixe de participar de um dos encontros formativos presenciais, deixe de assistir a uma das lives temáticas e/ou deixe de responder a um dos formulários de coleta de feedback da vivência prática, o Dirigente Regional de Ensino deverá contatá-lo para ciência, orientação e adoção das providências necessárias à regularização da situação, com registro formal por e-mail da devolutiva realizada e cópia à SUART.

§ 1º – A devolutiva do Dirigente de que trata o caput deverá indicar a obrigação não cumprida, os pontos de atenção identificados e as providências esperadas para a continuidade da atuação no programa.

§ 2º – Caso o não cumprimento da obrigação persista ou se repita no mês subsequente à devolutiva formal do Dirigente Regional de Ensino, a SUART, em conjunto com a URE, poderá formalizar a interrupção da participação no programa, mediante decisão motivada e fundamentada, nos termos da Resolução SEDUC nº 75/2026, com comunicação pelos canais institucionais da SEDUC.

Artigo 36 – A participação no programa será interrompida caso o “trainee” deixe de exercer a função de CGP, CGPG ou Vice-Diretor Escolar durante o período de desenvolvimento do programa.

Parágrafo único – Identificada qualquer das situações previstas no caput, o Dirigente Regional de Ensino comunicará o desligamento do participante pelos canais institucionais, com cópia à SUART, para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis.

Artigo 37 – Na hipótese dos artigos 34, 35 e 36 desta Portaria, o Diretor mentor remanescente será informado, posteriormente, pelos canais institucionais da SEDUC, quanto à possibilidade de novo pareamento para continuidade da participação no programa, observadas a disponibilidade de participantes, a necessidade da Administração e as condições de desenvolvimento da edição vigente.

Parágrafo único – O Dirigente Regional de Ensino deverá adotar as providências necessárias à regularização funcional dos envolvidos, inclusive quanto aos ajustes de módulo cabíveis.

Artigo 38 – As informações obtidas junto ao Diretor mentor nas agendas de acompanhamento e nos formulários de feedback da experiência formativa poderão subsidiar intervenções formativas, ajustes no percurso, ações de apoio aos participantes e demais decisões de monitoramento do programa, nos termos da Resolução SEDUC nº 75/2026 e desta Portaria.

Parágrafo único – As informações de que trata o caput poderão ser consideradas, de forma complementar aos registros de cumprimento das atribuições do “trainee” previstas nesta Portaria, na análise da continuidade da participação do “trainee” no programa, especialmente quando evidenciarem, de forma recorrente, situações que comprometam o adequado desenvolvimento da mentoria.

Artigo 39 – Ao fim do programa, será considerado com aproveitamento satisfatório o “trainee” que atender, cumulativamente, aos critérios mínimos de frequência, participação e avaliação formativa definidos nesta Portaria.

§ 1º – Para fins do caput, o “trainee” deverá:

I - participar de pelo menos quatro das cinco lives temáticas oferecidas ao longo do programa; II – participar de pelo menos um dos encontros formativos presenciais; III - responder a, no mínimo, quatro dos cinco formulários de acompanhamento da experiência formativa; IV - apresentar, ao final do programa, na avaliação realizada pelo Diretor mentor no registro de mentoria no AVA, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das ações acompanhadas classificadas na escala “executou com autonomia”, ou seja, 27 ações, observada a natureza formativa da atuação do “trainee” e sem assunção de atribuições próprias do Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

§ 2º – Para fins de acompanhamento do desenvolvimento do “trainee”, será realizado em outubro avaliação intermediária pelo Diretor mentor, no registro de mentoria no AVA, em semana a ser previamente informada aos mentores e “trainees” pelos canais institucionais da SEDUC.

§ 3º – Na avaliação intermediário de que trata o § 1º, espera-se que o “trainee” apresente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das ações acompanhadas classificadas na escala “executou com autonomia”.

§ 4º – Caso o “trainee” apresente percentual inferior ao previsto no § 2º, a URE deverá intervir junto ao Diretor mentor e ao “trainee”, com a finalidade de compreender a situação, identificar os fatores que impactaram o desenvolvimento formativo e orientar a elaboração de plano de ação para recomposição do percurso.

§ 5º – O plano de ação de que trata o § 3º deverá indicar os pontos de atenção identificados, as ações formativas a serem priorizadas, as estratégias de acompanhamento pelo Diretor mentor, os prazos de retomada e os encaminhamentos necessários para apoiar o desenvolvimento do “trainee” até o encerramento do programa.

§ 6º – A semana de realização da avaliação final, para fins de verificação do critério previsto no inciso IV do § 1º, será informada aos mentores e “trainees” pelos canais institucionais da SEDUC.

§ 7º – A SUART formalizará a decisão sobre o aproveitamento do “trainee” pelos canais institucionais da SEDUC, com cópia ao Dirigente Regional de Ensino responsável pela unidade escolar em que o programa foi desenvolvido, para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis.

Artigo 40 – O “trainee” que discordar da classificação final atribuída ao seu aproveitamento no programa Diretor “trainee” poderá solicitar revisão da situação final no prazo de até cinco dias corridos, contado da disponibilização do resultado final, por meio do canal institucional Fale com a SEDUC.

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